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Comunicados

  • 12 de abril de 2023Reunião do Conselho de Ministros de 12 de abril de 2023
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 12 de abril de 2023
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e aprovou o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministro das Obras Públicas, referente ao pagamento extraordinário aos ex-trabalhadores da sociedade comercial “Lorosa’e Segurança, Lda”.
    O presente diploma determina os pagamentos aos ex-trabalhadores da sociedade “Lorosa'e Segurança, Lda” pelos serviços efetivamente prestados junto das instalações da EDTL, E.P. no período compreendido entre 01 julho 2019 e 31 de dezembro de 2022, nas subestações de Baucau, Maliana e Manatuto.
    O valor do pagamento a efetuar aos ex-trabalhadores é a multiplicação da remuneração mensal por 45,5, referente aos meses de serviço prestados, acrescido do valor de bónus anual de três anos e meio, nos termos do Código Laboral. Caso o beneficiário do pagamento tenha falecido o valor do pagamento a efetuar é atribuído aos sucessores legais.
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    Também apresentado pelo Ministro das Obras Públicas, foi aprovado o projeto de Decreto-Lei relativo ao aprovisionamento de prestação de serviços de vigilância e segurança a infraestruturas críticas.
    Com este projeto de Decreto-Lei pretende-se estabelecer o regime jurídico do aprovisionamento para a celebração de contratos de serviços de vigilância e segurança a infraestruturas críticas do Estado e da Administração Pública.
    A celebração destes contratos de serviços de vigilância e segurança deve ser precedida do recurso ao ajuste direto e serão critérios preferenciais para a contratação do serviço que as empresas tenham sede em Timor-Leste, que o seu capital social seja detido maioritariamente por combatentes da libertação nacional e que os trabalhadores contratados sejam maioritariamente combatentes da libertação nacional.
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    Foi aprovado o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Agricultura e Pescas, que aprova a Política Nacional dos Oceanos  de Timor-Leste.
    O objetivo geral da Política Nacional dos Oceanos de Timor-Leste é fornecer uma direção estratégica clara para todas as organizações relevantes nesta matéria, para contribuir de forma integrada para a abordagem de questões relacionadas com os oceanos e para o planeamento e gestão das futuras utilizações dos oceanos para os benefícios das gerações atuais e futuras, contribuindo para o desenvolvimento e crescimento sustentáveis da economia azul e para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
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    O Conselho de Ministros, conforme projeto apresentado pelo Ministro das Obras Públicas, deliberou aprovar o procedimento de aprovisionamento para a reabilitação das estradas dos Municípios, Laclo - Laclo Vila, Lote 1: secção Manatuto Laclo (ICB/086/MOP-2022), com o valor estimado de 6,5 milhões de dólares americanos.
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    Foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Plano e Ordenamento, que aprova o Plano Nacional de Ordenamento do Território (PNOT-TL).
    O PNOT-TL é o primeiro exercício de planeamento territorial a nível nacional realizado com o enquadramento legal e institucional adequado, visando a promoção de um modelo de desenvolvimento nacional sustentável e inclusivo.
    O Plano aplica-se a todo o território de Timor-Leste, incluindo a região de Oe-Cusse Ambeno e as ilhas de Ataúro e de Jaco, com uma área de 14.919 km² e rege-se pelos princípios de participação, subsidiariedade, prevenção, precaução, equidade ou solidariedade social, e eficiência ambiental e social.
    O PNOT-TL é um instrumento de desenvolvimento territorial que estabelece as grandes opções de porganização do território, com o intuito de promover um desenvolvimento integrado, harmonioso e sustentável do país, garantir a coesão territorial e atenuar as assimetrias territoriais. Pretende-se reforçar o território como fator integrador das políticas setoriais e orientar as políticas territoriais a escalas inferiores.
    O Plano Nacional de Ordenamento do Território irá constituir-se como o instrumento-chave para o estabelecimento sustentável das bases do desenvolvimento social, territorial e económico de Timor-Leste, promovendo a integração de setores como saúde, educação, as comunicações, os transportes, a energia e a base económica nacional, melhorando os sistemas de desenvolvimento urbano e rural, ao nível nacional, municipal e local, tendo ainda em devida consideração a dimensão ambiental. FIM
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  • 05 de abril de 2023Reunião do Conselho de Ministros de 5 de abril de 2023
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 5 de abril de 2023
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e aprovou o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura, para a primeira alteração à Lei n.º 14/2008, de 29 de outubro, designada “Lei de Bases da Educação”.
    A presente proposta de Lei procede a um conjunto de alterações necessárias para adequar a lei de bases do setor educacional do país às atuais exigências e desafios.
    Propõe-se uma alteração à norma referente às línguas de instrução e ensino, definindo a língua portuguesa como língua de instrução e ensino do sistema educativo timorense, com a língua tétum e demais línguas nacionais a assumirem um papel de apoio. São também alteradas diversas normas relativas aos níveis de ensino pré-escolar, básico e secundário de modo a reconhecer a importância da aprendizagem da língua portuguesa no setor educativo nacional.
    Com este diploma, e de forma a eliminar injustiças na atribuição de graus e diplomas no ensino superior técnico, passará a ser possível aos estabelecimentos de ensino superior técnico atribuírem graus e diplomas como o bacharelato, a licenciatura e o mestrado.
    Pretende-se também permitir que seja concedido grau de mestre após a conclusão de uma formação superior com duração de doze semestres, incluindo uma parte de licenciatura, integrada e não passível de divisão, correspondente aos primeiros oito semestres do curso de mestrado integrado.
    Por último, com a alteração proposta passa também a estar definido que o ensino à distância deve ter incidência em todos os níveis e âmbitos da educação nacional timorense.
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    Foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministério da Defesa, referente à Estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional.
    O presente diploma vem definir, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima (SAM), a nova estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional (AMN).
    A AMN continua a ser o órgão de direção e coordenação das operações no mar, de âmbito nacional, a executar no quadro do SAM, com observância das instruções definidas pelo Ministro da Defesa. O Chefe do Estado-Maior General das FALINTIL – Forças de Defesa de Timor-Leste é por inerência a AMN.
    A principal e grande alteração que é realizada diz respeito a uma diferente estrutura, composta por diferentes serviços.
    Integram a AMN, a Direção da Autoridade Marítima (DAM) e os seus serviços centrais e desconcentrados, e o Conselho Consultivo da AMN (CCA). A AMN é apoiada por um gabinete de apoio direto, constituído por militares e civis, chefiado por um oficial superior, sendo a sua composição, atribuições e funcionamento aprovados por diploma ministerial do membro do governo responsável pela área da defesa.
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    O Conselho de Ministros aprovou um projeto de Decreto-Lei apresentado pelo Ministério do Turismo, Comércio e Indústria, com o objetivo de definir um conjunto de medidas de apoio às micro, pequenas e médias empresas.
    O presente projeto de Decreto-Lei visa estabelecer um quadro legislativo que defina o papel do Estado na promoção e apoio aos agentes económicos do setor das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) em Timor-Leste, reconhecendo a importância dessas empresas para a economia nacional.
    O conjunto de medidas de apoio às MPME proposto inclui facilidade de acesso ao crédito, incentivos à inovação, criação de infraestruturas para incubação de empresas e negócios, formação e capacitação empresarial.
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    Foi igualmente aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, que visa proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2017, de 17 de maio e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2017, de 22 de março, relativos ao Registo Comercial e ao Serviço de Registo e Verificação Empresarial, I.P. (SERVE, IP), respetivamente.
    A alteração proposta a estes diplomas, no contexto da reforma da Administração Pública, visa contribuir para a simplificação e desburocratização do registo de cooperativas, ao dar um enquadramento legal mais propício à criação de novas cooperativas e à legalização das existentes, através da sujeição das mesmas a registo comercial, a realizar no SERVE, IP.
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    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, relativo ao Estatuto do Pessoal do Serviço Nacional de Inteligência.
    Este projeto de Decreto-Lei, surge integrado no processo de reestruturação organizacional do Serviço Nacional de Inteligência (SNI) e constitui um instrumento imprescindível para a indução de nova cultura de rigor e qualidade no cumprimento da missão dessa instituição, face aos desafios da atualidade.
    Com o presente diploma, adota-se o Estatuto do Pessoal do SNI, estabelecendo a respetiva carreira especial, bem como os regimes remuneratório e disciplinar aplicáveis. Na nova estrutura da carreira especial do SNI, prevê-se que o pessoal na carreira especial é recrutado através da modalidade de nomeação.
    Além de efetivos recrutados pela modalidade de nomeação na carreira especial, permite-se também o recrutamento não só de funcionários de apoio administrativo e técnico, por nomeação, como de outros, tais como especialistas civis, militares e policiais, mediante destacamento ou requisição no âmbito do regime geral da Função Pública, sem prescindir ainda da possibilidade de recrutamento de agentes mediante contrato administrativo de provimento ou de trabalho a termo certo de entre pessoas que não tenham vínculo definitivo à Administração Pública, de acordo com o regime geral.
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    O Conselho de Ministros aprovou um projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministério das Finanças, relativo às Grandes Opções do Plano para 2024.
    A Lei das Grandes Opções do Plano para o ano de 2024 é composta por medidas plurianuais e anuais que visam identificar a estratégia orçamental e as principais opções em termos de planeamento com impacto no Orçamento Geral do Estado para o ano orçamental seguinte e para os quatro anos subsequentes. A Lei das Grandes Opções do Plano permite uma ligação direta entre o processo de planeamento e o processo orçamental, permitindo concretizar plenamente a orçamentação por programas.
    A proposta de Lei das Grandes Opções do Plano é apresentada agora devido à realização das eleições parlamentares em 21 de maio de 2023. No entanto, a aprovação da Lei das Grandes Opções do Plano não impede o novo Governo de apresentar, juntamente  com a proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado, a sua própria proposta de lei das Grandes Opções do Plano, nos termos do n.º7 do art. 47.º da Lei n.º 2/2022, de 10 de fevereiro (Lei do Enquadramento Orçamental).
    O valor da despesa global do Setor Público Administrativo no Orçamento Geral do Estado para 2024 é definido em 1,7 mil milhões de dólares americanos. Adicionando a despesa da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (81,1 milhões) e da Segurança Social (291,9 milhões) perfaz o total de despesa global consolidada de 2,07 mil milhões de dólares americanos.
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    Por último, o Conselho de Ministros assistiu à apresentação do Ministério do Turismo, Comércio e Indústria sobre o Relatório de Análise de Custo-Benefício para a Adesão de Timor-Leste ao Acordo Provisório de Parceria Económica do Pacífico (IEPA) com União Europeia (UE).
    O Acordo de Parceria Económica UE-Pacífico visa facilitar o investimento e o comércio entre as pessoas e as empresas das duas regiões, bem como o fomento do desenvolvimento em todo a região do Pacífico. FIM
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  • 04 de abril de 2023Tolerância de ponto nos dias 6 e 10 de abril de 2023, todo o dia
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    4 de abril de 2023
    Comunicado de Imprensa
    Tolerância de ponto nos dias 6 e 10 de abril de 2023, todo o dia
    Considerando que nos próximos dias 7 e 9 de abril se celebrarão, respetivamente, a Sexta-Feira Santa e a Páscoa;
    Considerando que a Sexta-Feira Santa se encontra expressamente prevista na Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, como feriado nacional;
    Considerando as celebrações religiosas que têm lugar na Quinta-Feira Santa, as quais têm grande importância e significado para os católicos que habitualmente participam nas mesmas em grande número;
    Considerando o elevado número de pessoas que habitualmente se deslocam para as áreas rurais com o propósito de participarem nas celebrações religiosas da Páscoa junto das suas famílias;
    Considerando a prática que vem sendo seguida anteriormente;
    Considerando que, de acordo com o disposto na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, compete ao Primeiro-Ministro conceder tolerância de ponto aos “funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado”,
    assim, ao abrigo do disposto na b) do n.o 2 e na alínea d) do n.o 6, ambas, do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, determino o seguinte:

    É concedida tolerância de ponto nos dias 6 e 10 de abril de 2023, todo o dia;
    O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores que prestem atividade nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, ou nos organismos da administração indireta;
    Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período;
    Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente. FIM
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  • 29 de março de 2023Reunião do Conselho de Ministros de 29 de março de 2023
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 29 de março de 2023
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e aprovou o projeto de Decreto- Lei, apresentado pelo Ministério do Turismo, Comércio e Indústria, que estabelece as  Bases das Atividades Turísticas.
    O principal objetivo deste decreto-lei  é impulsionar o desenvolvimento económico e social do país, respeitando e preservando a sua identidade e o seu património natural, cultural e histórico.
    Pretende-se, com este diploma, organizar, promover, incentivar, monitorizar e fiscalizar as atividades turísticas, contribuir para o desenvolvimento equilibrado do país, criar empregos e aliviar a pobreza, incentivar o setor privado nacional a participar no turismo, estabelecer mecanismos de participação e articulação interinstitucional, melhorar a qualidade de vida das comunidades locais e aumentar a segurança dos turistas e consumidores. O Decreto-Lei estabelece também princípios gerais, incluindo harmonização e igualdade, responsabilidade, sustentabilidade, transversalidade, competitividade e colaboração e cooperação internacional.
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    Foi igualmente aprovado o projeto de Decreto-Lei, também apresentado pelo Ministério do Turismo, Comércio e Indústria, referente à Autoridade de Turismo de Timor-Leste, I.P.., que será responsável  pelas matérias  relacionadas com a regulação, promoção e marketing, valorização do ambiente de negócios e sustentabilidade do turismo.
    A Autoridade terá competências regulatórias em matérias turísticas desenvolvidas por entidades públicas e privadas. A Autoridade de Turismo será tutelada pelo membro do Governo responsável pela área do turismo e terá como missão promover, capacitar, coordenar, acompanhar e desenvolver o setor privado e público, contribuindo para a promoção e o fortalecimento do turismo e para o desenvolvimento económico do país.
    Será também responsável por qualificar e desenvolver as infraestruturas turísticas, desenvolver a qualificação e formação de recursos humanos, apoiar o investimento no setor turístico, promover a criação de conhecimento sobre o setor e coordenar a promoção interna e externa de Timor-Leste como destino turístico.
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    O Conselho de Ministros  aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro e pelo Presidente da Autoridade Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA), que procede à   segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2014, de 24 de setembro, que aprova  o Regime Especial de Aprovisionamento da RAEOA.
    A revisão do regime especial de aprovisionamento da RAEOA visa aumentar a eficiência administrativa e adequar o regime às necessidades particulares da região em matéria de aprovisionamento.
    Este projeto de Decreto-Lei prevê a possibilidade de negociação prévia à adjudicação nos tipos de aprovisionamento de concurso restrito e solicitação de cotações, quando a complexidade técnica do procedimento ou das suas peças o justifique. Foi também adicionado um novo tipo de aprovisionamento, o ajuste direto, de natureza excecional e subsidiária, aplicável nas situações previstas no presente diploma.
    Para simplificar o processo de aprovisionamento, nas situações em que se opte pelo tipo de solicitação de cotações para bens, obras ou serviços de menor complexidade e, cumulativamente, o objeto do procedimento seja de valor inferior a 10 mil dólares americanos, é permitido dispensar o procedimento de pré-qualificação, mediante a solicitação de, pelo menos, três propostas a fornecedores ou prestadores de serviço.

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    Foi também aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministério da Defesa, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2019, de 17 de abril, que aprova a Orgânica do Ministério da Defesa, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 57/2020, de 11 de novembro.
    Entre as alterações propostas, destaca-se a criação da Direção Nacional de Infraestruturas Militares que será responsável pela gestão administrativa do Ministério, pela execução financeira e por apoiar a Direção Nacional do Plano no planeamento orçamental.
    Foram realizadas pequenas alterações em vários aspetos da atual orgânica do Ministério da Defesa, nomeadamente a aposta na centralização de todo o planeamento do Ministério da Defesa na Direção Nacional de Planeamento. Foram também introduzidas alterações de pormenor no sentido de clarificar as questões relacionadas com o arquivo físico e com a existência de uma base de dados virtual dos fornecedores do Ministério.
    Procedeu-se a uma clarificação e alargamento das matérias pelas quais a Direção Nacional de Recursos Humanos é responsável, de forma a garantir uma correcta execução do desenvolvimento das capacidades e da gestão dos recursos humanos do Ministério da Defesa. É também prevista uma composição mais restrita do Conselho Consultivo do Ministério da Defesa, para aquelas situações em que o Ministro da Defesa entende que não se afigura como necessário reunir este seu órgão consultivo na sua composição normal.
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    O Conselho de Ministros  aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, sobre o regime de contratação de pessoal para apoio às atividades de adesão de Timor-Leste à ASEAN.
    Este regime de contratação aplica-se aos trabalhadores da administração pública contratados para desempenhar atividades relacionadas com a adesão de Timor-Leste à ASEAN. O processo de contratação será realizado com base nos princípios de legalidade, transparência, seleção por mérito, imparcialidade, boa-fé, liberdade de candidatura e igualdade de condições e oportunidades.
    O diploma cria uma comissão técnica, através de Resolução do Governo, que contará com representantes das linhas ministeriais relevantes e que será responsável pelo levantamento das necessidades, determinação do número de vagas e funções, competências e habilitações necessárias.
    Os contratados terão que ter habilitação académica mínima de licenciatura e serão classificados em duas categorias consoante as respetivas habilitações académicas e experiência profissional. As inscrições serão feitas exclusivamente por via eletrónica e o processo seletivo inclui exame escrito eletrónico, exame de conhecimentos, exame discursivo e entrevista.
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    Foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministério da Justiça, relativo ao quadro de pessoal e exercício de direção e chefia dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República e quadro de pessoal dos Serviços Técnicos e Administrativos das Procuradorias da República de Recurso, Procuradorias da República de Primeira Instância e Procuradorias da República Administrativas e Fiscais.
    O presente projeto de Decreto-Lei estabelece o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República e dos demais órgãos do Ministério Público, incluindo os cargos de direção e chefia. Os funcionários destes serviços são responsáveis por coordenar procedimentos relativos à intervenção do Ministério Público junto dos tribunais e de atribuições em matéria penal.
    Devido à natureza das suas atividades, que muitas vezes exigem disponibilidade permanente, é estabelecido um suplemento mensal de 20% da remuneração base para compensar os funcionários pela permanência nos serviços fora do horário normal de trabalho.
    Assim, procede-se à adoção das condições necessárias à boa execução do Estatuto do Ministério Público e criam-se as condições adequadas para que serviços de apoio aos respectivos órgãos possam desempenhar suas tarefas de forma eficiente e regular.
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    O Conselho de Ministros aprovou dois projetos de Resolução do Governo, apresentados pelo Primeiro-Ministro e pela Comissão da Função Pública, que fixam as vagas para a promoção para o ano de 2023 de pessoal integrado no Regime dos Inspetores do Trabalho e no Regime Geral das Carreiras da Administração Pública para o ano de 2023.
    Assim, para 2023, o Conselho de Ministros decidiu fixar as vagas para promoção de pessoal integrado no Regime dos Inspetores do Trabalho, das quais duas serão vagas para Inspetor Regional e quatro vagas para Inspetor de 1.a categoria.
    Do total das vagas para promoção definidas para o Regime Geral das Carreiras da Administração Pública, 36 serão para Técnico Superior - Grau A, 110 para Técnico Superior - Grau B, 168 para Técnico Profissional - Grau C, 236 para Técnico Profissional - Grau D, 146 para Técnico Administrativo - Grau E e 87 para Assistente - Grau F.
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    Foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministério da Justiça, que visa proceder à prorrogação extraordinária do prazo de validade dos passaportes eletrónicos de Timor-Leste.
    Apesar dos esforços para adquirir os cadernos necessários para emitir os passaportes eletrónicos de Timor-Leste, vários fatores impediram o sucesso da sua realização. Por este motivo, o Conselho de Ministros decidiu prorrogar a validade dos passaportes eletrónicos que caducarem durante o período em que o Decreto-Lei estiver em vigor, até 6 de maio de 2024, desde que ainda tenham páginas disponíveis.
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    O Conselho de Ministros deliberou aprovar a apresentação da recandidatura  do Dr. Zacarias Albano da Costa ao cargo de Secretário Executivo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa por mais um mandato de dois anos.
    A eleição do Secretário Executivo da CPLP irá ser confirmada na próxima Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa que irá decorrer em julho de 2023, São Tomé e Príncipe.
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    Foi ainda aprovado o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministério da Administração Estatal, para a aquisição dos boletins de voto destinados à eleição parlamentar de 21 de maio de 2023.
    Assim, o Conselho de Ministros decidiu não obstar a que a produção dos referidos boletins de voto seja contratada entre o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) e a Imprensa Nacional de Timor-Leste, IP (INTL), nos termos das normas legais em vigor.
    Decidiu também não obstar a que o STAE instaure os procedimentos de aprovisionamento, designadamente de ajuste direto, que se mostrem aplicáveis à aquisição dos boletins de voto necessários à realização da eleição parlamentar.
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    Por último, o Conselho de Ministros assistiu à apresentação do Ministério da Agricultura e Pescas sobre a resposta à classificação de Insegurança Alimentar Aguda do IPC (Classificação Integrada de Fases de Segurança Alimentar), que indica que atualmente 300 mil pessoas em Timor-Leste enfrentam insegurança alimentar elevada (IPC Fase 3 e 4).
    Foram apresentados os principais indicadores, bem como as recomendações de ações para prevenção e redução da insegurança alimentar no país. FIM
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  • 22 de março de 2023Reunião do Conselho de Ministros de 22 de março de 2023
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 22 de março de 2023
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e aprovou algumas alterações ao projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Ministra da Saúde, Odete Maria Freitas Belo, referente ao regime jurídico da comercialização de substitutos do leite materno.
    Este projeto de Decreto-Lei já havia sido objeto de deliberação na reunião do Conselho de Ministros de 25 de janeiro de 2023, contudo,  já na fase de redação final, constatou-se a necessidade de introduzir-lhe algumas alterações..
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    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral, que visa prorrogar o período da distribuição da cesta básica, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 10/2022, de 4 de março, que aprovou as medidas de reforço da distribuição de cesta básica às famílias timorenses mais necessitadas e de apoio aos operadores económicos locais e que criou um regime especial de aprovisionamento para o efeito, no âmbito do plano de recuperação económica.
    Com a aprovação deste diploma, o prazo de distribuição da cesta básica, anteriormente definido até 30 de maio de 2023, é alargado até 30 de junho de 2023, devendo ficar suspensa a atividade de distribuição durante o período da campanha eleitoral, fixado legalmente para as eleições legislativas previstas para o dia 21 de maio de 2023.
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    Foi aprovado o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro e Ministro do Interior, Taur Matan Ruak, relativo ao Código de Estrada.
    O projeto visa melhorar a prevenção e segurança rodoviária e contribuir para a redução dos acidentes de trânsito no país. Com as alterações introduzidas pretende-se dar maior proteção jurídica aos utentes das vias públicas, tendo por objetivo a adaptação global do sistema vigente às necessidades atuais, numa procura de equilíbrio entre as crescentes exigências colocadas pelo aumento contínuo do trânsito.
    Procede-se a uma melhor harmonização e atualização das regras jurídicas aplicáveis ao trânsito nas vias públicas, bem como à densificação e clarificação das matérias relativas ao processo contraordenacional e à atualização dos montantes das multas relativas às infrações ao Código da Estrada e aos seus regulamentos.
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    Foi igualmente aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Petróleo e Minerais, Víctor da Conceição Soares, sobre a Condução das Atividades de Desmantelamento no Campo Bayu-Undan.
    Com o fim de vida de produção dos dois contratos de partilha de produção celebrados entre os membros da ‘joint-venture’ do Bayu-Undan e a Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais (ANPM), é necessário que sejam desmanteladas todas as plataformas, estruturas, gasodutos ou oleodutos, bem como as suas estruturas e equipamentos associados, nos termos previstos nos Contratos de Partilha de Produção.
    O objetivo do presente Decreto-Lei é estabelecer um regime jurídico para o exercício das Atividades de Desmantelamento na Área do Contrato e no território Terrestre de Timor-Leste, garantindo simultaneamente a proteção da saúde, da segurança e do ambiente de Timor-Leste e do seu povo.
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    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak e pelo Presidente da Autoridade Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA), Arsénio Bano, referente à Gestão do Aeroporto Internacional da RAEOA e de infraestruturas aeroportuárias situadas nesta região.
    O diploma estabelece o regime jurídico para o serviço público de gestão, exploração, manutenção, fiscalização e desenvolvimento das infraestruturas aeroportuárias na Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, em conformidade com a legislação em vigor.
    Os poderes e prerrogativas relativos às atividades e serviços inerentes aos aeródromos e aeroportos desta região são transferidos da empresa pública de Administração de Aeroportos e Navegação Aérea de Timor-Leste (ANATL, E.P.) para a RAEOA, não estando contudo incluídas no diploma quaisquer atribuições, competências ou direitos da ANATL, E.P. relacionados com navegação aérea e meteorologia aeronáutica.
    Os terrenos e outros bens imóveis destinados a instalações de apoio à aviação civil localizados na região são parte integrante do domínio público aeroportuário e constituem património próprio do Estado diretamente afeto à RAEOA.
    A criação e definição de servidões aeronáuticas e administrativas ligadas à atividade aeroportuária estão sujeitas a aprovação da Autoridade da RAEOA.
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    Foi aprovado o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, que aprova o valor do suplemento remuneratório de formador e o número máximo de horas que cada funcionário público ou agente da Administração Pública pode ministrar anualmente e as condições para o seu exercício.
    O presente Decreto do Governo visa regulamentar o suplemento remuneratório de formador criado pelo Decreto-Lei n.º 73/2022, de 19 de outubro.
    Assim, o Governo define que o valor hora da remuneração do formador corresponde a 100% da remuneração horária calculada nos termos do Regime dos Suplementos Remuneratórios da Administração Pública e que o número máximo de horas anuais que poderá ser exercido durante o período normal de trabalho do formador é de 120.
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    Também sob apresentação do Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, foi aprovado o projeto de Resolução do Governo que determina, para o ano de 2023, a tabela dos escalões das pessoas coletivas públicas e serviços personalizados abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 92/2022, de 22 de dezembro, para o efeito de determinação das remunerações dos titulares dos seus órgãos.

    Conforme previsto no Decreto-Lei n.º 92/2022, de 22 de dezembro, a remuneração dos titulares dos órgãos de direção das pessoas coletivas:
    1.      com despesa média igual ou superior a 10 milhões de dólares americanos consiste no valor correspondente a 90% da remuneração do Primeiro-Ministro;
    2.      com despesa média igual ou superior a 5 milhões de dólares americanos consiste no valor correspondente a 80% da remuneração do Primeiro-Ministro;
    3.      com despesa média igual ou superior a 1 milhão de dólares americanos consiste no valor correspondente a 70% da remuneração do Primeiro-Ministro; e
    4.      com despesa média inferior a 1 milhão de dólares americanos consiste no valor correspondente a 60% da remuneração do Primeiro-Ministro.
    …..
    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto, Armindo Maia e pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto, Abrão Saldanha, sobre o Plano de Ação Nacional da Juventude e Abordagem Integrada do Desenvolvimento da Juventude.
    Com esta Resolução, o Governo vem reafirmar o seu compromisso, vontade e determinação para com o desenvolvimento da juventude e a implementação da Política Nacional da Juventude, bem como proceder à aprovação do Plano de Ação da Juventude 2023-2027 e à definição dos marcadores da juventude e mecanismos da abordagem integrada do desenvolvimento da juventude definidas no planeamento nacional das várias secções interministeriais.
    Esta Resolução do Governo  visa no essencial lançar as bases de uma nova forma de o Governo legislar na área da Juventude, com vista à promoção da criação de normas que sejam benéficas para o desenvolvimento dos jovens, em que está depositado o futuro de Timor-Leste, dada a juventude do país. Toda a legislação que venha a ser produzida pelo Governo deverá ser alvo de uma análise aprofundada que incidirá sobre os seus impactos nos jovens, a positividade ou negatividade desse impacto e a compatibilidade das normas em análise para com a Política Nacional da Juventude, bem como a demais legislação que importe direitos e obrigações para os jovens.
    As entidades de natureza privada, quer sejam ou não titulares de estatuto de interesse público, são também incentivadas a adotar nos seus negócios e atividades, qualquer que seja a sua natureza, medidas de avaliação interna do impacto na juventude, sendo encorajadas a, na persecução dos seus fins e no exercício das suas atividades, considerarem os grandes eixos definidos pela Política Nacional da Juventude.
    O Plano de Ação Nacional da Juventude assenta em cinco áreas principais (educação, vida saudável, emprego, participação cívica e violência) para as quais são propostas um conjunto de intervenções a serem implementadas pelas várias linhas ministeriais.
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    Foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Defesa, Filomeno da Paixão de Jesus, para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2022, de 19 de janeiro, que aprovou o Estatuto Orgânico das FALINTIL-Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL).
    Esta alteração visa ajustar a estrutura orgânico-funcional militar das F-FDTL, esclarecendo as competências dos seus órgãos e serviços e melhorando a articulação político-militar no que respeita à componente militar da Defesa Nacional. Pretende-se também compatibilizar a estrutura orgânica das F-FDTL com os documentos estruturantes do Planeamento Estratégico de Defesa Nacional. Com o este Decreto-Lei são revogados os órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional, que são regulados por legislação própria, atendendo à sua verdadeira natureza civil, dentro do conceito de segurança marítima.
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    De acordo com os projetos apresentados pelo Ministro das Obras Públicas, Abel Pires da Silva, o Conselho de Ministros deliberou autorizar as despesas para as transferências de fundos do Orçamento Geral do Estado do Programa "798 Água e Saneamento" do Ministério das Obras Públicas (MOP) para a Empresa Pública Bee Timor-Leste (BTL, EP) e do Programa "802 Eletricidade" do Ministério das Obras Públicas para a Empresa Pública Eletricidade de Timor-Leste (EDTL, EP).
    Assim, o Conselho de Ministros deliberou autorizar as despesas para a celebração dos contratos de subvenção entre o MOP e a BTL, EP no valor de 18 milhões de dólares americanos e entre o MOP e a EDTL, EP no valor de 100 milhões de dólares americanos.
    As referidas transferências de fundos visam permitir dotar a BTL, EP e a EDTL, EP dos recursos necessários para realizar e expandir o abastecimento de água e saneamento, e o fornecimento de energia elétrica, respetivamente, a todo o território nacional, serviços públicos essenciais à população e à economia do país.
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    Conforme o projeto apresentado pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, o Conselho de Ministros deliberou autorizar a realização de despesa no valor de 15 milhões de dólares americanos relativa à atribuição de uma subvenção anual à Conferência Episcopal Timorense (CET).
    Esta subvenção anual à Conferência Episcopal Timorense é realizada ao abrigo do acordo assinado a 14 de agosto de 2015 entre Timor-Leste e a Santa Sé e do Acordo-Quadro assinado a 16 de junho de 2017 entre o Governo e a CET, que preveem uma contribuição anual, conforme a disponibilidade financeira do Governo, para as atividades de caráter social, educativo e de governo eclesial da Igreja Católica.
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    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pela Ministra da Saúde, Odete Maria Freitas Belo, para a nomeação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Pública de Timor-Leste (INSP-TL).
    Assim, é nomeada Merita Antónia Armindo Monteiro, para exercer o cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Pública de Timor-Leste, em regime de comissão de serviço, com a duração de quatro anos.
    São também nomeados Lourenço Camnahas e Ismael Salvador da Costa Barreto, para exercerem os cargos de vogais do Conselho Diretivo do INSP-TL, em regime de contratação a tempo parcial, com a duração de quatro anos.
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    Por último, o Ministro das Obras Públicas, Abel Pires da Silva, fez uma apresentação preliminar sobre as opções para solucionar o pagamento dos ex-funcionários da empresa “Lorosa’e Segurança”, que efetuavam serviços de segurança às instalações de produção e distribuição de eletricidade e que se recusaram a sair dos seus postos e assinar contrato com a nova empresa, nomeadamente os trabalhadores das subestações de Baucau, Maliana e Manatuto. FIM
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  • 20 de março de 2023Voto de Pesar pela morte de Fernando Xavier "MAUFORU"
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    20 de março de 2023
    Comunicado de Imprensa
    Voto de Pesar pela morte de Fernando Xavier "MAUFORU"
    O Governo de Timor-Leste, em nome de toda a nação, transmite o seu profundo pesar pelo falecimento, ontem, dia 19 de março de 2023, de Fernando Xavier “MAUFORU”, ex-Secretário da Sub-região de Ainaro durante a luta pela Libertação Nacional de Timor-Leste e fundador do Partido Democrático (PD).
    Fernando Xavier "MAUFORU" nasceu a 15 de agosto de 1947, em Ainaro.
    Juntou-se às Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL) em 1975, tendo ocupado o posto de Comandante de Companhia e a partir de outubro de 1993 o posto de Secretário da Sub-região de Ainaro.
    Durante a ocupação indonésia, foi preso duas vezes, entre janeiro de 1979 e dezembro de 1987 e também entre janeiro de 1989 e setembro de 1993.
    A 28 de novembro de 2006, Fernando Xavier "MAUFORU" foi condecorado com a Ordem Nicolau Lobato.
    O Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak lembrou Fernando Xavier “MAUFORU” como “um defensor incansável da autodeterminação nacional” e afirmou que “a sua contribuição para a história de Timor-Leste será sempre lembrada”.
    O Porta-voz do VIII Governo Constitucional, o Ministro Fidelis Magalhães, em nome do Governo e de todo o Povo Timorense, apresentou as suas mais sentidas condolências à família e amigos do estimado Fernando Xavier “MAUFORU” e afirmou que “o Povo Timorense estará para sempre grato pela sua contribuição para a autodeterminação nacional” e que “a sua coragem e legado perdurarão para sempre na memória de todos nós”. FIM
     
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  • 18 de março de 2023Nota de Pesar pela Morte de Sisto dos Santos
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    17 de março de 2023
    Comunicado de Imprensa
    Nota de Pesar pela Morte de Sisto dos Santos
    O porta-voz do VIII Governo Constitucional, o Ministro Fidelis Magalhães, apresenta “sentidas condolências à família e amigos de Sisto dos Santos”, um conhecido ativista na luta pela promoção dos direitos humanos e justiça, falecido hoje dia 17 de março de 2023, aos 43 anos.
    O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros manifestou que “sempre manteve e promoveu uma forte relação de colaboração com Sisto dos Santos e com a sociedade civil nacional” e que o seu falecimento “é uma grande perda para a sociedade civil timorense, que o Governo reconhece ser muito importante para o país”.
    Sisto dos Santos nasceu no dia 25 de setembro de 1979, em Huruleu, no Município de Lautém, era Diretor da Associação HAK Timor-Leste e membro do Conselho de Administração do Centro Nacional Chega, IP. FIM
     
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  • 15 de março de 2023Reunião do Conselho de Ministros de 15 de março de 2023
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 15 de março de 2023
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e, aprovou o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Plano e Ordenamento, José Maria dos Reis, relativo ao regime extraordinário de compensação por obras realizadas sem formalização contratual.
    Foram identificados 44 projetos aprovados pelo Conselho de Administração do Fundo das Infraestruturas, que nunca foram formalizados em contrato, tendo alguns desses projetos sido executados. Este projeto de Proposta de Lei visa estabelecer um mecanismo justo de compensação para as empresas pelos trabalhos realizados, considerando os custos incorridos. O diploma prevê a criação de uma comissão especial para avaliar os trabalhos realizados e apresentar uma proposta de contrato de transação para cada empresa. A eficácia do contrato dependerá do visto prévio expresso da Câmara de Contas.
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    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, referente ao Regime dos direitos dos titulares e membros dos órgãos de soberania e dos titulares de cargos políticos.
    Pretende-se com este projeto de Decreto-Lei complementar os regimes estabelecidos na Lei n.º 7/2007, de 25 de julho, que aprova o Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania, e na Lei n.º 14/2009, de 21 de outubro, que aprova o Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, no que se refere aos direitos dos titulares e membros dos órgãos de soberania e dos titulares de cargos políticos. O objetivo é garantir a consistência e a compreensibilidade do sistema jurídico, uma vez que os dois decretos do Governo atualmente em vigor nesta matéria, cuja revogação se prevê,  estão desatualizados, não refletindo as mudanças entretanto ocorridas no ordenamento jurídico.
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    Foi aprovado o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro do interior para a nomeação do Superintendente-Chefe Henrique da Costa para exercer o cargo de Comandante-Geral da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), pelo período de três anos, sendo, consequentemente, promovido  a  Comissário Geral. Com esta Resolução, cessa a comissão de serviço do atual Comandante-Geral da PNTL, comissário Faustino da Costa. .
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    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, também apresentado pelo Ministro do interior para a nomeação do Superintendente-Chefe Pedro Belo para exercer o cargo de 2.º Comandante-Geral da PNTL, pelo período de três anos, sendo, por tal facto, promovido a comissário. Com esta Resolução do Governo, cessa a comissão de serviço do atual 2.º Comandante-Geral da PNTL, comissário Mateus Fernandes.
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    Foi aprovada a alteração do projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, relativa à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2022, de 25 de maio, sobre o subsídio de fim de ano aos uma kain.
    Relativamente ao projeto de Decreto-Lei aprovado na Reunião do Conselho de Ministros de 1 de fevereiro de 2023, passa agora a estar definido que o pagamento do subsídio de fim de ano será efetuado de novembro de 2022 a outubro de 2023, ficando suspenso durante o período da campanha eleitoral para a eleição dos deputados ao Parlamento Nacional.
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    Igualmente sob proposta da Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão foi aprovada alteração ao projeto de Decreto-Lei referente aos apoios pontuais aos vulneráveis.
    Relativamente ao projeto de Decreto-Lei aprovado na Reunião do Conselho de Ministros de 25 de janeiro de 2023, passa agora a estar definido que o diploma entra em vigor no dia 1 de junho de 2023.
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    O Conselho de Ministros aprovou um pacote legislativo, apresentado pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto, Armindo Maia, referente aos regimes jurídicos dos sistemas nacionais da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário.
    Este pacote legislativo visa estabelecer o sistema nacional da educação pré-escolar e rever os sistemas nacionais de ensino básico e ensino secundário, regulando as principais questões organizacionais destes níveis de educação e ensino no âmbito do sistema educativo nacional. Os três diplomas estabelecem as normas orientadoras, o planeamento da rede de ofertas educativas, o regime de administração e gestão dos estabelecimentos públicos, as regras aplicáveis aos estabelecimentos particulares e cooperativos, e a sua integração na rede de ofertas educativas de serviço público.
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    Foi aprovado o projeto de Resolução do Governo referente ao donativo no valor de 60 mil dólares americanos a conceder à Representação Permanente da República Árabe Saharaui Democrática, apresentado pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Adaljiza Albertina Xavier Reis Magno.
    Esta medida reforça os laços históricos que unem Timor-Leste e a República Árabe Saaraui Democrática, alicerçados no desejo comum de luta pela autodeterminação, no princípio da solidariedade para com a luta dos povos pela libertação nacional e no direito à sua autodeterminação e independência, presentes na Constituição da República, na Resolução do Parlamento Nacional de solidariedade e de apoio ao povo Saharaui, e no facto de Timor-Leste contribuir, desde 2011, para o funcionamento daquela Representação Permanente em Díli, através da concessão de um subsídio anual para o exercício das suas atividades em Timor-Leste e na região.
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    O Conselho de Ministros aprovou dois projetos de Propostas de Resolução do Parlamento Nacional, também apresentados pela Ministra Adaljiza Magno, para a ratificação do Acordo sobre Serviços Aéreos com o Governo da Nova Zelândia e para a ratificação do Acordo de Transportes Aéreos com o Governo do Estado do Catar.
    Os presentes acordos sobre serviços aéreos com os Governos da Nova Zelândia e do Catar visam promover o desenvolvimento de serviços competitivos e inovadores, e garantir o máximo nível de segurança e proteção internacional. A cooperação na área da aviação civil com estas duas nações pretende trazer benefícios para todas as partes e contribuir para o progresso económico e social de Timor-Leste, especialmente no setor do turismo.
    ….
    Foram aprovados dois projetos de Decreto-Lei, apresentados pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Pedro dos Reis, relativos à Fitossanidade e Quarentena e Saúde Animal e Quarentena.
    Ø  O projeto de Decreto-Lei referente à Fitossanidade e Quarentena tem como principais objetivos proteger as plantas e os produtos de origem vegetal de pragas e doenças que possam ameaçar esses recursos ou a economia e ter um impacto negativo na segurança alimentar, em áreas de cultivo ou no meio natural. Pretende-se também fornecer um enquadramento claro, eficiente e propício para as atividades de comércio e negócios, capacitar os funcionários públicos e facilitar as atividades do setor privado. O presente projeto de Decreto-Lei estabelece os alicerces jurídicos para a importação e exportação de plantas, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados, estabelece um enquadramento para a vigilância doméstica, define procedimentos para dar resposta à deteção de pragas regulamentadas e define um enquadramento geral para as medidas fitossanitárias. Procede-se ainda à criação de um enquadramento que permite a implementação das disposições, mediante o estabelecimento do papel da autoridade responsável, os seus poderes e os meios pelos quais as regras são implementadas. O enquadramento estabelecido no presente Decreto-Lei será desenvolvido através de regulamentos, que definirão procedimentos e outros detalhes técnicos.
    Ø  O projeto de Decreto-Lei referente à Saúde Animal e Quarentena tem como principais objetivos proteger a saúde animal e assegurar produtos de origem animal seguros, prevenir doenças animais e riscos de quarentena para a saúde pública e para a segurança alimentar, bem como fornecer um enquadramento claro e eficiente para as atividades de comércio e negócios. O diploma estabelece medidas gerais de saúde animal e normas específicas no âmbito da aquicultura e sanidade dos animais aquáticos, define funções para questões de saúde pública veterinária, regula medicamentos veterinários e fornece um sistema para a identificação e rastreabilidade dos animais. O Ministério da Agricultura e Pescas será o responsável por assegurar a aplicação das medidas em todo o território nacional, através de regulamentos que definirão procedimentos e outros detalhes técnicos.
    ….
    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 1/2017, de 15 de março, que criou a Imprensa Nacional de Timor-Leste, I.P. (INTL).
    . Com este projeto de Decreto-Lei visa dotar a Imprensa Nacional de Timor-Leste de um modelo organizacional adequado às reais e sempre mutáveis necessidades da INTL, adotando-se um modelo mais flexível e dinâmico.
    A recente legislação sobre a organização da Administração indireta do Estado leva a repensar o modelo organizacional atual da INTL, de modo a adequá-lo às melhores práticas atuais. A organização interna da Imprensa Nacional de Timor-Leste obedece ao modelo hierárquico, cujas regras principais são definidas no presente diploma, mas cuja concretização ficará a cargo do membro do Governo da tutela, que melhor poderá adaptar o modelo organizacional às reais e sempre mutáveis necessidades deste instituto público.
    O diploma confere também algumas atribuições e atividades novas à INTL, nomeadamente a produção de selo branco, em regime de exclusividade, para uso oficial da Administração direta e indireta do Estado, bem como editar e imprimir boletins de voto e documentos de identificação e de viagem e outros documentos de segurança, quando expressamente previsto em legislação especial.
    ….
    Foi ainda aprovado o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, para a terceira alteração à Lei n.º 11/2009, de 7 de outubro, Divisão Administrativa do Território.
    O presente projeto de Proposta de Lei tem por objeto a criação de  novas circunscrições administrativas inframunicipais ou de segundo escalão, todas resultantes de processos de cisão de postos administrativos atualmente existentes.
    Ø  A primeira alteração realiza-se no atual posto administrativo de Maubara, no Município de Liquiça, que possui uma área aproximada de 264 km2, correspondente a 48,7% do território do município e uma população de aproximadamente 22 mil pessoas. Assim, este posto administrativo é dividido em dois: Maubara que fica com uma área de 132 km2 e 12.194 habitantes; e Loes que fica com uma área de de 132 Km2 e uma população aproximada de 9.700 pessoas.
    Ø  A segunda alteração realiza-se no atual posto administrativo de Quelizai, no Município de Baucau, que possui uma área aproximada de 206 km2, correspondente a 13,7% do território do município e uma população de aproximadamente 17.471 pessoas. Assim, este posto administrativo é dividido em três: Quelicai que fica com uma área de 46 km2 e 7.096 habitantes; Qelicai antigo que fica com uma área de de 80 Km2 e uma população aproximada de 5.998 pessoas; e Matebian com a área de 80 Km2 e cerca de 4.300 habitantes.
    Considerando que está em curso um processo de eleição para o Parlamento Nacional e de forma a permitir ao atual e próximo Governos planearem e executarem as medidas necessárias ao estabelecimento e entrada em funcionamento das novas administrações de posto administrativo e respetivos órgãos, a presente Proposta de Lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 2024.
    ….
    O Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, apresentou a opção de reconhecimento de novos Sucos.
    Foi feita uma apresentação sobre a iniciativa de alteração ao diploma ministerial sobre o reconhecimento dos Sucos e Aldeias, para reconhecimento de dez novos Sucos, a entrar em vigor a 1 de outubro de 2023, com o objetivo de facilitar o acesso das comunidades aos centros de suco, aproximar as autoridades locais às comunidades e promover o desenvolvimento destas regiões.
    ….
    Por último, o Ministro do Turismo, Comércio e Indústria apresentou as opções político-legislativas subjacentes à iniciativa de criação de um Fundo do Turismo.
    A criação de um Fundo do Turismo é uma iniciativa que visa fomentar o turismo em Timor-Leste, apoiando o investimento no setor e contribuindo para o empreendedorismo local, a criação de emprego e a diminuição da pobreza. Prevê-se que o Fundo seja gerido pela Autoridade de Turismo e dotado de autonomia administrativa e financeira, assegurando a estabilidade financeira, a sustentabilidade e a previsibilidade de investimentos no turismo. A criação do Fundo é considerada necessária, adequada e urgente para garantir o investimento no setor do turismo e criar oportunidades de investimento para o setor privado nacional e internacional. As vantagens da iniciativa incluem o aumento da legalidade, legitimidade, transparência, previsibilidade, competitividade, sustentabilidade, desburocratização e fomento da cultura de negócio e empreendedorismo. FIM
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