Conselho de Ministros do IX Governo Constitucional
O Conselho de Ministros é presidido pelo Primeiro-Ministro e integra, para além deste, os Vice-Primeiros-Ministros e os Ministros.
Os ministros que compõem o IX Governo Constitucional são, para além do Primeiro-Ministro e do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais e Ministro do Desenvolvimento Rural e Habitação Comunitária:
- Ministro da Presidência do Conselho de Ministros;
- Ministra das Finanças;
- Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
- Ministro da Justiça;
- Ministro da Administração Estatal;
- Ministra da Saúde;
- Ministra da Educação;
- Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura;
- Ministro dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional;
- Ministro das Obras Públicas;
- Ministro dos Transportes e Comunicações;
- Ministro do Turismo e Ambiente;
- Ministro do Comércio e Indústria;
- Ministro do Desenvolvimento Rural e Habitação Comunitária;
- Ministro da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas;
- Ministro da Defesa;
- Ministro do Petróleo e Recursos Minerais;
- Ministro do Interior;
- Ministra da Solidariedade Social e Inclusão;
- Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura;
- Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico.
O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos é, simultaneamente, Ministro do Turismo e Ambiente.
O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais é, também, Ministro do Desenvolvimento Rural e Habitação Comunitária.
Salvo determinação em contrário do Primeiro-Ministro, participa nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito a voto, o Vice-Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Os Vice-Ministros e os demais Secretários de Estado que sejam, eventualmente, convocados por indicação expressa do Primeiro-Ministro, participam no Conselho de Ministros, sem direito de voto, exceto quando se encontrem a substituir o Ministro que coadjuvam.
Compete ao Conselho de Ministros aprovar, por resolução, as regras relativas à sua organização e funcionamento.
Compete também ao Conselho de Ministros decidir relativamente à criação de comissões, permanentes ou eventuais, para a análise de projetos de atos legislativos ou políticos ou para a apresentação de recomendações ao Conselho.
Compete, ainda, nos termos do artigo 116.º da Constituição, ao Conselho de Ministros:
- Definir as linhas gerais da política governamental, bem como as da sua execução;
- Deliberar sobre o pedido de voto de confiança ao Parlamento Nacional;
- Aprovar as propostas de lei e de resolução;
- Aprovar os diplomas legislativos, bem como os acordos internacionais não submetidos ao Parlamento Nacional;
- Aprovar os atos do Governo que envolvam aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas;
- Aprovar os planos.
Fonte: Decreto-Lei n.º 46/2023, de 28 de julho, Orgânica do IX Governo Constitucional, e Constituição da República Democrática de Timor-Leste.