Comunicados
- 30 de janeiro de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, para a segunda alteração à Resolução do Governo n.º 7/2024, de 24 de janeiro, que criou a Comissão Executiva com vista ao estabelecimento de uma Zona Económica Especial de Desenvolvimento em Oe-Cusse Ambeno.
A presente alteração prolonga o mandato da Comissão Executiva por mais três meses, até ao fim do mês de abril de 2025, tendo em consideração a complexidade da missão atribuída e a necessidade de concluir tarefas essenciais ainda em curso. Até ao final deste período, a Comissão deverá apresentar a proposta de quadros orgânicos da futura Zona Económica Especial, garantindo a sua inclusão na preparação do ciclo orçamental de 2026.
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O Conselho de Ministros deliberou instruir o Ministro da Administração Estatal para, em representação do Estado, notificar as adjudicatárias nos contratos públicos LCB/006/MAE/2020 e LCB/007/MAE/2020, relativos à gestão de resíduos sólidos urbanos e à lixeira de Tibar, para cumprirem as suas obrigações contratuais no prazo máximo de 15 dias.
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Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, Gil da Costa Monteiro “Oan Soru”, relativo à implementação das medidas legais no que concerne o registo dos dados dos combatentes e mártires da libertação nacional, decorrente da publicação do edital do segundo registo-2009.
Com a presente Resolução, o Governo reitera o apoio incondicional ao Ministério dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, na implementação de todas as medidas no que diz respeito à publicação dos editais do registo de 2009, nos termos estatuídos no Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, aprovado pela Lei n.º 3/2006, de 12 de abril, alterada pelas Leis n.ºs 9 /2009, de 29 de julho, 2/2011, de 23 de março e 3/2024, de 12 de junho.
O Governo está e estará sempre empenhado em assegurar que todo o processo de inscrição de dados dos combatentes da libertação nacional seja feito de forma íntegra e com base exclusivamente na lei, garantindo o direito de todos os combatentes.
Nos termos do Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, caso não haja concordância com os dados publicados, os interessados têm o direito de apresentar reclamações, devidamente fundamentadas, individualmente, no prazo de 60 dias a contar da data da publicação dos editais. Quem prestar declarações ou informações falsas, ou falsificar documentos relativos à prova de militância na luta de libertação nacional com o intuito de obter direitos consagrados no Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, é punido nos termos da lei. FIM - 28 de janeiro de 2025Tolerância de ponto no dia 29 de janeiro de 2025 por ocasião do Ano Novo ChinêsPresidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
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Comunicado de Imprensa
Tolerância de ponto no dia 29 de janeiro de 2025 por ocasião do Ano Novo Chinês
Considerando que a presença da comunidade chinesa no nosso país é de vários séculos e tem uma importância económica e social, que merece a gratidão e o reconhecimento dos timorenses;
Considerando que o Ano Novo Chinês é a cerimónia mais importante de todo o calendário chinês, também conhecida como a “Festa da Primavera”, e é uma data também festejada em muitos países do continente asiático;
Tendo em consideração que a referida efeméride é celebrada como uma festa familiar e um tempo dedicado a comemorações, das quais se destacam as cerimónias religiosas de agradecimento à terra, aos céus, aos deuses do lar e aos antepassados;
Tendo em conta que o n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, dispõe que a “tolerância de ponto é a faculdade geral de os trabalhadores ou dado conjunto de trabalhadores de determinado serviço, empresa ou organismo não comparecerem ao trabalho ou dele se ausentarem durante parte da jornada diária de trabalho, mediante autorização superior prévia, sem perda de remuneração e quaisquer direitos ou regalias inerentes à relação de trabalho”;
Considerando que a alínea c) do n.o 2 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, estabelece que a tolerância de ponto pode ser concedida “por motivo de celebração de data religiosa por trabalhador que professe religião cujas datas festivas não estejam contempladas na presente lei como feriados nacionais ou datas oficiais comemorativas”;
Tendo em consideração que de acordo com o disposto na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, compete ao Primeiro-Ministro conceder tolerância de ponto aos “funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado”;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.o 2 e na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, o Primeiro-Ministro determina o seguinte:
É concedida tolerância de ponto no dia 29 de janeiro, o dia todo.
O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores que prestem atividade nos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, ou nos organismos da administração indireta.
Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período.
Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente. FIM
- 22 de janeiro de 2025Feriados 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
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Comunicado de Imprensa
Os feriados de data fixa e de data variável determinados pela Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, para 2025 são os seguintes:
a) 1 de janeiro – Dia de Ano Novo (feriado de data fixa);
b) 3 de março – Dia dos Veteranos (feriado de data fixa);
c) 31 de março – Idul Fitri (feriado de data variável);
d) 18 de abril – Sexta-Feira Santa (feriado de data variável);
e) 1 de maio – Dia Mundial do Trabalhador (feriado de data fixa);
f) 20 de maio – Dia da Restauração da Independência (feriado de data fixa);
g) 6 de junho – Idul Adha (feriado de data variável);
h) 19 de junho – Festa do Corpo de Deus (feriado de data variável);
i) 30 de agosto – Dia da Consulta Popular (feriado de data fixa);
j) 1 de novembro – Dia de Todos os Santos (feriado de data fixa);
k) 2 de novembro – Dia de Todos os Fiéis Defuntos (feriado de data fixa);
l) 3 de novembro – Dia Nacional da Mulher (feriado de data fixa);
m) 12 de novembro – Dia Nacional da Juventude (feriado de data fixa);
n) 28 de novembro – Dia da Proclamação da Independência (feriado de data fixa);
o) 7 de dezembro – Dia da Memória (feriado de data fixa);
p) 8 de dezembro – Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, padroeira de Timor-Leste (feriado de data fixa);
q) 25 de dezembro – Dia de Natal (feriado de data fixa);
r) 31 de dezembro – Dia dos Heróis Nacionais (feriado de data fixa).
A Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, recorde-se, estabelece o regime jurídico dos feriados, datas oficiais comemorativas e tolerância de ponto, e foi alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio e pela Lei n.º 10/2023, de 5 de abril, que promoveram algumas alterações no sentido de reconhecer datas históricas da Luta pela Libertação e para reconhecimento do papel da mulher na sociedade timorense. FIM - 22 de janeiro de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 22 de janeiro de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 22 de janeiro de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, que renova o mandato de Jaime Fernando dos Mártires Carvalho Correia, como Presidente do Conselho Diretivo da Imprensa Nacional de Timor-Leste, IP.
A decisão fundamenta-se na capacidade técnica, experiência e comprovada competência demonstradas na gestão desta entidade, reconhecendo-se que a continuidade no desempenho das funções assegurará a isenção, imparcialidade e idoneidade necessárias. O novo mandato terá a duração de quatro anos.
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O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros fez também uma apresentação sobre o Regimento do Conselho de Ministros, com vista à melhoria do funcionamento das reuniões do Conselho de Ministros e aperfeiçoar o procedimento legislativo do IX Governo Constitucional.
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O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros e o Coordenador do Gabinete de Desenvolvimento de Políticas Públicas Estratégicas, André Monteiro, fizeram uma apresentação sobre Saúde Digital.
A Saúde Digital, ou e-saúde, é a aplicação de tecnologias de informação e comunicação na área da saúde. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a Saúde Digital como um conjunto de técnicas, práticas e atitudes que contribuem para a eficiência do sistema de saúde.
A introdução de um sistema de saúde digital em Timor-Leste pode trazer várias vantagens significativas, incluindo a transformação de processos manuais demorados em soluções digitais inteligentes. Este sistema permite a implementação de registos clínicos eletrónicos centralizados, garantindo o acesso e a sincronização de dados em tempo real, promovendo a eficiência, a modernização e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados à população.
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Por último, o Conselho de Ministros deliberou conceder tolerância de ponto no dia 29 de janeiro de 2025, por ocasião da celebração do Ano Novo Chinês. FIM - 15 de janeiro de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 15 de janeiro de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 15 de janeiro de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, Expedito Dias Ximenes, referente à Orgânica da Secretaria de Estado da Comunicação Social (SECOMS).
Esta iniciativa legislativa decorre da aprovação do Decreto-Lei n.º 36/2024, de 6 de novembro, que introduziu a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 46/2023, de 28 de julho, através do qual foi criada a Secretaria de Estado da Comunicação Social. O objetivo principal é dotar a SECOMS de uma estrutura orgânico-funcional adequada para desempenhar as suas atribuições e garantir a implementação eficaz dos programas e atividades definidos no Plano Estratégico 2024-2028 e no Programa do IX Governo Constitucional, para a área da comunicação social.
A SECOMS compreende o conjunto de órgãos e serviços que apoiam o Secretário de Estado da Comunicação Social no exercício das respetivas competências. Entre as principais funções da SECOMS estão a conceção, execução, coordenação e avaliação da política de comunicação social definida e aprovada pelo Conselho de Ministros. Compete ainda à SECOMS propor políticas, elaborar a legislação e regulamentação necessárias para a área de comunicação social, e coordenar a disseminação de informação sobre programas e ações do Governo.
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Foi igualmente aprovado o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Tomás do Rosário Cabral, para a execução da Estratégia de Descentralização Administrativa e de Instalação dos órgãos representativos do poder local 2025-2028.
Esta medida visa reafirmar a determinação do Governo em consolidar a estratégia de descentralização administrativa e dar continuidade ao processo de instalação dos órgãos representativos do Poder Local.
A presente Resolução do Governo estabelece os planos anuais, de 2025 a 2028, que incluem a instalação de serviços do Balcão Único em todo o território nacional, o fortalecimento institucional das autoridades municipais, a regulamentação das leis relacionadas com o poder local e a atualização da base de dados do recenseamento eleitoral. Em etapas subsequentes, será promovida a criação de condições para a realização de eleições municipais, a capacitação de autarcas eleitos e a avaliação do progresso da descentralização.
A coordenação da execução da estratégia será da responsabilidade do Ministério da Administração Estatal, que deverá apresentar relatórios semestrais sobre os avanços alcançados e os desafios enfrentados, assegurando a continuidade e eficácia do processo.
Esta resolução revoga a anterior Resolução do Governo n.º 45/2020, de 9 de dezembro, e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. FIM - 13 de janeiro de 2025Declaração de Timor-Leste sobre a crise política em MoçambiquePrimeiro-Ministro e Presidente da Repúblicaver mais
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Comunicado de Imprensa Conjunto
13 de janeiro de 2025
Declaração de Timor-Leste sobre a Crise Política em Moçambique
Desde os primeiros momentos da crise política no nosso muito querido país irmão Moçambique que o Presidente da República J. Ramos-Horta se tem esforçado para estabelecer contactos com as autoridades Moçambicanas para manifestar a sua "total solidariedade e profunda consternação face à situação social e humanitária grave naquele país amigo".
Na recente reunião do primeiro trimestre de 2025 do Conselho Superior de Defesa e Segurança convocada pelo Presidente da República, a qual contou com a participação substancial do Sr. Primeiro-Ministro Xanana Gusmão, os ilustres membros exprimiram total solidariedade e preocupação com a situação crítica vivida pela sociedade Moçambicana.
O Sr. Presidente da República e o Sr. Primeiro-ministro continuam a acompanhar de perto a situação que se vive em Moçambique.
Entretanto a Presidência da República recebeu um convite para participar na cerimónia de posse presidencial a ter lugar no dia 15 de janeiro em Maputo.
Dado que as deslocações oficiais ao exterior do Presidente da República carecem de anuência prévia do Parlamento Nacional, e dadas as dificuldades logísticas insuperáveis, o Presidente da República lamenta muito não poder realizar a viagem.
O Presidente da República J. Ramos-Horta e o Primeiro-Ministro Xanana Gusmão continuam disponíveis para uma deslocação a Moçambique o mais cedo possível em data a ser acordada.
O Presidente da República J. Ramos-Horta e o Primeiro-Ministro Xanana Gusmão fazem um apelo de fundo do coração a um diálogo de irmãos Moçambicanos, apelo a uma trégua política, diálogo com muita serenidade e paciência para estancar a violência e criar condições para a abertura de negociações entre todas as partes, conducentes a um acordo, mesmo que provisório, que ponha fim a violência, que reponha a lei e ordem, que permita a normalização das atividades económicas e a segurança das comunidades. O diálogo prosseguiria sobre um calendário político para restauração da ordem democrática e do poder político legitimado. FIM - 08 de janeiro de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 8 de janeiro de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 8 de janeiro de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, referente à concessão de um donativo no valor de dois milhões de dólares à República de Vanuatu, para apoio à reconstrução causada pelo terramoto que assolou o país.
O terramoto, de magnitude 7,3, atingiu Port Vila no dia 17 de dezembro de 2024, resultando na perda de 23 vidas, mais de 200 feridos e danos severos em infraestruturas essenciais, incluindo o Hospital Central e dois reservatórios de água. Reconhecendo a urgência em apoiar as populações afetadas e reconstruir as áreas devastadas, esta decisão reflete o compromisso constitucional da República Democrática de Timor-Leste com a solidariedade e a cooperação entre os povos.
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O Conselho de Ministros também aprovou três projetos de Proposta de Resolução a submeter ao Parlamento Nacional, apresentados pela Vice-Ministra para os Assuntos da ASEAN, Milena Maria da Costa Rangel, relativos à ratificação dos seguintes acordos:
1. Acordos de Serviços Aéreos com a República Popular da China e o Reino do Camboja
Estes acordos visam fortalecer as relações de amizade e cooperação com ambos os países, além de contribuir para o desenvolvimento do setor dos transportes aéreos. Através da promoção de intercâmbios comerciais e do incremento de ligações aéreas regulares, os acordos têm como objetivo fomentar o crescimento económico e impulsionar o turismo. Os acordos estão também alinhados com o processo de adesão de Timor-Leste como membro pleno da ASEAN e com a política de “Céu Aberto” da organização.
2. Acordo de Isenção de Visto com a República Democrática Popular do Laos
Este acordo estabelece a isenção de visto para fins turísticos aos titulares de passaportes comuns, permitindo entradas e estadias de até 30 dias. A medida tem como objetivo fortalecer as boas relações de amizade e cooperação entre os dois países, além de facilitar intercâmbios turísticos e cumprir os instrumentos da ASEAN no que respeita ao reconhecimento recíproco de passaportes.
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O Conselho de Ministros aprovou ainda os seguintes projetos apresentados pelo Ministro da Administração Estatal, Tomás do Rosário Cabral:
1. Decreto-Lei que regula o funcionamento do Balcão Único e do Portal Municipal, para reforço da descentralização administrativa e da modernização dos serviços públicos em Timor-Leste. O Balcão Único será implementado em todos os municípios e na ilha de Ataúro, com atendimento presencial, móvel e telefónico, visando simplificar os procedimentos administrativos, melhorar a eficiência e promover a proximidade entre a Administração Pública e os cidadãos. O atendimento móvel será disponibilizado em áreas remotas através de estruturas itinerantes adaptadas.
O diploma também consolida e amplia as funcionalidades do Portal Municipal como plataforma central de acesso a informações e serviços públicos eletrónicos, promovendo a transparência e a participação cívica. Entre as inovações, destacam-se a obrigatoriedade de publicitação de informações sobre a gestão municipal, a disponibilização de serviços administrativos online e o reforço das ferramentas de controlo social.
Estas medidas visam melhorar a qualidade dos serviços públicos, reduzir custos operacionais e fomentar uma governação local mais eficiente e participativa, em linha com os princípios constitucionais e a estratégia de descentralização do Governo.
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2. Decreto-Lei que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2013, de 26 de junho, sobre o Regime Jurídico do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos (PNDS).
No contexto da intensificação do processo de descentralização administrativa, torna-se necessário ajustar o quadro jurídico do PNDS, especialmente no que diz respeito às fontes de financiamento das despesas associadas à sua execução. Esta revisão visa assegurar maior clareza e adequação às novas exigências administrativas e financeiras impostas pela descentralização. Paralelamente, com esta alteração procede-se à clarificação de disposições do diploma original que, durante a fase de implementação, suscitaram dúvidas ou interpretações divergentes, garantindo assim uma aplicação mais eficaz e alinhada com os objetivos do programa.
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3. Decreto do Governo relativo à Orgânica do Secretariado Técnico do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos.
Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 49/2023, de 18 de agosto, que aprovou a orgânica do Ministério da Administração Estatal, o presente diploma adapta o quadro de responsabilidades do Secretariado Técnico do PNDS ao novo quadro jurídico das Autoridades Municipais, preconizando para o primeiro uma função de suporte às segundas na implementação local do PNDS. Do ponto de vista orgânico, o número de serviços previstos no presente diploma mantém os já existentes, pelo que não se verificará qualquer aumento de despesa em consequência da expansão do número de serviços do Secretariado Técnico do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos.
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Foi igualmente aprovado um projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Defesa, Donaciano do Rosário Gomes, relativo ao Referencial da Política de Cooperação Internacional. Este referencial é um documento estruturante e orientador para o estabelecimento de parcerias estratégicas em matéria de cooperação militar internacional, através do qual se promove um conjunto de orientações e linhas de ação com o objetivo de definir formas e regras de cooperação com o objetivo de otimização das capacidades detidas pelas F-FDTL. No âmbito da Cooperação Internacional no Domínio da Defesa, é promovida também a criação do Gabinete de Coordenação da Política Internacional de Cooperação, na dependência direta do membro do Governo responsável pela área da Defesa, com a missão de gerir e coordenar todos os dossiers da cooperação com os países amigos.
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O Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão fez uma apresentação sobre a preparação do Programa Legislativo do IX Governo. Este programa irá ser elaborado com base nas propostas submetidas pelos membros do Conselho de Ministros e constitui uma previsão das intervenções legislativas do Governo, organizadas por setores e prioridades, para o período de 2025.
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Por último, a Ministra das Finanças, Santina José Rodrigues F. Viegas Cardoso, fez uma apresentação ao Conselho de Ministros sobre as regras de execução do Orçamento Geral do Estado para 2025, estabelecidas pelo Decreto-Lei N.º 43/2024 de 20 de dezembro. FIM - 27 de dezembro de 2024Tolerância de ponto no dia 2 de janeiro de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
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Comunicado de Imprensa
27 de dezembro de 2024
Tolerância de ponto no dia 2 de janeiro de 2025
Considerando que no próximo dia 1 de janeiro se celebra o Ano Novo de 2025;
Tendo em considerando que esta data se encontra expressamente consagrada, pelas alíneas a) e m) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, como feriado nacional com data fixa;
Considerando que a celebração do dia do Ano Novo tradicionalmente se realiza em família;
Atendendo que é uma tradição a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais habituais de residência no período do Ano Novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares;
Considerando ainda a prática que tem sido seguida ao longo dos anos, a concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 6 do artigo 7.o da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, determino o seguinte:
É concedida tolerância de ponto no dia 2 de janeiro de 2025, todo o dia;
O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores que prestem atividade nos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, ou nos organismos da administração indireta;
Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período;
Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente. FIM