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Comunicados

  • 12 de março de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 12 de março de 2025
    Presidência do Conselho de Ministros
     Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
    IX Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 12 de março de 2025
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e, aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Bendito dos Santos Freitas, para a Contribuição Consignada ao Fundo Voluntário do Sistema do Coordenador Residente das Nações Unidas, no valor de duzentos mil dólares americanos.
    Esta contribuição reforça o compromisso de Timor-Leste com a reforma do sistema de desenvolvimento das Nações Unidas, promovida pelo Secretário-Geral da ONU, e com a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. O Fundo Voluntário do Sistema do Coordenador Residente é um mecanismo financeiro estabelecido para apoiar e fortalecer a função de coordenação das atividades de desenvolvimento das Nações Unidas nos Estados-membros, assegurando maior eficiência, transparência e inclusão nas iniciativas de desenvolvimento.
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    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, relativo ao donativo à República Democrática de São Tomé e Príncipe, no valor de quinhentos mil dólares americanos, para apoiar os custos decorrentes da Presidência Rotativa da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
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    Foi igualmente aprovado o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Vice-Primeiro-Ministro, Francisco Kalbuadi Lay, na qualidade de Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, referente à Lei da Promoção das Exportações.
    A presente iniciativa legislativa visa estabelecer um quadro jurídico para facilitar e incentivar a exportação de bens e serviços, com o fortalecimento da competitividade do setor privado nacional e da promoção de um ambiente favorável ao comércio externo e ao investimento estrangeiro. A legislação está alinhada com as diretrizes do Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional e com os compromissos internacionais assumidos por Timor-Leste, incluindo a adesão à Organização Mundial do Comércio (OMC) e à ASEAN.
    Entre as principais medidas introduzidas, destaca-se a simplificação dos procedimentos de exportação, com a eliminação de exigências burocráticas desnecessárias e a garantia de maior previsibilidade para os operadores económicos. O diploma prevê ainda a criação de incentivos fiscais e administrativos para empresas exportadoras, o reconhecimento formal das empresas certificadas e a implementação de um balcão único para facilitar o processo de exportação. São também estabelecidas normas para a capacitação de exportadores, especialmente das pequenas e médias empresas, e a promoção de zonas económicas especiais para atrair indústrias voltadas ao mercado externo.
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    O Conselho de Ministros aprovou ainda um Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Interior, Francisco da Costa Guterres, relativo à nova orgânica do Serviço de Migração.
    Esta reforma surge da necessidade de modernizar a estrutura responsável pelo controlo das fronteiras e pela gestão dos fluxos migratórios em Timor-Leste, de forma a garantir maior eficiência na gestão dos fluxos migratórios, no reforço da segurança nacional e na resposta aos desafios atuais, como o aumento da mobilidade humana e a necessidade de controlo fronteiriço mais rigoroso.
    Com a nova orgânica, o Serviço de Migração passa a contar com um Diretor Executivo e dois Diretores-Gerais responsáveis pelas áreas operacionais e administrativas, garantindo uma gestão mais ágil e eficaz. A estrutura interna será reorganizada em três Direções Nacionais especializadas e sete gabinetes técnicos, de forma a promover maior especialização e eficiência.
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    Sob proposta do Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico, Gastão Francisco de Sousa, foram aprovados três projetos de Decreto do Governo, relativos aos Planos Municipais de Ordenamento do Território de Baucau, Viqueque e Lautém.
    Estes planos estabelecem a estratégia local de desenvolvimento territorial, definem a política municipal de ordenamento do território e urbanismo e garantem a integração das diferentes políticas setoriais com impacto no território municipal.
    Os Planos Municipais de Ordenamento do Território traduzem, a nível local, as diretrizes estabelecidas nos instrumentos de planeamento estratégico nacional, assegurando uma visão estruturada para o crescimento e desenvolvimento sustentável de cada município. Entre as principais medidas, incluem a definição do modelo de ordenamento do território municipal, a regulamentação da ocupação e uso do solo e a gestão programada do espaço público, permitindo um planeamento mais eficiente e adequado às necessidades locais.
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    Por último, o Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura, Nelyo Isaac Sarmento, e a Comissão Reguladora das Artes Marciais (CRAM), apresentaram ao Conselho de Ministros o Relatório sobre as atividades de Artes Marciais, no âmbito da aplicação da Resolução do Governo n.º 60 /2024, de 7 de novembro. Esta Resolução do Governo prorrogou a suspensão do ensino, aprendizagem e prática de artes marciais e rituais em todo o território nacional, inicialmente determinada pela Resolução do Governo n.º 45/2023, de 10 de novembro, e posteriormente prorrogada pela Resolução do Governo n.º 17/2024, de 24 de abril, até 10 de abril de 2025. FIM
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  • 07 de março de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 7 de março de 2025
    Presidência do Conselho de Ministros
     Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
    IX Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 7 de Março de 2025
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto do Governo apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Tomás do Rosário Cabral, sobre as Condições de Atribuição do Subsídio do Programa Merenda Escolar.
    O Governo reconhece a importância da nutrição adequada para o crescimento saudável, a aprendizagem eficaz e a redução das desigualdades, o Programa Merenda Escolar surgiu como uma iniciativa estratégica para garantir o acesso universal e equitativo a refeições nutritivas nos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico do país.
    Este programa visa não só combater a insegurança alimentar e melhorar o desempenho escolar, mas também promover o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, fomentando a produção e o consumo de alimentos provenientes da agricultura local. A implementação do Programa Merenda Escolar constitui, assim, um compromisso do Estado com o bem-estar e o futuro das crianças, contribuindo para a erradicação da fome, o fortalecimento da economia local e o desenvolvimento do capital humano timorense.
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    A Ministra da Saúde, Élia A. A. dos Reis Amaral apresentou ao Conselho de Ministros o procedimento de aprovisionamento para a construção de um novo edifício para o Ministério da Saúde, que teve início com o VIII Governo Constitucional. Entretanto, as razões que estiveram na base da contratação pelo anterior Governo foram profundamente alteradas com a aprovação do programa do IX Governo Constitucional, pelo que a sua continuidade implicaria a utilização de recursos financeiros sem benefícios para o povo timorense, o que vai em sentido contrário do interesse público.
    Pelos motivos expostos, no dia 03/10/2024, a Ministra da Saúde notificou a Empresa ASBALAN, Unipessoal, Lda., da decisão de resolução do contrato, nos termos das alíneas a) e b) do n.o 1 do artigo 138.o do Decreto-Lei n.o 22/2022, de 11 de maio, que aprova o Regime Jurídico do Aprovisionamento, dos Contratos Públicos e das Respetivas Infrações, alterado pelo Decreto-Lei n.o 14/2023, de 12 de abril.
    A Empresa ASBALAN, Unipessoal, Lda., apresentou uma reclamação no dia 21/10/2024, mas já foi fora do prazo legal (o prazo de 15 dias terminou no dia 18/10/2024).
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    O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Resolução do Governo apresentado pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Francisco Kalbuadi Lay, relativo à exoneração da Sra. Agusta Antónia Gomes, do cargo de Vice-Diretora Executiva do Serviço de Registo e Verificação Empresarial, I.P. (SERVE, I.P.).
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    Por último, de acordo com o projeto apresentado pelo Ministro do Petróleo e Recursos Minerais, Francisco da Costa Monteiro, o Conselho de Ministros deliberou autorizar a realização de despesa relativa ao programa sobre “implementação do projeto Tasi Mane  na Costa Sul do país” no valor de US$ 40.500.000.FIM
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  • 27 de fevereiro de 2025Tolerância de ponto no período da manhã do dia 5 de março de 2025 por ocasião da celebração da “Quarta-Feira de Cinzas”
    Presidência do Conselho de Ministros
     Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
    IX Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Tolerância de ponto no período da manhã do dia 5 de março de 2025 por ocasião da celebração da “Quarta-Feira de Cinzas”
    Considerando que a alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, prevê que possa ser concedida tolerância de ponto por ocasião de data oficial comemorativa;
    Tendo em consideração que nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da referida lei, a “Quarta-Feira de Cinzas” é uma data oficial comemorativa, de data variável em cada ano;
    Considerando que no presente ano, a “Quarta-Feira de Cinzas” se assinala no dia 5 de março;
    Atendendo à importância que a celebração da “Quarta-Feira de Cinzas” tem para um grande número de crentes, os quais participam nas cerimónias religiosas que se realizam por ocasião deste dia;
    Tendo em consideração a prática que vem sendo seguida, de permitir que os crentes da religião católica tenham a possibilidade de participar das comemorações religiosas desta data, que marca o início da Quaresma;
    Considerando que de acordo com o disposto na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, compete ao Primeiro-Ministro conceder tolerância de ponto aos “funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado”;
    Assim, ao abrigo do disposto na b) do n.o 2 e na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, o Primeiro-Ministro determina o seguinte:

    É concedida tolerância de ponto no período da manhã do dia 5 de março de 2025.
    O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores que prestem atividade nos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, ou nos organismos da administração indireta.
    Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período.
    Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente. FIM
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  • 26 de fevereiro de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 26 de fevereiro de 2025
    REUNIÃO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

    Aprovado:

    ✅ 1 - Lei da Concorrência;

    ✅ 2 - Acordo de Contribuição Financeira com a União Europeia relativo ao Plano de Ação Multianual a favor de Timor-Leste para 2021-2027;

    ✅ 3 - propostas completas nas áreas do comércio de serviços e movimentação de pessoas naturais, a serem submetidas como propostas iniciais de Timor-Leste ao Secretariado de ASEAN e aos Estados Membros de ASEAN;

    ✅ 4 - vagas para a promoção por antiguidade de pessoal integrado nas carreiras do Regime Geral da Administração Pública para o ano de 2025;

    ✅ 5 - Donativo no valor de 60 mil dólares americanos à Representação Permanente da República Árabe Saaraui Democrática em Timor-Leste;

    ✅ 6 - contribuição voluntária de Timor-Leste ao Fundo Especial da CPLP, consignada ao financiamento do projeto “Lusofonia em Timor-Leste”;

    ✅ 7 - Presidente do Conselho de Administração da RTTL, EP;

    ✅ 8 - subvenção anual à Conferência Episcopal Timorense (CET); e

    ✅ 9 - autorização de despesa para projeto de irrigação de Maukola-Lomea, no Município de Covalima.

    Analisado:

    ➡️ 1 - relatório sobre a gestão operacional do Fundo Petrolífero.
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    Link para o comunicado de imprensa completo no Portal do Governo
    https://timor-leste.gov.tl/?p=42054&lang=pt
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  • 19 de fevereiro de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 19 de fevereiro de 2025
    REUNIÃO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

    Aprovado:

    ✅ 1 - - Fiscal Único da Imprensa Nacional de Timor-Leste, IP;

    ✅ 2 - Autorização da negociação com as autoridades dos Emirados Árabes Unidos de uma convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento; e

    ✅ 3 - Autorização da despesa para a celebração do Contrato de Subvenção entre o Ministério do Petróleo e Recursos e Minerais e a TIMOR GAP, EP.

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    Link para o comunicado de imprensa completo no Portal do Governo

    https://timor-leste.gov.tl/?p=41909&lang=pt
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  • 12 de fevereiro de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 12 de fevereiro de 2025
    Presidência do Conselho de Ministros
     Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
    IX Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 12 de fevereiro de 2025
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Proposta de Lei relativo ao Código da Propriedade Industrial, apresentado pelo Ministro do Comércio e Indústria, Filipus Nino Pereira.
    Este projeto de Proposta de Lei já havia sido aprovado pelo Conselho de Ministros na reunião de 20 de março de 2024 e remetido ao Parlamento Nacional. No entanto, durante o processo legislativo, foi identificada a necessidade de revisão para que o diploma se limite aos aspetos mínimos exigidos pelos compromissos internacionais, o que levou à elaboração de uma nova proposta.
    A criação do Código da Propriedade Industrial constitui um requisito no âmbito da adesão de Timor-Leste à Organização Mundial do Comércio (OMC) e da integração na ASEAN. Estes processos exigem o cumprimento do Acordo da OMC sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS) e a harmonização com disposições de convenções internacionais reguladas pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
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    Após a apresentação dos resultados dos projetos do setor da eletricidade desenvolvidos entre junho de 2023 e dezembro de 2024, bem como do plano orçamental para 2025 da Eletricidade de Timor-Leste, EP (EDTL, EP), o Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Samuel Marçal, deliberou autorizar a realização de despesa para o contrato de subvenção para a transferência de provisão do Orçamento Geral do Estado (OGE), no Programa do Ministério das Obras Públicas “802 Eletricidade”, para a EDTL, EP, no montante total de 166,5 milhões de dólares americanos.
    Esta verba destina-se a assegurar os recursos necessários à EDTL, EP, entidade tutelada pelo Ministério das Obras Públicas, para garantir o fornecimento de energia elétrica em todo o território nacional, um serviço público essencial para a população e a economia do país.
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    O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, fez uma apresentação informativa sobre os processos de fiscalização abstrata sucessiva da inconstitucionalidade requeridos ao Tribunal de Recurso pela Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça (PDHJ). FIM
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  • 05 de fevereiro de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 5 de fevereiro de 2025
    Presidência do Conselho de Ministros
     Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
    IX Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 5 de fevereiro de 2025
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Vice-Primeiro-Ministro, Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e Ministro do Turismo e Ambiente, Francisco Kalbuadi Lay, que estabelece as taxas devidas no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental.
    Este Decreto do Governo visa regulamentar o pagamento de taxas associadas à emissão de licenças ambientais, garantindo a aplicação do princípio do poluidor-pagador e a sustentabilidade dos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Licenciamento Ambiental (ANLA, I.P.). O objetivo é assegurar um processo de licenciamento transparente e eficiente, de forma a promover a responsabilização dos proponentes de projetos pelo impacto ambiental das suas atividades. As taxas definidas variam de acordo com a categoria do projeto, tendo em conta a dimensão potencial do impacto ambiental, bem como a fase do procedimento de licenciamento.
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    Foi igualmente aprovado o projeto de Resolução do Governo para a exoneração de Elvira Manat, do cargo de Secretária Regional para as Finanças da Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA). A Resolução do Governo define ainda que o Presidente da Autoridade da RAEOA assume, transitoriamente, o exercício das competências financeiras da Autoridade, até à nomeação de novo Secretário Regional para as Finanças.
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    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro do Interior, para a definição das necessidades de recrutamento em 2025 da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) e a autorização da abertura de um concurso público para a admissão ao Curso de Formação de Agentes e ao Curso de Formação de Oficiais.
    Esta medida tem como objetivo reforçar os efetivos da PNTL, para garantir uma maior capacidade operacional e uma presença policial mais eficiente em todo o território nacional. O recrutamento de novos agentes e oficiais vai permitir colmatar o atual défice de recursos humanos, melhorar os níveis de patrulhamento e vigilância e contribuir para o reforço da segurança pública. Pretende-se também promover a renovação geracional da instituição, para assegurar a continuidade e modernização da estrutura policial. Este recrutamento visa também reforçar a representatividade da PNTL, de forma a garantir um corpo policial ainda mais representativo da diversidade nacional, fundamental para estabelecer uma relação de confiança e proximidade com as diferentes comunidades.
    No total, serão recrutados 500 novos elementos, dos quais 400 vão ingressar no Curso de Formação de Agentes e 100 no Curso de Formação de Oficiais.
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    De acordo com os projetos apresentados pelo Ministro das Obras Públicas, Samuel Marçal, o Conselho de Ministros deliberou autorizar a despesa para a:

    instalação de Caixas de Gabião no Rio Laclo, Suco Berloik – Alas Manufahi (P32), com o montante de 396.249,46 dólares americanos;


    construção de muro de proteção de gabiões no Rio Bolobu, Samutuaben, Cailaco, Município de Bobonaro (P34), com o montante de 532.503,81 dólares americanos;


    reabilitação do troço rodoviário entre Remexio e Laclo – Pacote 2 (P36), com o montante de 2.223.538 dólares americanos;


    construção da Proteção do Rio Naiboruk troço rodoviário Viqueque – Beaço – Pacote 1 (P41), com o montante de $ 429.792,11 dólares americanos;


    construção da Proteção do Rio Naiboruk troço rodoviário Viqueque – Beaço – Pacote 2 (P42), com o montante de 484.602,09 dólares americanos;


    instalação de linhas de transmissão (média voltagem), distribuição (baixa voltagem), transformadores e ligações residenciais nos sucos Haupu, Asi–Manukatilete, Kairia, Riatoni-Lekidasi (P58), com o montante de 637.190,35 dólares americanos;


    instalação de linhas de transmissão (média voltagem), distribuição (baixa voltagem), transformadores e ligações residenciais no posto administrativo de Ermera, Suco Lauala (P59), com o montante de 523.284,72 dólares americanos;


    instalação de linhas de transmissão (média voltagem), distribuição (baixa voltagem), transformadores e ligações residenciais no posto administrativo de Ermera, Tidibesi, Taklela, Lalimlau-Sakubesilima (P61), com o montante de 765.589,16 dólares americanos.

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    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pela Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Verónica das Dores, para a criação do Grupo de Trabalho Interministerial responsável pela elaboração do Relatório Inicial de Timor-Leste no âmbito da implementação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
    Esta Resolução do Governo reafirma o compromisso do IX Governo Constitucional com a promoção da inclusão e a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, garantindo a elaboração e submissão do relatório inicial sobre a implementação da Convenção, ratificada por Timor-Leste em janeiro de 2023. O documento irá apresentar as medidas adotadas pelo Estado para reforçar a inclusão e o progresso alcançado nessa área, devendo ser concluído até abril de 2025.
    O Grupo de Trabalho Interministerial será dirigido e coordenado pelo Ministério da Solidariedade Social e Inclusão e será constituído por pontos focais de diversos departamentos governamentais relevantes.
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    O Vice-Primeiro-Ministro, Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais e Ministro do Desenvolvimento Rural e Habitação Comunitária, Mariano Assanami Sabino, e a Presidente do Instituto para a Defesa dos Direitos da Criança (INDDICA) Dinorah Granadeiro, fizeram uma apresentação sobre o compromisso nacional para a eliminação da violência contra crianças.
    A convite do INDDICA, Timor-Leste vai receber, de 3 a 5 de março de 2025, a visita da Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre Violência contra Crianças, Najat Maalla M’jid.
    A visita insere-se nos compromissos assumidos na Primeira Conferência Ministerial Global para Erradicar a Violência contra Crianças, realizada em novembro de 2024, na Colômbia, que culminou em compromissos globais e nacionais para fortalecer a proteção infantil. Timor-Leste apresentou dez compromissos e manifestou o interesse em aderir à Aliança Global ‘Pathfinder 2.0’ para Erradicar a Violência contra Crianças.
    Os compromissos assumidos por Timor-Leste incluem a aprovação da Lei da Justiça Juvenil até 2026, a integração da proteção infantil nas políticas educativas, o reforço da justiça especializada para crianças e a profissionalização de assistentes sociais na área. Prevê-se também a expansão de programas de educação parental, o aumento do orçamento para serviços de proteção infantil, a criação de quadros legais para segurança online e limitação do acesso a álcool e tabaco, bem como a implementação de um Plano Nacional para Erradicar a Violência contra Crianças e um Sistema de Gestão de Informação para políticas de proteção infantil. FIM
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  • 30 de janeiro de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2025
    Presidência do Conselho de Ministros
     Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
    IX Governo Constitucional
    .............................................................................................................................
    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2025
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, para a segunda alteração à Resolução do Governo n.º 7/2024, de 24 de janeiro, que criou a Comissão Executiva com vista ao estabelecimento de uma Zona Económica Especial de Desenvolvimento em Oe-Cusse Ambeno.
    A presente alteração prolonga o mandato da Comissão Executiva por mais três meses, até ao fim do mês de abril de 2025, tendo em consideração a complexidade da missão atribuída e a necessidade de concluir tarefas essenciais ainda em curso. Até ao final deste período, a Comissão deverá apresentar a proposta de quadros orgânicos da futura Zona Económica Especial, garantindo a sua inclusão na preparação do ciclo orçamental de 2026.
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    O Conselho de Ministros deliberou instruir o Ministro da Administração Estatal para, em representação do Estado, notificar as adjudicatárias nos contratos públicos LCB/006/MAE/2020 e LCB/007/MAE/2020, relativos à gestão de resíduos sólidos urbanos e à lixeira de Tibar, para cumprirem as suas obrigações contratuais no prazo máximo de 15 dias.
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    Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, Gil da Costa Monteiro “Oan Soru”, relativo à implementação das medidas legais no que concerne o registo dos dados dos combatentes e mártires da libertação nacional, decorrente da publicação do edital do segundo registo-2009.
    Com a presente Resolução, o Governo reitera o apoio incondicional ao Ministério dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, na implementação de todas as medidas no que diz respeito à publicação dos editais do registo de 2009, nos termos estatuídos no Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, aprovado pela Lei n.º 3/2006, de 12 de abril, alterada pelas Leis n.ºs 9 /2009, de 29 de julho,  2/2011, de 23 de março e  3/2024, de 12 de junho.
    O Governo está e estará sempre empenhado em assegurar que todo o processo de inscrição de dados dos combatentes da libertação nacional seja feito de forma íntegra e com base exclusivamente na lei, garantindo o direito de todos os combatentes.
    Nos termos do Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, caso não haja concordância com os dados publicados, os interessados têm o direito de apresentar reclamações, devidamente fundamentadas, individualmente, no prazo de 60 dias a contar da data da publicação dos editais. Quem prestar declarações ou informações falsas, ou falsificar documentos relativos à prova de militância na luta de libertação nacional com o intuito de obter direitos consagrados no Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, é punido nos termos da lei. FIM
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