Governo Felicita Funcionários Públicos no Dia Nacional da Função Pública
Presidência do Conselho de Ministros
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
15 de julho de 2025
Governo Felicita Funcionários Públicos no Dia Nacional da Função Pública
O IX Governo Constitucional felicita todos os funcionários públicos pela comemoração do Dia Nacional da Função Pública, data instituída pela Resolução do Governo n.º 22/2015, de 15 de julho. A criação desta efeméride teve como objetivo reconhecer o papel essencial da Função Pública na prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legítimos dos cidadãos e das instituições, e no compromisso de aproximar os serviços às populações, conforme estabelecido na Constituição da República.
A escolha do dia 15 de julho está associada à publicação da Lei n.º 5/2009, que reviu o Estatuto da Função Pública, e da Lei n.º 7/2009, que criou a Comissão da Função Pública, entidades fundamentais na estruturação de um serviço público eficiente e ao serviço do bem comum. O Governo recorda que a Função Pública é composta por cidadãos a quem se exige a máxima dedicação ao serviço do Estado, contribuindo para a construção das instituições e para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa.
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros e Porta-Voz do Governo, Agio Pereira, destaca a importância desta data, afirmando que “o Dia Nacional da Função Pública é um momento para homenagear os homens e mulheres que, com empenho e sentido de responsabilidade, têm contribuído para o fortalecimento do Estado e para a melhoria dos serviços prestados à população. O Governo reconhece o esforço e a dedicação de todos os funcionários públicos, que são pilares fundamentais na consolidação da nossa administração e no desenvolvimento do país”.
O Governo reafirma o compromisso de continuar a investir no fortalecimento das capacidades da Função Pública, com vista a garantir serviços cada vez mais próximos, eficazes e orientados para as necessidades da população. FIM