Reunião do Conselho de Ministros de 2 de abril de 2025
Presidência do Conselho de Ministros
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 2 de abril de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, que prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a suspensão do ensino, aprendizagem e prática de artes marciais e encerramento temporário de todos os locais e instalações destinados ao ensino, aprendizagem e prática de artes marciais.
Esta medida dá continuidade à Resolução do Governo n.º 45/2023, de 10 de novembro, já prorrogada pelas Resoluções do Governo n.º 17/2024, de 24 de abril e n.º 60/2024, de 7 de novembro.
Os fundamentos que motivaram a suspensão do ensino, aprendizagem e prática de artes marciais, bem como o encerramento dos respetivos espaços, mantêm-se. A medida continua a ser considerada necessária para consolidar a paz social alcançada desde novembro de 2023 e assegurar que, no futuro, a prática das artes marciais decorra exclusivamente no âmbito desportivo, promovendo valores de disciplina, civismo e formação humanista entre os jovens. Neste sentido, justifica-se a prorrogação da suspensão e o encerramento temporário das instalações associadas a estas atividades.
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Foi igualmente aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, e pelo Presidente da Comissão da Função Pública, Agostinho Letêncio de Deus, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2024, de 23 de outubro, procede à segunda alteração à Lei n.º 8/2004, de 16 de junho, que aprova o Estatuto da Função Pública.
Este diploma estabelece o limite de 65 anos como idade obrigatória para a cessação da relação de trabalho dos funcionários públicos e agentes da Administração Pública, passando esta a ocorrer automaticamente no dia em que o trabalhador atinge esta idade. A medida visa promover o rejuvenescimento dos quadros da Administração Pública, garantir a renovação geracional e melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à população. O diploma determina ainda que a Comissão da Função Pública deve notificar o trabalhador, a respetiva entidade empregadora e a Segurança Social com pelo menos 90 dias de antecedência em relação à cessação da função.
Em situações de interesse público devidamente fundamentadas, e quando não seja possível a substituição imediata do trabalhador, será possível prolongar o exercício de funções, por mútuo acordo, até aos 68 anos.
O diploma entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pela Vice-Ministra para os Assuntos da ASEAN, Milena Maria da Costa Rangel, relativo à Contribuição Voluntária no valor de 500 mil dólares americanos ao Centro de Coordenação da Assistência Humanitária da ASEAN (ASEAN Coordinating Center for Humanitarian Assistance (AHA Center)), para apoiar na resposta à situação de emergência na República da União de Myanmar provocada pelos recentes sismos que afetaram a região, com consequências graves, incluindo perdas humanas, deslocamentos populacionais e destruição de infraestruturas sociais, económicas e ambientais.
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Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, sobre o modelo de Administração Especial da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA).
Com a presente Resolução do Governo pretende-se organizar, em consulta com a população local do enclave de Oe-Cusse Ambeno, um novo modelo de administração da Autoridade da região, bem como o modelo de zona económica especial, constitucionalmente previsto para a região. Pretende-se, igualmente, consultar com os dirigentes administrativos, as autoridades locais e a sociedade de Oe-Cusse Ambeno, a escolha e designação, de entre eles, de quem poderá exercer os mandatos de administração da região, na Autoridade e na zona económica especial. FIM