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- 19 de fevereiro de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 19 de fevereiro de 2025REUNIÃO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025ver mais
Aprovado:
✅ 1 - - Fiscal Único da Imprensa Nacional de Timor-Leste, IP;
✅ 2 - Autorização da negociação com as autoridades dos Emirados Árabes Unidos de uma convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento; e
✅ 3 - Autorização da despesa para a celebração do Contrato de Subvenção entre o Ministério do Petróleo e Recursos e Minerais e a TIMOR GAP, EP.
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Link para o comunicado de imprensa completo no Portal do Governo
https://timor-leste.gov.tl/?p=41909&lang=pt - 12 de fevereiro de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 12 de fevereiro de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 12 de fevereiro de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Proposta de Lei relativo ao Código da Propriedade Industrial, apresentado pelo Ministro do Comércio e Indústria, Filipus Nino Pereira.
Este projeto de Proposta de Lei já havia sido aprovado pelo Conselho de Ministros na reunião de 20 de março de 2024 e remetido ao Parlamento Nacional. No entanto, durante o processo legislativo, foi identificada a necessidade de revisão para que o diploma se limite aos aspetos mínimos exigidos pelos compromissos internacionais, o que levou à elaboração de uma nova proposta.
A criação do Código da Propriedade Industrial constitui um requisito no âmbito da adesão de Timor-Leste à Organização Mundial do Comércio (OMC) e da integração na ASEAN. Estes processos exigem o cumprimento do Acordo da OMC sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS) e a harmonização com disposições de convenções internacionais reguladas pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
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Após a apresentação dos resultados dos projetos do setor da eletricidade desenvolvidos entre junho de 2023 e dezembro de 2024, bem como do plano orçamental para 2025 da Eletricidade de Timor-Leste, EP (EDTL, EP), o Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Samuel Marçal, deliberou autorizar a realização de despesa para o contrato de subvenção para a transferência de provisão do Orçamento Geral do Estado (OGE), no Programa do Ministério das Obras Públicas “802 Eletricidade”, para a EDTL, EP, no montante total de 166,5 milhões de dólares americanos.
Esta verba destina-se a assegurar os recursos necessários à EDTL, EP, entidade tutelada pelo Ministério das Obras Públicas, para garantir o fornecimento de energia elétrica em todo o território nacional, um serviço público essencial para a população e a economia do país.
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O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, fez uma apresentação informativa sobre os processos de fiscalização abstrata sucessiva da inconstitucionalidade requeridos ao Tribunal de Recurso pela Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça (PDHJ). FIM - 05 de fevereiro de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 5 de fevereiro de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 5 de fevereiro de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Vice-Primeiro-Ministro, Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e Ministro do Turismo e Ambiente, Francisco Kalbuadi Lay, que estabelece as taxas devidas no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental.
Este Decreto do Governo visa regulamentar o pagamento de taxas associadas à emissão de licenças ambientais, garantindo a aplicação do princípio do poluidor-pagador e a sustentabilidade dos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Licenciamento Ambiental (ANLA, I.P.). O objetivo é assegurar um processo de licenciamento transparente e eficiente, de forma a promover a responsabilização dos proponentes de projetos pelo impacto ambiental das suas atividades. As taxas definidas variam de acordo com a categoria do projeto, tendo em conta a dimensão potencial do impacto ambiental, bem como a fase do procedimento de licenciamento.
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Foi igualmente aprovado o projeto de Resolução do Governo para a exoneração de Elvira Manat, do cargo de Secretária Regional para as Finanças da Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA). A Resolução do Governo define ainda que o Presidente da Autoridade da RAEOA assume, transitoriamente, o exercício das competências financeiras da Autoridade, até à nomeação de novo Secretário Regional para as Finanças.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro do Interior, para a definição das necessidades de recrutamento em 2025 da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) e a autorização da abertura de um concurso público para a admissão ao Curso de Formação de Agentes e ao Curso de Formação de Oficiais.
Esta medida tem como objetivo reforçar os efetivos da PNTL, para garantir uma maior capacidade operacional e uma presença policial mais eficiente em todo o território nacional. O recrutamento de novos agentes e oficiais vai permitir colmatar o atual défice de recursos humanos, melhorar os níveis de patrulhamento e vigilância e contribuir para o reforço da segurança pública. Pretende-se também promover a renovação geracional da instituição, para assegurar a continuidade e modernização da estrutura policial. Este recrutamento visa também reforçar a representatividade da PNTL, de forma a garantir um corpo policial ainda mais representativo da diversidade nacional, fundamental para estabelecer uma relação de confiança e proximidade com as diferentes comunidades.
No total, serão recrutados 500 novos elementos, dos quais 400 vão ingressar no Curso de Formação de Agentes e 100 no Curso de Formação de Oficiais.
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De acordo com os projetos apresentados pelo Ministro das Obras Públicas, Samuel Marçal, o Conselho de Ministros deliberou autorizar a despesa para a:
instalação de Caixas de Gabião no Rio Laclo, Suco Berloik – Alas Manufahi (P32), com o montante de 396.249,46 dólares americanos;
construção de muro de proteção de gabiões no Rio Bolobu, Samutuaben, Cailaco, Município de Bobonaro (P34), com o montante de 532.503,81 dólares americanos;
reabilitação do troço rodoviário entre Remexio e Laclo – Pacote 2 (P36), com o montante de 2.223.538 dólares americanos;
construção da Proteção do Rio Naiboruk troço rodoviário Viqueque – Beaço – Pacote 1 (P41), com o montante de $ 429.792,11 dólares americanos;
construção da Proteção do Rio Naiboruk troço rodoviário Viqueque – Beaço – Pacote 2 (P42), com o montante de 484.602,09 dólares americanos;
instalação de linhas de transmissão (média voltagem), distribuição (baixa voltagem), transformadores e ligações residenciais nos sucos Haupu, Asi–Manukatilete, Kairia, Riatoni-Lekidasi (P58), com o montante de 637.190,35 dólares americanos;
instalação de linhas de transmissão (média voltagem), distribuição (baixa voltagem), transformadores e ligações residenciais no posto administrativo de Ermera, Suco Lauala (P59), com o montante de 523.284,72 dólares americanos;
instalação de linhas de transmissão (média voltagem), distribuição (baixa voltagem), transformadores e ligações residenciais no posto administrativo de Ermera, Tidibesi, Taklela, Lalimlau-Sakubesilima (P61), com o montante de 765.589,16 dólares americanos.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pela Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Verónica das Dores, para a criação do Grupo de Trabalho Interministerial responsável pela elaboração do Relatório Inicial de Timor-Leste no âmbito da implementação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Esta Resolução do Governo reafirma o compromisso do IX Governo Constitucional com a promoção da inclusão e a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, garantindo a elaboração e submissão do relatório inicial sobre a implementação da Convenção, ratificada por Timor-Leste em janeiro de 2023. O documento irá apresentar as medidas adotadas pelo Estado para reforçar a inclusão e o progresso alcançado nessa área, devendo ser concluído até abril de 2025.
O Grupo de Trabalho Interministerial será dirigido e coordenado pelo Ministério da Solidariedade Social e Inclusão e será constituído por pontos focais de diversos departamentos governamentais relevantes.
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O Vice-Primeiro-Ministro, Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais e Ministro do Desenvolvimento Rural e Habitação Comunitária, Mariano Assanami Sabino, e a Presidente do Instituto para a Defesa dos Direitos da Criança (INDDICA) Dinorah Granadeiro, fizeram uma apresentação sobre o compromisso nacional para a eliminação da violência contra crianças.
A convite do INDDICA, Timor-Leste vai receber, de 3 a 5 de março de 2025, a visita da Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre Violência contra Crianças, Najat Maalla M’jid.
A visita insere-se nos compromissos assumidos na Primeira Conferência Ministerial Global para Erradicar a Violência contra Crianças, realizada em novembro de 2024, na Colômbia, que culminou em compromissos globais e nacionais para fortalecer a proteção infantil. Timor-Leste apresentou dez compromissos e manifestou o interesse em aderir à Aliança Global ‘Pathfinder 2.0’ para Erradicar a Violência contra Crianças.
Os compromissos assumidos por Timor-Leste incluem a aprovação da Lei da Justiça Juvenil até 2026, a integração da proteção infantil nas políticas educativas, o reforço da justiça especializada para crianças e a profissionalização de assistentes sociais na área. Prevê-se também a expansão de programas de educação parental, o aumento do orçamento para serviços de proteção infantil, a criação de quadros legais para segurança online e limitação do acesso a álcool e tabaco, bem como a implementação de um Plano Nacional para Erradicar a Violência contra Crianças e um Sistema de Gestão de Informação para políticas de proteção infantil. FIM - 30 de janeiro de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, para a segunda alteração à Resolução do Governo n.º 7/2024, de 24 de janeiro, que criou a Comissão Executiva com vista ao estabelecimento de uma Zona Económica Especial de Desenvolvimento em Oe-Cusse Ambeno.
A presente alteração prolonga o mandato da Comissão Executiva por mais três meses, até ao fim do mês de abril de 2025, tendo em consideração a complexidade da missão atribuída e a necessidade de concluir tarefas essenciais ainda em curso. Até ao final deste período, a Comissão deverá apresentar a proposta de quadros orgânicos da futura Zona Económica Especial, garantindo a sua inclusão na preparação do ciclo orçamental de 2026.
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O Conselho de Ministros deliberou instruir o Ministro da Administração Estatal para, em representação do Estado, notificar as adjudicatárias nos contratos públicos LCB/006/MAE/2020 e LCB/007/MAE/2020, relativos à gestão de resíduos sólidos urbanos e à lixeira de Tibar, para cumprirem as suas obrigações contratuais no prazo máximo de 15 dias.
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Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, Gil da Costa Monteiro “Oan Soru”, relativo à implementação das medidas legais no que concerne o registo dos dados dos combatentes e mártires da libertação nacional, decorrente da publicação do edital do segundo registo-2009.
Com a presente Resolução, o Governo reitera o apoio incondicional ao Ministério dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, na implementação de todas as medidas no que diz respeito à publicação dos editais do registo de 2009, nos termos estatuídos no Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, aprovado pela Lei n.º 3/2006, de 12 de abril, alterada pelas Leis n.ºs 9 /2009, de 29 de julho, 2/2011, de 23 de março e 3/2024, de 12 de junho.
O Governo está e estará sempre empenhado em assegurar que todo o processo de inscrição de dados dos combatentes da libertação nacional seja feito de forma íntegra e com base exclusivamente na lei, garantindo o direito de todos os combatentes.
Nos termos do Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, caso não haja concordância com os dados publicados, os interessados têm o direito de apresentar reclamações, devidamente fundamentadas, individualmente, no prazo de 60 dias a contar da data da publicação dos editais. Quem prestar declarações ou informações falsas, ou falsificar documentos relativos à prova de militância na luta de libertação nacional com o intuito de obter direitos consagrados no Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, é punido nos termos da lei. FIM - 28 de janeiro de 2025Tolerância de ponto no dia 29 de janeiro de 2025 por ocasião do Ano Novo ChinêsPresidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
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Comunicado de Imprensa
Tolerância de ponto no dia 29 de janeiro de 2025 por ocasião do Ano Novo Chinês
Considerando que a presença da comunidade chinesa no nosso país é de vários séculos e tem uma importância económica e social, que merece a gratidão e o reconhecimento dos timorenses;
Considerando que o Ano Novo Chinês é a cerimónia mais importante de todo o calendário chinês, também conhecida como a “Festa da Primavera”, e é uma data também festejada em muitos países do continente asiático;
Tendo em consideração que a referida efeméride é celebrada como uma festa familiar e um tempo dedicado a comemorações, das quais se destacam as cerimónias religiosas de agradecimento à terra, aos céus, aos deuses do lar e aos antepassados;
Tendo em conta que o n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, dispõe que a “tolerância de ponto é a faculdade geral de os trabalhadores ou dado conjunto de trabalhadores de determinado serviço, empresa ou organismo não comparecerem ao trabalho ou dele se ausentarem durante parte da jornada diária de trabalho, mediante autorização superior prévia, sem perda de remuneração e quaisquer direitos ou regalias inerentes à relação de trabalho”;
Considerando que a alínea c) do n.o 2 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, estabelece que a tolerância de ponto pode ser concedida “por motivo de celebração de data religiosa por trabalhador que professe religião cujas datas festivas não estejam contempladas na presente lei como feriados nacionais ou datas oficiais comemorativas”;
Tendo em consideração que de acordo com o disposto na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, compete ao Primeiro-Ministro conceder tolerância de ponto aos “funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado”;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.o 2 e na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, o Primeiro-Ministro determina o seguinte:
É concedida tolerância de ponto no dia 29 de janeiro, o dia todo.
O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores que prestem atividade nos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, ou nos organismos da administração indireta.
Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período.
Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente. FIM
- 22 de janeiro de 2025Feriados 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
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Comunicado de Imprensa
Os feriados de data fixa e de data variável determinados pela Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, para 2025 são os seguintes:
a) 1 de janeiro – Dia de Ano Novo (feriado de data fixa);
b) 3 de março – Dia dos Veteranos (feriado de data fixa);
c) 31 de março – Idul Fitri (feriado de data variável);
d) 18 de abril – Sexta-Feira Santa (feriado de data variável);
e) 1 de maio – Dia Mundial do Trabalhador (feriado de data fixa);
f) 20 de maio – Dia da Restauração da Independência (feriado de data fixa);
g) 6 de junho – Idul Adha (feriado de data variável);
h) 19 de junho – Festa do Corpo de Deus (feriado de data variável);
i) 30 de agosto – Dia da Consulta Popular (feriado de data fixa);
j) 1 de novembro – Dia de Todos os Santos (feriado de data fixa);
k) 2 de novembro – Dia de Todos os Fiéis Defuntos (feriado de data fixa);
l) 3 de novembro – Dia Nacional da Mulher (feriado de data fixa);
m) 12 de novembro – Dia Nacional da Juventude (feriado de data fixa);
n) 28 de novembro – Dia da Proclamação da Independência (feriado de data fixa);
o) 7 de dezembro – Dia da Memória (feriado de data fixa);
p) 8 de dezembro – Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, padroeira de Timor-Leste (feriado de data fixa);
q) 25 de dezembro – Dia de Natal (feriado de data fixa);
r) 31 de dezembro – Dia dos Heróis Nacionais (feriado de data fixa).
A Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, recorde-se, estabelece o regime jurídico dos feriados, datas oficiais comemorativas e tolerância de ponto, e foi alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio e pela Lei n.º 10/2023, de 5 de abril, que promoveram algumas alterações no sentido de reconhecer datas históricas da Luta pela Libertação e para reconhecimento do papel da mulher na sociedade timorense. FIM - 22 de janeiro de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 22 de janeiro de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 22 de janeiro de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, que renova o mandato de Jaime Fernando dos Mártires Carvalho Correia, como Presidente do Conselho Diretivo da Imprensa Nacional de Timor-Leste, IP.
A decisão fundamenta-se na capacidade técnica, experiência e comprovada competência demonstradas na gestão desta entidade, reconhecendo-se que a continuidade no desempenho das funções assegurará a isenção, imparcialidade e idoneidade necessárias. O novo mandato terá a duração de quatro anos.
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O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros fez também uma apresentação sobre o Regimento do Conselho de Ministros, com vista à melhoria do funcionamento das reuniões do Conselho de Ministros e aperfeiçoar o procedimento legislativo do IX Governo Constitucional.
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O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros e o Coordenador do Gabinete de Desenvolvimento de Políticas Públicas Estratégicas, André Monteiro, fizeram uma apresentação sobre Saúde Digital.
A Saúde Digital, ou e-saúde, é a aplicação de tecnologias de informação e comunicação na área da saúde. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a Saúde Digital como um conjunto de técnicas, práticas e atitudes que contribuem para a eficiência do sistema de saúde.
A introdução de um sistema de saúde digital em Timor-Leste pode trazer várias vantagens significativas, incluindo a transformação de processos manuais demorados em soluções digitais inteligentes. Este sistema permite a implementação de registos clínicos eletrónicos centralizados, garantindo o acesso e a sincronização de dados em tempo real, promovendo a eficiência, a modernização e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados à população.
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Por último, o Conselho de Ministros deliberou conceder tolerância de ponto no dia 29 de janeiro de 2025, por ocasião da celebração do Ano Novo Chinês. FIM - 15 de janeiro de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 15 de janeiro de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 15 de janeiro de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, Expedito Dias Ximenes, referente à Orgânica da Secretaria de Estado da Comunicação Social (SECOMS).
Esta iniciativa legislativa decorre da aprovação do Decreto-Lei n.º 36/2024, de 6 de novembro, que introduziu a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 46/2023, de 28 de julho, através do qual foi criada a Secretaria de Estado da Comunicação Social. O objetivo principal é dotar a SECOMS de uma estrutura orgânico-funcional adequada para desempenhar as suas atribuições e garantir a implementação eficaz dos programas e atividades definidos no Plano Estratégico 2024-2028 e no Programa do IX Governo Constitucional, para a área da comunicação social.
A SECOMS compreende o conjunto de órgãos e serviços que apoiam o Secretário de Estado da Comunicação Social no exercício das respetivas competências. Entre as principais funções da SECOMS estão a conceção, execução, coordenação e avaliação da política de comunicação social definida e aprovada pelo Conselho de Ministros. Compete ainda à SECOMS propor políticas, elaborar a legislação e regulamentação necessárias para a área de comunicação social, e coordenar a disseminação de informação sobre programas e ações do Governo.
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Foi igualmente aprovado o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Tomás do Rosário Cabral, para a execução da Estratégia de Descentralização Administrativa e de Instalação dos órgãos representativos do poder local 2025-2028.
Esta medida visa reafirmar a determinação do Governo em consolidar a estratégia de descentralização administrativa e dar continuidade ao processo de instalação dos órgãos representativos do Poder Local.
A presente Resolução do Governo estabelece os planos anuais, de 2025 a 2028, que incluem a instalação de serviços do Balcão Único em todo o território nacional, o fortalecimento institucional das autoridades municipais, a regulamentação das leis relacionadas com o poder local e a atualização da base de dados do recenseamento eleitoral. Em etapas subsequentes, será promovida a criação de condições para a realização de eleições municipais, a capacitação de autarcas eleitos e a avaliação do progresso da descentralização.
A coordenação da execução da estratégia será da responsabilidade do Ministério da Administração Estatal, que deverá apresentar relatórios semestrais sobre os avanços alcançados e os desafios enfrentados, assegurando a continuidade e eficácia do processo.
Esta resolução revoga a anterior Resolução do Governo n.º 45/2020, de 9 de dezembro, e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. FIM