Comunicados
- 29 de maio de 2025Governo Informa que Arnolfo Teves Jr. Já Foi Deportado e Entregue às Autoridades FilipinasPresidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Governo Informa que Arnolfo Teves Jr. Já Foi Deportado e Entregue às Autoridades Filipinas
O Governo informa que o cidadão filipino Arnolfo Teves Jr. foi deportado hoje, dia 29 de maio de 2025, por decisão administrativa do Ministério do Interior, e já se encontra sob custódia das autoridades competentes da República das Filipinas.
Esta decisão decorre da constatação de que o referido cidadão se encontrava em território nacional sem visto válido, sem autorização legal de permanência e com o passaporte cancelado pelo seu país de origem. A medida baseia-se na legislação nacional em matéria de migração e asilo e fundamenta-se nos riscos que a permanência deste cidadão representa para a ordem pública e a segurança nacional.
Arnolfo Teves Jr. enfrenta várias acusações criminais nas Filipinas, incluindo 13 acusações de homicídio, 13 de tentativa de homicídio e 4 de homicídio na forma tentada, relacionadas com crimes ocorridos entre 2019 e 2023, entre os quais o assassinato do então Governador de Negros Oriental, Roel Degamo.
O Governo informa ainda que o referido cidadão não poderá ser condenado à pena de morte, tendo em conta que esta foi abolida pela Lei da República das Filipinas n.º 9346. Mesmo que venha a ser restabelecida, a pena capital não poderá ser aplicada neste caso, por força do princípio da não retroatividade da lei penal desfavorável.
As autoridades filipinas garantiram, de forma formal, que Arnolfo Teves Jr. não será submetido a qualquer forma de tortura, tratamento desumano, degradante ou punição cruel, nos termos da Secção 19, Artigo III da Constituição das Filipinas de 1987, da Lei da República n.º 9745, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura, instrumentos de que a República das Filipinas é signatária.
Foi também assegurado que, durante todo o processo criminal, o cidadão em causa terá direito a ser informado das acusações contra si, a ser assistido por um advogado competente e independente de sua escolha, a um julgamento justo, imparcial e público, a confrontar as testemunhas de acusação e a requerer a presença de testemunhas e a apresentação de provas a seu favor.
Com esta decisão, o Governo de Timor-Leste reitera a sua firme determinação em garantir que o país não seja utilizado como refúgio por indivíduos foragidos da justiça internacional e reafirma o seu compromisso com os princípios do Estado de direito, com o respeito pelas normas internacionais em matéria de cooperação entre Estados, e com a salvaguarda da segurança e estabilidade, tanto a nível nacional como regional, em articulação com os esforços comuns dos Estados-membros da ASEAN. FIM - 29 de maio de 2025Nota de Pesar pelo falecimento do Professor Barbedo de MagalhãesPresidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Díli, 29 de maio de 2025
Comunicado de Imprensa
Nota de Pesar pelo falecimento do Professor Barbedo de Magalhães
Foi com profundo pesar que o Governo da República Democrática de Timor-Leste recebeu a notícia do falecimento do Professor António Barbedo de Magalhães, aos 82 anos, figura destacada no ensino superior português e incansável defensor da causa timorense durante o período da ocupação indonésia.
Doutorado em Ciências Aplicadas pela Universidade de Gand, na Bélgica, e Professor Emérito da Universidade do Porto, Barbedo de Magalhães esteve ligado a Timor-Leste desde 1974, ano em que cumpriu o serviço militar no território e onde coordenou um projeto de reestruturação do ensino em Timor com vista a uma eventual independência a médio prazo. Durante a ocupação indonésia, dedicou-se à defesa da autodeterminação do povo timorense, promovendo o conhecimento da realidade timorense junto da comunidade académica e da opinião pública internacional.
Foi membro da Comissão para os Direitos do Povo Maubere, da Associação Paz e Justiça para Timor-Leste e da Comissão Organizadora das Jornadas de Timor da Universidade do Porto. Organizou conferências sobre Timor-Leste em vários países e publicou sete livros, bem como centenas de textos sobre a história política do país.
Em reconhecimento pelas suas ações em defesa dos direitos do povo timorense foi condecorado em 2000 pelo Estado Português com a Ordem do Infante D. Henrique e em 2012 pelo Estado Timorense com a Ordem de Timor-Leste.
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros e Porta-Voz do Governo, Agio Pereira, salienta que “o Professor Barbedo de Magalhães foi uma voz incansável em defesa de Timor-Leste, um aliado firme nos tempos mais difíceis e um divulgador empenhado da nossa história e das nossas aspirações. O povo timorense está eternamente grato pelo seu compromisso, pela sua solidariedade e pela sua amizade.”
O Governo da República Democrática de Timor-Leste apresenta sentidas condolências à família, amigos e à comunidade académica, com profundo respeito pelo legado de António Barbedo de Magalhães. A sua memória permanecerá viva na história do nosso país e nos corações de todos os que lutam pela justiça e pela dignidade dos povos. FIM - 29 de maio de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 29 de maio de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 29 de maio de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, e pelo Diretor-Geral do Serviço Nacional de Inteligência, Longuinhos Monteiro, relativo à Orgânica do Serviço Nacional de Inteligência Estratégico.
Com a entrada em vigor deste diploma, será revogado o Decreto-Lei n.º 3/2009, de 15 de janeiro, que criou o anterior Serviço Nacional de Inteligência (SNI), com o objetivo de reforçar a capacidade do Estado para responder a ameaças complexas e emergentes, nomeadamente atos de terrorismo, sabotagem, espionagem, crime organizado transnacional, ameaças às infraestruturas críticas do Estado e segurança cibernética.
O Serviço Nacional de Inteligência Estratégico (SNIE) é um serviço personalizado do Estado que assume a responsabilidade pela produção e avaliação da inteligência estratégica e pelo exercício de funções de coordenação e supervisão da comunidade nacional de inteligência, garantindo uma abordagem integrada e eficiente no domínio da segurança nacional.
Entre as principais inovações introduzidas pelo novo diploma destacam-se a criação de estruturas especializadas, como a Direção Nacional de Segurança Cibernética e os Postos Integrados de Gestão de Fronteiras; o reforço da proteção de dados e da compartimentação da informação, com regras específicas para o funcionamento do Centro de Processamento de Dados; e a previsão de atuação limitada, mas legalmente admissível, em situações de flagrante delito ou perigo na demora, nos termos da legislação penal e processual penal em vigor.
Com a reforma desta instituição, o Governo reafirma o seu compromisso com a consolidação do Estado de Direito, a defesa da soberania nacional e a modernização dos instrumentos de segurança estratégica de Timor-Leste, em linha com os padrões internacionais e as exigências do contexto atual.
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Foi igualmente aprovado o projeto de Proposta de Resolução ao Parlamento Nacional, para a ratificação do Acordo por troca de Notas Diplomáticas, entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste e o Governo da Malásia, relativo à isenção da obrigação de visto para todos os tipos de passaportes (diplomáticos, oficiais ou de serviço e ordinários). Com a ratificação deste acordo pretende-se aprofundar ainda mais as relações existentes, facilitar os intercâmbios turísticos entre ambas as partes e cumprir os compromissos assumidos por Timor-Leste no âmbito do processo de adesão plena à ASEAN.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministério da Justiça, relativo à designação dos vogais efetivo e suplente para o Conselho Superior do Ministério Público.
Considerando que, dos quatro vogais do Conselho Superior do Ministério Público, um vogal e o respetivo suplente, são designados pelo Governo, de entre os cidadãos nacionais de reputado mérito, licenciados em Direito e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que, à data da designação, não sejam magistrados judiciais ou magistrados do Ministério Público. Tendo em conta também que os anteriores designados pelo Governo para o Conselho Superior do Ministério Público terminaram o seu mandato, o Governo decide designar Virna Lorença de Carvalho como vogal efetivo do Conselho Superior do Ministério Público e Timótio de Deus como vogal suplente do Conselho Superior do Ministério Público.
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Foi também aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, José Honório da Costa Pereira Jerónimo, para a criação de subvenção pública destinada aos estabelecimentos de ensino superior, públicos e privados, em funcionamento no território nacional.
Este diploma tem como objetivos principais a promoção da qualidade do ensino superior e o reforço da sustentabilidade financeira das instituições. Através desta subvenção, pretende-se incentivar a melhoria contínua das condições pedagógicas, infraestruturais e tecnológicas dos estabelecimentos de ensino superior. A atribuição desta subvenção está condicionada ao cumprimento de critérios rigorosos de qualidade e desempenho institucional, definidos pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura.
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O Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, apresentou as atividades previstas para a Semana Mundial dos Oceanos, que vai decorrer de 1 a 8 de junho, no âmbito da comemoração do Dia Mundial dos Oceanos, assinalado anualmente a 8 de junho. O programa inclui atividades desportivas, culturais e de sensibilização para a proteção dos oceanos, em todo o território nacional, com destaque para os municípios costeiros.
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O Primeiro-Ministro fez também uma apresentação sobre o ponto de situação sobre a preparação da Política e Plano de Ação da Economia Azul – Promoção de uma Economia do Mar Resiliente e Sustentável em Timor-Leste (2025–2030).
Esta política visa promover um novo paradigma de desenvolvimento económico, assente na utilização sustentável dos recursos marinhos, contribuindo simultaneamente para a melhoria das condições de vida das populações e para a preservação dos ecossistemas. Sustenta-se num conjunto de políticas e ações integradas, com enfoque no mar, que visam apoiar o desenvolvimento económico e social do país com base em boas práticas ambientais, de forma diversificada, sustentável e inclusiva, garantindo o equilíbrio a longo prazo dos ecossistemas e dos recursos marinhos.
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Por último, foi aprovado o projeto de Resolução do Governo, apresentado pela Vice-Ministra para os Assuntos da ASEAN, Milena Maria da Costa Rangel, que estabelece a criação de um grupo de trabalho interministerial responsável pela implementação das recomendações constantes da Declaração da Presidência da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), emitida na 46.ª Cimeira da ASEAN, com o objetivo de concluir os procedimentos formais necessários, bem como de acelerar as negociações dos principais acordos económicos necessários ao processo de adesão plena de Timor-Leste à organização, cuja concretização está prevista para outubro de 2025. FIM
- 28 de maio de 2025Governo Considera que Presença de Cidadão Foragido em Timor-Leste Compromete Segurança e Interesse NacionalO Governo de Timor-Leste considera que a presença em território nacional do cidadão filipino Arnolfo Teves Jr., suspeito da prática de vários crimes graves e formalmente acusado pelas autoridades judiciais da República das Filipinas – país membro da ASEAN, Associação de Nações do Sudeste Asiático – constitui uma situação grave e inaceitável.ver mais
- 22 de maio de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 22 de maio de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 22 de maio de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e analisou a apresentação do gabinete do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Francisco Kalbuadi Lay, e do Governador do Banco Central de Timor-Leste (BCTL), Helder Lopes, sobre as opções político-legislativas da Proposta de Lei sobre Regime Geral do Sistema Financeiro e da Atividade Bancária.
A proposta em análise visa estabelecer um novo enquadramento legal para o funcionamento do sistema financeiro nacional, com o objetivo de promover a estabilidade, a confiança e a eficiência do setor bancário e financeiro em Timor-Leste. O futuro regime pretende também alinhar a legislação nacional com os princípios internacionais de supervisão e regulação, de modo a criar condições mais sólidas para o desenvolvimento de uma economia moderna, dinâmica e inclusiva.
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O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Petróleo e Recursos Minerais a nomear Avelino Maria Coelho da Silva e José Manuel Gonçalves, como Comissários de Timor-Leste no Conselho de Supervisão do Greater Sunrise.
Este órgão é responsável pela supervisão estratégica do Regime Especial do Greater Sunrise, no âmbito do Tratado sobre as Fronteiras Marítimas entre Timor-Leste e a Austrália. Os nomeados, com reconhecida idoneidade e experiência, irão representar Timor-Leste nas decisões estratégicas, em articulação com o Primeiro-Ministro e o Ministro do Petróleo e Recursos Minerais, em defesa do interesse nacional e da boa implementação do Tratado.
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Foi igualmente aprovado o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministro da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas, Marcos da Cruz, relativo à Lei dos Pesticidas.
Pretende-se com esta Proposta de Lei regular, em todo o território nacional, o licenciamento, a importação e exportação, a produção, a venda e distribuição, a utilização, a embalagem e a eliminação dos pesticidas, incluindo os agrícolas, em todas as etapas do seu ciclo de vida, com o objetivo de proteger a saúde humana, a saúde animal e vegetal, o meio ambiente marinho e terrestre, bem como promover a produção agrícola sustentável em Timor-Leste.
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Por último, o Conselho de Ministros deliberou autorizar a extensão, até 31 de janeiro de 2026, dos serviços de consultoria de supervisão no âmbito do Lote 1 do projeto rodoviário Baucau–Venilale e do Lote 2 Venilale–Viqueque. Esta extensão implica um aumento do valor contratual, que passa de 5,78 milhões para 6,73 milhões de dólares americanos, correspondendo a um acréscimo de aproximadamente 954 mil dólares. FIM - 19 de maio de 2025Direito de Resposta ao artigo “Indultos, nomeações e bofetadas: a mão do poder político timorense chegou à justiça” – publicado pelo jornal Expresso em 18 de maio de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Díli, 19 de maio de 2025
Direito de Resposta
Direito de Resposta ao artigo “Indultos, nomeações e bofetadas: a mão do poder político timorense chegou à justiça” – publicado pelo jornal Expresso em 18 de maio de 2025
O Governo da República Democrática de Timor-Leste, através do Gabinete do Porta-Voz, vem exercer o seu direito de resposta ao artigo publicado pelo jornal Expresso no dia 18 de maio de 2025, com o título “Indultos, nomeações e bofetadas: a mão do poder político timorense chegou à justiça”, nos termos legalmente previstos.
Este artigo contém erros factuais, omissões relevantes, associações abusivas e formulações especulativas, que distorcem a realidade institucional e jurídica da República Democrática de Timor-Leste. Adicionalmente, o Expresso não publicou até à data o anterior direito de resposta submetido pelo Governo a propósito do artigo de 13 de maio, em clara violação do direito de resposta previsto na Lei de Imprensa.
1. O Expresso não publicou o direito de resposta anterior
Apesar de ter recebido, em tempo útil, o direito de resposta do Governo de Timor-Leste ao artigo de 13 de maio, o Expresso não procedeu à sua publicação, o que constitui uma violação clara da legislação sobre o contraditório e dos deveres deontológicos do jornalismo.
2. Imprecisões e erros factuais
l Mari Alkatiri não é presidente da Fretilin, como referido, mas sim secretário-geral da referida força política.
l A alegação de que o Vice-Primeiro-Ministro poderá ser alvo de indulto é infundada. Francisco Kalbuadi Lay não foi condenado por qualquer crime e, por isso, não é legalmente passível de indulto. O indulto, recorde-se, é uma prerrogativa exclusiva do Presidente da República, nos termos da Constituição, e apenas aplicável a pessoas condenadas com sentença transitada em julgado.
l A substituição do anterior Procurador-Geral da República, Afonso Lopes, resultou do término do seu mandato, tendo sido nomeado como sucessor o Procurador-Geral Adjunto. Não houve qualquer demissão, nem rutura institucional, como o artigo sugere.
3. Responsabilidade pela escassez de juízes
A alegada escassez de juízes deve-se, em grande medida, à não realização, durante vários anos, das inspeções e avaliações aos juízes de primeira instância, o que comprometeu o normal funcionamento do sistema judicial. A omissão destas avaliações resultou, em parte, da ineficácia da assessoria judicial existente nesse período. Negar que tais inspeções não ocorreram é simplesmente falso.
4. O juiz falecido no Tribunal de Recurso não foi substituído
O artigo refere que o Tribunal de Recurso perdeu metade dos seus membros. Na verdade, o único juiz que faleceu nesse tribunal morreu há seis anos, e nunca foi substituído, o que manteve o número de juízes reduzido e em número par, dificultando o seu funcionamento regular. A omissão dessa informação induz o leitor em erro.
5. Nomeação do Presidente do Tribunal de Recurso de acordo com a Lei
A nomeação do juiz Afonso Carmona para a presidência do Tribunal de Recurso foi feita ao abrigo da Lei n.º 4/2025, aprovada pelo Parlamento Nacional e promulgada pelo Presidente da República. Tal como ocorreu com todos os anteriores presidentes do Tribunal de Recurso, a nomeação é da competência do Chefe de Estado, e não existe qualquer exigência legal de que o nomeado pertença ao próprio Tribunal ou seja de primeira classe.
Além disso, a regra que determina que o Presidente do tribunal seja eleito pelos pares aplica-se exclusivamente ao Supremo Tribunal de Justiça, que ainda não foi instalado.
6. Indultos e alterações legais – interpretação errada
A sugestão de que um eventual indulto ao ex-padre Richard Daschbach resulta das alterações à Lei da Organização Judiciária é errada e sem fundamento. O processo de indulto, como previsto na Constituição, não depende do Tribunal de Recurso nem da Procuradoria-Geral da República. A tentativa de associar esta questão a alterações legislativas recentes é especulativa e incorreta.
7. Tentativa de descredibilização do Primeiro-Ministro
A inclusão, no mesmo artigo, do episódio ocorrido em Oe-Cusse envolvendo o Primeiro-Ministro nada tem a ver com o tema da justiça ou da separação de poderes. Trata-se de uma tentativa clara de descredibilização pessoal, sem qualquer ligação institucional ou jurídica ao conteúdo central da notícia. A afirmação de que tais factos “violam a separação de poderes” é infundada e desprovida de rigor jurídico.
8. Falta de contraditório e abordagem negligente
Mais uma vez, o Expresso alega ter procurado esclarecimentos junto da delegação de Timor-Leste em Bruxelas, ignorando as instituições oficiais sediadas em Díli, como o Governo ou a Presidência da República. Esta escolha, inexplicável e reiterada, revela negligência informativa e intenção de evitar o contraditório direto. O artigo também ignora por completo a existência do direito de resposta já enviado anteriormente e também disponível publicamente nas plataformas oficiais do Governo.
9. Nomeação de Lukeno Alkatiri foi feita pelo anterior Presidente da República
O artigo refere a substituição de Lukeno Alkatiri do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sem contextualizar que o mesmo foi nomeado em 2022 pelo então Presidente da República, Francisco Guterres Lú-Olo, que à época acumulava as funções de Chefe de Estado e de Presidente da Fretilin.
Importa ainda sublinhar que essa nomeação ocorreu a poucos dias da segunda volta das eleições presidenciais de 2022, um momento particularmente sensível do ponto de vista institucional. Ainda assim, não foi alvo de crítica pública por parte de quem hoje aponta alegada interferência política em nomeações semelhantes.
A omissão deste contexto pelo Expresso revela um tratamento parcial da informação e contribui para construir uma narrativa desequilibrada, sugerindo interferência política apenas quando convém à linha editorial do artigo.
Conclusão
O artigo publicado pelo Expresso no dia 18 de maio de 2025 aprofunda uma narrativa parcial e incorreta, construída com base em afirmações não verificadas, omissões de contexto e uso desproporcional de fontes anónimas. O seu conteúdo compromete a perceção externa sobre a estabilidade e a legitimidade das instituições democráticas de Timor-Leste.
O Governo da República Democrática de Timor-Leste reafirma o seu compromisso com o Estado de Direito, com a separação de poderes e com o respeito pela Constituição, e rejeita qualquer tentativa de instrumentalização mediática da justiça ou de manipulação política dos atos institucionais legítimos.
Solicita-se, assim, ao Expresso, a publicação integral deste direito de resposta, com o mesmo destaque dado ao artigo em causa, bem como a publicação, em simultâneo, do direito de resposta anterior, ainda não publicado, em cumprimento da legislação portuguesa aplicável. FIM
Díli, 19 de maio de 2025 Gabinete do Porta-Voz do Governo Presidência do Conselho de Ministros República Democrática de Timor-Leste - 16 de maio de 2025Direito de Resposta ao artigo “Escândalo financeiro provoca crise constitucional, Governo de Xanana Gusmão acusado de querer controlar justiça” – publicado pelo jornal Expresso em 13 de maio de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Díli, 14 de maio de 2025
Direito de Resposta
Direito de Resposta ao artigo “Escândalo financeiro provoca crise constitucional, Governo de Xanana Gusmão acusado de querer controlar justiça” – publicado pelo jornal Expresso em 13 de maio de 2025
O Governo da República Democrática de Timor-Leste, através do Gabinete do Porta-Voz, exerce o seu direito de resposta ao artigo publicado pelo Expresso no dia 13 de maio de 2025, intitulado “Escândalo financeiro provoca crise constitucional, Governo de Xanana Gusmão acusado de querer controlar justiça”.
O referido artigo contém diversas imprecisões factuais, omissões graves, interpretações infundadas e erros relevantes, que não podem deixar de ser corrigidos, em nome da verdade e da defesa das instituições democráticas timorenses.
1. Título enganador e sensacionalista
O artigo anuncia um “escândalo financeiro” e uma “crise constitucional”, sem apresentar qualquer facto concreto que sustente tais alegações. Em momento algum o artigo demonstra que existe um escândalo financeiro atual, nem prova a existência de qualquer violação constitucional. Trata-se de uma formulação sensacionalista e especulativa, que procura atrair atenção à custa da veracidade e do rigor jornalístico.
2. Tentativa de controlo do poder judicial – sem fundamento
É feita referência a uma “aparente tentativa de controlo do poder judicial” com o objetivo de indultar indivíduos, entre eles o Vice-Primeiro-Ministro, Francisco Kalbuadi Lay. Esta alegação é absurda e infundada:
O direito de concessão de indultos é uma prerrogativa exclusiva do Presidente da República, não do Tribunal de Recurso;
O Vice-Primeiro-Ministro Francisco Kalbuadi Lay nunca foi condenado por qualquer crime, não estando, por isso, em situação de ser indultado. Pelo contrário, a recusa da sua nomeação ministerial, por parte do anterior Presidente da República, sem qualquer acusação formal nem processo judicial em curso, foi amplamente vista como uma violação do princípio da separação de poderes e da Constituição;
Richard Daschbach não tem qualquer ligação ao Governo, e a tentativa de associar o seu nome a uma suposta estratégia de interferência no poder judicial é profundamente irresponsável.
3. Falsa afirmação sobre substituição de todos os juízes do Tribunal de Recurso
O artigo afirma que “todos os juízes do Tribunal de Recurso foram substituídos”. Esta afirmação é factualmente incorreta e profundamente enganadora. Nenhum juiz foi exonerado ou afastado. O que ocorreu foi apenas a nomeação de um novo Presidente do Tribunal de Recurso, na sequência do término do mandato do anterior titular, nos termos legais e constitucionais em vigor.
Acresce que o anterior Presidente do Tribunal de Recurso, Dr. Deolindo dos Santos, foi nomeado a poucos dias da tomada de posse do novo Presidente da República, o que, na altura, gerou legítimos questionamentos quanto à oportunidade institucional dessa decisão. Em contraste, a atual nomeação decorreu de forma regular e transparente, no seguimento de uma transição regular no final do mandato, com base na legislação aprovada pelo Parlamento Nacional e promulgada pelo Presidente da República.
Importa ainda esclarecer que, embora o Tribunal de Recurso exerça provisoriamente as competências atribuídas ao futuro Supremo Tribunal de Justiça, não é o Supremo Tribunal de Justiça. Por conseguinte, não se lhe aplicam as regras de eleição previstas para esse tribunal, nomeadamente a eleição interna do seu presidente pelos pares.
Ao longo de toda a vigência da Constituição, todos os Presidentes do Tribunal de Recurso foram nomeados pelo Presidente da República à época, nos termos da lei. A nomeação do atual Presidente do Tribunal de Recurso segue, portanto, a mesma prática institucional consolidada desde a independência de Timor-Leste.
4. Citações de pareceres não identificados e juridicamente frágeis
O texto menciona um parecer jurídico que alegadamente declara a nomeação do novo Presidente do Tribunal do Recurso como inconstitucional, sem, no entanto, identificar o artigo da Constituição que teria sido violado. Pelo contrário, a Lei n.º 4/2025, aprovada pelo Parlamento Nacional e promulgada pelo Presidente da República, estabelece de forma clara que, enquanto não estiver criado o Supremo Tribunal de Justiça, compete ao Chefe de Estado nomear o Presidente do Tribunal de Recurso, desde que este tenha exercido funções na magistratura judicial durante pelo menos 20 anos — requisito que o juiz Afonso Carmona cumpre plenamente, conforme dados oficiais publicados no Jornal da República.
Adicionalmente, o artigo sugere, sem apresentar qualquer prova, que o parecer foi solicitado pelo próprio Tribunal de Recurso — , uma alegação que não se encontra documentada publicamente e que a ser verdade seria altamente questionável.
5. Tentativas veladas de incitar instabilidade
O artigo faz alusão à possibilidade de “manifestações ou levantamentos populares” no Dia da Restauração da Independência, sem qualquer indício real que sustente tal afirmação. Esta insinuação é irresponsável e sem base factual, num momento em que as instituições timorenses funcionam com normalidade e em ambiente de paz social. Não existem indicadores de qualquer perturbação da ordem pública, e a nomeação do novo Presidente do Tribunal de Recurso decorreu com serenidade, em total respeito pelo ordenamento jurídico.
6. Erro factual grave sobre a data da independência
É afirmado que o Dia da Independência se celebra a 28 de maio. Esta informação está errada. A Restauração da Independência de Timor-Leste ocorreu a 20 de maio de 2002, data oficialmente consagrada na Constituição e reconhecida como feriado nacional.
7. Contraditório inexistente e fontes duvidosas
O Expresso alega ter tentado contactar o Governo através da delegação em Bruxelas. Não se compreende por que razão não foi procurada uma resposta oficial junto das entidades governamentais em Díli, ou da Presidência da República, que é quem detém a competência de nomeação. Esta falha no contraditório compromete seriamente a credibilidade do artigo.
O artigo recorre ainda, de forma reiterada, a fontes anónimas e vagas — como “fontes judiciais”, “fontes militares”, “fonte oficiosa” ou “figura próxima” — sem qualquer esforço de verificação ou contextualização. Tal prática, quando não acompanhada de contraponto institucional ou contraditório direto, promove uma narrativa parcial e politicamente enviesada e compromete a imparcialidade e a seriedade do conteúdo jornalístico.
Conclusão
O artigo publicado pelo Expresso a 13 de maio de 2025 apresenta erros factuais, interpretações tendenciosas e omissões relevantes, que prejudicam a compreensão pública e deturpam a perceção externa sobre o funcionamento regular e legítimo das instituições democráticas de Timor-Leste.
A nomeação do novo Presidente do Tribunal de Recurso foi realizada de acordo com a legislação aprovada pelo Parlamento Nacional, em total conformidade com a Constituição e com a prática institucional timorense desde a independência.
O Governo da República Democrática de Timor-Leste reafirma o seu compromisso com a legalidade, com a separação de poderes e com a independência do poder judicial, e repudia qualquer tentativa de instrumentalização política do sistema de justiça.
Solicita-se, por isso, ao Expresso a publicação integral deste direito de resposta, com o mesmo destaque concedido ao artigo original, em nome do equilíbrio, da transparência e da responsabilidade jornalística.
Díli, 14 de maio de 2025
Gabinete do Porta-Voz do Governo
Presidência do Conselho de Ministros
República Democrática de Timor-Leste - 16 de maio de 2025Tolerância de Ponto no dia 19 de maio de 2025 por ocasião das Celebrações do 23.º aniversário da “Restauração da Independência”O Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 13 /PM/V/2025, de 16 de maio, determina o seguinte:ver mais
1 - É concedida tolerância de ponto no dia 19 de maio de 2025, todo o dia.
2 - O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores que prestem atividade nos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, ou nos organismos da administração indireta.
3 - Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período.
4 - Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente.