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- 12 de fevereiro de 2026Tolerância de ponto nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2026 por ocasião do Ano Novo Chinês e da Quarta-Feira de CinzasPresidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Tolerância de ponto nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2026 por ocasião do Ano Novo Chinês e da Quarta-Feira de Cinzas
Considerando que a presença da comunidade chinesa no nosso país é de vários séculos e tem uma importância económica e social, que merece a gratidão e o reconhecimento dos timorenses;
Considerando que o Ano Novo Chinês é a cerimónia mais importante de todo o calendário chinês, também conhecida como a “Festa da Primavera”, é uma data também festejada em muitos países do continente asiático e, no ano em curso é celebrado no dia 17 de fevereiro;
Tendo em consideração que a referida efeméride é celebrada como uma festa familiar e um tempo dedicado a comemorações, das quais se destacam as cerimónias religiosas de agradecimento à terra, aos céus, aos deuses do lar e aos antepassados;
Tendo também em consideração que, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, a “Quarta-Feira de Cinzas” é uma data oficial comemorativa, de data variável em cada ano;
Considerando que no presente ano a “Quarta-Feira de Cinzas” se assinala no dia 18 de fevereiro;
Atendendo à importância que a celebração da “Quarta-Feira de Cinzas” tem para um grande número de crentes, os quais participam nas cerimónias religiosas que se realizam por ocasião deste dia;
Tendo em conta que o n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, dispõe que a “tolerância de ponto é a faculdade geral de os trabalhadores ou dado conjunto de trabalhadores de determinado serviço, empresa ou organismo não comparecerem ao trabalho ou dele se ausentarem durante parte da jornada diária de trabalho, mediante autorização superior prévia, sem perda de remuneração e quaisquer direitos ou regalias inerentes à relação de trabalho”;
Considerando que a alínea c) do n.o 2 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, estabelece que a tolerância de ponto pode ser concedida “por motivo de celebração de data religiosa por trabalhador que professe religião cujas datas festivas não estejam contempladas na presente lei como feriados nacionais ou datas oficiais comemorativas”;
Tendo em consideração que, de acordo com o disposto na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, compete ao Primeiro-Ministro conceder tolerância de ponto aos “funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado”,
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.o 2 e na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 03 /PM/II/2026, determina o seguinte:
É concedida tolerância de ponto nos dias 17 e 18 de fevereiro, o dia todo.
O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores que prestem atividade nos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, ou nos organismos da administração indireta.
Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período.
Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente. FIM
- 11 de fevereiro de 2026Reunião do Conselho de Ministros de 11 de fevereiro de 2026Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 11 de fevereiro de 2026
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministro da Justiça, Sérgio de Jesus Fernandes da Costa Hornai, para a criação da Ordem dos Advogados de Timor-Leste (OATL) e aprovação do respetivo estatuto.
Com o presente diploma pretende-se proceder à criação da Ordem dos Advogados de Timor-Leste enquanto associação pública profissional, responsável pela regulação do acesso e do exercício da advocacia, pela representação da profissão e pela definição das regras aplicáveis à organização, funcionamento e disciplina dos advogados e advogados estagiários.
A iniciativa estabelece o enquadramento jurídico da OATL, definindo as suas atribuições, órgãos, competências e mecanismos de funcionamento, bem como os princípios aplicáveis ao exercício da profissão, contribuindo para o reforço da organização da advocacia e para a consolidação do sistema de justiça nacional.
O diploma aprova igualmente o Regime Jurídico das Sociedades de Advogados, definindo as condições de constituição, organização e funcionamento destas sociedades, com o objetivo de enquadrar o exercício coletivo da advocacia, promover maior transparência e assegurar o cumprimento das regras profissionais e deontológicas.
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De acordo com o projeto apresentado pelo Ministro das Obras Públicas, Samuel Marçal, o Conselho de Ministros deliberou autorizar uma despesa no valor de 121,9 milhões de dólares americanos para a transferência de verbas do Orçamento Geral do Estado para a EDTL, EP, no âmbito do programa “802 Eletricidade”, com vista a assegurar o serviço público de fornecimento de eletricidade.
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Também sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Samuel Marçal, o Conselho de Ministros deliberou autorizar a despesa e a abertura de procedimento de aprovisionamento para a construção do sistema de abastecimento de água potável em Baucau, um projeto estruturante destinado a garantir o fornecimento regular e seguro de água própria para consumo humano à população daquele município.
O projeto, assente em estudos técnicos previamente validados, terá um investimento estimado de cerca de 23,4 milhões de dólares americanos, visando melhorar as condições de saúde pública e a qualidade de vida das comunidades locais.
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Foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, e pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, referente ao Regime de Carreira Especial dos Bombeiros Profissionais de Timor-Leste.
Com este diploma, o Governo pretende estabelecer um estatuto próprio para os bombeiros profissionais de Timor-Leste, reconhecendo a especificidade das suas funções enquanto agentes especializados de proteção civil e a relevância do seu papel na proteção da vida humana, dos bens e na resposta a situações de emergência, acidentes e catástrofes em todo o território nacional.
O regime proposto visa definir a carreira dos bombeiros profissionais como uma carreira especial da função pública, estabelecendo a sua estrutura hierárquica, categorias e postos, bem como as regras de recrutamento, formação, progressão e promoção. Com esta iniciativa, o Governo procura valorizar e dignificar a carreira, assegurar maior estabilidade e enquadramento profissional e reforçar a capacidade de resposta do sistema nacional de proteção civil.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro do Interior, Francisco da Costa Guterres, relativo à suspensão temporária e revisão do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Agentes da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL).
Com esta decisão, o Governo visa assegurar a transparência, a legalidade e a credibilidade do processo de recrutamento, tendo em conta as dúvidas e preocupações manifestadas por candidatos e por diversas entidades quanto ao cumprimento de alguns requisitos e à regularidade de determinadas fases do concurso. Neste sentido, a Resolução do Governo prevê a suspensão temporária do concurso e o reforço dos mecanismos de supervisão e fiscalização.
A decisão determina ainda a reestruturação da Comissão de Monitorização e Fiscalização, com a integração de elementos independentes nacionais e internacionais, e a realização de uma revisão exaustiva de todas as fases do concurso, com vista ao apuramento integral dos factos e à eventual adoção de medidas corretivas. Com este procedimento, o Governo pretende reforçar a confiança dos cidadãos nas instituições públicas e garantir que o acesso à Polícia Nacional de Timor-Leste decorre de forma justa, imparcial e conforme à lei.
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O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Bendito dos Santos Freitas, fez uma apresentação sobre o plano programático e orçamental da Presidência pro tempore da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assumida por Timor-Leste no período de 2026-2027. Foram apresentadas informações sobre o conjunto de reuniões ministeriais, encontros técnicos, iniciativas setoriais e atividades institucionais previstas, incluindo as ações comemorativas do 30.º aniversário da CPLP, que se assinala a 17 de julho, bem como os respetivos enquadramentos calendarizados, locais de realização e parâmetros de financiamento.
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Por último, o Conselho de Ministros deliberou aprovar o tema “Consolidação do Estado de Direito Democrático – Desafios para a CPLP” para a Presidência pro tempore da organização internacional lusófona, assumida por Timor-Leste no período de 2026-2027. FIM - 10 de fevereiro de 2026Governo de Timor-Leste congratula Presidente eleito António Seguro pela vitória nas eleições presidenciais de PortugalPresidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Governo de Timor-Leste congratula Presidente eleito António Seguro pela vitória nas eleições presidenciais de Portugal
O Governo da República Democrática de Timor-Leste felicita o Presidente eleito, António José Seguro, pela sua eleição como Presidente da República Portuguesa, endereçando os nossos melhores votos para um mandato pleno de êxito ao serviço da nação. O resultado expressivo do processo eleitoral reflete a confiança abrangente depositada na sua liderança pelo povo português, que compareceu às urnas para exercer o seu direito democrático apesar dos desafios dos últimos dias.
Timor-Leste e Portugal partilham uma amizade histórica assente na língua, no património e nos laços duradouros entre os nossos povos. Esta relação, forjada ao longo da história e consolidada através da cooperação, continua a ser hoje uma fonte de vitalidade para a nossa parceria.
Num contexto de transição e incerteza a nível global, Timor-Leste reconhece o importante papel de Portugal nos esforços internacionais em prol do multilateralismo, da igualdade e dos valores humanitários. Timor-Leste manifesta a sua disponibilidade para trabalhar com o Presidente eleito António José Seguro no aprofundamento das relações bilaterais e na promoção da cooperação internacional, da solidariedade e da dignidade humana. Tal inclui o nosso compromisso comum com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que continua a constituir um pilar central da cooperação entre as nações lusófonas.
O Governo de Timor-Leste manifesta a sua expectativa de continuar a trabalhar em estreita colaboração com Portugal durante o mandato do Presidente eleito António José Seguro, num espírito de amizade, respeito e partilha de desígnios. FIM - 04 de fevereiro de 2026Reunião do Conselho de Ministros de 4 de fevereiro de 2026Aprovado:ver mais
✅ 1 - Proposta de aprovação da adesão de Timor-Leste ao Acordo-Quadro da ASEAN sobre isenção de vistos.
✅ 2 - Código do Registo Civil.
✅ 3 - Primeira alteração ao Estatuto do Oficial de Justiça.
✅ 4 - Criação do Conselho Nacional de Organização da Presidência da ASEAN de Timor-Leste em 2029.
✅ 5 - Currículo do Programa Nacional de Equivalência ao Ensino Básico.
✅ 6 - Donativo à República Portuguesa para apoio aos esforços de resposta e recuperação na sequência na sequência dos danos causados por fortes tempestades que atingiram o país. - 30 de janeiro de 2026Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2026Aprovado:ver mais
✅ 1 - Estatuto da Região de Oe-Cusse Ambeno.
✅ 2 - Fundo Especial de Desenvolvimento de Oe-Cusse Ambeno.
✅ 3 - Suspensão, a título excecional, do limite de idade de passagem à reforma para atuais oficiais generais no exercício dos cargos de CEMGFA, Vice-CEMGFA e CEMFA.
✅ 4 - Ratificação da lista dos militares que, a 31 de dezembro de 2025, transitam para a situação de reserva e a lista dos militares veteranos que passam à situação de reforma. - 28 de janeiro de 2026Declaração Conjunta sobre o Estabelecimento de uma Parseria Foun ba Era Foun (Nova Parceria para uma Nova Era) entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste e o Governo da AustráliaTimor-Leste e a Austrália são parceiros e vizinhos com uma história, valores, região e futuro partilhados. Reconhecendo a solidez desta parceria, Sua Excelência Kay Rala Xanana Gusmão, Primeiro-Ministro de Timor-Leste, e o Excelentíssimo Anthony Albanese MP, Primeiro-Ministro da Austrália, decidem estabelecer uma Parseria Foun ba Era Foun (“Parseria”), expressão em tétum que significa Nova Parceria para uma Nova Era. Ao declarar a Parseria, ambos os Governos comprometem-se a manter uma cooperação contínua, consulta e respeito mútuo pela soberania nacional.ver mais
- 27 de janeiro de 2026Reunião do Conselho de Ministros de 27 de janeiro de 2026Aprovado:ver mais
✅ 1 - Regime de Concessão de Subvenções Públicas pelo Gabinete de Apoio à Sociedade Civil (GASC).
✅ 2 - Nomeação do novo Presidente do Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Timor-Leste, EP.
✅ 3 - Primeira alteração ao Regime da Dívida Pública.
✅ 4 - Criação do Regime Geral das Taxas Administrativas.
✅ 5 - Primeira alteração ao Estatuto do Oficial de Justiça.
✅ 6 - Donativo à República de Moçambique, na sequência das cheias que têm afetado gravemente aquele país. - 21 de janeiro de 2026Comunicado à Imprensa da República Democrática de Timor-Leste Sobre a Entrada em Vigor do Acordo para a Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Marinha das Áreas Além da Jurisdição Nacional (Acordo BBNJ)Em 17 de janeiro de 2026, entrou em vigor o terceiro Acordo de Implementação no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), relativo à Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Marinha das Áreas Além da Jurisdição Nacional (Acordo BBNJ).ver mais





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