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- 26 de abril de 2025 Mensagem de Agradecimentodisponível em brevever mais
Komisaun Konjunta
Arquidioseze Dili, Nunciatura Apostolika, Governu Konstitusional da-sia
IX Governu Konstitusionál
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Loron 26 fulan-abril tinan 2025
Komunikadu Imprensa
Liafuan Agradesimentu
Husi biban ida nee lori naran Komisaun Konjunta kompostu husi Arquidioseze Dili, Nunciatura Apostolika, Governu Konstitusional da Sia nebe mak lidera husi Maun Boot Kay Rala Xanana Gusmão ba serimónia Misa Funeral no Omenajen ikus ba Maktoban Sua Santidade Papa Francisco, iha Altar Santu Tasi-tolu, ohin loron 26 Abril 2025.
Iha loron Segunda liu ba, tuku 7:35 dader oras Roma, Italia no tuku 2:35 oras Timor Leste, mak oras ida nebe ita rona informasaun tristeza ida nee, tan lakon ita nia aman Santu Padre Papa Francisco. Liu tia ida nee Governo hetan komunikasaun husi parte Igreja (Arquidioseze Dili) hodi hahu halo koordenasaun ba serimonia omenajem no preparasaun missa funeral ba Maktoban Sua Santidade Papa Francisco, loron hanesan oras tuku 7 kalan Arquidioseze Dili, liu husi Dom Virgilio Cardeal do Carmo da Silva hala’o Konferensia Imprensa hodi hatoo informasaun ba sarani Timor oan sira hotu kona ba falesimentu Papa Francisco.
Hafoin ida nee, ekipa konjunta kompostu husi igreja sefia husi Pe. Jovito Rego de Jesus Araujo, vigario Episcopal Pastoral no Governo Exelensia Tomas do Rosário Cabral Ministro Administrasaun Estatal hahu hala’o preparasaun iha Rezidensia Cardeal Lecidere-Dili, tuir komunikasaun nebe mak Dom Virgilio Cardeal do Carmo da Silva, Pro-Presidente Conferensia Episcopal Timorense (CET) hala’o ho Vatikanu, atu bele prepara fatin ba orgaun Soberano, eis titulares, corpos diplomaticos sira hodi presta omenajem ba Sua Santidade Papa Francisco no mos fatin ba sarani sira, atu hala’o orasaun no selebrasaun eukaristia (missa) ba falesimentu Santu Padre Francisco nian, nebe mak deside hala’o iha Santuario Mariano, Lecidere-Dili, tamba iha oras nee Encaregado dos Negócios Santa Sé nian sedauk mai Timor-Leste. Tamba nee Dom Virgílio Cardeal do Carmo da Silva ho ekipa konjunta hamutuk ho Nunciatura Apostólika deside hodi fo tempu ba orgaun Soberano no korpos diplomátiko sira presta omenajem durante loron 22-23 Abril 2025 (Hahu husi oras tuku 9 dader to’o tuku 5 lorokraik), deside mos atu halo selebrasaun eucaristia no orasaun kontinua iha Santuario Mariano Lecidere loke ba sarani katolika sira iha Cidade Dili, atu hasa’e orasaun ba Maktoban Sua Santidade Papa Francisco. Atividades orasaun no missa hahu kedas iha loron Segunda liu ba to’o ohin dader antes lori aifunan, imajem, Pope movel, lilin, komvoi husi Lecidere mai Nunciatura apostólika,Palácio Prezidensial, Fatuhada, mai Comoro no kontinua mai iha Altar Santo Tasi tolu, hodi prepara antes selebrasaun missa (eukaristia) ohin loro kraik.
Momentu solene no sagradu ne’e halibur ita hamutuk nu’udar povu ida ho fiar ida hodi fó onra bai ta nia aman espiritual ida ne’ebé dedika nia moris hodi serbí ema kiak sira, promove dame no harii ponte entre kultura no relijiaun oi-oin. Ita hotu nia kompromisu, orasaun no kolaborasaun durante tempu ida-ne’e, hanesan espresaun boot no esensial tebes husi povu Timor nia unidade no reverénsia ba Papa Francisco, hodi halo Sua Santidade nia omenajem ida ne’e sai hanesan eventu ne’ebé signifikativu no dignu no mos hodi hatudu ita hotu ninia agradecemento no domin ba nia nebe wainhira mai iha Timor-Leste husik hela mensagem furak mai ita no hateten katak nia laran monu mai ita rain no mai ita hotu.
Nune’e, aproveita mos oportunidade kmanek ida nee, lori komisaun konjunta nia naran hakarak hato’o agradesimentu klean ba parte sira hotu nebe mak fo ona apoia hahu husi loron Segunda 21 Abril liu ba to’o ohin loron ita selebra missa funeral hodi presta omenajem ba Sua Santidade Papa Francisco, liu-liu ba Ministeriu Administrasaun Estatal, Ministeriu Interior, Ministeriu Obras Publikas, Ministeriu Planeamentu no Investimentu Estratejiku, Ministeriu Saude, Ministeriu Solidariedade Sosial no Inkluzaun, Curia diocesana no párocos, agencias pastorais, grupos categoriais ecclesial, ho sarani sira hotu, Ajensia Telekomunikasaun sira, media nasional no internasional, ho voluntárius sira hotu.
Ami hato’o ami nia agradesimentu sinseru ba kooperasaun no apoiu husi parte hotu-hotu hodi garante susesu no solenidade ba eventu signifikativu ida ne’e iha ita ninia homenagem ba maktoban Sua Santidade Papa Francisco.
Mai ita lori ba oin S.S. Papa Francisco nia legadu espiritual, ninia mensagens no sasin kmanek sira, be sai hanesan ita nia bukae no forsa ba moris hodi tau matan no servi ba ita ninia Creda no povo Rai Timor-Leste. Papa Francisco nebe husik ona ita hodi hakat ba Aman Maromak ninia kadunan iha Lalehan nafatin inspira ita hodi halao ita ninia moris nudar cidadao no nudar povo Maromak nian be lao iha Rai Timor Loro Sae fo sasin ba mundo tomak. REMATA - 23 de abril de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 23 de abril de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 23 de abril de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e deliberou designar o Ministério da Administração Estatal como o departamento governamental responsável pela coordenação com a Conferência Episcopal Timorense da organização das cerimónias de homenagem a Sua Santidade o Papa Francisco, em representação do Governo, com vista à realização de uma cerimónia condigna e representativa do profundo apreço do povo timorense pelo Santo Padre.
O Governo apela a toda a população, e em particular a todos os funcionários públicos, para que, durante o período de Luto Nacional, se reúnam diariamente em oração, a partir das 17 horas, junto ao Monumento a Nossa Senhora (Nain Feto), em Lecidere, como gesto de homenagem e recolhimento em memória de Sua Santidade o Papa Francisco.
Salienta-se, por fim, que os serviços da administração pública manter-se-ão em funcionamento normal durante o período de Luto Nacional, uma vez que este não constitui tolerância de ponto nem feriado.
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De acordo com o projeto apresentado pela Vice-Ministra para os Assuntos da ASEAN, Milena Maria da Costa Rangel, o Conselho de Ministros deliberou aprovar a Lista de Reservas para Adesão ao Acordo Abrangente de Investimento da ASEAN (ACIA, na sigla em inglês) no âmbito do processo de negociação da adesão de Timor-Leste à ASEAN.
Esta deliberação visa assegurar a conformidade de Timor-Leste com os compromissos regionais exigidos pelo ACIA, um tratado que promove a liberalização e proteção do investimento entre os Estados-Membros da ASEAN. Ao aprovar a sua Lista de Reservas, Timor-Leste reafirma o seu empenho na criação de um ambiente estável e atrativo para o investimento estrangeiro, ao mesmo tempo que garante a preservação de margens de flexibilidade para proteger sectores estratégicos e apoiar o desenvolvimento nacional. A lista identifica sectores onde o Estado mantém o direito de impor restrições ou conceder preferências a investidores nacionais, nomeadamente na agricultura de subsistência, pescas artesanais, indústria transformadora tradicional e exploração mineira, assegurando que a adesão ao ACIA não compromete os interesses económicos e sociais do país. FIM - 22 de abril de 2025Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 22 de abril de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 22 de abril de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e decretou Luto Nacional em todo o território da República Democrática de Timor-Leste, em sinal de pesar pela morte de Sua Santidade, o Papa Francisco.
O período de Luto Nacional tem início às 10 horas do dia 22 de abril e termina às 24 horas do dia 28 de abril.
Durante o período de Luto Nacional a Bandeira Nacional deve ser mantida a meio-mastro ou meia-adriça, em todos os edifícios públicos, incluindo embaixadas, consulados e outras representações do Estado no estrangeiro, bem como nas embarcações do Estado.
Sua Santidade, o Papa Francisco, faleceu no dia 21 de abril de 2025, pelas 7h35, na sua residência na Cidade do Vaticano.
O Governo assume que “é dever do Estado, em nome do povo timorense, demonstrar um profundo sentido de gratidão e de reconhecimento, prestando uma merecida homenagem a este grande Líder da Igreja Católica”.
Em comunicado, emitido ontem, dia 21 de abril, o Governo, em nome do povo timorense, apresentou “sentidas condolências à Igreja Católica, ao Colégio dos Cardeais, ao povo argentino e a todos os fiéis no mundo inteiro,” pelo “falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco, um líder espiritual de inestimável impacto para a humanidade, defensor incansável dos mais vulneráveis e promotor da paz, da justiça e da fraternidade entre os povos” FIM - 21 de abril de 2025Comunicado de Condolências do Governo de Timor-Leste pelo Falecimento de Sua Santidade o Papa FranciscoPresidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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21 de abril de 2025
Comunicado de Imprensa
Comunicado de Condolências do Governo de Timor-Leste pelo Falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco
Foi com enorme consternação e profundo pesar que Timor-Leste recebeu a notícia do falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco, um líder espiritual de inestimável impacto para a humanidade, defensor incansável dos mais vulneráveis e promotor da paz, da justiça e da fraternidade entre os povos.
Sua Santidade o Papa Francisco faleceu na manhã desta segunda-feira, 21 de abril de 2025, às 7h35 (hora de Roma), aos 88 anos, no Vaticano.
Nascido em Buenos Aires, Argentina, a 17 de dezembro de 1936, Jorge Mario Bergoglio ingressou na Companhia de Jesus e dedicou a sua vida ao serviço pastoral, tornando-se Arcebispo de Buenos Aires em 1998 e Cardeal em 2001. A 13 de março de 2013, foi eleito Sumo Pontífice da Igreja Católica, adotando o nome Francisco, em referência a São Francisco de Assis, símbolo de humildade e compromisso com os pobres.
Durante o seu pontificado, destacou-se pela sua inabalável dedicação à justiça social e ao diálogo inter-religioso. Foi uma voz firme na promoção dos direitos humanos e da dignidade dos povos, inspirando milhões de fiéis em todo o mundo com as suas mensagens de amor, esperança e solidariedade.
O Papa Francisco visitou Timor-Leste entre 9 e 11 de setembro de 2024, num momento histórico para o nosso país. A sua visita apostólica reuniu centenas de milhares de timorenses em manifestações de fé e devoção, com destaque para a celebração eucarística em Tasi Tolu, que contou com a participação de cerca de 600 mil fiéis. Durante a sua estadia, deixou uma mensagem de esperança, unidade e compromisso com a paz, sublinhando a importância da juventude e da proteção dos valores culturais e espirituais do povo timorense.
O Porta-Voz do Governo e Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, lembrando a recente visita do Santo Padre, o Papa Francisco, a Timor-Leste, expressou que esta “foi muito mais do que uma simples visita. Foi um encontro profundo com um povo que muito sofreu para conquistar a sua liberdade e independência. O Santo Padre chegou a Timor-Leste e conquistou os corações e a alma de uma nação, deixando uma mensagem poderosa: que o povo timorense transforme a sua fé na sua cultura — e conseguiu. A cultura da reconciliação, da tolerância e do perdão. A cultura de um povo que coloca, no mais alto patamar da sua existência, os valores da paz, da harmonia e da solidariedade. O nosso povo será eternamente grato pelo esforço do Santo Padre em nos ter concedido este encontro — esta união sagrada".
“Em nome do Governo e do povo timorense”, o Porta-Voz do Governo apresenta “sentidas condolências à Igreja Católica, ao Colégio dos Cardeais, ao povo argentino e a todos os fiéis no mundo inteiro.”
O Governo informa que será convocada uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros para esta terça-feira, na qual será decretado luto nacional e hastear da bandeira a meia haste por um período de sete dias, em homenagem à memória de Sua Santidade o Papa Francisco.
Neste momento de luto e reflexão, Timor-Leste junta-se em oração aos milhões de fiéis em todo o mundo, agradecendo a vida e a missão de Sua Santidade o Papa Francisco.
Que descanse em paz. FIM
- 10 de abril de 2025Tolerância de ponto durante a tarde do dia 17 de abril e todo o dia de 21 de abril de 2025 por ocasião da Celebração da PáscoaPresidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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10 de abril de 2025
Comunicado de Imprensa
Tolerância de ponto durante a tarde do dia 17 de abril e todo o dia de 21 de abril de 2025 por ocasião da Celebração da Páscoa
Considerando que no presente ano, a Sexta-Feira Santa e a Páscoa assinalam-se nos dias 18 e 20 de abril, respetivamente;
Tendo em conta que a alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, prevê que possa ser concedida tolerância de ponto por ocasião de data oficial comemorativa;
Tendo em consideração que nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, a “Quinta-Feira Santa, inserida nas comemorações cristãs da Páscoa” é uma data oficial comemorativa, de data variável;
Atendendo ao facto de que as celebrações religiosas da “Quinta-Feira Santa”, têm muita importância e significado para um grande número de crentes, que habitualmente participam nas cerimónias religiosas que se realizam por ocasião da Páscoa;
Tendo em consideração a prática que vem sendo seguida anteriormente, por força da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da referida lei;
Considerando o facto de um elevado número de pessoas que habitualmente se deslocam para as áreas rurais, com o propósito de participarem nas celebrações religiosas da Páscoa junto das suas famílias;
Considerando ainda que, de acordo com o disposto na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, compete ao Primeiro-Ministro conceder tolerância de ponto aos “funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado”;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.o 2 e na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, o Primeiro-Ministro, através do Despacho N.º 010/PM/IV/2025, de 9 de abril, determina o seguinte:
É concedida tolerância de ponto:
a) No dia 17 de abril de 2025, a partir das 12:00 horas;
b) No dia 21 de abril de 2025, o dia todo.
2. O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores que prestem atividade nos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, ou nos organismos da administração indireta.
3. Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período.
4. Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente. FIM
- 09 de abril de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Ministra das Finanças, Santina José Rodrigues F. Viegas Cardoso, para a revogação do Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro, relativo ao Regime Jurídico da Parceria Público Privada de Serviços de Diagnóstico.
Tendo em conta que a execução do projeto relacionado com a Parceria Público-Privada enfrentou atrasos e dificuldades institucionais, o Governo decidiu reavaliá-lo e removê-lo das iniciativas prioritárias, decisão já formalizada pelo Conselho de Administração do Fundo de Infraestruturas (CAFI). Considerando que o projeto foi definitivamente cancelado, a revogação do Decreto-Lei n.º 72/2022 é necessária para afastar dúvidas interpretativas, garantir a segurança jurídica e eliminar normas que já não têm aplicabilidade.
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Foi igualmente aprovado o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministro da Justiça, Sérgio de Jesus Fernandes da Costa Hornai, para a segunda alteração à Lei n.o 7/2022, de 19 de maio, que aprovou o Estatuto do Ministério Público.
Pretende-se com esta Proposta de Lei introduzir uma norma nas disposições transitórias e finais, que permita à Procuradoria-Geral da República, através do seu órgão de gestão e disciplina, nomear para os cargos de Inspetor Coordenador do Ministério Público e Procurador da República Coordenador, magistrados que, até que sejam criadas as condições adequadas, não possuam a categoria ou classe previstas no Estatuto. Até a realização de concurso e a promoção dos magistrados à categoria de Procurador da República de Recurso, a presente alteração vai também permitir que para os cargos que exigem essa categoria, conforme o Estatuto, possam ser nomeados Procuradores da República de 1.ª Classe.
A presente alteração irá igualmente possibilitar que a Procuradoria-Geral da República, através do seu órgão de gestão e disciplina, em conformidade com a Constituição da República, realize concurso para acesso à categoria de Procurador da República de Recurso.
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O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Tomás do Rosário Cabral, que regulamenta o cerimonial do hastear e arriar da Bandeira Nacional nas cerimónias oficiais comemorativas da Proclamação e da Restauração da Independência Nacional.
Este projeto de Decreto do Governo visa estabelecer de forma sistemática as normas para o cerimonial de hastear e arriar da Bandeira Nacional, assegurando a sua execução com dignidade, rigor e uniformidade durante as cerimónias que celebram a Proclamação da Independência Nacional, a 28 de novembro de 1975, e a Restauração da Independência Nacional, a 20 de maio de 2002.
O Decreto cria o Corpo do Içar da Bandeira Nacional (CIBN), composto por estudantes do ensino secundário, de ambos os sexos, que serão responsáveis pela execução técnica e simbólica desses atos. São também definidas as regras para a realização dos cerimoniais, estabelece critérios para a seleção dos membros do CIBN, determina incentivos financeiros para os participantes e específica o protocolo a ser seguido durante o hastear e o arriar da Bandeira Nacional.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, José Honório da Costa Pereira Jerónimo, para a nomeação de membros e do Presidente do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Betano (IPB).
O Conselho Geral, o principal órgão de governação do IPB, é um órgão colegial composto por 13 membros, conforme estabelecido nos Estatutos da instituição. Deste total, três membros são nomeados pelo Conselho de Ministros, sendo personalidades externas de reconhecido mérito, sem vínculo ao IPB ou à administração pública direta, e que sejam reconhecidas nos meios religioso, privado e nas ordens profissionais relevantes aos programas oferecidos pelo Instituto.
Assim, com a presente Resolução, são nomeados para o Conselho Geral: Brígida Antónia Correia, como personalidade de mérito entre as ordens profissionais e Presidente do Conselho Geral; Inaciu da Kosta, como personalidade de mérito no meio religioso; e Alberto Carvalho Araújo, como personalidade de mérito no setor privado.
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O Conselho de Ministros aprovou, também sob proposta do Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, o projeto de Resolução do Governo para a suspensão da abertura de novos ciclos de estudo no Ensino Superior.
Pretende-se com a presente Resolução do Governo suspender a criação ou abertura de novos ciclos de estudos no ensino superior de bacharelato, licenciatura, pós-graduação, mestrado e doutoramento em áreas já amplamente cobertas pela oferta existente nas instituições de ensino superior. A medida tem como objetivo evitar a saturação do mercado de trabalho com profissionais em áreas onde já existe um número suficiente de formados, promovendo uma melhor adequação entre a oferta educacional e as necessidades do país.
As áreas afetadas pela suspensão incluem os cursos de Direito ou Ciência do Direito, Gestão, Contabilidade, Gestão Financeira, Gestão Pública, Engenharia Civil, Engenharia Informática, Construção Civil, Saúde Pública, Enfermagem, Parteira, Administração Pública, Ciência Política e Relações Internacionais. As instituições de ensino superior não poderão abrir novos cursos nessas áreas até que os novos diplomas legais sobre o planeamento curricular e a regulação dos ciclos de estudo sejam aprovados. A presente Resolução do Governo também determina o encerramento imediato de cursos de doutoramento não autorizados que estejam a funcionar no país.
Esta medida vai permanecer em vigor até que os procedimentos legislativos necessários para a regulamentação completa do ensino superior sejam concluídos, permitindo uma reavaliação da oferta de cursos conforme as necessidades do mercado de trabalho e a evolução do sector educativo.
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O Conselho de Ministros deliberou autorizar a assinatura de um Memorando de Entendimento entre o Governo da Malásia e o Governo da República Democrática de Timor-Leste sobre a cooperação no âmbito do ensino superior e concedeu plenos poderes ao Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura para a assinatura do referido acordo.
Este Memorando de Entendimento visa reforçar a cooperação entre os dois países no setor do ensino superior, através da promoção do intercâmbio de estudantes, docentes e especialistas, bem como do desenvolvimento de programas conjuntos em diversas áreas, como Educação e Formação Técnica e Profissional, Tecnologia Educativa e Reconhecimento de Qualificações.
O Memorando prevê também a criação de um Grupo de Trabalho Conjunto, responsável por coordenar as atividades de cooperação e garantir a implementação eficaz das iniciativas acordadas. A duração inicial do Memorando é de cinco anos, com possibilidade de prorrogação, e o financiamento das atividades será decidido em conjunto, conforme a disponibilidade de recursos.
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Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, Miguel Marques Gonçalves Manetelu, para a criação da “Cabos de Timor-Leste, EP” (CTL, EP) e aprovação dos respetivos estatutos.
A criação da CTL, EP tem como objetivo garantir a gestão eficiente e sustentável do novo sistema de cabo submarino de fibra ótica, denominado Sistema de Cabo Submarino Sul de Timor-Leste (TLSSC, na sigla em inglês), bem como da rede de fibra ótica terrestre pertencente ao Estado. A medida visa reforçar a conectividade digital nacional, com a promoção de uma infraestrutura moderna que irá facilitar o acesso à internet de alta velocidade e impulsionar a economia digital.
A CTL, EP será responsável pela operação, manutenção e expansão da rede de telecomunicações, incluindo a gestão do TLSSC, que conecta Timor-Leste ao sistema internacional North West Cable System (NWCS), na Austrália. A empresa pública também terá a responsabilidade de estabelecer pontos de presença e redes de distribuição em todo o território nacional e oferecer serviços de internet de alta velocidade a toda a população através dos operadores nacionais de telecomunicações. FIM - 03 de abril de 2025Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 3 de abril de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
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Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 3 de abril de 2025
O Conselho de Ministros, com a participação de todos os membros do Governo, reuniu-se no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli, para analisar a apresentação das conclusões preliminares das auditorias realizadas pela empresa internacional EY, às primeiras 20 entidades estatais auditadas de um total de 45 que deverão ser alvo de análise.
A EY é uma das quatro maiores empresas globais de auditoria e consultoria, fundada em 1989 e com sede em Londres, no Reino Unido. Destaca-se, em particular, pela sua experiência na realização de auditorias a entidades públicas.
Durante a reunião, foram apresentadas as principais conclusões e recomendações preliminares das auditorias que estão a ser realizadas a diversas entidades da administração direta e indireta do Estado. Foram identificados os principais desafios e áreas que requerem melhorias nos processos e procedimentos. O Governo acolheu as recomendações da EY e reiterou o seu compromisso com a transparência, a boa governação e a melhoria contínua da eficiência na gestão das finanças públicas.
Este processo de auditoria reflecte um dos compromissos assumidos pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, no seu discurso de tomada de posse, no qual definiu como uma das prioridades do seu Governo a realização de auditorias a várias instituições públicas, com o objetivo de promover maior responsabilização e rigor na administração do Estado. FIM - 02 de abril de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 2 de abril de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 2 de abril de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, que prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a suspensão do ensino, aprendizagem e prática de artes marciais e encerramento temporário de todos os locais e instalações destinados ao ensino, aprendizagem e prática de artes marciais.
Esta medida dá continuidade à Resolução do Governo n.º 45/2023, de 10 de novembro, já prorrogada pelas Resoluções do Governo n.º 17/2024, de 24 de abril e n.º 60/2024, de 7 de novembro.
Os fundamentos que motivaram a suspensão do ensino, aprendizagem e prática de artes marciais, bem como o encerramento dos respetivos espaços, mantêm-se. A medida continua a ser considerada necessária para consolidar a paz social alcançada desde novembro de 2023 e assegurar que, no futuro, a prática das artes marciais decorra exclusivamente no âmbito desportivo, promovendo valores de disciplina, civismo e formação humanista entre os jovens. Neste sentido, justifica-se a prorrogação da suspensão e o encerramento temporário das instalações associadas a estas atividades.
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Foi igualmente aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, e pelo Presidente da Comissão da Função Pública, Agostinho Letêncio de Deus, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2024, de 23 de outubro, procede à segunda alteração à Lei n.º 8/2004, de 16 de junho, que aprova o Estatuto da Função Pública.
Este diploma estabelece o limite de 65 anos como idade obrigatória para a cessação da relação de trabalho dos funcionários públicos e agentes da Administração Pública, passando esta a ocorrer automaticamente no dia em que o trabalhador atinge esta idade. A medida visa promover o rejuvenescimento dos quadros da Administração Pública, garantir a renovação geracional e melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à população. O diploma determina ainda que a Comissão da Função Pública deve notificar o trabalhador, a respetiva entidade empregadora e a Segurança Social com pelo menos 90 dias de antecedência em relação à cessação da função.
Em situações de interesse público devidamente fundamentadas, e quando não seja possível a substituição imediata do trabalhador, será possível prolongar o exercício de funções, por mútuo acordo, até aos 68 anos.
O diploma entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pela Vice-Ministra para os Assuntos da ASEAN, Milena Maria da Costa Rangel, relativo à Contribuição Voluntária no valor de 500 mil dólares americanos ao Centro de Coordenação da Assistência Humanitária da ASEAN (ASEAN Coordinating Center for Humanitarian Assistance (AHA Center)), para apoiar na resposta à situação de emergência na República da União de Myanmar provocada pelos recentes sismos que afetaram a região, com consequências graves, incluindo perdas humanas, deslocamentos populacionais e destruição de infraestruturas sociais, económicas e ambientais.
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Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, sobre o modelo de Administração Especial da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA).
Com a presente Resolução do Governo pretende-se organizar, em consulta com a população local do enclave de Oe-Cusse Ambeno, um novo modelo de administração da Autoridade da região, bem como o modelo de zona económica especial, constitucionalmente previsto para a região. Pretende-se, igualmente, consultar com os dirigentes administrativos, as autoridades locais e a sociedade de Oe-Cusse Ambeno, a escolha e designação, de entre eles, de quem poderá exercer os mandatos de administração da região, na Autoridade e na zona económica especial. FIM