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Comunicados

  • 28 de março de 2025Timor-Leste Expressa Solidariedade com a Tailândia e Myanmar na Sequência de terramoto devastador
    Presidência do Conselho de Ministros
     Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
    IX Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Timor-Leste Expressa Solidariedade com a Tailândia e Myanmar na Sequência de terramoto devastador
    O Governo da República Democrática de Timor-Leste manifesta a sua profunda consternação e solidariedade para com os Governos e os Povos da Tailândia e de Myanmar, fortemente afetados pelo terramoto de magnitude 7.7 que abalou a região nesta sexta-feira, 28 de março de 2025, provocando várias vítimas mortais, feridos e significativos danos materiais.
    As autoridades tailandesas confirmaram, até ao momento, a morte de pelo menos três pessoas em Banguecoque, na sequência do colapso de um edifício em construção, estando ainda dezenas de pessoas dadas como desaparecidas. Em Myanmar, o sismo, cujo epicentro se localizou nas proximidades da cidade de Mandalay, levou à declaração do estado de emergência em várias regiões do país.
    Timor-Leste une-se ao sofrimento dos povos irmãos da região e transmite as suas mais sinceras condolências às famílias das vítimas, desejando uma rápida recuperação aos feridos e aos que foram diretamente afetados por esta calamidade. O Governo está solidário com os esforços de emergência e de reconstrução nos países afetados, reconhecendo a resiliência e a força das suas populações neste momento de grande adversidade.
    O Porta-Voz do IX Governo Constitucional, o Ministro Agio Pereira, em nome de todo o Governo, manifesta a sua “solidariedade para com os povos e Governos da Tailandia e Myanmar afetados por esta catástrofe” e afirmou que “neste momento difícil, os nossos pensamentos estão com as vítimas e as suas famílias e louvamos o empenho de todos os que continuam dedicados à busca de sobreviventes e à assistência às comunidades atingidas. FIM
     
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  • 26 de março de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 26 de março de 2025
    Presidência do Conselho de Ministros
     Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
    IX Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 26 de março de 2025
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e, aprovou o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, para a segunda alteração à Lei nº 25/2021, de 21 de dezembro, relativa à Lei da Organização Judiciária.
    Esta alteração visa permitir que o Presidente da República continue a poder nomear o Presidente do Tribunal de Recurso até à instalação do Supremo Tribunal de Justiça, para um mandato de quatro anos.
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    De acordo com o projeto apresentado pela Ministra da Educação, Dulce de Jesus Soares, o Conselho de Ministros deliberou autorizar a celebração do Acordo de Contribuição Financeira entre Timor-Leste e a Agência de Cooperação Internacional da Coreia (KOICA) para o desenvolvimento do projeto “For every child, Early Childhood care and Education” (“Para cada criança, cuidados na primeira infância e educação”).
    Este projeto visa apoiar crianças timorenses, dos três aos cinco anos de idade, no alcance do seu pleno potencial, através do acesso a programas de desenvolvimento infantil de elevada qualidade. O acordo prevê um financiamento no montante de seis milhões de dólares americanos, tendo sido designada a Ministra das Finanças para assinar o referido acordo em representação do Governo de Timor-Leste.
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    Foram aprovados dois projetos de Decreto Lei, apresentados pelo Ministro dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, Gil da Costa Monteiro “Oan Soru”, para a sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2008, de 4 de junho, que regulamenta as pensões dos combatentes e mártires da libertação nacional e para a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2012, de 15 de fevereiro, que regulamenta a Prestação Pecuniária Única para combatentes e familiares dos mártires da libertação nacional.
    As alterações propostas visam garantir a harmonização destes regimes com a Lei n.º 3/2024, de 12 de junho, que procedeu à terceira alteração ao Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, introduzindo medidas para simplificar a tramitação administrativa, clarificar requisitos e prazos, e reforçar o papel dos Conselhos Municipais no apoio aos beneficiários.
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    Foi também aprovado o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, Miguel Marques Gonçalves Manetelu, que determina a exoneração dos atuais membros do Conselho de Administração da Autoridade da Aviação Civil de Timor-Leste, IP (AACTL) e a nomeação de Zezinho António F. Gusmão como Presidente do Conselho de Administração da AACTL, bem como de Maria Luísa Monteiro e Cornélio Vasconcelos como membros do Conselho de Administração da AACTL.
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    O Conselho de Ministros aprovou ainda o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Defesa, Donaciano do Rosário Gomes, que estabelece as regras para a passagem à situação de reserva e de reforma dos militares veteranos das F-FDTL.
    A presente intervenção legislativa, com efeitos a 31 de dezembro de 2025, prevê a passagem à situação de reserva dos militares veteranos que atinjam o limite de idade previsto para o respetivo posto, bem como a transição para a reforma daqueles que ainda se encontrem no ativo e tenham atingido os 60 anos de idade. Este Decreto-Lei estabelece também a atribuição, a título transitório e excecional, de um subsídio mensal de alimentação de 300 dólares aos militares veteranos reformados das F-FDTL, garantindo um processo de reforma justo e digno. Este valor será acumulável com a pensão de reforma atribuída pelo regime geral de segurança social. FIM
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  • 19 de março de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 19 de março de 2025
    Presidência do Conselho de Ministros
     Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
    IX Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 19 de março de 2025
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e, aprovou o projeto Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, relativo ao Regime de tutela administrativa das pessoas coletivas públicas que integram a Administração Indireta do Estado.
    O diploma vem responder à necessidade de uniformizar o exercício do poder de tutela e superintendência sobre os institutos públicos, de forma a garantir uma gestão mais eficiente e coordenada. Sem prejuízo das especificidades de cada entidade, este regime estabelece um quadro comum para a supervisão governamental, assegurando maior coerência na atuação dos institutos públicos.
    Entre as principais disposições, o diploma define as competências do membro do Governo da tutela, bem como um conjunto de autorizações conjuntas que, pelo impacto na despesa pública, devem ser aprovadas em coordenação com o Ministério das Finanças. Atos relacionados com a organização da Administração Pública e participação em entes privados passam a requerer aprovação do Conselho de Ministros, sendo nulos os atos sem essa autorização.
    Prevê-se ainda a tutela substitutiva, permitindo ao membro do Governo intervir em caso de inércia grave, garantindo o cumprimento das obrigações legais. A violação das normas poderá acarretar responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira. Para adaptação às novas regras, os institutos públicos terão um período de transição para rever estatutos e legislação interna.
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    Foi igualmente aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Ministra da Saúde, Elia A. A. dos Reis Amaral, referente ao Regime da Prescrição Médica.
    O diploma visa estabelecer as regras necessárias para garantir a segurança e eficácia na prescrição de medicamentos, de modo a prevenir práticas indevidas e proteger a saúde pública.
    Entre as principais medidas, destaca-se a obrigatoriedade da receita médica para a prescrição de medicamentos, restrita a médicos e a médicos dentistas no exercício efetivo da sua atividade. O diploma define ainda um prazo máximo de validade das receitas e limites à quantidade de medicamentos prescritos.
    Para reforçar o controlo e a autenticidade das receitas, a sua impressão será realizada exclusivamente pela Imprensa Nacional de Timor-Leste, para garantir rastreabilidade e numeração sequencial. O diploma prevê também um regime de fiscalização e sanções, incluindo coimas e penas acessórias para casos de incumprimento.
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    Também sob proposta da Ministra da Saúde, o Conselho de Ministros deliberou autorizar a realização de despesa no valor de 2,46 milhões para executar trabalhos complementares na construção da nova Unidade de Pediatria e de Cuidados Coronários Intensivos do Hospital Nacional Guido Valadares. Foi também delegada competência à Ministra da Saúde para proceder à assinatura da alteração do contrato de execução das obras com a empresa responsável pelo projeto.
    A necessidade desta alteração contratual e da respetiva despesa adicional deve-se à adaptação a novas normas estruturais e regulamentares, à correção de aspetos técnicos identificados na revisão do design e à implementação de melhorias que garantam maior eficiência e segurança na infraestrutura hospitalar. Os trabalhos complementares incluem a instalação de um sistema de climatização que reduz o risco de contaminação, um sistema avançado de tratamento de águas residuais para reutilização segura e a melhoria do isolamento térmico e estrutural.
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    Sob proposta do Ministro do Interior, Francisco da Costa Guterres, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, que define as regras de promoção transitória dos polícias da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) de acordo com as modalidades previstas no artigo 155.º do Estatuto dos Polícias.
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    Seguiu-se a apresentação das opções político-legislativas relativamente ao modelo de implementação das instituições politécnicas em Timor-Leste, pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, José Honório da Costa Pereira Jerónimo.
    Considerando o plano de expansão do Ensino Superior Técnico em áreas estratégicas, as opções apresentadas visam estabelecer um modelo sólido e eficaz para a gestão das instituições politécnicas nacionais. Entre as opções apresentadas, o Conselho de Ministros endossou a opção relativa à fusão de institutos politécnicos numa única estrutura e respetiva ramificação em escolas superiores, evitando assim o estabelecimento de estruturas dirigentes em cada um dos institutos.
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    Por último, a Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Verónica das Dores, e o Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Arlindo Pinto, apresentaram ao Conselho de Ministros o Relatório sobre o Fundo de Reserva da Segurança Social.
    Durante a apresentação, foi explicada a natureza e as caraterísticas do fundo, destacando-se a sua evolução desde o capital inicial de 151 milhões de dólares até os atuais 233,5 milhões de dólares. A política de investimento do fundo foi também detalhada, demonstrando como os recursos têm sido aplicados ao longo do tempo. Foi também apresentada a aplicação móvel do INSS, uma ferramenta digital que permite aos utilizadores, entre outras funcionalidades, aceder a informações sobre a sua carreira contributiva e simular o valor da sua futura pensão. FIM
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  • 12 de março de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 12 de março de 2025
    Presidência do Conselho de Ministros
     Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
    IX Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 12 de março de 2025
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e, aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Bendito dos Santos Freitas, para a Contribuição Consignada ao Fundo Voluntário do Sistema do Coordenador Residente das Nações Unidas, no valor de duzentos mil dólares americanos.
    Esta contribuição reforça o compromisso de Timor-Leste com a reforma do sistema de desenvolvimento das Nações Unidas, promovida pelo Secretário-Geral da ONU, e com a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. O Fundo Voluntário do Sistema do Coordenador Residente é um mecanismo financeiro estabelecido para apoiar e fortalecer a função de coordenação das atividades de desenvolvimento das Nações Unidas nos Estados-membros, assegurando maior eficiência, transparência e inclusão nas iniciativas de desenvolvimento.
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    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, relativo ao donativo à República Democrática de São Tomé e Príncipe, no valor de quinhentos mil dólares americanos, para apoiar os custos decorrentes da Presidência Rotativa da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
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    Foi igualmente aprovado o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Vice-Primeiro-Ministro, Francisco Kalbuadi Lay, na qualidade de Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, referente à Lei da Promoção das Exportações.
    A presente iniciativa legislativa visa estabelecer um quadro jurídico para facilitar e incentivar a exportação de bens e serviços, com o fortalecimento da competitividade do setor privado nacional e da promoção de um ambiente favorável ao comércio externo e ao investimento estrangeiro. A legislação está alinhada com as diretrizes do Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional e com os compromissos internacionais assumidos por Timor-Leste, incluindo a adesão à Organização Mundial do Comércio (OMC) e à ASEAN.
    Entre as principais medidas introduzidas, destaca-se a simplificação dos procedimentos de exportação, com a eliminação de exigências burocráticas desnecessárias e a garantia de maior previsibilidade para os operadores económicos. O diploma prevê ainda a criação de incentivos fiscais e administrativos para empresas exportadoras, o reconhecimento formal das empresas certificadas e a implementação de um balcão único para facilitar o processo de exportação. São também estabelecidas normas para a capacitação de exportadores, especialmente das pequenas e médias empresas, e a promoção de zonas económicas especiais para atrair indústrias voltadas ao mercado externo.
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    O Conselho de Ministros aprovou ainda um Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Interior, Francisco da Costa Guterres, relativo à nova orgânica do Serviço de Migração.
    Esta reforma surge da necessidade de modernizar a estrutura responsável pelo controlo das fronteiras e pela gestão dos fluxos migratórios em Timor-Leste, de forma a garantir maior eficiência na gestão dos fluxos migratórios, no reforço da segurança nacional e na resposta aos desafios atuais, como o aumento da mobilidade humana e a necessidade de controlo fronteiriço mais rigoroso.
    Com a nova orgânica, o Serviço de Migração passa a contar com um Diretor Executivo e dois Diretores-Gerais responsáveis pelas áreas operacionais e administrativas, garantindo uma gestão mais ágil e eficaz. A estrutura interna será reorganizada em três Direções Nacionais especializadas e sete gabinetes técnicos, de forma a promover maior especialização e eficiência.
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    Sob proposta do Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico, Gastão Francisco de Sousa, foram aprovados três projetos de Decreto do Governo, relativos aos Planos Municipais de Ordenamento do Território de Baucau, Viqueque e Lautém.
    Estes planos estabelecem a estratégia local de desenvolvimento territorial, definem a política municipal de ordenamento do território e urbanismo e garantem a integração das diferentes políticas setoriais com impacto no território municipal.
    Os Planos Municipais de Ordenamento do Território traduzem, a nível local, as diretrizes estabelecidas nos instrumentos de planeamento estratégico nacional, assegurando uma visão estruturada para o crescimento e desenvolvimento sustentável de cada município. Entre as principais medidas, incluem a definição do modelo de ordenamento do território municipal, a regulamentação da ocupação e uso do solo e a gestão programada do espaço público, permitindo um planeamento mais eficiente e adequado às necessidades locais.
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    Por último, o Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura, Nelyo Isaac Sarmento, e a Comissão Reguladora das Artes Marciais (CRAM), apresentaram ao Conselho de Ministros o Relatório sobre as atividades de Artes Marciais, no âmbito da aplicação da Resolução do Governo n.º 60 /2024, de 7 de novembro. Esta Resolução do Governo prorrogou a suspensão do ensino, aprendizagem e prática de artes marciais e rituais em todo o território nacional, inicialmente determinada pela Resolução do Governo n.º 45/2023, de 10 de novembro, e posteriormente prorrogada pela Resolução do Governo n.º 17/2024, de 24 de abril, até 10 de abril de 2025. FIM
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  • 07 de março de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 7 de março de 2025
    Presidência do Conselho de Ministros
     Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
    IX Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 7 de Março de 2025
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto do Governo apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Tomás do Rosário Cabral, sobre as Condições de Atribuição do Subsídio do Programa Merenda Escolar.
    O Governo reconhece a importância da nutrição adequada para o crescimento saudável, a aprendizagem eficaz e a redução das desigualdades, o Programa Merenda Escolar surgiu como uma iniciativa estratégica para garantir o acesso universal e equitativo a refeições nutritivas nos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico do país.
    Este programa visa não só combater a insegurança alimentar e melhorar o desempenho escolar, mas também promover o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, fomentando a produção e o consumo de alimentos provenientes da agricultura local. A implementação do Programa Merenda Escolar constitui, assim, um compromisso do Estado com o bem-estar e o futuro das crianças, contribuindo para a erradicação da fome, o fortalecimento da economia local e o desenvolvimento do capital humano timorense.
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    A Ministra da Saúde, Élia A. A. dos Reis Amaral apresentou ao Conselho de Ministros o procedimento de aprovisionamento para a construção de um novo edifício para o Ministério da Saúde, que teve início com o VIII Governo Constitucional. Entretanto, as razões que estiveram na base da contratação pelo anterior Governo foram profundamente alteradas com a aprovação do programa do IX Governo Constitucional, pelo que a sua continuidade implicaria a utilização de recursos financeiros sem benefícios para o povo timorense, o que vai em sentido contrário do interesse público.
    Pelos motivos expostos, no dia 03/10/2024, a Ministra da Saúde notificou a Empresa ASBALAN, Unipessoal, Lda., da decisão de resolução do contrato, nos termos das alíneas a) e b) do n.o 1 do artigo 138.o do Decreto-Lei n.o 22/2022, de 11 de maio, que aprova o Regime Jurídico do Aprovisionamento, dos Contratos Públicos e das Respetivas Infrações, alterado pelo Decreto-Lei n.o 14/2023, de 12 de abril.
    A Empresa ASBALAN, Unipessoal, Lda., apresentou uma reclamação no dia 21/10/2024, mas já foi fora do prazo legal (o prazo de 15 dias terminou no dia 18/10/2024).
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    O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Resolução do Governo apresentado pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Francisco Kalbuadi Lay, relativo à exoneração da Sra. Agusta Antónia Gomes, do cargo de Vice-Diretora Executiva do Serviço de Registo e Verificação Empresarial, I.P. (SERVE, I.P.).
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    Por último, de acordo com o projeto apresentado pelo Ministro do Petróleo e Recursos Minerais, Francisco da Costa Monteiro, o Conselho de Ministros deliberou autorizar a realização de despesa relativa ao programa sobre “implementação do projeto Tasi Mane  na Costa Sul do país” no valor de US$ 40.500.000.FIM
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  • 27 de fevereiro de 2025Tolerância de ponto no período da manhã do dia 5 de março de 2025 por ocasião da celebração da “Quarta-Feira de Cinzas”
    Presidência do Conselho de Ministros
     Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
    IX Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Tolerância de ponto no período da manhã do dia 5 de março de 2025 por ocasião da celebração da “Quarta-Feira de Cinzas”
    Considerando que a alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, prevê que possa ser concedida tolerância de ponto por ocasião de data oficial comemorativa;
    Tendo em consideração que nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da referida lei, a “Quarta-Feira de Cinzas” é uma data oficial comemorativa, de data variável em cada ano;
    Considerando que no presente ano, a “Quarta-Feira de Cinzas” se assinala no dia 5 de março;
    Atendendo à importância que a celebração da “Quarta-Feira de Cinzas” tem para um grande número de crentes, os quais participam nas cerimónias religiosas que se realizam por ocasião deste dia;
    Tendo em consideração a prática que vem sendo seguida, de permitir que os crentes da religião católica tenham a possibilidade de participar das comemorações religiosas desta data, que marca o início da Quaresma;
    Considerando que de acordo com o disposto na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, compete ao Primeiro-Ministro conceder tolerância de ponto aos “funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado”;
    Assim, ao abrigo do disposto na b) do n.o 2 e na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, o Primeiro-Ministro determina o seguinte:

    É concedida tolerância de ponto no período da manhã do dia 5 de março de 2025.
    O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores que prestem atividade nos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, ou nos organismos da administração indireta.
    Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período.
    Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente. FIM
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  • 26 de fevereiro de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 26 de fevereiro de 2025
    REUNIÃO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

    Aprovado:

    ✅ 1 - Lei da Concorrência;

    ✅ 2 - Acordo de Contribuição Financeira com a União Europeia relativo ao Plano de Ação Multianual a favor de Timor-Leste para 2021-2027;

    ✅ 3 - propostas completas nas áreas do comércio de serviços e movimentação de pessoas naturais, a serem submetidas como propostas iniciais de Timor-Leste ao Secretariado de ASEAN e aos Estados Membros de ASEAN;

    ✅ 4 - vagas para a promoção por antiguidade de pessoal integrado nas carreiras do Regime Geral da Administração Pública para o ano de 2025;

    ✅ 5 - Donativo no valor de 60 mil dólares americanos à Representação Permanente da República Árabe Saaraui Democrática em Timor-Leste;

    ✅ 6 - contribuição voluntária de Timor-Leste ao Fundo Especial da CPLP, consignada ao financiamento do projeto “Lusofonia em Timor-Leste”;

    ✅ 7 - Presidente do Conselho de Administração da RTTL, EP;

    ✅ 8 - subvenção anual à Conferência Episcopal Timorense (CET); e

    ✅ 9 - autorização de despesa para projeto de irrigação de Maukola-Lomea, no Município de Covalima.

    Analisado:

    ➡️ 1 - relatório sobre a gestão operacional do Fundo Petrolífero.
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    Link para o comunicado de imprensa completo no Portal do Governo
    https://timor-leste.gov.tl/?p=42054&lang=pt
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  • 19 de fevereiro de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 19 de fevereiro de 2025
    REUNIÃO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

    Aprovado:

    ✅ 1 - - Fiscal Único da Imprensa Nacional de Timor-Leste, IP;

    ✅ 2 - Autorização da negociação com as autoridades dos Emirados Árabes Unidos de uma convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento; e

    ✅ 3 - Autorização da despesa para a celebração do Contrato de Subvenção entre o Ministério do Petróleo e Recursos e Minerais e a TIMOR GAP, EP.

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    Link para o comunicado de imprensa completo no Portal do Governo

    https://timor-leste.gov.tl/?p=41909&lang=pt
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