Comunicados
- 30 de junho de 2009Declaração do Porta-voz do IV Governo Constitucional a 30 de Junho de 2009Porkiesver mais
- 27 de junho de 2009Declaração do Porta-voz do IV Governo Constitucional a 27 de Junho de 2009Alegações de Corrupçãover mais
- 24 de junho de 2009Reunião do Conselho de Ministros de 24 de Junho de 2009REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEver mais
IV Governo Constitucional
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 24 de Junho de 2009
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 24 de Junho de 2009, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1. Decreto-Lei que altera o Regime Jurídico do Notariado
Cinco anos após a publicação do Regime Jurídico do Notariado, e na tentativa de harmonizar a linguagem e os termos técnicos de forma a facilitar a interpretação aos aplicadores da lei, foram propostas algumas alterações com vista a adoptar medidas de simplificação administrativa e legitimação de certos procedimentos administrativos, bem como a introdução de mecanismos de justificação e aquisição de direitos de propriedade imóvel e de outros e a autorização provisória ao exercício da actividade notarial por notários não timorenses.
Assim, é regulamentada a intervenção do notário em actos sujeitos a restrições e proibições e estabelecem-se critérios objectivos para evitar a adopção de procedimentos diferenciados em cada repartição notarial.
Este diploma prevê também, uma vez que os quadros especializados na área dos registos e do notariado são escassos, a admissão de notários de países de sistema civilista para efeitos de exercício da actividade notarial, sendo esta restrita a funções técnicas.
Estas alterações legitimam práticas vigentes e adequam o regime notarial à realidade do país levando à concretização de um dos objectivos do IV Governo Constitucional no que respeita à consolidação do notariado e o acesso à justiça.
2. Decreto-Lei que cria o Regulamento Notarial
O Regime Jurídico do Notariado estabelece orientações políticas para o sistema notarial de Timor-Leste e atribui ao Governo a responsabilidade de regulamentar as orientações políticas definidas neste diploma legal. Desta forma, o diploma regulamenta o Regime Jurídico do Notariado mais precisamente os livros notariais, a sua escrituração, guarda e arquivo, as actas notariais e a emissão de cópias, atestados e certificados.
Cumpre também referir que o mesmo foi elaborado com base no sistema jurídico que se pretende para o país bem como nas leis que já estão em vigor e que dizem respeito aos Códigos de Processo Civil, das Sociedades Comerciais e de Registo Comercial, o Regime Jurídico das Pessoas Colectivas sem fins lucrativos e o Projecto de Código Civil.
Com esta lei pretende-se a utilização de meios informáticos como forma de simplificação administrativa no que respeita à resposta aos pedidos dos utentes e em relação à comunicação entre os serviços por via electrónica.
O Conselho de Ministros analisou ainda:
1. Diploma Ministerial que cria a Tarifa Social de Electricidade
Os membros do Conselho de Ministros tiveram oportunidade de apreciar a possibilidade de criar uma tarifa social tendo em conta que a oferta da tarifa subsidiada para a electricidade é uma prática comum nos países mais carenciados. Nestes países o Estado contribui para o custo de energia eléctrica beneficiando a sociedade. - 17 de junho de 2009Reunião do Conselho de Ministros de 17 de Junho de 2009REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEver mais
IV Governo Constitucional
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
COMUNICADO DE IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 17 de Junho de 2009
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 17 de Junho de 2009, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e discutiu os seguintes assuntos:
1- Proposta de Lei de Contra a Violência Doméstica
O Conselho de Ministros discutiu na sua reunião de hoje um diploma legislativo relacionado com o combate à violência doméstica.
Este documento pretende constituir-se como um marco na sensibilização do povo timorense para a necessidade de prevenir, investigar e remediar os crimes de violência doméstica, recentemente criados com a aprovação do Código Penal.
Esta lei tem como objectivo essencial, a promoção de campanhas educativas que encorajem mudanças sociais e culturais que erradiquem as causas específicas que permitem a existência de tais crimes em Timor-Leste.
Neste contexto, e salvaguardando o princípio essencial da unidade familiar, o projecto institui a luta contra a violência doméstica como uma questão de interesse público, procurando envolver todos os parceiros sociais, órgãos do Estado, sociedade civil, confissões religiosas, comunicação social e pessoas em particular, na política de prevenção e apoio à vítima de maus tratos familiares através de campanhas de sensibilização da opinião pública, .na área do ensino, junto das autoridades comunitárias, etc.
O Conselho de Ministros entendeu voltar a analisar este diploma numa próxima reunião.
2. Apresentação Sobre Revisão do Regime de Vistos
Na sequência da separação dos Serviços de Migração da Polícia nacional de Timor-Leste, onde anteriormente se inseriam, estes serviços apresentaram ao Conselho de Ministros o projecto de desenvolvimento e melhoramento do sistema de entrada de estrangeiros no território nacional.
Esta revisão passa pela implementação de um regime de entradas mais rigoroso e controlado, no que respeita aos tipos de vistos que são concedidos aos estrangeiros.
Por outro lado, este maior controlo passa também pelo desenvolvimento de um sistema informático mais completo, que permita uma ligação em tempo real a todos os postos de entrada em Timor-Leste, atribuindo vistos adequados à situação de cada visitante individualmente considerado e permitindo controlar de forma mais eficaz a estadia dos que se encontram aqui no país.
3. Apresentação Sobre o Instituto de Micro-finanças
O Conselho ouviu uma apresentação feita pelo respectivo director-geral, sobre o projecto de crescimento do Instituto de Micro-finanças e a intenção de se tornar uma entidade financeira de crédito universal.
Timor-Leste tornou-se recentemente o titular único da Fundação para a Redução da Pobreza, criada no tempo da administração transitória das Nações Unidas e que gere o Instituto. Nesse sentido pretende-se alargar o âmbito de actuação desta entidade, através da criação de mais delegações no interior do país e aumentar a respectiva capacidade de concessão de créditos de baixo montante, principalmente nas áreas rurais, beneficiando, em consequência, uma maior faixa da população e prestando-lhe um melhor serviço, dirigido principalmente a grupos alvo, tais como pequenos comerciantes, agricultores, pequenos empresários e funcionários públicos..
4. Apresentação Sobre o “Projecto Nacional de Conexão”
O Conselho de Ministros ouviu uma apresentação sobre o projecto de desenvolvimento de uma rede informática do Governo.
Este projecto pretende principalmente fornecer um portal de internet independente para o Governo, melhorar a ligação entre todos os ministérios e serviços do Governo, a nível central e local, auxiliar a implementação e desenvolvimento do processo de desconcentração dos serviços da administração pública, nomeadamente nas áreas da agricultura, educação, saúde, justiça, finanças e planeamento.
A base deste projecto é, portanto, melhorar os sistemas e a gestão da informação na Administração Pública, através do fornecimento de internet e facilitando a comunicação de dados entre os serviços.
Por último o Conselho de Ministros aprovou ainda:
5. Resolução que Aprova o “Acordo de Financiamento entre a Agência de Cooperação Internacional do Japão e o Governo da República Democrática de Timor-Leste para o Projecto de Melhoramento urgente do Sistema de Abastecimento de Água em Bemos-Dili”
O Acordo, assinado em 26 de Maio passado, estabelece um financiamento , proveniente do Governo do Japão para o projecto do sistema de abastecimento de água em Bemos, Dili, no valor de USD $ 7,151,867.18 .
6. Decreto-Lei que Altera o Regime de Pensões dos Combatentes e Mártires da Libertação Nacional
O Conselho de Ministros aprovou uma pequena correcção ao decreto-lei n.º 15/2008, de 4 de Junho, relativo às pensões dos Combatentes da Libertação Nacional.
Esta alteração pretende apenas corrigir uma dificuldade que existia com os documentos de identificação que a lei exige aos pensionistas para comprovarem o seu direito; assim, dado que muitos ex-Combatentes não têm cartão de eleitor e os serviços competentes do Ministério da Administração Estatal não pratica um recenseamento permanente que lhes permita a obtenção do cartão de eleitor neste momento, tornou-se necessário criar um outro mecanismo de identificação pessoal que permita esta identificação.
Esta passa pela emissão de atestados com fotografia pelos Chefes de Suco que permitam a obtenção de uma certidão de eleitor.
Salienta-se que esta alteração é meramente pontual e que uma larga revisão deste diploma acontecerá na sequência da alteração ao Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, actualmente em discussão no Parlamento Nacional. - 10 de junho de 2009Reunião do Conselho de Ministros de 10 de Junho de 2009REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEver mais
IV Governo Constitucional
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
COMUNICADO DE IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 10 de Junho de 2009
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 10 de Junho, 2009, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1- Propostas de Leis de Segurança Nacional, de Defesa Nacional e de Segurança Interna
O Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje um conjunto de Propostas de Lei a agora submeter ao Parlamento Nacional, sobre a Segurança Nacional, a Defesa Nacional e a Segurança Interna.
Estas propostas de lei, uma vez aprovadas pelo Parlamento, vão enformar o quadro legal existente na área da defesa e da segurança, faltando ainda aprovar a Proposta de Lei de Protecção Civil.
O Governo com estas medidas legislativas dá mais um passo no cumprimento do Programa que se propôs executar quanto ao enquadramento jurídico e definições conceptuais no âmbito da Segurança Nacional, como contributo para a Paz e Estabilidade.
1.1 - Proposta de Lei de Segurança Nacional
A presente proposta de lei visa disciplinar o exercício coordenado das actividades do Estado na defesa dos seus elementos essenciais: pela definição de uma política em matéria de Segurança Nacional (caracterização e forças de defesa, forças e serviços de segurança e agentes de protecção civil) garantindo o desenvolvimento integrado das suas actividades em matéria de Defesa Nacional, de Segurança Interna e de Protecção Civil; no quadro do Sistema Integrado de Segurança Nacional que é o empenho operacional conjunto nos termos que se propõe regular, sempre que se apresente
como a única forma de cumprir os objectivos do Estado, contra qualquer ameaça ou risco aos seus elementos essenciais.
1.2 - Proposta de Lei de Defesa Nacional
A Proposta de Lei de Defesa Nacional estabelece os princípios, objectivos, orientações e medidas a adoptadas pelo Estado Timorense e pelos seus cidadãos para garantir a independência nacional, a integridade do seu território e a liberdade e a segurança das populações que nele residem de qualquer agressão ou ameaça externa.
Para o efeito refere-se a Defesa Nacional (caracterização e princípios), a Política de Defesa Nacional (características, objectivos permanentes e Conceito Estratégico de Defesa e Segurança Nacionais), a Estrutura superior da Defesa Nacional (composição e atribuições dos órgãos de soberania, planeamento estratégico de forças, organização e funcionamento das Forças Armadas de Timor-Leste, deveres de Defesa Nacional, empenhamento das F-FDTL e Estatuto Militar).
1.3 - Proposta de Lei de Segurança Interna
A Segurança Interna é a actividade desenvolvida pelo Estado que visa garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger as pessoas e os bens, garantir o exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, prevenir e combater a criminalidade violenta e organizada, designadamente o terrorismo, a sabotagem e a espionagem, e prevenir e minorar catástrofes naturais, defender o ambiente e preservar a saúde pública e assegurar o normal funcionamento das instituições.
Prevê a possibilidade de poder ser atribuída a outras entidades, publicas ou privadas, a realização da actividade de segurança privada, nos termos e condições que vierem ser definidas em legislação própria.
2- Acordo Básico de Cooperação entre a Republica Democrática de Timor-Leste e o Reino de Espanha
O Conselho de Ministros analisou e aprovou o Acordo Básico de Cooperação entre a Republica Democrática de Timor - Leste e o Reino de Espanha.
Por este Acordo Timor-Leste e a Espanha propõem-se desenvolver actividades de cooperação estabelecendo áreas de interesse principal. Entre estas áreas de interesse contam-se, nomeadamente, os serviços sociais básicos, acondicionamento de infra-estruturas e apoio ao desenvolvimento dos sectores produtivos, promoção cultural e desenvolvimento da investigação científica e tecnológica.
3- Proposta de Resolução sobre a Adesão à Convenção de Viena Para a Protecção da Camada do Ozono e Protocolo de Montreal Para a Redução de Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono
O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, analisou e discutiu ainda uma proposta de Resolução a apresentar ao Parlamento sobre a Adesão de Timor-Leste à Convenção de Viena Para a Protecção da Camada do Ozono e Protocolo de Montreal Para a Redução de Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono.
Estes instrumentos de cooperação internacional decorrem da necessidade de promover a entreajuda na protecção da camada de ozono contra o risco de deterioração, em função das emissões de certas substâncias químicas.
Após a adesão de Timor-Leste à Convenção de Viena e ao Protocolo de Montreal, Timor – Leste poderá passar a recusar a importação de produtos e equipamentos produzidos ou que contenham uma substância não amiga do ambiente e que constam dos Anexos do Protocolo de Montreal, bem como a importar ou exportar produtos produzidos com essas substâncias ou que estas façam parte da sua composição. - 05 de novembro de 2008Reunião do Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 2008
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
IV Governo Constitucional
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 11 de Novembro de 2008
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Terça-feira, 11 de Novembro de 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e analisou:
1. Resolução sobre a Comissão de Promoção da Polícia Nacional de Timor-Leste
Na sua reunião de hoje, o Conselho de Ministros discutiu o estabelecimento de uma Comissão de Promoção da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), que seria compreendida por sete membros, dos quais cinco seriam membros da comunidade internacional e dois da comunidade timorense. Nesse sentido, o Governo convidaria os governos de Portugal, Malásia, Tailândia, Nova Zelândia e Austrália a integrarem um oficial superior de polícia qualificado e experiente na referida comissão. A comissão seria válida apenas durante o regime de transição previsto no Regime de Carreiras.
A necessidade de estabelecer esta comissão surge na sequência do esforço em curso para a introdução de um novo regime de carreira para a PNTL, na defesa dos mais elevados princípios de transparência, integridade e independência no processo de promoção. Pretende-se assegurar à PNTL mais e melhores oportunidades no desenvolvimento e promoção das suas carreiras, permitindo o progressivo aperfeiçoamento dos oficiais com potencial para o desempenho de funções e responsabilidades de comando.
O Conselho de Ministros decidiu que este assunto deve ser aprofundado e aprovado em próxima reunião.
2. Decreto-Lei que aprova o Regime de Promoção da Polícia Nacional de Timor-Leste
O presente diploma, que o Conselho de Ministros analisou e discutiu na sua reunião de hoje, estabelece o Regime de Carreira da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL). Inclui a definição dos postos e promoções que definem o regime de carreira que adere aos princípios de mérito baseado no conhecimento, habilidades, desempenho e conduta profissional.
O Conselho de Ministros decidiu que o diploma deve ser novamente discutido e aprovado em próxima reunião.