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Comunicados

  • 09 de setembro de 2021Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 9 de setembro de 2021
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 9 de setembro de 2021

    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou a primeira alteração ao Decreto do Governo n.o 21/2021, de 27 de agosto, sobre as medidas de execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.o 69/2021, de 24 de agosto. O estado de emergência abrange todo o território nacional e vigora até às 23:59 horas do dia 29 de setembro de 2021.
    Com esta alteração volta a ser permitida a realização de eventos religiosos, sociais, culturais e desportivos, desde que sejam cumpridas as medidas de prevenção e controlo da COVID-19, designadamente:


    Manter uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum;

    Utilizar máscara facial que cubra o nariz e a boca;

    Higienizar as mãos frequentemente e quando pretendam entrar em instalações de utilização coletiva; e

    Não promover a formação de aglomerações de pessoas (considera-se aglomeração de pessoas a reunião de mais de duas pessoas a menos de dois metros de distância entre as mesmas).

    A realização de funerais mantém-se condicionada à adoção de medidas organizacionais que previnam a transmissão do SARS-CoV2, mas passa a ser permitida a presença de mais de dez pessoas nas cerimónias fúnebres, desde que cumpridos os protocolos de saúde e que sejam cumpridas as medidas de prevenção e controlo da COVID-19.
    Os organizadores dos referidos eventos devem informar as forças de segurança sobre a sua realização. Compete às forças de segurança a fiscalização do cumprimento das disposições do presente diploma. FIM
     
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  • 08 de setembro de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 8 de setembro de 2021
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 8 de setembro de 2021
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório do Ministério das Finanças, em Díli e, após a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica do país, feita pelos coordenadores da Sala de Situação do Centro integrado de Gestão de Crises (CIGC), decidiu:

    levantar a imposição de Confinamento Obrigatório Geral (lockdown) da População do Município de Díli, a partir das 23:59 do dia 9 de setembro de 2021.
    manter imposição de cerca sanitária nos Municípios de Baucau, Covalima, Díli e Ermera, até ao dia 22 de setembro de 2021; e
    levantar a imposição de cerca sanitária nas áreas abrangidas pelo suco Naimeco, no posto administrativo de Pante Macassar, e pelo suco Bobometo, no posto administrativo de Oesilo, ambos na Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, a partir das 23:59 do dia 8 de setembro de 2021.
    A imposição de cerca sanitária no Município de Manufahi, em vigor até ao dia 15 de setembro de 2021, não sofreu alterações.

    Assim, mantém-se a proibição de entrada e saída dos municípios de Baucau, Covalima, Díli, Ermera e Manufahi, exceto por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público. Esta proibição não abrange as pessoas que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.

    O Conselho de Ministros voltou a analisar o plano de desenvolvimento para a reestruturação e modernização do Porto de Díli, que já havia sido objeto de deliberação na Reunião do Conselho de Ministros de 28 de julho de 2021, contudo devido à introdução de algumas alterações na fase de redação final, tornou-se necessário submetê-lo a nova deliberação. O Conselho de Ministros manifestou a sua preferência pela adoção da modalidade de financiamento de Parceria Público-Privada (PPP), a desenvolver de acordo com o quadro legal e regulamentar em vigor. O plano de desenvolvimento para a reestruturação e modernização do Porto de Díli, prevê que após a transferência das funções de porto de carga para o novo porto de Tibar, seja feita a sua conversão numa marina e porto de cruzeiros. Este é um projeto de importância nacional dada a sua localização numa área estratégica central e vital na cidade de Díli, a sua função de ligação marítima às populações de Oe-cusse Ambeno e Ataúro, e o seu potencial para ser o polo dinamizador do turismo marítimo em Timor-Leste.

    O Conselho de Ministros concedeu plenos poderes ao Ministro dos Transportes e Comunicações para a assinatura do Acordo de Serviços Aéreos entre o Brunei Darussalam e a República Democrática de Timor-Leste. Este acordo visa impulsionar a conectividade entre Timor-Leste e o resto do mundo e irá permitir que empresas de serviços aéreos designadas pelos dois países sejam autorizadas a explorar serviços de transporte aéreo entre os dois países.

    Por último, Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, apresentou ao Conselho de Ministros as opções político-legislativas subjacentes  à criação de centros de acolhimento multifunções para dar resposta a situações de emergência. As opções apresentadas visam a criação em cada divisão administrativa (municípios e RAEOA) de pelo menos uma infraestrutura pública, destinada, especificamente, a servir a função de centro de acolhimento temporário de vítimas de acidentes graves e desastres naturais. FIM
     
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    04 de setembro de 2021Comunicado de Imprensa Conjunto do Governo e da OMS sobre a importância do confinamento obrigatório no Município de Díli
    GOVERNO DE TIMOR-LESTE E ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE
    VIII Governo Constitucional
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    4 de setembro de 2021
    Comunicado de Imprensa Conjunto
    Esclarecimento sobre as razões para que a imposição de confinamento obrigatório no Município de Díli inclua toda a população, incluindo a que já se encontra vacinada
    Nas últimas semanas tem-se registado um agravamento da situação da pandemia da COVID-19 a nível nacional, com a confirmação da existência da variante delta no país e com um grande aumento do número de infetados, de hospitalizações, de casos graves da doença e de óbitos.
    Durante o mês de agosto, o pior deste o início da pandemia, Timor-Leste registou um total de 5.784 casos de infeção pelo novo coronavírus e 41 pessoas morreram com COVID-19.
    A situação é especialmente preocupante no Município de Díli, onde prevalece a variante Delta, que é muito mais infecciosa e perigosa do que as variantes do coronavírus difundidas anteriormente.
    Ainda que a vacinação contra a COVID-19 esteja a avançar positivamente em todo o país e apesar da sua comprovada eficácia na prevenção de casos graves e mortes, tem se verificado um aumento de infetados também entre a população vacinada, que apesar de o risco de serem hospitalizadas ser muito menor do que as que não estão vacinadas, podem contagiar outras pessoas, incluindo os mais vulneráveis, como pessoas com comorbidades, crianças, grávidas e idosos.
    Perante este agravamento da situação e após as recomendações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e do Centro Integrado de Gestão de Crises, o Governo decidiu impor Confinamento Obrigatório Geral da População do Município de Díli, independentemente de se encontrarem ou não vacinadas contra a COVID-19.
    Apesar de o Governo ter dito anteriormente que quem tivesse a vacinação completa estaria isento, dado que a situação se agravou o Governo teve que tomar rapidamente esta medida radical.
    Para travar a transmissão do vírus na nossa comunidade, salvaguardar a saúde pública e proteger os mais vulneráveis, é essencial que toda a população do Município de Díli, incluindo os que já completaram a vacinação, cumpram o confinamento domiciliário e adotem todas as medidas de prevenção da COVID-19. FIM
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  • 01 de setembro de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 1 de setembro de 2021
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 1 de setembro de 2021
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório do Ministério das Finanças, em Díli e, após a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica do país, dos coordenadores da Sala de Situação do Centro integrado de Gestão de Crises (CIGC), decidiu:

    Manter a imposição de Confinamento Obrigatório Geral (lockdown) da População do Município de Díli, incluindo as pessoas que se encontram vacinadas contra a COVID-19, até ao dia 9 de setembro de 2021. O Conselho de Ministros voltará avaliar esta medida na próxima reunião do dia 8 de setembro.

    Todas as pessoas no Município de Díli, incluindo as pessoas que se encontram vacinadas contra a COVID-19, continuam obrigadas a permanecer em casa, podendo sair apenas por razões de saúde, de trabalho (no caso da administração pública, o superior hierárquico define quais os funcionários que não se encontram dispensados do dever de comparência), para acesso a bens e serviços de primeira necessidade e para receber a vacina contra a COVID-19.
    Ficam encerrados ao público todos os estabelecimentos comerciais, industriais, artesanais ou de prestação de serviços do setor privado da economia que desenvolvam atividade no município de Díli, com as exceções previstas anteriormente.
    Relativamente à anterior Resolução do Governo, registam-se apenas duas alterações: permite-se a saída da residência para, por um lado,   fazer o recenseamento eleitoral e para, por outro lado, assegurar  o funcionamento das empresas de prestação de serviços de controlo de pestes (Pest Control).


    Não renovar a imposição de Confinamento Obrigatório Geral (lockdown) da População dos Postos Administrativos de Ermera e Railaco, no Município de Ermera.

     

    Impor cerca sanitária no Município de Manufahi, entre o dia 2 de setembro e o dia 15 de setembro de 2021.

    Fica proibida a entrada e saída deste município, exceto por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
    Esta proibição não abrange as pessoas que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.


    As restantes cercas sanitárias ainda em vigor não sofreram qualquer alteração.


    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Vice-Ministra da Solidariedade Social, Signi Chandrawati Verdial, para a criação dos subsídios de gravidez e para crianças, designados no seu conjunto por Bolsa da Mãe - Nova Geração, e para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2012, de 4 de abril.
    Pretende-se com este projeto de Decreto-Lei, reformar o programa “Bolsa da Mãe”, de modo a garantir que este possa gerar um impacto mais significativo na redução da pobreza e na promoção do capital humano nacional. O “Bolsa da Mãe” passa a integrar duas prestações adicionais, que têm como finalidade prestar apoio social na gravidez e na primeira infância, melhorar a saúde e a nutrição materna e infantil, promover a inclusão económica e fomentar a economia local.
    O programa será implementado de forma faseada ou progressiva, assegurando como  prioritária a atuação nas áreas geográficas com maior índice de pobreza e má nutrição e a proteção na gravidez e na primeira infância. Assim, o programa será progressivamente alargada a todo o território nacional ao longo de 5 anos, iniciando, em 2022, com os municípios de Ainaro e Bobonaro e com a Região Administrativa Especial Oe-Cusse Ambeno (RAEOA). Em 2023, o Bolsa da Mãe - nova geração irá alargar-se aos municípios de Covalima, Liquiça, Manatuto e Viqueque. Os municípios de Manufahi, Ermera, Baucau, Aileu e Lautem serão incluídos no programa em 2024. Finalmente, Bolsa da Mãe irá abranger o município de Díli em 2025.

    Foi também aprovado, com alterações, o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, que define o regime geral do "Programa Movimento Hafoun (Regeneração) Aldeia" (PMOHA) e que estabelece os seus princípios orientadores e condições de execução.
    Este programa resulta da assinatura, em 2016, de um memorando de entendimento entre a Saemaul Undong da República da Coreia e o Governo de Timor-Leste, ao abrigo do qual foi implementado um programa experimental em quatro aldeias do Município de Lautém, no quadriénio de 2016 a 2020. Com este diploma procede-se à criação de um regime jurídico para alicerçar a implementação do programa a nível nacional.
    O programa PMOHA tem como objetivo a promoção e o desenvolvimento de atividades económicas comunitárias, de forma a alcançar retorno económico e o empenhamento das comunidades ao nível da aldeia, direcionando o esforço individual para o proveito comum. 

    Por último, foi também aprovado o projeto de Decreto-Lei para a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2013, de 26 de junho, referente ao Regime Geral do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos (PNDS). Este projeto de Decreto-Lei tem como objetivo rever e atualizar o valor dos projetos subsidiados que incluem o projeto de habitação social Uma ba ema kbiit laek, estabelecendo-se que o valor máximo da verba é de 125 mil dólares americanos até à conclusão do referido projeto. FIM
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  • 26 de agosto de 2021Informação sobre os apoios financeiros na eventualidade de morte ou incapacidade em resultado da inoculação com vacina contra a COVID-19
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Dili, 26 de agosto de 2021
    Comunicado de Imprensa
    Informação sobre os apoios financeiros na eventualidade de morte ou incapacidade em resultado da inoculação com vacina contra a COVID-19
    O Conselho de Ministros aprovou, no dia 21 de julho de 2021, um projeto de Decreto-Lei para a criação de apoios financeiros na eventualidade de morte ou incapacidade em resultado da inoculação com vacina contra a COVID-19.
    Apesar de o risco de efeitos secundários graves provocados pela vacina contra a COVID-19 ser bastante baixo e de este risco ser largamente compensado pelo benefício da vacinação para a generalidade da população, pela sua comprovada eficácia na prevenção de casos graves e mortes, o Governo decidiu com este diploma precaver as situações, seguramente excecionalíssimas, em que se observem efeitos secundários mais graves, prevendo a devida compensação das pessoas afetadas.
    Este projeto de Decreto-Lei foi enviado para apreciação do Presidente da República no passado dia 29 de julho e aguarda promulgação.
    O Decreto-Lei define que no caso de incapacidade inferior a 30% provocada pela vacina contra a COVID-19 será atribuída uma compensação no valor de mil dólares americanos, se a incapacidade se situar entre os 30% e 70% será atribuído um valor de 2100 dólares americanos e no caso de a vacina provocar uma incapacidade superior a 70% será atribuído um montante de 7 mil dólares americanos.
     No caso da eventualidade de morte em resultado da inoculação da vacina será atribuída uma compensação no valor de dez mil dólares americanos.
    A verificação da situação de morte ou de incapacidade e da sua relação com a vacina contra a COVID-19 é realizada por avaliação médica e cabe ao Ministério da saúde o reconhecimento do direito ao apoio.
    Até ao momento, a Ministra da Saúde ainda não deu qualquer confirmação ou informação ao Conselho de Ministros sobre a existência de qualquer caso comprovado de morte ou efeito secundário grave provocado pela vacina contra a COVID-19.
    No caso de se verificar algum caso comprovado, mesmo não tendo o Decreto-Lei promulgado, os Ministérios relevantes, conforme a orientação do Conselho de Ministros e do Primeiro-Ministro, devem intervir de modo a providenciar os apoios necessários para as vítimas.
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  • 26 de agosto de 2021Esclarecimento sobre as medidas de prevenção da propagação da COVID-19 e de proteção da saúde pública
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
    .............................................................................................................................
    Dili, 26 de agosto de 2021
    Comunicado de Imprensa
    Esclarecimento sobre as medidas de prevenção da propagação da COVID-19  e de proteção da saúde pública
    Nas últimas semanas tem-se registado um agravamento da situação da pandemia da COVID-19 a nível nacional, com a confirmação da existência da variante delta no país e com o grande aumento do número de infetados, de hospitalizações, de casos graves da doença e de óbitos.
    Entre os dias 16 e 22 de agosto, Timor-Leste registou um total de 1.651 casos de infeção pelo novo coronavírus, 54 pessoas tiveram que ser hospitalizadas e 18 pessoas morreram com a COVID-19.
    Ainda que a vacinação contra a COVID-19 esteja a avançar positivamente em todo o país e apesar da sua comprovada eficácia na prevenção de casos graves e mortes, tem se verificado um aumento de infetados também entre a população vacinada, que apesar de o risco de serem hospitalizadas ser muito menor do que as que não estão vacinadas, podem contagiar outras pessoas, incluindo os mais vulneráveis.
    De acordo com os dados divulgados no dia 25 de agosto de 2021, nenhuma das 52 pessoas falecidas com o vírus SARS-CoV-2 em Timor-Leste tinha a vacinação completa.
    Perante este agravamento da situação e para proteger a saúde pública, o Governo, através do Conselho de Ministros, na reunião de dia 25 de agosto de 2021, decidiu:


    Impor o confinamento obrigatório (lockdown) no Município de Díli, entre o dia 27 de agosto e o dia 2 de setembro de 2021.

    Confinamento (lockdown) é uma medida que impõe que as pessoas permaneçam em casa.
    Esta medida abrange todos os cidadãos da cidade de Díli, incluindo as pessoas que tenham a vacinação completa.
    Todas as pessoas no Município de Díli ficam obrigadas a permanecer em casa, podendo sair apenas por razões de saúde, de trabalho (no caso da administração pública, o superior hierárquico define quais os funcionários que não se encontram dispensados do dever de comparência), para acesso a bens e serviços de primeira necessidade e para receber a vacina contra a COVID-19.



     

    Manter a imposição de cerca sanitária no Município de Díli, até dia 13 de setembro de 2021.

    Cerca sanitária é uma medida que proíbe a saída dos limites do município. Não é o mesmo que lockdown.
    Fica proibida a entrada e saída deste município, exceto por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
    De 27 de agosto a 2 de setembro, em referência à Resolução do Governo que impõe confinamento domiciliário geral da população do Município de Díli, todas as pessoas do Município de Díli, incluindo as que se encontram vacinadas contra a COVID-19, estão obrigadas a permanecer em casa.





    Manter a imposição de cerca sanitária no Município de Ermera, até dia 13 de setembro de 2021.

    Cerca sanitária é uma medida que proíbe a saída dos limites do município. Não é o mesmo que lockdown.
    Fica proibida a entrada e saída deste município, exceto por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
    Esta proibição não abrange as pessoas que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.





    Impor cercas sanitárias nos municípios de Covalima e Baucau, entre o dia 26 de agosto e o dia 8 de setembro de 2021.

    Cerca sanitária é uma medida que proíbe a saída dos limites dos municípios. Não é o mesmo que lockdown.
    Fica proibida a entrada e saída deste município, exceto por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
    Esta proibição não abrange as pessoas que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.



     

    Manter a imposição de cercas sanitárias nas áreas abrangidas pelo suco Naimeco, no posto administrativo de Pante Macassar, e pelo suco Bobometo, no posto administrativo de Oesilo, ambos na RAEOA, até dia 8 de setembro de 2021.

    Cerca sanitária é uma medida que proíbe a saída dos limites das áreas dos referidos sucos. Não é o mesmo que lockdown.
    Fica proibida a entrada e saída das áreas destes sucos, exceto por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
    Esta proibição não abrange as pessoas que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.





    Impor o confinamento obrigatório (lockdown) nos Postos Administrativos de Ermera e Railaco, do Município de Ermera, até dia 1 de setembro de 2021.

    Confinamento (lockdown) é uma medida que impõe que as pessoas permaneçam em casa.
    Esta medida não abrange as pessoas que tenham a vacinação completa.
    Todas as pessoas dos postos administrativos de Ermera e Railaco, que não tenham a vacinação completa, ficam obrigadas a permanecer em casa, podendo sair apenas por razões de saúde, de trabalho, para acesso a bens e serviços de primeira necessidade e para receber a vacina contra a COVID-19.




    Além das medidas já referidas o Conselho de Ministros, através do Decreto do Governo, referente às medidas de execução da declaração do estado de emergência, decidiu proibir, em todo o território nacional, todas as atividades que impliquem a aglomeração de pessoas.

    O Governo apela a toda a população para participar na campanha de vacinação contra a COVID-19 e respeitar todas as medidas de prevenção, nomeadamente usar sempre máscara que cubra o nariz e a boca, lavar regularmente as mãos, manter, pelo menos, um metro de distância entre si e os outros e evitar aglomerações de pessoas. FIM
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  • 25 de agosto de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 25 de agosto de 2021
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
    .............................................................................................................................
    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 25 de agosto de 2021
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, após a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica do país, dos coordenadores da Sala de Situação do Centro integrado de Gestão de Crises (CIGC), aprovou o projeto de Decreto do Governo referente às medidas de execução da Declaração do Estado de Emergência, efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º69/2021, de 24 de agosto, para responder à pandemia de COVID-19. O estado de emergência, agora renovado, abrange todo o território nacional e vigora entre as entre as 00:00 horas do dia 31 de agosto de 2021 e as 23:59 horas do dia 29 de setembro de 2021.
    Relativamente às medidas de execução da anterior declaração do estado emergência, regista-se uma alteração, ficando proibidas, em todo o território nacional, todas as atividades que impliquem a aglomeração de pessoas.
    As restantes regras mantêm-se, nomeadamente, a obrigatoriedade de todos os indivíduos residentes em Timor-Leste manterem uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum. Continuam também obrigados a utilizar máscara facial que cubra o nariz e a boca quando tenham que aceder ou permanecer em recintos públicos ou privados de utilização coletiva e a higienizar as mãos quando pretendam entrar em estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços ou em edifícios onde funcionem serviços da administração pública. Durante a vigência do estado de emergência, as licenças, as autorizações, os vistos e as autorizações de residência e os demais atos administrativos e documentos mantêm-se válidos independentemente do decurso do respetivo prazo de validade.

    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo que impõe o confinamento domiciliário geral da população do Município de Díli, entre as 00:00 do dia 27 de agosto e as 23:59 do dia 2 de setembro de 2021.
    Assim, impõe-se o confinamento domiciliário geral de todas as pessoas que residam ou se encontrem presentemente no Município de Díli, as quais devem permanecer nas suas residências ou nos seus locais de alojamento temporário, incluindo centros de acolhimento, exceto nas situações previstas neste diploma, nomeadamente, por razões de saúde, de trabalho, para acesso a bens e serviços de primeira necessidade e para receber a vacina contra a COVID-19
    Fica proibida a circulação de transportes públicos em toda a área do Município de Díli, nomeadamente taxis, microlets, biscotas e angunas.
    Ficam suspensas as celebrações religiosas coletivas e é proibida a organização e realização de cerimónias fúnebres que envolvam a participação de mais de dez pessoas, as quais, durante as referidas cerimónias devem usar máscara facial que cubra as cavidades nasal e bocal e manter a distância de, pelo menos, um metro relativamente a outras pessoas presentes na cerimónia.
    Ficam encerrados ao público todos os estabelecimentos comerciais, industriais, artesanais ou de prestação de serviços, com exceção dos estabelecimentos de venda de bens alimentares e outros bens de primeira necessidade, de eletricidade, de telecomunicações, de prestação de cuidados médicos, farmácias, postos de combustível e instituições financeiras.
    Os restaurantes podem fornecer refeições em regime de take away ou entrega ao domicílio e os restantes estabelecimentos que fiquem encerrados ao público  podem desenvolver a sua atividade através de serviços de entregas ao domicílio.
    É permita a atividade de vendedores ambulantes de bens alimentares e outros bens de primeira necessidade. Os mercados Municipais de Manleuana e de Taibessi, mantêm-se em funcionamento, entre as 6 horas e as 18 horas.

    Foram também aprovados os projetos de Resolução do Governo:

    que mantêm a imposição de cercas sanitárias nos municípios de Díli e Ermera até às 23:59 de 13 de setembro;
    que impõem cercas sanitárias nos municípios de Covalima e Baucau a partir das 00:00 do dia 26 de agosto de 2021 até às 23:59 de 8 de setembro;
    que mantêm a imposição de cercas sanitárias nas áreas abrangidas pelo suco Naimeco, no posto administrativo de Pante Macassar, e pelo suco Bobometo, no posto administrativo de Oesilo, ambos na Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno até às 23:59 do dia 8 de setembro.

    Assim, impõe-se a proibição de circulação de pessoas entre as referidas áreas e municípios e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público. Não estão abrangidos por esta interdição de circulação os indivíduos que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.

    Foi igualmente aprovado, o projeto de Resolução do Governo que mantém o confinamento domiciliário geral da população dos Postos Administrativos de Ermera e Railaco, do Município de Ermera, até às 23:59 do dia 1 de setembro.
    Assim, mantém-se  a proibição de circulação de pessoas entre estes postos administrativos e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público. Não estão abrangidos por esta interdição de circulação os indivíduos que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.

    O Conselho de Ministros aprovou, com alterações, o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, referente às Bases Gerais da Organização da Administração Pública. Este projeto de Decreto-Lei pretende promover a coerência da legislação adotada em matéria administrativa, de modo a favorecer a unidade, eficiência e eficácia da sua ação. O diploma define como princípio da eficiência administrativa, que a administração direta e indireta do Estado se organize de forma a garantir a máxima eficiência no uso dos recursos públicos, para a satisfação das necessidades coletivas, segundo o interesse público e no respeito pelos direitos dos cidadãos. A Administração direta e indireta do Estado deve organizar-se de forma a cumprir de forma eficaz o interesse público, encontrando-se vedada a consideração de qualquer atuação de interesse privado na sua organização.

    Foi aprovado, com alterações, o projeto de Decreto-Lei para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2018, de 27 de dezembro, que aprovou a Orgânica do Ministério para os Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, apresentado pelo Ministro Júlio Sarmento da Costa "Meta Mali". Esta alteração visa melhorar a capacidade de implementação dos serviços deste Ministério, nomeadamente, os de atendimento aos Combatentes da Libertação Nacional e reforçar a capacidade institucional de algumas das suas valências técnicas e operacionais, nomeadamente em matéria de capacitação e formação profissional dos recursos humanos ou em matéria de informática e tecnologias de informação, de protocolo e comunicação institucional.

    O Conselho de Ministros aprovou  o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, relativo à definição da composição do Comité de Revisão Político (conhecido pelo acrónimo CROP) para o Orçamento Geral do Estado de 2022. Cabe ao Comité de Revisão Político verificar a alocação estratégica de recursos das submissões orçamentais, com vista a atingir os compromissos e os objetivos que constam dos documentos estratégicos e aferir a exequibilidade dos planos para o ano financeiro de 2022. O CROP será presidido pelo Primeiro-Ministro e composto também pelos Vice-Primeiros-Ministros, pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações e pelo Ministro da Administração Estatal. Vão também participar nas reuniões do CROP, na qualidade de observadores, a Secretária de Estado da Igualdade e Inclusão, o Secretário de Estado da Juventude e Desporto e a Comissária de Direitos da Criança. As reuniões do CROP vão decorrer de 2 a 16 de setembro, no Auditório do Ministério das Finanças.

    Por último, o Conselho de Ministros assistiu à apresentação do Ministro da Educação, Juventude e Desporto, Armindo Maia e do Secretário de Estado da Juventude e Desporto, Abrão Saldanha, sobre o ponto de situação da preparação dos XII Jogos Desportivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Este evento estava previsto decorrer em Timor-Leste, entre 10 e 22 de julho, de 2020, tendo sido adiado para 2022, devido à pandemia da COVID-19, à semelhança de outros eventos desportivos a nível mundial. Atendendo a que se mantêm as preocupações que ditaram o anterior adiamento do evento, o Governo recomendou o adiamento da realização dos XII Jogos da CPLP para 2024. FIM
     
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  • 20 de agosto de 202146.º Aniversário das FALINTIL
    Neste dia, 20 de agosto de 2021, em que se celebra o 46.º aniversário da Frente Armada de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), o VIII Governo Constitucional presta a sua homenagem e o seu agradecimento a todos os combatentes das FALINTIL, em especial a todos os mártires que sacrificaram as suas vidas para alcançar a liberdade e a independência nacional.
    O Porta-Voz do Governo, o Ministro Fidelis Magalhães, afirmou que “a coragem e resiliência dos nossos heróis inspira-nos diariamente a trabalhar de forma incansável para o desenvolvimento da nossa nação”. FIM
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