Reunião do Conselho de Ministros de 5 de abril de 2023

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 5 de abril de 2023

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e aprovou o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura, para a primeira alteração à Lei n.º 14/2008, de 29 de outubro, designada “Lei de Bases da Educação”.

A presente proposta de Lei procede a um conjunto de alterações necessárias para adequar a lei de bases do setor educacional do país às atuais exigências e desafios.

Propõe-se uma alteração à norma referente às línguas de instrução e ensino, definindo a língua portuguesa como língua de instrução e ensino do sistema educativo timorense, com a língua tétum e demais línguas nacionais a assumirem um papel de apoio. São também alteradas diversas normas relativas aos níveis de ensino pré-escolar, básico e secundário de modo a reconhecer a importância da aprendizagem da língua portuguesa no setor educativo nacional.

Com este diploma, e de forma a eliminar injustiças na atribuição de graus e diplomas no ensino superior técnico, passará a ser possível aos estabelecimentos de ensino superior técnico atribuírem graus e diplomas como o bacharelato, a licenciatura e o mestrado.

Pretende-se também permitir que seja concedido grau de mestre após a conclusão de uma formação superior com duração de doze semestres, incluindo uma parte de licenciatura, integrada e não passível de divisão, correspondente aos primeiros oito semestres do curso de mestrado integrado.

Por último, com a alteração proposta passa também a estar definido que o ensino à distância deve ter incidência em todos os níveis e âmbitos da educação nacional timorense.

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Foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministério da Defesa, referente à Estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional.

O presente diploma vem definir, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima (SAM), a nova estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional (AMN).

A AMN continua a ser o órgão de direção e coordenação das operações no mar, de âmbito nacional, a executar no quadro do SAM, com observância das instruções definidas pelo Ministro da Defesa. O Chefe do Estado-Maior General das FALINTIL – Forças de Defesa de Timor-Leste é por inerência a AMN.

A principal e grande alteração que é realizada diz respeito a uma diferente estrutura, composta por diferentes serviços.

Integram a AMN, a Direção da Autoridade Marítima (DAM) e os seus serviços centrais e desconcentrados, e o Conselho Consultivo da AMN (CCA). A AMN é apoiada por um gabinete de apoio direto, constituído por militares e civis, chefiado por um oficial superior, sendo a sua composição, atribuições e funcionamento aprovados por diploma ministerial do membro do governo responsável pela área da defesa.

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O Conselho de Ministros aprovou um projeto de Decreto-Lei apresentado pelo Ministério do Turismo, Comércio e Indústria, com o objetivo de definir um conjunto de medidas de apoio às micro, pequenas e médias empresas.

O presente projeto de Decreto-Lei visa estabelecer um quadro legislativo que defina o papel do Estado na promoção e apoio aos agentes económicos do setor das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) em Timor-Leste, reconhecendo a importância dessas empresas para a economia nacional.

O conjunto de medidas de apoio às MPME proposto inclui facilidade de acesso ao crédito, incentivos à inovação, criação de infraestruturas para incubação de empresas e negócios, formação e capacitação empresarial.

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Foi igualmente aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, que visa proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2017, de 17 de maio e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2017, de 22 de março, relativos ao Registo Comercial e ao Serviço de Registo e Verificação Empresarial, I.P. (SERVE, IP), respetivamente.

A alteração proposta a estes diplomas, no contexto da reforma da Administração Pública, visa contribuir para a simplificação e desburocratização do registo de cooperativas, ao dar um enquadramento legal mais propício à criação de novas cooperativas e à legalização das existentes, através da sujeição das mesmas a registo comercial, a realizar no SERVE, IP.

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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, relativo ao Estatuto do Pessoal do Serviço Nacional de Inteligência.

Este projeto de Decreto-Lei, surge integrado no processo de reestruturação organizacional do Serviço Nacional de Inteligência (SNI) e constitui um instrumento imprescindível para a indução de nova cultura de rigor e qualidade no cumprimento da missão dessa instituição, face aos desafios da atualidade.

Com o presente diploma, adota-se o Estatuto do Pessoal do SNI, estabelecendo a respetiva carreira especial, bem como os regimes remuneratório e disciplinar aplicáveis. Na nova estrutura da carreira especial do SNI, prevê-se que o pessoal na carreira especial é recrutado através da modalidade de nomeação.

Além de efetivos recrutados pela modalidade de nomeação na carreira especial, permite-se também o recrutamento não só de funcionários de apoio administrativo e técnico, por nomeação, como de outros, tais como especialistas civis, militares e policiais, mediante destacamento ou requisição no âmbito do regime geral da Função Pública, sem prescindir ainda da possibilidade de recrutamento de agentes mediante contrato administrativo de provimento ou de trabalho a termo certo de entre pessoas que não tenham vínculo definitivo à Administração Pública, de acordo com o regime geral.

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O Conselho de Ministros aprovou um projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministério das Finanças, relativo às Grandes Opções do Plano para 2024.

A Lei das Grandes Opções do Plano para o ano de 2024 é composta por medidas plurianuais e anuais que visam identificar a estratégia orçamental e as principais opções em termos de planeamento com impacto no Orçamento Geral do Estado para o ano orçamental seguinte e para os quatro anos subsequentes. A Lei das Grandes Opções do Plano permite uma ligação direta entre o processo de planeamento e o processo orçamental, permitindo concretizar plenamente a orçamentação por programas.

A proposta de Lei das Grandes Opções do Plano é apresentada agora devido à realização das eleições parlamentares em 21 de maio de 2023. No entanto, a aprovação da Lei das Grandes Opções do Plano não impede o novo Governo de apresentar, juntamente  com a proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado, a sua própria proposta de lei das Grandes Opções do Plano, nos termos do n.º7 do art. 47.º da Lei n.º 2/2022, de 10 de fevereiro (Lei do Enquadramento Orçamental).

O valor da despesa global do Setor Público Administrativo no Orçamento Geral do Estado para 2024 é definido em 1,7 mil milhões de dólares americanos. Adicionando a despesa da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (81,1 milhões) e da Segurança Social (291,9 milhões) perfaz o total de despesa global consolidada de 2,07 mil milhões de dólares americanos.

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Por último, o Conselho de Ministros assistiu à apresentação do Ministério do Turismo, Comércio e Indústria sobre o Relatório de Análise de Custo-Benefício para a Adesão de Timor-Leste ao Acordo Provisório de Parceria Económica do Pacífico (IEPA) com União Europeia (UE).

O Acordo de Parceria Económica UE-Pacífico visa facilitar o investimento e o comércio entre as pessoas e as empresas das duas regiões, bem como o fomento do desenvolvimento em todo a região do Pacífico. FIM

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