Tolerância de ponto nos dias 20 e 21 de abril de 2023
Presidência do Conselho de Ministros
VIII Governo Constitucional
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18 de abril de 2023
Comunicado de Imprensa
Tolerância de ponto nos dias 20 e 21 de abril de 2023
Considerando que no próximo dia 20 de abril de 2023 ocorrerá um eclipse parcial do sol, fenómeno que poderá ser observado em algumas partes do território nacional;
Considerando que um grande número de cidadãos manifestou a intenção de se deslocarem para as áreas do território nacional onde o fenómeno poderá ser melhor observado;
Considerando que o Idul Fitri se encontra expressamente consagrado, pela Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, como feriado nacional de data variável;
Considerando que o Idul Fitri, durante o corrente ano, se celebrará nos dias 21 e 22 de abril de 2023, tendo-se definido, através da alínea b) do Despacho n.º 01/2023/I/MCAE/, de 9 de janeiro, que o dia 22 de abril de 2023 será feriado nacional;
Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;
Assim, ao abrigo do disposto pela alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, determino o seguinte:
1. É concedida tolerância de ponto nos dias 20 e 21 de abril de 2023, todo o dia;
2. O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e dos organismos da administração indireta;
3. Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade pública que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período;
4. Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente e após a cessação do estado de emergência. FIM