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Comunicados

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    15 de julho de 2009Reunião do Conselho de Ministros de 15 de Julho de 2009
    IV GOVERNO CONSTITUCIONAL
    SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
    COMUNICADO DE IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros de 15 de Julho de 2009
     

    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 15 de Julho de 2009, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
    1. Resolução que aprova a Criação da Comissão Interministerial de Acompanhamento a Projectos de Infra-Estruturas do Estado
    O Conselho de Ministros aprovou a Comissão Interministerial de Acompanhamento a Projectos de Infra-Estruturas do Estado que é constituída por todos os membros do Governos com projectos de infra-estruturas em curso e funcionará sob a coordenação do Vice-Primeiro-Ministro dos Assuntos de gestão da Administração do Estado. Esta Comissão visa o acompanhamento da execução dos trabalhos relativos a projectos físicos a decorrer e é apoiada por um Gabinete de Apoio Técnico. A este último compete organizar e secretariar as reuniões da Comissão Interministerial, criar e manter actualizada uma base de dados sobre todos os projectos físicos a decorrer e apresentar recomendações sobre o processo de execução dos projectos (com o intuito de substituir, aperfeiçoar ou acelerar procedimentos em vigor)
    2. Resolução que aprova a Criação da Comissão Interministerial para o Desenvolvimento Rural
    A Comissão Interministerial para o Desenvolvimento Rural (CIDR), que foi aprovada hoje, visa coordenar os programa de desenvolvimento rural. Compete-lhe definir áreas de prioridade no desenvolvimento rural, assegurar a boa coordenação interministerial na definição, implementação e execução de projectos, coordenar e assegurar com os parceiros de desenvolvimento. A Comissão é constituída pelo Vice-Primeiro-Ministro dos Assuntos de Gestão da Administração do Estado (coordenador), pela Ministra das Finanças, Ministro da Saúde, Ministro da Educação, Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território, Ministro da Economia e Desenvolvimento (vice-coordenador), Ministro das Infra-Estruturas, Ministro da Agricultura e Pescas e apoiada por um Gabinete de Apoio Técnico. Este Gabinete, onde participarão os Ministérios da Economia e Desenvolvimento (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural), Ministério das Infra-Estruturas e Ministério da Agricultura e Pescas, terá como função apoiar a CIDR na coordenação dos programas, implementar as suas decisões, desenvolver o diálogo entre o VPM os ministérios relevantes e os parceiros de desenvolvimento ao mesmo tempo que apoiará a criação de uma base de dados
    3. Resolução que aprova o Acordo Geral de Cooperação Económica, Comercial, Técnica, Científica e Cultural entre a República de Angola e a República Democrática de Timor-Leste e respectivo Protocolo Complementar sobre a Criação de uma Comissão Bilateral
    Este Acordo vem estreitar os laços de amizade e cooperação entre as duas Repúblicas e visa promover o crescimento económico e o desenvolvimento dos dois Estados.
    Uma vez que as consultas entre as Partes favorecem o desenvolvimento das relações bilaterais e a cooperação sobre assuntos internacionais, de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas e as normas universalmente aceites do Direito Internacional, impõe-se o estabelecimento de um Comissão Bilateral ao nível diplomático.
    4. Resolução que aprova a Proposta do Plano Estratégico da CPLP para a República Democrática de Timor-Leste
    Tendo em conta a importância em aprofundar os laços de cooperação com os países lusófonos incluídos na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e o interesse do Governo em melhorar a promoção, difusão e utilização da língua portuguesa, e capacitação técnica das instituições públicas, com o apoio da CPLP e dos seus Estados-Membros, os membros do Conselho de Ministros aprovaram esta Proposta de Plano Estratégico da CPLP.
    5. Decreto do Governo que fixa o Valor da Variável para cálculo dos Vencimentos da PNTL
    O Governo fixou em um dólar o valor da Variável, prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º10/2009 de 18 de Fevereiro, para efeitos de cálculo da remuneração base dos Agentes e Oficiais da Polícia Nacional de Timor-Leste.
     

    6. Decreto do Governo que fixa o Valor Mensal do Subsídio de Alimentação da PNTL
    Vinte dólares americanos foi o valor mensal que o Conselho de Ministros aprovou como subsídio de alimentação da PNTL
    O Conselho de Ministros analisou ainda
    1. Apresentação que aprova a Política de Energia Rural
    Os membros do Conselho de Ministros tiveram oportunidade de ouvir, por parte da Secretaria de Estado da Política Energética, a apresentação do plano de Política de Energia Rural que faz parte da Política Energética Nacional. A intenção é reduzir a dependência energética, diminuindo o fluxo de importação, sendo para isso necessário utilizar fontes de energia alternativas e renováveis e que são abundantes no país.
    Desta forma, as várias zonas do país onde a energia é um recurso quase inexistente, poderão ver nesta política a melhoria das condições de vida e a criação de novas oportunidades a nível das actividades produtivas e dos serviços sociais nas áreas da educação e da saúde.
    Na reunião de hoje foi apresentado o Sistema Biogás, a possibilidade de produção de Biogás em Timor-Leste e os benefícios que isso trará: diminuição do corte de árvores, da contaminação de água potável e de insectos (por consequências de doenças), produção de gás para a cozinha e de luz de gás de pressão.
    A energia eólica, é um outro recurso que Timor-Leste poderá aproveitar tendo em conta a sua situação geográfica e as condições climatéricas. Ainda que o investimento inicial possa ser elevado, ver-se-á diminuída a poluição, uma vez que utiliza uma energia renovável, e poderá também ser utilizado o sistema híbrido caso não haja vento com capacidade suficiente para a produção da mesma.
     

    2. Apresentação que aprova a Política Nacional para a Cultura
    O Ministério da Educação, pela Secretaria de Estado da Cultura, apresentou a Resolução que aprova a Política Nacional para a Cultura. Esta política prevê a preservação e divulgação do património e dos valores culturais e artísticos de Timor-Leste através de um conjunto de linhas de acção que incluem a criação de legislação, o apoio a programas de investigação, educação e formação e a edificação de infra-estruturas de modo a suportar as associações e actividades culturais bem como a colaboração com outras entidades relevantes na área da cultura.
     
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    24 de junho de 2009Reunião do Conselho de Ministros de 24 de Junho de 2009
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

    IV Governo Constitucional
    SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS


    COMUNICADO À IMPRENSA


    Reunião do Conselho de Ministros de 24 de Junho de 2009
     

    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 24 de Junho de 2009, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
     

    1. Decreto-Lei que altera o Regime Jurídico do Notariado

    Cinco anos após a publicação do Regime Jurídico do Notariado, e na tentativa de harmonizar a linguagem e os termos técnicos de forma a facilitar a interpretação aos aplicadores da lei, foram propostas algumas alterações com vista a adoptar medidas de simplificação administrativa e legitimação de certos procedimentos administrativos, bem como a introdução de mecanismos de justificação e aquisição de direitos de propriedade imóvel e de outros e a autorização provisória ao exercício da actividade notarial por notários não timorenses.
    Assim, é regulamentada a intervenção do notário em actos sujeitos a restrições e proibições e estabelecem-se critérios objectivos para evitar a adopção de procedimentos diferenciados em cada repartição notarial.
    Este diploma prevê também, uma vez que os quadros especializados na área dos registos e do notariado são escassos, a admissão de notários de países de sistema civilista para efeitos de exercício da actividade notarial, sendo esta restrita a funções técnicas.
    Estas alterações legitimam práticas vigentes e adequam o regime notarial à realidade do país levando à concretização de um dos objectivos do IV Governo Constitucional no que respeita à consolidação do notariado e o acesso à justiça.



    2. Decreto-Lei que cria o Regulamento Notarial

    O Regime Jurídico do Notariado estabelece orientações políticas para o sistema notarial de Timor-Leste e atribui ao Governo a responsabilidade de regulamentar as orientações políticas definidas neste diploma legal. Desta forma, o diploma regulamenta o Regime Jurídico do Notariado mais precisamente os livros notariais, a sua escrituração, guarda e arquivo, as actas notariais e a emissão de cópias, atestados e certificados.
    Cumpre também referir que o mesmo foi elaborado com base no sistema jurídico que se pretende para o país bem como nas leis que já estão em vigor e que dizem respeito aos Códigos de Processo Civil, das Sociedades Comerciais e de Registo Comercial, o Regime Jurídico das Pessoas Colectivas sem fins lucrativos e o Projecto de Código Civil.
    Com esta lei pretende-se a utilização de meios informáticos como forma de simplificação administrativa no que respeita à resposta aos pedidos dos utentes e em relação à comunicação entre os serviços por via electrónica.

    O Conselho de Ministros analisou ainda:

    1. Diploma Ministerial que cria a Tarifa Social de Electricidade

    Os membros do Conselho de Ministros tiveram oportunidade de apreciar a possibilidade de criar uma tarifa social tendo em conta que a oferta da tarifa subsidiada para a electricidade é uma prática comum nos países mais carenciados. Nestes países o Estado contribui para o custo de energia eléctrica beneficiando a sociedade.
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    17 de junho de 2009Reunião do Conselho de Ministros de 17 de Junho de 2009
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

    IV Governo Constitucional
    SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS



    COMUNICADO DE IMPRENSA

    Reunião do Conselho de Ministros de 17 de Junho de 2009

     


    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 17 de Junho de 2009, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e discutiu os seguintes assuntos:
     

    1- Proposta de Lei de Contra a Violência Doméstica
    O Conselho de Ministros discutiu na sua reunião de hoje um diploma legislativo relacionado com o combate à violência doméstica.
    Este documento pretende constituir-se como um marco na sensibilização do povo timorense para a necessidade de prevenir, investigar  e remediar os crimes de violência doméstica, recentemente criados com a aprovação do Código Penal.
    Esta lei tem como objectivo essencial, a promoção de campanhas educativas que encorajem mudanças sociais e culturais que erradiquem as causas específicas que permitem a existência de tais crimes em Timor-Leste.
    Neste contexto, e salvaguardando o princípio essencial da unidade familiar, o projecto institui  a luta contra a violência doméstica como uma questão de interesse público, procurando envolver todos os parceiros sociais, órgãos do Estado, sociedade civil, confissões religiosas, comunicação social e pessoas em particular, na política de prevenção e apoio à vítima de maus tratos familiares através de campanhas de sensibilização da opinião pública, .na área do ensino, junto das autoridades comunitárias, etc.
     

    O Conselho de Ministros entendeu voltar a analisar este diploma numa próxima reunião.
     

    2. Apresentação Sobre Revisão do Regime de Vistos
    Na sequência da separação dos Serviços de Migração da Polícia nacional de Timor-Leste, onde anteriormente se inseriam, estes serviços apresentaram ao Conselho de Ministros o projecto de desenvolvimento e melhoramento do sistema de entrada de estrangeiros no território nacional.
    Esta revisão passa pela implementação de um regime de entradas mais rigoroso e controlado, no que respeita aos tipos de vistos que são concedidos aos estrangeiros.
    Por outro lado, este maior controlo passa também pelo desenvolvimento de um sistema informático mais completo, que permita uma ligação em tempo real a todos os postos de entrada em Timor-Leste, atribuindo vistos adequados à situação de cada visitante individualmente considerado e permitindo controlar de forma mais eficaz a estadia dos que se encontram aqui no país.
     

    3.     Apresentação Sobre o Instituto de Micro-finanças
    O Conselho ouviu uma apresentação feita pelo respectivo director-geral, sobre o projecto de crescimento do Instituto de Micro-finanças e a intenção de se tornar uma entidade financeira de crédito universal.
    Timor-Leste tornou-se recentemente o titular único da Fundação para a Redução da Pobreza, criada no tempo da administração transitória das Nações Unidas e que gere o Instituto. Nesse sentido pretende-se alargar o âmbito de actuação desta entidade, através da criação de mais delegações no interior do país e aumentar a respectiva capacidade de concessão de créditos de baixo montante, principalmente nas áreas rurais, beneficiando, em consequência, uma maior faixa da população e prestando-lhe um melhor serviço, dirigido principalmente  a grupos alvo, tais como pequenos comerciantes, agricultores, pequenos empresários e funcionários públicos..
     

    4.     Apresentação Sobre o “Projecto Nacional de Conexão”
    O Conselho de Ministros ouviu uma apresentação sobre o projecto de desenvolvimento de uma rede informática do Governo.
    Este projecto pretende principalmente fornecer um portal de internet independente para o Governo, melhorar a ligação entre todos os ministérios e serviços do Governo, a nível central e local,  auxiliar a implementação e desenvolvimento do processo de desconcentração dos serviços da administração pública, nomeadamente nas áreas da agricultura, educação, saúde, justiça, finanças e planeamento.
    A base deste projecto é, portanto, melhorar os sistemas e a gestão da informação na Administração Pública, através do fornecimento de internet e facilitando a comunicação de dados entre os serviços.
     

    Por último o Conselho de Ministros aprovou ainda:
     

    5.     Resolução que Aprova o “Acordo de Financiamento entre a Agência de Cooperação Internacional do Japão e o Governo da República Democrática de Timor-Leste para o Projecto de Melhoramento urgente do Sistema de Abastecimento de Água em Bemos-Dili”
    O Acordo, assinado em 26 de Maio passado, estabelece um financiamento , proveniente do Governo do Japão para o projecto do sistema de abastecimento de água em Bemos, Dili, no valor de USD $ 7,151,867.18 .
     

    6.     Decreto-Lei que Altera o Regime de Pensões dos Combatentes e Mártires da Libertação Nacional
    O Conselho de Ministros aprovou uma pequena correcção ao decreto-lei n.º 15/2008, de 4 de Junho, relativo às pensões dos Combatentes da Libertação Nacional.
    Esta alteração pretende apenas corrigir uma dificuldade que existia com os documentos de identificação que a lei exige aos pensionistas para comprovarem o seu direito; assim, dado que muitos ex-Combatentes não têm cartão de eleitor e os serviços competentes do Ministério da Administração Estatal não pratica um recenseamento permanente que lhes permita a obtenção do cartão de eleitor neste momento, tornou-se necessário criar um outro mecanismo de identificação pessoal que permita esta identificação.
    Esta passa pela emissão de atestados com fotografia pelos Chefes de Suco que permitam a obtenção de uma certidão de eleitor.
    Salienta-se que esta alteração é meramente pontual e que uma larga revisão deste diploma acontecerá na sequência da  alteração ao Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, actualmente em discussão no Parlamento Nacional.
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    10 de junho de 2009Reunião do Conselho de Ministros de 10 de Junho de 2009
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

    IV Governo Constitucional
    SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS



    COMUNICADO DE IMPRENSA

    Reunião do Conselho de Ministros de 10 de Junho de 2009



    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 10 de Junho, 2009, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

    1- Propostas de Leis de Segurança Nacional, de Defesa Nacional e de Segurança Interna
    O Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje um conjunto de Propostas de Lei a agora submeter ao Parlamento Nacional, sobre a Segurança Nacional, a Defesa Nacional e a Segurança Interna.

    Estas propostas de lei, uma vez aprovadas pelo Parlamento, vão enformar o quadro legal existente na área da defesa e da segurança, faltando ainda aprovar a Proposta de Lei de Protecção Civil.

    O Governo com estas medidas legislativas dá mais um passo no cumprimento do Programa que se propôs executar quanto ao enquadramento jurídico e definições conceptuais no âmbito da Segurança Nacional, como contributo para a Paz  e  Estabilidade.

    1.1 - Proposta de Lei de Segurança Nacional
    A presente proposta de lei visa disciplinar o exercício coordenado das actividades do Estado na defesa dos seus elementos essenciais: pela definição de uma política em matéria de Segurança Nacional (caracterização e forças de defesa, forças e serviços de segurança e agentes de protecção civil) garantindo o desenvolvimento integrado das suas actividades em matéria de Defesa Nacional, de Segurança Interna e de Protecção Civil; no quadro do Sistema Integrado de Segurança Nacional que é o empenho operacional conjunto nos termos que se propõe regular, sempre que se apresente

    como a única forma de cumprir os objectivos do Estado, contra qualquer ameaça ou risco aos seus elementos essenciais.

    1.2 - Proposta de Lei de Defesa Nacional
    A Proposta de Lei de Defesa Nacional estabelece os princípios, objectivos, orientações e medidas  a adoptadas pelo Estado Timorense e pelos seus cidadãos para garantir a independência nacional, a integridade do seu território e a liberdade e a segurança das populações que nele residem de qualquer agressão ou ameaça externa.

    Para o efeito refere-se a Defesa Nacional (caracterização e princípios), a Política de Defesa Nacional (características, objectivos permanentes e Conceito Estratégico de Defesa e Segurança Nacionais), a Estrutura superior da Defesa Nacional (composição e atribuições dos órgãos de soberania, planeamento estratégico de forças, organização e funcionamento das Forças Armadas de Timor-Leste, deveres de Defesa Nacional, empenhamento das F-FDTL e Estatuto Militar).

    1.3 - Proposta de Lei de Segurança Interna
    A Segurança Interna é a actividade desenvolvida pelo Estado que visa garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger as pessoas e os bens, garantir o exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, prevenir e combater a criminalidade violenta e organizada, designadamente o terrorismo, a sabotagem e a espionagem, e prevenir e minorar catástrofes naturais, defender o ambiente e preservar a saúde pública e assegurar o normal funcionamento das instituições.

    Prevê a possibilidade de poder ser atribuída a outras entidades, publicas ou privadas, a realização da actividade de segurança privada, nos termos e condições que vierem ser definidas em legislação própria.

    2- Acordo Básico de Cooperação entre a Republica Democrática de Timor-Leste e o Reino de Espanha
    O Conselho de Ministros analisou e aprovou o  Acordo Básico de Cooperação entre a Republica Democrática de Timor - Leste e o Reino de Espanha.

    Por este Acordo Timor-Leste e a Espanha propõem-se desenvolver actividades de cooperação estabelecendo áreas de interesse principal. Entre estas áreas de interesse contam-se, nomeadamente, os serviços sociais básicos, acondicionamento de infra-estruturas e apoio ao desenvolvimento dos sectores produtivos, promoção cultural e desenvolvimento da investigação científica e tecnológica. 

    3- Proposta de Resolução sobre a Adesão à Convenção de Viena Para a Protecção da Camada do Ozono e Protocolo de Montreal Para a Redução de Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono
    O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, analisou e discutiu ainda uma proposta de Resolução a apresentar ao Parlamento sobre a Adesão de Timor-Leste à Convenção de Viena Para a Protecção da Camada do Ozono e Protocolo de Montreal Para a Redução de Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono.

    Estes instrumentos de cooperação internacional decorrem da necessidade de promover a entreajuda na protecção da camada de ozono contra o risco de deterioração, em função das emissões de certas substâncias químicas.

    Após a adesão de Timor-Leste à Convenção de Viena e ao Protocolo de Montreal, Timor – Leste poderá passar a recusar a importação de produtos e equipamentos produzidos ou que contenham uma substância não amiga do ambiente e que constam dos Anexos do Protocolo de Montreal, bem como a importar ou exportar produtos produzidos com essas substâncias ou que estas façam parte da sua composição.
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