Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 11 de Maio de 2010

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

COMUNICADO DE IMPRENSA

Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 11 de Maio de 2010

 

O Conselho de Ministros reuniu-se esta Terça-feira, 11 de Maio de 2010, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Resolução que Aprova a Nomeação dos Membros da Comissão de Acompanhamento do Processo de Promoções

O Conselho de Ministros aprovou hoje os membros para fazerem parte da Comissão de acompanhamento do Processo de Promoções da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL). A lista dos sete membros é composta por: Dra. Isabel Ferreira (presidente), Sra. Madre Guilhermina Marçal (vogal), Dr. Anacleto Ribeiro (vogal), Comissário Afonso de Jesus (vogal), Superintendente-Chefe Faustino da Costa (vogal), Superintendente-Chefe José Soares (vogal) e Sr. Bart Laan (vogal).

2. Decreto-Lei sobre o Regime Especial de Carreira para os Profissionais Clínicos de Saúde

O Decreto-Lei que foi aprovado na Reunião de Conselho de Ministros enquadra os Profissionais Clínicos de Saúde, afectos à Administração Pública, ao Regime Especial de Carreira e aplica-se aos profissionais em efectivo exercício de funções nos estabelecimentos públicos de saúde.

A gestão destes profissionais obedece ao princípio de integração no Serviço Nacional de Saúde - para que haja uma harmonia entre as necessidades organizacionais e o quadro de efectivos -, à valorização do Profissional de Saúde - pelo seu conhecimento adquirido e pelo seu empenho, com o objectivo de melhor aplicar os recursos humanos na defesa do interesse público no domínio da saúde -, ao estímulo ao desenvolvimento profissional e à estrutura de cargos e carreira.

O Quadro de Carreiras dos Profissionais Clínicos de Saúde está subdividido em cinco grupos: carreira médica, carreira de saúde pública, carreira de enfermagem, carreira de parteiras e carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. Dentro deste Quadro, podem distinguir-se dois tipos de carreira: carreira hospitalar e carreira de cuidados primários.

A evolução na carreira segue o Regime das Carreiras e dos cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública (DL n.º 27/2008 de 11 de Agosto).

3. Decreto-Lei sobre Assistência Médica no Estrangeiro

O Ministério da Solidariedade Social, em conjunto com o Ministério da Saúde, viram aprovado em Conselho de Ministros o Decreto-Lei que regulamenta a assistência médica no estrangeiro, tal como previsto na Lei do Sistema de Saúde.

A aprovação deste Decreto-Lei vai ao encontro do Programa do IV Governo que prevê a revisão e aprovação da legislação para o sector da saúde visando promover a igualdade no acesso aos cuidados de saúde.

O projecto supõe que o Ministro da Saúde aprove um guia onde estejam descritos os tratamentos, intervenções ou exames de diagnóstico essenciais que, por impossibilidade material ou humana, não podem ser realizados nos estabelecimentos de saúde nacionais sendo que o mesmo deve indicar as instituições estrangeiras onde os referidos cuidados de saúde possam ser prestados com qualidade e a custos razoáveis.

4. Proposta de Lei do Investimento Privado

A Proposta de Lei do Investimento Privado, que foi aprovada em Conselho de Ministros, revela o empenho deste Governo no que respeita à criação de riqueza e de emprego fora das actividades e quadros próprios do Estado.

Assim sendo, e na perspectiva de atracção do investimento privado, tornou-se necessário alterar a legislação que existia para o investimento nacional externo, por novas leis que se possam aplicar aos investidores sem distinção de nacionalidade ou residência.

A legislação aprovada estabelece o quadro legal para um local de investimento de processamento simples e atendimento único aos investidores e determina o conjunto de direitos e garantias básicos para investidores de todos os sectores, independentemente da sua nacionalidade. Esclarece acerca dos benefícios e incentivos fiscais e aduaneiros bem como das condições de arrendamento de imóveis ao Estado e subsídios para formação de trabalhadores nacionais.

O Governo pretende, assim, promover o investimento privado por pessoas singulares ou colectivas, independentemente de serem nacionais ou estrangeiras, bem como dos investidores locais sejam eles residentes ou não.

5. Resolução sobre o Plano de Estabelecimento do Banco de Desenvolvimento Nacional de Timor-Leste

Com esta Resolução inicia-se o processo formal de constituição do Banco de Desenvolvimento Nacional de Timor-Leste.

O que o Conselho de Ministros aprovou hoje foi exactamente o tipo de banco a constituir, a detenção do seu capital e a calendarização das actividades necessárias à sua implementação. Este será um banco de “Classe A” cuja acção se centrará no financiamento de capital ao funcionamento de médias e grandes empresas, o que permite apoiar os empresários e atrair o investimento privado.

O processo de criação do Banco de Desenvolvimento Nacional obedece a vários requisitos de ordem jurídica, contabilística e financeira. Assim, é necessário elaborar um Decreto-Lei de criação, com os estatutos, o Regulamento Interno de Funcionamento e aprovar a legislação que permita a criação de uma entidade bancária do Estado e a futura venda de participações a terceiros, incluindo privados timorenses.

O novo Banco vai ter o formato de parceria público-privada sendo a maioria do capital (51%) detido pelo Estado e os restantes 49% por investidores privados e pelo Banco Rakyat Indonésia (BRI) que prestará, também, o apoio necessário à gestão do mesmo.

6. Resolução do Governo que nomeia o Comissário de Timor-Leste para a Aliança das Civilizações

A Aliança das Civilizações promove, junto da comunidade internacional, o diálogo e acções conjuntas entre os diferentes universos culturais e defende a diversidade e a tolerância enquanto valores primordiais para a construção da Paz entre as nações.

A República Democrática de Timor-Leste, querendo fazer parte desta organização internacional, nomeou o Professor Benjamin de Araújo Corte-Real como Comissário de Timor-Leste para a Aliança das Civilizações uma vez que é uma personalidade de reconhecido mérito e prestígio.

 

O Conselho de Ministros analisou ainda:

1. Decreto-Lei que Aprova o Estatuto Profissional dos Guardas Prisionais

Na reunião de hoje, o Ministério da Justiça apresentou o Estatuto Profissional dos Guardas Prisionais. Os membros do Conselho de Ministros debruçaram-se, então, na necessidade de aprovação de uma carreira especial para o pessoal da guarda prisional que reconheça a especificidade das suas funções, das limitações, restrições, responsabilidades e risco acrescido a que estão sujeitos profissionalmente.

A aprovação deste Decreto-Lei foi remetida para uma próxima Reunião de Conselho de Ministros.

2. Decreto-Lei que Aprova a Carreira dos Conservadores e Notários

Sendo os Conservadores e os Notários delegados da fé pública e responsáveis pela administração pública de interesses privados, o Decreto-Lei apresentado pretende definir o seu estatuto, integrando os regimes de recrutamento, ingresso na carreira, nomeação, progressão e remuneração.

Esta matéria será ainda alvo de nova apreciação por parte do Conselho de Ministros.

 

 

 

 

 

 

   Topo