Reunião do Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 2010

V GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

.............................................................................................................................................

COMUNICADO DE IMPRENSA

Reunião do Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 2010

O Conselho de Ministros reuniu-se esta Qu arta-feira, dia 24 de Novembro de 2010, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Nacional

A Alteração à Lei n.º 6 / 2006, modifica questões procedimentais para melhorar a lei, tendo presente as eleições parlamentares agendadas para 2012, nomeadamente a sistematização dos processos de candidatura às eleições.

O objectivo é uniformizar a legislação em vigor, ajustando a lei à realidade timorense, no que respeita aos procedimentos de admissão e sorteio de candidaturas, à composição dos centros de votação e estações de voto, à utilização do cartão eleitoral actualizado como condição para o exercício do direito de voto e a obrigatoriedade de o cidadão eleitoral exercer o seu direito de voto na unidade geográfica do seu recenseamento eleitoral.

Ressalve-se que no presente diploma, a contagem inicial dos votos deixa de ser feita a nível distrital, passando a ser feita de imediato nos centros de votação.

2. Alteração à Lei dos Órgãos da Administração Eleitoral

A Primeira Alteração à Lei n.º 5 / 2006 tem como objectivo ajustar a situação actual dos órgãos de administração eleitoral à realidade timorense. Esta necessidade de ajuste surge da experiência obtida nas eleições decorridas, até ao momento, no país.

3. Alteração à Lei Eleitoral para o Presidente da República

O Conselho de Ministros reapreciou e aprovou alterações pontuais a este diploma que regula a eleição do Presidente da República, passando a usar os procedimentos técnicos e de organização adoptados nas eleições comunitárias de 2009.

Pretende-se caminhar para a uniformização da legislação em vigor, ajustando a lei à realidade timorense.

4. Segunda Alteração à Orgânica do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território

Este Decreto-Lei especifica e clarifica as atribuições do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território (MAEOT), bem como as competências do Director-Geral, da Direcção Nacional da Administração e Finanças, da Direcção Nacional de Apoio à Administração dos Sucos, do Gabinete de Assessoria, da Administração Distrital e do Instituto Nacional da Administração Pública.

É criada a Direcção Nacional de Planeamento, Avaliação e Cooperação Externa. São redefinidas as competências e a nomenclatura do Gabinete de Auditoria e Inspecção, doravante designado por Gabinete de Inspecção-Geral e Auditoria Interna. As Competências do Director-Geral são reforçadas (destaque para a introdução de uma função coordenação do processo de monitorização e avaliação das actividades desenvolvidas pelo MAEOT e de gestão e desenvolvimento das capacidades dos seus recursos humanos). É, ainda, clarificada a natureza jurídica dos serviços integrados na administração indirecta do Estado, no âmbito do MAEOT, e estabelece-se o nível remuneratório do Inspector-Geral, dos Subinspectores e dos Directores Adjuntos do INAP e do STAE.

O Conselho de Ministros analisou, ainda:

1. Decreto-Lei que cria o Fundo Comercial para o Desenvolvimento Nacional

O Fundo de Desenvolvimento Nacional, deverá ser criado sob a forma de Instituto Público, pertencente à Administração Indirecta e sob a tutela do Ministério da Economia e Desenvolvimento. Este fundo irá apoiar os empresários no desenvolvimento da necessária capacidade de gestão, na familiarização com a contabilidade financeira e na criação de historial bancário para que, no futuro, possam concorrer a crédito comercial para o desenvolvimento de projectos de maior montante.

2. Proposta de Lei Orgânica da Câmara de Contas do Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas

A transparência das contas públicas é promovida pelas Instituições Superiores de Controlo a quem cabe, também, assegurar a responsabilização pela prestação de contas. Neste sentido, e na sequência do Plano Estratégico para o Sector da Justiça 2011-2030, aprovado pelo Conselho de Coordenação da Justiça e pelo Conselho de Ministros, a presente proposta de Lei visa criar a Câmara de Contas do Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas.

   Topo