Conselho de Ministros do VIII Governo Constitucional
O Conselho de Ministros é presidido pelo Primeiro-Ministro e integra, para além deste, o Ministro de Estado e os restantes Ministros:
Ministro de Estado da Presidência do Conselho de Ministros; Ministro da Reforma Legislativa e Assuntos Parlamentares; Ministro das Finanças; Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; Ministro da Justiça; Ministro da Administração Estatal; Ministro da Saúde; Ministra da Educação, Juventude e Desporto; Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura; Ministra da Solidariedade Social e Inclusão; Ministro para os Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional; Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico; Ministro das Obras Públicas; Ministro dos Transportes e Comunicações; Ministro do Turismo, Comércio e Indústria; Ministro da Agricultura e Pescas; Ministro da Defesa; Ministro do Interior; Ministro do Petróleo e Minerais.
Os Vice-Ministros e os demais Secretários de Estado que venham, eventualmente, a ser convocados por indicação do Primeiro-Ministro, podem também participar no Conselho de Ministros, sem direito de voto, salvo quando se encontrem a substituir o Ministro que coadjuvam.
Compete ao Conselho de Ministros aprovar, por resolução, as regras relativas à sua organização e funcionamento, bem como as relativas às reuniões de coordenação.
Compete também ao Conselho de Ministros decidir relativamente à criação de comissões, permanentes ou eventuais, para a análise de projetos de atos legislativos ou políticos, ou para a apresentação de recomendações ao Conselho.
De acordo com o Decreto-Lei nº 14/2018, de 17 de agosto, "Orgânica do VIII Governo Constitucional"
- Publicado no Jornal da República nº 32, I Série.






































