Reunião do Conselho de Ministros de 16 de setembro 2020

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

.............................................................................................................................

Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 16 de setembro 2020

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e analisou as opções politico-legislativas subjacentes ao projeto de Decreto-Lei sobre a segunda alteração ao Decreto-Lei nº 1/2007, de 18 de janeiro, sobre o Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE), apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho. O objetivo é criação de uma estrutura mais forte e adequada, de forma a prestar aos partidos políticos e aos cidadãos em geral mais profissionalismo e qualidade na organização dos processos eleitorais.

Foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, para a constituição do Fundo de Reserva da Segurança Social (FRSS) e para a definição do respetivo Modelo de Gestão, apresentado pela Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos. O FRSS está sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da Segurança Social e tem por objetivo assegurar a estabilização financeira e sustentabilidade do regime contributivo de Segurança Social, finalidade à qual está exclusivamente afeto. As verbas deste fundo constituem dinheiros da Segurança Social e não são considerados dinheiros públicos. O FRSS é administrado e gerido em regime de capitalização pública de estabilização, obedecendo a critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, de forma prudente e em conformidade com os princípios da boa governação para benefício dos contribuintes do regime contributivo de Segurança Social.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei relativo à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 3/2019, de 5 de março, sobre a Estrutura Orgânica do Ministério da Saúde, apresentado pela Ministra da Saúde, Odete Maria Freitas Belo. Esta intervenção tem como principal efeito a criação da Direção Nacional de Saúde na Família, de modo a complementar as atribuições do Ministro da Saúde definidas na Orgânica do VIII Governo Constitucional e principalmente para melhor responder aos desafios que se lhe colocam a nível de cuidados de saúde primários, com a criação de condições legais e operacionais que facilitem um maior envolvimento dos indivíduos e famílias nas atividades de saúde.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro do Turismo, Comércio e Indústria, José Lucas do Carmo da Silva, que nomeia Rosito de Sousa Monteiro, como Vogal do Conselho de Administração do Instituto para a Qualidade de Timor-Leste, I.P.

A Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Adaljiza Albertina Xavier Reis Magno, apresentou o projeto de Decreto-Lei, aprovado pelo Conselho de Ministros, que tem por objeto a primeira alteração ao Decreto-Lei nº 21/2020, de 5 de junho, que criou o subsidio temporário no âmbito da resposta à COVID-19, atribuído a cidadãos timorenses que se encontrem ou residam temporariamente no estrangeiro. Com esta alteração é aumentado o número de países abrangidos por este mecanismo, aumentando assim o número de cidadãos timorenses protegidos este, numa altura em que os efeitos da pandemia continuam a provocar efeitos dramáticos em todo o mundo. Assim, passam a estar abrangidos por esta medida, os cidadãos cidadãos timorenses que se encontrem ou residam temporariamente no Bangladesh, na Bélgica, na China, na Coreia do Sul, Reino Unido, Moçambique ou Singapura.

O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral, apresentou um projeto de Decreto-Lei, aprovado pelo Conselho de Ministros, relativo ao apoio à retoma e manutenção da atividade no âmbito da recuperação económica. Este projeto de Decreto-Lei visa a criação de dois apoios às entidades empregadoras, incluindo os trabalhadores por conta própria, considerados necessários e adequados à recuperação económica. Assim, as entidades inscritas no regime contributivo da segurança social, registadas no sistema fiscal, que apresentem perda do volume de negócios ou de receitas e que pretendam retomar ou manter a atividade, têm direito à dispensa parcial das contribuições mensais para a segurança social e à atribuição de um montante pecuniário mensal, designado por um subsídio de apoio à retoma e manutenção da atividade económica. Para terem acesso a este apoio, as entidades empregadoras devem estar inscritas na segurança social até à entrada em vigor deste diploma, enquanto que os empresários em nome individual, trabalhadores por conta própria e trabalhadores do serviço doméstico têm acesso ao apoio mesmo que se inscrevam após a entrada em vigor do diploma, mas deverão manter a inscrição na segurança social no mínimo pelo período de três meses após a concessão do último apoio. Para receber este apoio as entidades são obrigadas à prestação dos serviços habituais e à abertura ao público, excluindo-se os beneficiários que estejam impedidos de prestar os serviços habituais, nomeadamente as companhias aéreas e as agências de viagens. Os apoios são concedidos mensalmente, durante os 4 meses seguintes à entrada em vigor do Decreto-Lei.

Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro das Finanças, Fernando Hanjam, sobre a primeira alteração à Resolução do Governo nº 13/2020, de 12 de maio, sobre o Valor do Suplemento Remuneratório para os funcionários, agentes e trabalhadores da administração pública que prestem a respetiva atividade profissional nos serviços de prevenção ou controlo da doença COVID-19 ou em condições de direta exposição ao vírus SARS-CoV2 durante a vigência do estado de emergência. A Resolução aprovada vem definir o valor do suplemento remuneratório a pagar às categorias profissionais aditadas pelo Decreto-Lei n.º 34/2020, de 2 de setembro, ao elenco previsto no Decreto-Lei n.º 17/2020, de 30 de abril. FIM

   Topo