Reunião do Conselho de Ministros de 15 de abril de 2020
Presidência do Conselho de Ministros
VIII Governo Constitucional
.............................................................................................................................
Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 15 de abril de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Centro de Convenções de Díli e assistiu à apresentação do Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos em exercício, Fidelis Manuel Leite Magalhães, relativo à política económica de resposta à COVID-19. Durante a apresentação, foram exibidas as previsões das consequências económicas da COVID-19 e as possíveis respostas a serem implementadas de acordo com a evolução da situação nacional. Foram apresentadas como prioridades o apoio ao distanciamento social e à saúde, a proteção das pessoas e dos mais vulneráveis e o apoio aos trabalhadores e às empresas.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pela Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, sobre as regras de execução de despesas do Fundo COVID-19. Este Fundo, criado através da Lei n.º 2/2020, de 6 de abril e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 12/2020, de 14 de abril, tem como objetivo financiar as despesas relacionadas com a prevenção e o combate à COVID-19. O Decreto do Governo agora aprovado vem estabelecer as regras de execução da despesa pelo Fundo COVID-19, definindo o procedimento que deve ser seguido pelos Ministérios, órgãos autónomos sem receitas próprias e serviços autónomos para submeterem ao Fundo os pedidos de pagamento relativos às medidas de prevenção e combate à COVID-19. O procedimento consiste na preparação de planos de ação que integram cada medida de prevenção e combate à COVID-19 a ser executada pela entidade, a calendarização da medida e o seu custo. Os planos de ação serão apreciados pela Comissão Interministerial de Coordenação da Implementação das Medidas de Prevenção e Controlo do Surto do Novo Coronavírus, que irá avaliar a sua adequação à estratégia nacional de prevenção e combate à COVID-19. Todas as despesas integradas nos planos de ação serão pagas posteriormente através do Fundo COVID-19, de acordo com os mecanismos agora criados. FIM