Reunião do Conselho de Ministros de 24 de outubro de 2024

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 24 de outubro de 2024

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, e pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, Expedito Dias Ximenes, para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2008, de 26 de novembro, que transformou a Rádio e Televisão de Timor-Leste (RTTL, E.P.) em empresa pública.

As alterações propostas visam adaptar a Rádio e Televisão de Timor-Leste (RTTL, E.P.) às novas exigências tecnológicas e administrativas, com a introdução da televisão digital terrestre. O novo diploma permite à RTTL, E.P. a emissão e gestão de canais digitais, possibilitando maior flexibilidade na distribuição de conteúdos e a obtenção de receitas adicionais. Além de possibilitar a emissão de canais gratuitos com contexto nacional e internacional, será também possível introduzir serviços pós-pagos e pré-pagos, reforçando assim a sua sustentabilidade financeira.

O projeto prevê ainda a eliminação do Conselho de Opinião, que nunca foi implementado desde a criação da RTTL, E.P., e a criação do cargo de Diretor Executivo, na dependência direta do Presidente da empresa pública, que apoiará a gestão administrativa e financeira da empresa, garantindo continuidade e boa governação. Com estas alterações, pretende-se fortalecer a competitividade e a qualidade dos serviços prestados ao público, assegurando uma emissora moderna, eficiente e alinhada com as normas do setor.

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O Conselho de Ministros deliberou conceder tolerância de ponto no dia 31 de outubro de 2024, considerando que nos dias 1 e 2 de novembro se celebram o Dia de Todos os Santos e o Dia de Todos os Fiéis Defuntos, datas de grande importância para a comunidade católica e previstas como feriados nacionais pela Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio. Esta decisão tem como objetivo facilitar a deslocação da população para as suas terras natais, permitindo a sua participação nas celebrações religiosas. FIM

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