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Comunicados

  • 09 de julho de 2022Timor-Leste lamenta a morte de José Eduardo dos Santos
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Díli, 9 de julho de 2022
    Comunicado de Imprensa
    Timor-Leste lamenta a morte de  José Eduardo dos Santos

    Foi com profundo pesar que o Governo de Timor-Leste recebeu a notícia do falecimento de José Eduardo dos Santos, Ex-Presidente da República Popular de Angola, no dia 8 de julho de 2022, em Barcelona, onde estava internado desde 23 de junho.





    José Eduardo dos Santos iniciou o seu percurso político com apenas 16 anos, em 1958, como militante do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA). Após a proclamação da Independência de Angola, a 11 de novembro de 1975, foi nomeado Ministro das Relações Exteriores e em 1978 foi empossado Ministro do Planeamento e Desenvolvimento Económico.

    Com a morte do primeiro presidente de Angola, Agostinho Neto, em setembro de 1979, José Eduardo foi investido Presidente da República Popular de Angola, cargo que ocupou durante quase quarenta anos, até 2017.
    O Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, numa carta enviada ao Presidente João Lourenço, expressou, em nome pessoal e do VIII Governo Constitucional, "profundas condolências aos familiares, colegas e amigos" de José Eduardo dos Santos.
    O Chefe do Governo destacou que “foi durante os mandatos do Ex-Presidente José Eduardo dos Santos,  que o Mundo tomou consciência da repressão Indonésia, em especial, devido ao apoio concertado da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), onde se destaca o importante papel do Povo Angolano e dos nossos irmãos, dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP)”.
    O Primeiro-Ministro afirmou ainda que “o Ex-Presidente José Eduardo dos Santos será sempre reconhecido pelo apoio e amizade demonstrado em favor da autodeterminação do Povo Timorense e da Luta pela Independência da República Democrática de Timor-Leste, junto do Sistema das Nações Unidas e de outras Organizações Internacionais”. FIM
     
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  • 08 de julho de 2022Governo expressa condolências pelo falecimento do ex-Primeiro-Ministro do Japão Shinzo Abe
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Díli, 8 de julho de 2022
    Comunicado de Imprensa
    Governo expressa condolências pelo falecimento do ex-Primeiro-Ministro do Japão Shinzo Abe
    Foi com grande pesar que o Governo de Timor-Leste recebeu a notícia da morte do ex-Primeiro-Ministro do Japão, Shinzo Abe, nesta sexta-feira, após ser baleado  enquanto discursava numa ação de campanha, em Nara, uma cidade no oeste do Japão.
    Shinzo Abe, tinha 67 anos e foi o Primeiro-Ministro que mais tempo ocupou o cargo no Japão, primeiro entre 2006 e 2007 e depois entre 2012 e 2020, altura que renunciou ao cargo devido a um problema de saúde.
    O Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, a 15 de março de 2016, na altura Presidente da República, na sua visita oficial ao Japão, foi recebido pelo então Primeiro-Ministro Shinzo Abe, tendo tido a oportunidade de apreciar o seu empenhamento pessoal no aprofundamento dos laços de cooperação com Timor-Leste.
    O Porta-Voz do Governo, o Ministro Fidelis Magalhães, em nome do Conselho de Ministros e de todo o Governo, apresenta as suas sinceras condolências à família do ex-Primeiro-Ministro Shinzo Abe e reafirma a sua amizade e forte solidariedade para com Governo e todo o povo do Japão. FIM
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  • 08 de julho de 2022Timor-Leste saúda a decisão do Governo australiano de retirada da acusação contra Bernard Collaery
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Díli, 8 de julho de 2022
    Comunicado de Imprensa
    Timor-Leste saúda a decisão do Governo australiano de retirada da acusação contra Bernard Collaery
    O VIII Governo Constitucional felicita a decisão anunciada ontem pelo procurador-geral australiano, Mark Dreyfus, de retirada da acusação contra Bernard Collaery, quatro anos após ter sido acusado de divulgar informações confidenciais sobre a suposta operação de espionagem da Austrália em Timor-Leste.
    O procurador-geral, Mark Dreyfus, manifestou no anúncio da decisão que esta teve em consideração o "compromisso de proteger o interesse nacional da Austrália, incluindo a segurança nacional e as relações da Austrália com os seus vizinhos próximos".
    O Governo de Timor-Leste reconhece e agradece a contribuição de Bernard Collaery e do seu cliente, um ex-espião conhecido como Testemunha K, no processo que permitiu estabelecer as fronteiras marítimas definitivas entre Timor-Leste e a Austrália no Mar de Timor, culminado com a assinatura do tratado entre os dois países a 6 de março de 2018.
    Timor-Leste celebra e reconhece também a contribuição do povo australiano que ao longo do tempo apoiou e contribuiu para o encerramento desta acusação e para alcançar o acordo de delimitação de fronteiras marítimas com a Austrália.
    O Porta-voz do Governo, o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, em nome do Conselho de Ministros e de todo o Governo, felicita o Governo australiano por esta decisão de inteira justiça e afirma que esta correção do erro anteriormente cometido contribuirá para aprofundar ainda mais as relações de amizade entre os dois países vizinhos.
    O VIII Governo Constitucional, liderado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, está comprometido em construir um futuro próspero, em que Austrália é um parceiro insubstituível. FIM
     
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  • 06 de julho de 2022Reunião do Conselho de Ministros de 6 de julho de 2022
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 6 de julho de 2022
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, para a autorização legislativa em matéria de fixação de limite de idade para a relação de trabalho de funcionários públicos e agentes administrativos.
    O Governo pretende com este projeto de Proposta de Lei que o Parlamento Nacional o autorize a fixar o limite de idade como causa de cessação da relação de trabalho na Administração Pública. Ao atingirem o limite de idade, estes funcionários públicos e agentes administrativos poderão se aposentar e solicitar a sua pensão de velhice.
    Este projeto de Proposta de Lei visa estabelecer os necessários mecanismos que permitam um rejuvenescimento dos profissionais da Administração Pública nacional, possibilitando trazer novas competências para o seio do funcionalismo público. A renovação de quadros na Administração Pública é uma medida essencial para assegurar a melhoria dos serviços prestados à população.
    O Conselho de Ministros aprovou dois projetos de Decreto-Lei, apresentados pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto, Armindo Maia e pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto, Abrão Saldanha, com o objetivo de:

    de estabeler as competências, composição e funcionamento da Comissão Nacional do Desporto (CND). O presente projeto de Decreto-Lei revoga o Decreto-Lei n.º 39/2011 de 21 de setembro que regulava a CND e criar nova estrutura e enquadramento para a CND, assim como delimitar as suas competências, composição e funcionamento para, deste modo, continuar com o processo de desenvolvimento da prática desportiva em Timor-Leste.
    proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2019, de 11 de julho, que aprovou a Orgânica da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto. Este projeto de Decreto-Lei visa a adequação da Orgânica deste ministério ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 30/2020, de 29 de julho, sobre a organização da administração direta e indireta do Estado. Pretende-se também a adequação ao processo de desconcentração e descentralização em curso, promovendo uma harmonização entre as responsabilidades e competências administrativas pertencentes aos serviços centrais da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto. Prevê-se a existência de única direção-geral da juventude e do desporto e a reestruturação e agrupamento de algumas unidades e direções nacionais.


    Por último, a Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos, fez uma apresentação ao Conselho e Ministros sobre a plataforma de assuntos sociais, com o objetivo de reforçar de forma efetiva a coordenação neste setor. FIM
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  • 30 de junho de 2022Combate ao tráfico de pessoas
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Díli, 30 de junho de 2022
    Comunicado de Imprensa
    Combate ao tráfico de pessoas
    O VIII Governo Constitucional está comprometido e empenhado em reunir todos os esforços necessários para a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos e à proteção e apoio às vítimas.
    O tráfico de pessoas é uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos. É um fenómeno complexo, maioritariamente transnacional, desenvolvido por redes de criminalidade organizada, que se aproveitam das vulnerabilidades das vítimas.
    O combate a este crime hediondo necessita não só de um quadro legal forte, mas também de uma atuação articulada de todas as entidades envolvidas, nacionais e estrangeiras, reforçando o conhecimento do fenómeno, a capacidade institucional, a ação pedagógica e preventiva junto dos diversos intervenientes, a proteção e assistência às vítimas e a punição dos traficantes.
    Timor-Leste finalizou, em 2009, o processo de adesão à Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional e ao Protocolo Adicional a esta convenção, relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças. Este instrumento internacional destina-se a prevenir e combater o tráfico de pessoas, a proteger e ajudar as vítimas desse tráfico, respeitando plenamente os seus direitos humanos e promover a cooperação entre os Estados Partes de forma a atingir esses objetivos.
    Em 2017, foi aprovada pelo Parlamento Nacional a Lei da Prevenção e Luta Contra o Tráfico de Pessoas (Lei n.o 3/2017, de 25 de janeiro), a qual, para além de medidas destinadas à prevenção e combate ao tráfico de pessoas e à proteção e assistência das suas vítimas, também introduziu a quarta alteração ao Código Penal, no sentido de alargar o conceito de crime de tráfico de pessoas, proteger as suas testemunhas, prever a punibilidade das pessoas coletivas e fixar o regime de perda dos respetivos benefícios a favor do Estado.
    Já durante o mandato do VIII Governo Constitucional, através do Decreto-Lei N.o 9/2021 de 30 de junho, foi criada a Comissão de Luta Contra o Tráfico de Pessoas, com a missão de coordenar, a nível nacional, as ações de diferentes entidades responsáveis pela prevenção e luta contra o tráfico de pessoas, bem como garantir a cooperação com entidades estrangeiras nesta matéria e acompanhar a aplicação das disposições de convenções internacionais a que Timor-Leste tenha aderido.
    O Governo está a preparar um plano nacional contra o tráfico de pessoas e tem levado a cabo um conjunto de iniciativas nesta matéria, nomeadamente com o reforço da capacidade institucional e da gestão de fronteiras, com ações de formação e sensibilização, com a criação do Programa de desenvolvimento da Polícia Nacional (TLPDP, sigla em inglês) e a preparação de um Sistema Integrado de Gestão de Informação Criminal. FIM
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  • 30 de junho de 2022Convenção entre a República Democrática de Timor-Leste e a República Portuguesa sobre Segurança Social
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Díli, 29 de junho de 2022
    Comunicado de Imprensa
    Convenção entre a República Democrática de Timor-Leste e a República Portuguesa sobre Segurança Social
    Face à elevada mobilidade que hoje se verifica no mercado de trabalho, a nível internacional, com muitos trabalhadores a residirem e exercerem atividade profissional em países estrangeiros, torna-se fundamental a negociação de acordos entre Estados, que visem assegurar os direitos ao trabalho digno, com proteção social, independentemente do país onde o trabalhador se encontra.
    Timor-Leste tem atualmente um elevado número de cidadãos nacionais a viver e trabalhar no estrangeiro, representando as remessas dos emigrantes uma importante receita para o orçamento de muitas famílias timorenses. Contudo, e, porque os regimes de segurança social diferem de país para país e, no caso dos regimes contributivos, é exigido um prazo de garantia para acesso às prestações sociais, muitos trabalhadores ficam sem direito a estas prestações, mesmo tendo contribuído durante algum tempo quer no país estrangeiro, quer eventualmente também em Timor-Leste.
    Assim, pelo número de cidadãos envolvidos e em face das excelentes relações históricas entre os dois países, os governos de Timor-Leste e Portugal decidiram celebrar uma Convenção sobre Segurança Social, cuja assinatura teve lugar hoje, no dia 29 de junho de 2022, pela Senhora Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão de Timor-Leste e pelo Senhor Secretário de Estado da Segurança Social de Portugal, em representação dos respetivos governos, com plenos poderes concedidos para tal.
    A referida Convenção abrange todos os trabalhadores e cidadãos nacionais dos dois países, inclui os regimes contributivo e não contributivo de segurança social, e tem dois objetivos fundamentais: por um lado, a totalização dos períodos contributivos cumpridos nos dois países, permitindo “somar” os tempos de trabalho e descontos para a segurança social nos dois países, para efeitos de cumprimento dos prazos de garantia para acesso às prestações sociais dos regimes contributivos; por outro lado, assegurar a igualmente de tratamento entre os cidadãos dos dois países, permitindo que os cidadãos de um país residentes no outro país beneficiem dos mesmos direitos e estejam sujeitos às mesmas obrigações que os nacionais desse país de residência.
    A Convenção abrange desde já todas as prestações do sistema de segurança social aprovadas em Timor-Leste, dos regimes contributivo e não contributivo, e as prestações equivalentes do sistema de segurança social de Portugal. Ou seja, inclui as pensões de velhice, invalidez e sobrevivência e os subsídios de parentalidade do regime contributivo, bem como as pensões sociais de velhice e invalidez (SAII) do regime não contributivo. Prevê-se ainda que novas prestações, que visem proteger outras situações, como a doença ou o desemprego, sejam integradas quando as mesmas forem aprovadas em Timor-Leste.
    Assim, com a presente Convenção, e quando a mesma for ratificada, os cidadãos timorenses a viver em Portugal terão direito às prestações não contributivas do sistema de segurança social português, enquanto forem residentes naquele país, exatamente nas mesmas condições de um cidadão português. Por outro lado, os trabalhadores timorenses a exercer atividade profissional em Portugal, e a realizar nesse país descontos para a segurança social, irão ver esse tempo de trabalho e descontos contabilizado na sua carreira contributiva, para efeitos de cumprimento do prazo necessário para ter direito a prestações do regime contributivo.
    A Convenção sobre Segurança Social hoje assinada entre Timor-Leste e Portugal representa, por isso, um passo importante, na medida em que protege os cidadãos e trabalhadores dos dois países, e permite a mobilidade do trabalho. FIM
     
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  • 29 de junho de 2022Reunião do Conselho de Ministros de 29 de junho de 2022
    Aprovado:

    1 - designação de Roberto da Costa Pacheco, para o exercício das funções de vogal efetivo do Governo no Conselho Superior da Magistratura Judicial;

    2 - remuneração do Diretor Executivo e do Fiscal Único do Fundo Especial de Desenvolvimento de Ataúro;

    3 - alteração do Contrato Público n.o ICB/018/MOPTC-2017 para a obra de melhoria e manutenção da Estrada de Díli - Ainaro, Lote 2: troço de Laulara - Solerema, datado de 10 de setembro de 2018 e a autorização do aumento da despesa correspondente;

    4 - terceira alteração ao Decreto-Lei n.o 7/2012, de 15 de fevereiro, que aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária;

    5 - Convenção Bilateral de Segurança Social entre a República Democrática de Timor-Leste e a República Portuguesa.

    Analisado:

    1 - opções político-legislativas subjacentes à iniciativa de criação de um regime jurídico da parceria público privada de serviços de diagnóstico.
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  • 22 de junho de 2022Reunião do Conselho de Ministros de 22 de junho de 2022
    Aprovado:

    1 - Criação da Lei das Finanças Municipais;

    2 - Acordo de contribuição financeira entre o Governo de Timor-Leste e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), relativo ao programa de reabilitação urgente de infraestruturas danificadas por cheias;

    3 - Acordo subsidiário entre o Governo de Timor-Leste e o Governo da Austrália, relativo ao programa de parceria para a prosperidade inclusiva – Programa Parseria Ba Prosperidade Inkluzivu (PROSIVU).
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