Adidos de Migração Autorizados a Emitir Vistos

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
.............................................................................................................................

19 de junho de 2024

Comunicado de Imprensa

Adidos de Migração autorizados a emitir vistos

O Serviço de Migração do Ministério do Interior da República Democrática de Timor-Leste tem o prazer de anunciar a delegação de competências nos adidos de migração colocados nas representações diplomáticas de Timor-Leste em Singapura, Indonésia, Portugal, China, Malásia, Filipinas e Austrália. Este é um passo importante que visa agilizar e descentralizar o processo de concessão de vistos, promovendo assim uma maior eficácia no controlo da circulação de pessoas nas fronteiras e na gestão da presença de estrangeiros em território nacional.

A partir de agora, os adidos de migração nos países acima mencionados estão autorizados a emitir vistos de trabalho, de negócios, de estada temporária, de estabelecimento de residência, de trânsito, de turismo e de escala aeroportuária. Esta medida, tomada ao abrigo da Lei da Migração e Asilo, reflete o empenho do Governo em simplificar os procedimentos, impulsionar o desenvolvimento económico e aumentar as receitas do Estado.

A emissão de vistos seguirá os procedimentos estabelecidos na legislação em vigor e entrará em vigor imediatamente após a publicação destes despachos no Jornal da República.

Este desenvolvimento representa um marco significativo na política migratória do país, contribuindo para o reforço das relações internacionais e facilitar a entrada de investidores estrangeiros, bem como para reforçar o serviço prestado pelos adidos de migração colocados junto das missões diplomáticas nacionais, aproximando assim o Serviço de Migração das pessoas que pretendem entrar em Timor-Leste.

O Serviço de Migração do Ministério do Interior de Timor-Leste reitera o seu empenho em promover uma migração segura, ordenada e regular, de acordo com os princípios da soberania nacional e do respeito pelos direitos humanos. FIM

   Topo