Proibição do uso individual de foguetes artificiais e outros artefactos pirotécnicos em todo o território nacional

Presidência do Conselho de Ministros

IX Governo Constitucional

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27 de dezembro de 2023

Comunicado de Imprensa

Proibição do uso individual de foguetes artificiais e outros artefactos pirotécnicos em todo o território nacional

No seguimento do Despacho Conjunto n.º 127/MCI-MI/XII/2023, de 18 de dezembro, o Governo, em coordenação com a Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), anuncia a proibição do uso individual de foguetes artificiais e outros artefactos pirotécnicos em todo o território nacional.

Atendendo à verificada desobediência a esta decisão por parte da população, evidenciada por vários incidentes recentes em áreas como Díli, Viqueque, Ermera, Bobonaro, entre outras, que resultaram na perturbação de celebrações religiosas em locais sagrados, igrejas e arredores, e com o objetivo primordial de salvaguardar a paz e segurança da população, a PNTL realizará buscas em toda a cidade de Díli e em todo o território nacional, em colaboração estreita com o Ministério do Interior. Durante essas operações, serão apreendidos todos os foguetes artificiais e outros artefactos pirotécnicos em posse de indivíduos que estejam em violação da proibição.

Serão também intensificadas as ações de patrulhamento nas fronteiras, com especial atenção para entradas ilegais, visando apreender foguetes artificiais e artefactos pirotécnicos que possam ser contrabandeados para o território nacional.

Os dispositivos apreendidos serão entregues ao Presidente da Autoridade de Díli, que supervisionará a distribuição destes materiais aos Postos Administrativos do Município de Díli, promovendo uma gestão responsável e segura dos mesmos.

O Governo apela à compreensão e colaboração da população neste esforço conjunto para assegurar a segurança e bem-estar de todos os cidadãos. O não cumprimento desta proibição acarretará penalizações de acordo com a legislação em vigor. FIM

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