Presidente da República promulga alteração à RAEOA e ZEESM

Qui. 30 de novembro de 2023, 12:42h
Captura de ecrã 2023-11-30, às 12.45.31

O Presidente da República, José Ramos-Horta, promulgou hoje, dia 30 de novembro de 2023, a Lei n.º 18/2023, de 30 de Novembro, relativo à terceira alteração à Lei n.º 3/2014, de 18 de junho, que criou a Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA) e estabeleceu a Zona Especial de Economia Social de Mercado, e alteração do seu título. Captura de ecrã 2023-11-30, às 17.03.14

A proposta para esta alteração foi aprovada pelo Conselho de Ministros na Reunião Extraordinária de 25 de setembro de 2023 e aprovada pelo Parlamento Nacional no passado dia 20 de novembro.

O objetivo da alteração à Lei n.º 3/2014, que criou a RAEOA e a Zona Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro, é a melhoria do estatuto da RAEOA, atualizando-o para refletir mudanças na gestão da Administração Pública Nacional e das Finanças Públicas. A relação de tutela e superintendência que o Governo exerce sobre a região também foi ajustada, com o fortalecimento dos mecanismos de controlo e a autonomia orçamental e financeira da RAEOA. São também retiradas todas as referências à Zona Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro, para possibilitar criar um modelo que possa ser adotado em diversas partes do território nacional,  passando a definição das zonas especiais de desenvolvimento económico a ser delegado para um diploma separado.

Na sua intervenção, durante o debate da proposta de Lei no Parlamento Nacional, o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, afirmou “que esta é uma enorme oportunidade para avançar! Para melhorar! Para promovermos a segurança jurídica e uma cultura de rigor na RAEOA”.

O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros reiterou que “o IX Governo Constitucional não quer impedir o desenvolvimento económico e social do País”, “muito pelo contrário”, o IX Governo “quer permitir que esse desenvolvimento económico e social chegue a todos, sendo por isso necessário criar instrumentos legais que habilitem o Governo a intervir em zonas mais desfavorecidas e a fazer essa intervenção para a população e com a população”.

“Um regime em que as pessoas estejam no centro. Um modelo que combata a exclusão social, com uma dimensão democrática e participativa. Um espaço onde sejam produzidos bens e prestados serviços criadores de emprego que tenham um impacto económico e social importante junto da comunidade”, acrescentou.

Agio Pereira garantiu ainda que o Governo “pretende criar um modelo que possa ser adotado em diversas partes do território nacional”, porque “uma Zona Especial não deve ser exclusiva de uma dada parte do território de Timor-Leste”, “deve, sim, poder ser adotado em diversas partes do território nacional para combater as assimetrias regionais. Um modelo de zonas especiais de desenvolvimento económico próprio de Timor-Leste que olhe para as especificidades das diferentes regiões do nosso país”.

 

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