Reunião do Conselho de Ministros de 1 de março de 2023

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 1 de março de 2023

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e, aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral, para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2009, de 5 de agosto, referente ao regime das infrações administrativas contra a economia e a segurança alimentar.

Este projeto de Decreto-Lei já havia sido objeto de deliberação na reunião do Conselho de Ministros de 8 de fevereiro de 2023, contudo, devido à introdução de algumas alterações na fase de redação final, tornou-se necessário submetê-lo a nova deliberação.

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Foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2018, de 14 de março, que fixa o valor da subvenção a conceder pelo Estado aos candidatos à Presidência da República para as campanhas eleitorais.

A presente alteração visa permitir compensar os candidatos à Presidência da República em situações em que se revela necessário realizar uma segunda votação no âmbito das mesmas eleições presidenciais.

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O Conselho de Ministros, conforme o projeto apresentado pelo Ministro das Obras Públicas, Abel Pires da Silva, deliberou aprovar a adenda ao contrato público n.º ICB/021/MPWTC-2015 - relativo à empreitada para reabilitação da estrada de Manatuto - Baucau (Pacote A01-02), referente ao Projeto de Reabilitação da Estrada Nacional n.º 1, estendendo o prazo estimado da entrega da obra para 200 dias a contar da data de efetividade do contrato, com aumento de custo contratual no valor de 2,8 milhões de dólares americanos.

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O Ministro do Turismo, Comércio e Indústria, José Lucas do Carmo da Silva, fez duas apresentações sobre as opções político-legislativas subjacentes à iniciativa de criação de uma Lei de Base das Atividades Turísticas e subjacentes à iniciativa de criação de uma Autoridade de Turismo de Timor-Leste.

  • A iniciativa de criação de uma Lei de Base das Atividades Turísticas visa estabelecer um sistema de turismo, na oferta e na procura, com a definição da base de organização, monitorização, fiscalização, promoção e fomentação das atividades turísticas. Esta Lei de bases irá aplicar-se às atividades turísticas dos setores públicos e privados, aos turistas domésticos e internacionais, aos residentes, aos prestadores de serviços e aos fornecedores de produtos e serviços turísticos, bem como a outros agentes do turismo.
  • A Autoridade de Turismo de Timor-Leste, superintendida pelo membro do Governo responsável pelo turismo, será responsável pela implementação da política e plano estratégico do turismo, com o intuito de promover, capacitar, coordenar, acompanhar e desenvolver o setor provado e público, contribuindo para a promoção e o fortalecimento do turismo e para o desenvolvimento económico do país.

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O Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Julião da Silva, apresentou as opções político-legislativas subjacentes à iniciativa de criação de um regime de contratação de pessoal para apoio às atividades de adesão de Timor-Leste à ASEAN.

Foi realizada uma apresentação preliminar dos critérios para a contratação e das responsabilidades da entidade que será criada para o efeito, bem como informações sobre os procedimentos de contratação e sobre o processo de seleção.

O regime de contratação de pessoal está a ser desenvolvido com o objetivo de garantir a contratação de profissionais altamente qualificados, para que Timor-Leste esteja bem preparado para cumprir os requisitos e as obrigações necessárias para a adesão à ASEAN.

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Por último, o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Plano e Ordenamento, José Maria dos Reis, e o grupo de trabalho para regularização de pagamentos no âmbito de contratos de execução de obras e contratos de prestação de serviços com aqueles diretamente relacionados, fizeram uma apresentação preliminar dos resultados da identificação dos contratos, das causas e das quantias, bem como das possibilidades para a sua regularização. FIM

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