Parlamento Nacional autoriza Governo a definir as bases gerais da organização da administração pública

Ter. 09 de fevereiro de 2021, 18:24h
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O Parlamento Nacional aprovou hoje, dia 9 de fevereiro de 2021, com 33 votos a favor, 10 contra e 8 abstenções, a Proposta de Lei de Autorização Legislativa sobre as bases gerais da Organização da Administração Pública.

Esta Proposta de Lei integra um conjunto de iniciativas legislativas, propostas pelo então Ministro da Reforma Legislativa e dos Assuntos Parlamentares, no âmbito dos programas da reforma administrativa e da reforma legislativa, que visam melhorar a gestão e funcionamento do setor público.

Atendendo a que a organização administrativa é o instrumento do Estado para prosseguir as suas atribuições de interesse público na satisfação das necessidades coletivas da população é fundamental organizar adequadamente a Administração Pública do Estado, promovendo a eficácia da sua atuação.

A organização administrativa deve ser coerente e homogénea, facilitando a prossecução das suas atividades pela interoperacionalidade e intercomunicabilidade de recursos humanos e materiais. Pretende-se que a organização do Estado seja o mais eficiente possível, organizando-se com o menor custo possível, para libertar recursos para as atividades materiais que visem diretamente a satisfação das necessidades coletivas. Finalmente, a organização administrativa deve satisfazer o interesse público e estar sujeita à lei, enquanto, adequadamente, protege os direitos dos cidadãos. IMG_3731

Na apresentação da Proposta de Lei, que antecedeu o debate da generalidade, o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, explicou que “esta autorização tem como objetivos principais a harmonização, definição e organização de cada um dos órgãos da administração pública e das suas respetivas competências” e clarificou ainda que esta Proposta de Lei “não tem relação com o estatuto da Comissão da Função Pública ou com a Lei que cria a Comissão da Função Pública”.

Após a entrada em vigor desta Proposta de Lei, o Governo tem 180 dias, para definir as bases da organização da administração pública.

 

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