Reunião do Conselho de Ministros de 20 de abril de 2016

Presidência do Conselho de Ministros

VI Governo Constitucional

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Díli, 20 de abril de 2016

Reunião do Conselho de Ministros de 20 de abril de 2016

O Conselho de Ministros reuniu esta quarta-feira, 20 de abril de 2016, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Decreto-Lei sobre a Lei de Bases do Ordenamento do Território

A Constituição estabelece como objetivo fundamental da política pública de ordenamento do território a promoção e desenvolvimento harmonioso e integrado dos setores e regiões, bem como a justa repartição do Produto Nacional. A presente Lei prevê a existência de dois grandes tipos de instrumentos de planeamento territorial: os de âmbito nacional e os de âmbito municipal. A sua aprovação permite definir especificamente os princípios orientadores e objetivos da Administração, identificar os diversos interesses públicos com dimensão territorial, utilizar os instrumentos de planeamento territorial como meio de intervenção da Administração Pública, bem como definir a tipologia e os objetivos a que os mesmos devem seguir.

2. Decreto-Lei sobre a 1ª alteração à Lei Orgânica da Provedoria dos Direitos Humanos e da Justiça

A orgânica desta instituição foi aprovada durante a reunião de Conselho de Ministros de 13 de abril de 2011. Contudo, as diferentes funções, responsabilidades e consequente aumento do volume de trabalho, levaram à criação de algumas posições resultantes da especialidade das funções a serem exercidas , como é o caso dos investigadores, monitores, formadores, oficiais e assistentes. Com a presente alteração, opta-se por uma estrutura mista mais reduzida e operacional.

3. Decreto-Lei sobre a Orgânica da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto

Seguindo a política de economicidade do atual Governo, esta Secretaria de Estado pretende adotar uma estrutura simples e eficiente, com apenas uma Direção-Geral de coordenação e seis Direções Nacionais. A SEJD está sob a tutela do Ministro de Estado Coordenador dos Assuntos Sociais e tem por missão conceber, executar, coordenar e avaliar a política para as áreas da promoção do bem-estar e desenvolvimento da juventude, educação física e desporto.

4. Decreto-Lei sobre o processo de licenciamento de mensagens publicitárias

Na reunião de Conselho de Ministros de 14 de setembro de 2011, foi aprovado, na generalidade, o Regime Jurídico das Atividades Publicitárias. Devido ao crescimento das atividades económicas e das exigências de convivência entre consumidores e os diversos serviços, o presente Decreto-Lei vem impor uma disciplina normativa, pela primeira vez, ao processo de licenciamento de mensagens publicitárias, prevendo uma tipologia bem como a afixação e inscrição de suportes publicitários.

5. Decreto-Lei sobre a Orgânica da Biblioteca Nacional

Aprovada em Conselho de Ministros, a biblioteca tem como objetivo proceder à recolha, tratamento e conservação do património documental timorense, bem como assegurar o seu estudo e divulgação, e garantir a classificação e inventariação do património bibliográfico nacional.

6. Decreto-Lei sobre o regime jurídico do Depósito Legal de publicações em Timor-Leste

O património bibliográfico, sonoro, visual, audiovisual e digital timorense constitui uma riqueza histórica e cultural importante e como tal deve ser preservado em beneficio das gerações presentes e futuras. O presente diploma regula o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional de Timor-Leste, tendo em vista assegurar o registo e a guarda da produção intelectual nacional, por qualquer meio destinada à distribuição ou divulgação públicas, gratuita ou onerosa.

O Conselho de Ministros analisou ainda:

1. Planos-mestre “Estradas Rurais”

O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações apresentou o plano de construção rodoviária nas áreas rurais, no período de 2016 a 2020. Inserido no Plano de Desenvolvimento Estratégico, a melhoria dos acessos facilita a deslocação das populações, aumenta a criação de empregos e facilita o investimento privado em regiões do interior do país.

2. Decreto-Lei sobre a Autoridade de Inspeção Económica e de Segurança Alimentar

O Programa do VI Governo Constitucional considera indispensável a revisão das normas legais sobre segurança de produtos, de forma a aumentar a  confiança dos consumidores nessa área. A criação deste novo organismo reúne e coordena os serviços relacionados com a fiscalização, a avaliação e a comunicação dos riscos detetados na fileira alimentar, bem como com a promoção da disciplina do exercício de todas as atividades económicas de todos os setores.

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