Reunião extraordinária do Conselho de Ministros de 30 de junho de 2015

Presidência do Conselho de Ministros

VI Governo Constitucional

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Díli, 30 de junho de 2015

Comunicado de Imprensa

Reunião extraordinária do Conselho de Ministros de 30 de junho de 2015

O Conselho de Ministros reuniu extraordinariamente esta terça-feira, 30 de junho de 2015, na sala de reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Decreto-Lei que cria o Conselho de Imprensa e aprova o seu Estatuto

A Lei da Comunicação Social, publicada em novembro do ano passado, prevê a criação do Conselho de Imprensa e determina que o seu Estatuto seja aprovado por decreto-lei.

Um dos objetivos que consta no Programa do VI Governo Constitucional é a criação de uma entidade administrativa independente, que garanta que os meios de comunicação social sejam independentes do poder político e do poder económico – o Conselho de Imprensa. Este deve também assegurar o cumprimento das condições de acesso e exercício da atividade jornalística, e verificar a conduta profissional e ética dos jornalistas e demais intervenientes em meios de comunicação social.

O Estatuto foi elaborado com base na Lei da Comunicação Social e no enquadramento jurídico de outras instituições públicas de Timor-Leste. Foi ainda tida em conta a partilha de experiências dos reguladores da comunicação social de países com os quais Timor-Leste tem proximidade legislativa. Este guia para a atividade do primeiro Conselho de Imprensa do país é claro e prático e, ao mesmo tempo, abrangente e flexível, para poder acompanhar a evolução da atividade do setor ao longo do tempo.

O Estatuto dá ao Conselho de Imprensa meios para desenvolver as suas importantes atribuições de modo a permitir que o setor da comunicação social timorense se desenvolva de forma ética, profissional, livre e independente.

2. Resolução do Governo que aprova a concessão de Apoio Financeiro a São Tomé e Príncipe

O Governo aprovou a atribuição de um total de USD 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil dólares americanos) à República Democrática de São Tomé e Príncipe, no âmbito do Acordo de Cooperação assinado com aquele país, durante a Cimeira da CPLP, em julho do ano passado. Este Acordo criou um quadro de cooperação técnica para a consolidação da paz e estabilidade do Estado de Direito em ambos os países.

A verba atribuída destina-se a apoiar o desenvolvimento dos setores da justiça e serviços.

3. Primeira Alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2003, de 8 de outubro, sobre Regulamento de Tarifas dos Portos de Timor-Leste

O regulamento das tarifas dos portos de Timor-Leste não prevê a possibilidade de isentar, reduzir ou autorizar o pagamento faseado dos montantes devidos a título de tarifas portuárias.

Esta alteração ao diploma prevê que o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (que tutela os portos) possa autorizar o pagamento fracionado ou parcial das dívidas, bem como a redução ou a isenção das taxas portuárias, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, e depois de ouvida a tutela das Finanças.

4. Primeira Alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 15 de fevereiro, sobre o Planeamento de Desenvolvimento Integrado Municipal

Este diploma assegura o estabelecimento transitório de um regime jurídico, que acautela a continuidade da execução dos projetos de Planeamento de Desenvolvimento Integrado Municipal – PDIM. Garante também uma boa coordenação entre o Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico, atual responsável pela sua aplicação, e o Ministério da Administração Estatal, que tutela a Administração Municipal, até à conclusão da avaliação do programa e aprovação de um novo quadro jurídico. A necessidade de criação deste regime jurídico transitório surge após a aprovação da orgânica do VI Governo Constitucional, que atribuiu ao Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico a coordenação e desenvolvimento do PDIM, até então entregues ao Ministério da Administração Estatal.

5. Primeira Alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2013, de 26 de junho, sobre o regime geral do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos (PNDS)

O VI Governo Constitucional, de acordo com o seu Programa, tenciona proceder a uma profunda avaliação do PNDS e, caso se justifique, proceder ao seu cancelamento, aguardando o final do processo de formação dos municípios. No entanto, há ainda vários projetos financiados pelo PNDS em fase de execução ou com contratos assinados pelo Estado. Foi, pois, necessário harmonizar o quadro jurídico deste Programa com a nova orgânica governamental, para assegurar a continuidade dos projetos em curso.

 

Nesta reunião, o Conselho de Ministros analisou também:

1. Apoio ao processo eleitoral da República de São Tomé e Príncipe

A Missão de Apoio ao Processo Eleitoral da Guiné-Bissau, criada em 2013 para dar assistência à organização e realização dos processos de recenseamento e concretização eleitoral realizados no ano passado naquele país, teve reconhecido sucesso. Assim, o Governo de Timor-Leste recebeu a solicitação de apoio à realização de processos idênticos noutros Estados, designadamente na República Democrática de São Tomé e Príncipe.

O Ministério da Administração Estatal, através do Vice-Ministro da Administração Estatal, apresentou ao Conselho de Ministros uma proposta de criação de uma Missão de Apoio ao Processo Eleitoral de São Tomé e Príncipe, que foi genericamente aceite, ficando o Governo a aguardar uma proposta detalhada.

2. Protocolos de cooperação entre o Ministério do Turismo, Artes e Cultura de Timor-Leste e os Ministros congéneres da CPLP

O Conselho de Ministros apreciou os termos do protocolo de cooperação que o Ministério do Turismo, Artes e Cultura de Timor-Leste pretende propor aos ministérios parceiros, no âmbito da VII Reunião dos Ministros do Turismo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), que se irá realizar neste mês de julho, em Díli. Estes acordos preveem uma colaboração entre Timor-Leste e os restantes países da CPLP em matéria de assistência técnica e formação de recursos humanos, na área do Turismo

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