Reunião do Conselho de Ministros de 15 de março de 2023

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 15 de março de 2023

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e, aprovou o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Plano e Ordenamento, José Maria dos Reis, relativo ao regime extraordinário de compensação por obras realizadas sem formalização contratual.

Foram identificados 44 projetos aprovados pelo Conselho de Administração do Fundo das Infraestruturas, que nunca foram formalizados em contrato, tendo alguns desses projetos sido executados. Este projeto de Proposta de Lei visa estabelecer um mecanismo justo de compensação para as empresas pelos trabalhos realizados, considerando os custos incorridos. O diploma prevê a criação de uma comissão especial para avaliar os trabalhos realizados e apresentar uma proposta de contrato de transação para cada empresa. A eficácia do contrato dependerá do visto prévio expresso da Câmara de Contas.

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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, referente ao Regime dos direitos dos titulares e membros dos órgãos de soberania e dos titulares de cargos políticos.

Pretende-se com este projeto de Decreto-Lei complementar os regimes estabelecidos na Lei n.º 7/2007, de 25 de julho, que aprova o Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania, e na Lei n.º 14/2009, de 21 de outubro, que aprova o Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, no que se refere aos direitos dos titulares e membros dos órgãos de soberania e dos titulares de cargos políticos. O objetivo é garantir a consistência e a compreensibilidade do sistema jurídico, uma vez que os dois decretos do Governo atualmente em vigor nesta matéria, cuja revogação se prevê,  estão desatualizados, não refletindo as mudanças entretanto ocorridas no ordenamento jurídico.

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Foi aprovado o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro do interior para a nomeação do Superintendente-Chefe Henrique da Costa para exercer o cargo de Comandante-Geral da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), pelo período de três anos, sendo, consequentemente, promovido  a  Comissário Geral. Com esta Resolução, cessa a comissão de serviço do atual Comandante-Geral da PNTL, comissário Faustino da Costa. .

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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, também apresentado pelo Ministro do interior para a nomeação do Superintendente-Chefe Pedro Belo para exercer o cargo de 2.º Comandante-Geral da PNTL, pelo período de três anos, sendo, por tal facto, promovido a comissário. Com esta Resolução do Governo, cessa a comissão de serviço do atual 2.º Comandante-Geral da PNTL, comissário Mateus Fernandes.

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Foi aprovada a alteração do projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, relativa à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2022, de 25 de maio, sobre o subsídio de fim de ano aos uma kain.

Relativamente ao projeto de Decreto-Lei aprovado na Reunião do Conselho de Ministros de 1 de fevereiro de 2023, passa agora a estar definido que o pagamento do subsídio de fim de ano será efetuado de novembro de 2022 a outubro de 2023, ficando suspenso durante o período da campanha eleitoral para a eleição dos deputados ao Parlamento Nacional.

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Igualmente sob proposta da Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão foi aprovada alteração ao projeto de Decreto-Lei referente aos apoios pontuais aos vulneráveis.

Relativamente ao projeto de Decreto-Lei aprovado na Reunião do Conselho de Ministros de 25 de janeiro de 2023, passa agora a estar definido que o diploma entra em vigor no dia 1 de junho de 2023.

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O Conselho de Ministros aprovou um pacote legislativo, apresentado pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto, Armindo Maia, referente aos regimes jurídicos dos sistemas nacionais da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário.

Este pacote legislativo visa estabelecer o sistema nacional da educação pré-escolar e rever os sistemas nacionais de ensino básico e ensino secundário, regulando as principais questões organizacionais destes níveis de educação e ensino no âmbito do sistema educativo nacional. Os três diplomas estabelecem as normas orientadoras, o planeamento da rede de ofertas educativas, o regime de administração e gestão dos estabelecimentos públicos, as regras aplicáveis aos estabelecimentos particulares e cooperativos, e a sua integração na rede de ofertas educativas de serviço público.

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Foi aprovado o projeto de Resolução do Governo referente ao donativo no valor de 60 mil dólares americanos a conceder à Representação Permanente da República Árabe Saharaui Democrática, apresentado pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Adaljiza Albertina Xavier Reis Magno.

Esta medida reforça os laços históricos que unem Timor-Leste e a República Árabe Saaraui Democrática, alicerçados no desejo comum de luta pela autodeterminação, no princípio da solidariedade para com a luta dos povos pela libertação nacional e no direito à sua autodeterminação e independência, presentes na Constituição da República, na Resolução do Parlamento Nacional de solidariedade e de apoio ao povo Saharaui, e no facto de Timor-Leste contribuir, desde 2011, para o funcionamento daquela Representação Permanente em Díli, através da concessão de um subsídio anual para o exercício das suas atividades em Timor-Leste e na região.

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O Conselho de Ministros aprovou dois projetos de Propostas de Resolução do Parlamento Nacional, também apresentados pela Ministra Adaljiza Magno, para a ratificação do Acordo sobre Serviços Aéreos com o Governo da Nova Zelândia e para a ratificação do Acordo de Transportes Aéreos com o Governo do Estado do Catar.

Os presentes acordos sobre serviços aéreos com os Governos da Nova Zelândia e do Catar visam promover o desenvolvimento de serviços competitivos e inovadores, e garantir o máximo nível de segurança e proteção internacional. A cooperação na área da aviação civil com estas duas nações pretende trazer benefícios para todas as partes e contribuir para o progresso económico e social de Timor-Leste, especialmente no setor do turismo.

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Foram aprovados dois projetos de Decreto-Lei, apresentados pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Pedro dos Reis, relativos à Fitossanidade e Quarentena e Saúde Animal e Quarentena.

Ø  O projeto de Decreto-Lei referente à Fitossanidade e Quarentena tem como principais objetivos proteger as plantas e os produtos de origem vegetal de pragas e doenças que possam ameaçar esses recursos ou a economia e ter um impacto negativo na segurança alimentar, em áreas de cultivo ou no meio natural. Pretende-se também fornecer um enquadramento claro, eficiente e propício para as atividades de comércio e negócios, capacitar os funcionários públicos e facilitar as atividades do setor privado. O presente projeto de Decreto-Lei estabelece os alicerces jurídicos para a importação e exportação de plantas, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados, estabelece um enquadramento para a vigilância doméstica, define procedimentos para dar resposta à deteção de pragas regulamentadas e define um enquadramento geral para as medidas fitossanitárias. Procede-se ainda à criação de um enquadramento que permite a implementação das disposições, mediante o estabelecimento do papel da autoridade responsável, os seus poderes e os meios pelos quais as regras são implementadas. O enquadramento estabelecido no presente Decreto-Lei será desenvolvido através de regulamentos, que definirão procedimentos e outros detalhes técnicos.

Ø  O projeto de Decreto-Lei referente à Saúde Animal e Quarentena tem como principais objetivos proteger a saúde animal e assegurar produtos de origem animal seguros, prevenir doenças animais e riscos de quarentena para a saúde pública e para a segurança alimentar, bem como fornecer um enquadramento claro e eficiente para as atividades de comércio e negócios. O diploma estabelece medidas gerais de saúde animal e normas específicas no âmbito da aquicultura e sanidade dos animais aquáticos, define funções para questões de saúde pública veterinária, regula medicamentos veterinários e fornece um sistema para a identificação e rastreabilidade dos animais. O Ministério da Agricultura e Pescas será o responsável por assegurar a aplicação das medidas em todo o território nacional, através de regulamentos que definirão procedimentos e outros detalhes técnicos.

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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 1/2017, de 15 de março, que criou a Imprensa Nacional de Timor-Leste, I.P. (INTL).

. Com este projeto de Decreto-Lei visa dotar a Imprensa Nacional de Timor-Leste de um modelo organizacional adequado às reais e sempre mutáveis necessidades da INTL, adotando-se um modelo mais flexível e dinâmico.

A recente legislação sobre a organização da Administração indireta do Estado leva a repensar o modelo organizacional atual da INTL, de modo a adequá-lo às melhores práticas atuais. A organização interna da Imprensa Nacional de Timor-Leste obedece ao modelo hierárquico, cujas regras principais são definidas no presente diploma, mas cuja concretização ficará a cargo do membro do Governo da tutela, que melhor poderá adaptar o modelo organizacional às reais e sempre mutáveis necessidades deste instituto público.

O diploma confere também algumas atribuições e atividades novas à INTL, nomeadamente a produção de selo branco, em regime de exclusividade, para uso oficial da Administração direta e indireta do Estado, bem como editar e imprimir boletins de voto e documentos de identificação e de viagem e outros documentos de segurança, quando expressamente previsto em legislação especial.

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Foi ainda aprovado o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, para a terceira alteração à Lei n.º 11/2009, de 7 de outubro, Divisão Administrativa do Território.

O presente projeto de Proposta de Lei tem por objeto a criação de  novas circunscrições administrativas inframunicipais ou de segundo escalão, todas resultantes de processos de cisão de postos administrativos atualmente existentes.

Ø  A primeira alteração realiza-se no atual posto administrativo de Maubara, no Município de Liquiça, que possui uma área aproximada de 264 km2, correspondente a 48,7% do território do município e uma população de aproximadamente 22 mil pessoas. Assim, este posto administrativo é dividido em dois: Maubara que fica com uma área de 132 km2 e 12.194 habitantes; e Loes que fica com uma área de de 132 Km2 e uma população aproximada de 9.700 pessoas.

Ø  A segunda alteração realiza-se no atual posto administrativo de Quelizai, no Município de Baucau, que possui uma área aproximada de 206 km2, correspondente a 13,7% do território do município e uma população de aproximadamente 17.471 pessoas. Assim, este posto administrativo é dividido em três: Quelicai que fica com uma área de 46 km2 e 7.096 habitantes; Qelicai antigo que fica com uma área de de 80 Km2 e uma população aproximada de 5.998 pessoas; e Matebian com a área de 80 Km2 e cerca de 4.300 habitantes.

Considerando que está em curso um processo de eleição para o Parlamento Nacional e de forma a permitir ao atual e próximo Governos planearem e executarem as medidas necessárias ao estabelecimento e entrada em funcionamento das novas administrações de posto administrativo e respetivos órgãos, a presente Proposta de Lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 2024.

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O Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, apresentou a opção de reconhecimento de novos Sucos.

Foi feita uma apresentação sobre a iniciativa de alteração ao diploma ministerial sobre o reconhecimento dos Sucos e Aldeias, para reconhecimento de dez novos Sucos, a entrar em vigor a 1 de outubro de 2023, com o objetivo de facilitar o acesso das comunidades aos centros de suco, aproximar as autoridades locais às comunidades e promover o desenvolvimento destas regiões.

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Por último, o Ministro do Turismo, Comércio e Indústria apresentou as opções político-legislativas subjacentes à iniciativa de criação de um Fundo do Turismo.

A criação de um Fundo do Turismo é uma iniciativa que visa fomentar o turismo em Timor-Leste, apoiando o investimento no setor e contribuindo para o empreendedorismo local, a criação de emprego e a diminuição da pobreza. Prevê-se que o Fundo seja gerido pela Autoridade de Turismo e dotado de autonomia administrativa e financeira, assegurando a estabilidade financeira, a sustentabilidade e a previsibilidade de investimentos no turismo. A criação do Fundo é considerada necessária, adequada e urgente para garantir o investimento no setor do turismo e criar oportunidades de investimento para o setor privado nacional e internacional. As vantagens da iniciativa incluem o aumento da legalidade, legitimidade, transparência, previsibilidade, competitividade, sustentabilidade, desburocratização e fomento da cultura de negócio e empreendedorismo. FIM

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