Direito de Resposta ao artigo “Escândalo financeiro provoca crise constitucional, Governo de Xanana Gusmão acusado de querer controlar justiça” – publicado pelo jornal Expresso em 13 de maio de 2025

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Díli, 14 de maio de 2025

Direito de Resposta

Direito de Resposta ao artigo “Escândalo financeiro provoca crise constitucional, Governo de Xanana Gusmão acusado de querer controlar justiça” – publicado pelo jornal Expresso em 13 de maio de 2025

O Governo da República Democrática de Timor-Leste, através do Gabinete do Porta-Voz, exerce o seu direito de resposta ao artigo publicado pelo Expresso no dia 13 de maio de 2025, intitulado “Escândalo financeiro provoca crise constitucional, Governo de Xanana Gusmão acusado de querer controlar justiça”.

O referido artigo contém diversas imprecisões factuais, omissões graves, interpretações infundadas e erros relevantes, que não podem deixar de ser corrigidos, em nome da verdade e da defesa das instituições democráticas timorenses.

1. Título enganador e sensacionalista

O artigo anuncia um “escândalo financeiro” e uma “crise constitucional”, sem apresentar qualquer facto concreto que sustente tais alegações. Em momento algum o artigo demonstra que existe um escândalo financeiro atual, nem prova a existência de qualquer violação constitucional. Trata-se de uma formulação sensacionalista e especulativa, que procura atrair atenção à custa da veracidade e do rigor jornalístico.

2. Tentativa de controlo do poder judicial – sem fundamento

É feita referência a uma “aparente tentativa de controlo do poder judicial” com o objetivo de indultar indivíduos, entre eles o Vice-Primeiro-Ministro, Francisco Kalbuadi Lay. Esta alegação é absurda e infundada:

O direito de concessão de indultos é uma prerrogativa exclusiva do Presidente da República, não do Tribunal de Recurso;

  • O Vice-Primeiro-Ministro Francisco Kalbuadi Lay nunca foi condenado por qualquer crime, não estando, por isso, em situação de ser indultado. Pelo contrário, a recusa da sua nomeação ministerial, por parte do anterior Presidente da República, sem qualquer acusação formal nem processo judicial em curso, foi amplamente vista como uma violação do princípio da separação de poderes e da Constituição;
  • Richard Daschbach não tem qualquer ligação ao Governo, e a tentativa de associar o seu nome a uma suposta estratégia de interferência no poder judicial é profundamente irresponsável.

3. Falsa afirmação sobre substituição de todos os juízes do Tribunal de Recurso 

O artigo afirma que “todos os juízes do Tribunal de Recurso foram substituídos”. Esta afirmação é factualmente incorreta e profundamente enganadora. Nenhum juiz foi exonerado ou afastado. O que ocorreu foi apenas a nomeação de um novo Presidente do Tribunal de Recurso, na sequência do término do mandato do anterior titular, nos termos legais e constitucionais em vigor.

Acresce que o anterior Presidente do Tribunal de Recurso, Dr. Deolindo dos Santos, foi nomeado a poucos dias da tomada de posse do novo Presidente da República, o que, na altura, gerou legítimos questionamentos quanto à oportunidade institucional dessa decisão. Em contraste, a atual nomeação decorreu de forma regular e transparente, no seguimento de uma transição regular no final do mandato, com base na legislação aprovada pelo Parlamento Nacional e promulgada pelo Presidente da República.

Importa ainda esclarecer que, embora o Tribunal de Recurso exerça provisoriamente as competências atribuídas ao futuro Supremo Tribunal de Justiça, não é o Supremo Tribunal de Justiça. Por conseguinte, não se lhe aplicam as regras de eleição previstas para esse tribunal, nomeadamente a eleição interna do seu presidente pelos pares.

Ao longo de toda a vigência da Constituição, todos os Presidentes do Tribunal de Recurso foram nomeados pelo Presidente da República à época, nos termos da lei. A nomeação do atual Presidente do Tribunal de Recurso segue, portanto, a mesma prática institucional consolidada desde a independência de Timor-Leste.

4. Citações de pareceres não identificados e juridicamente frágeis

O texto menciona um parecer jurídico que alegadamente declara a nomeação do novo Presidente do Tribunal do Recurso como inconstitucional, sem, no entanto, identificar o artigo da Constituição que teria sido violado. Pelo contrário, a Lei n.º 4/2025, aprovada pelo Parlamento Nacional e promulgada pelo Presidente da República, estabelece de forma clara que, enquanto não estiver criado o Supremo Tribunal de Justiça, compete ao Chefe de Estado nomear o Presidente do Tribunal de Recurso, desde que este tenha exercido funções na magistratura judicial durante pelo menos 20 anos — requisito que o juiz Afonso Carmona cumpre plenamente, conforme dados oficiais publicados no Jornal da República.

Adicionalmente, o artigo sugere, sem apresentar qualquer prova, que o parecer foi solicitado pelo próprio Tribunal de Recurso — , uma alegação que não se encontra documentada publicamente e que a ser verdade seria altamente questionável.

5. Tentativas veladas de incitar instabilidade

O artigo faz alusão à possibilidade de “manifestações ou levantamentos populares” no Dia da Restauração da Independência, sem qualquer indício real que sustente tal afirmação. Esta insinuação é irresponsável e sem base factual, num momento em que as instituições timorenses funcionam com normalidade e em ambiente de paz social. Não existem indicadores de qualquer perturbação da ordem pública, e a nomeação do novo Presidente do Tribunal de Recurso decorreu com serenidade, em total respeito pelo ordenamento jurídico.

6. Erro factual grave sobre a data da independência

É afirmado que o Dia da Independência se celebra a 28 de maio. Esta informação está errada. A Restauração da Independência de Timor-Leste ocorreu a 20 de maio de 2002, data oficialmente consagrada na Constituição e reconhecida como feriado nacional.

7. Contraditório inexistente e fontes duvidosas

O Expresso alega ter tentado contactar o Governo através da delegação em Bruxelas. Não se compreende por que razão não foi procurada uma resposta oficial junto das entidades governamentais em Díli, ou da Presidência da República, que é quem detém a competência de nomeação. Esta falha no contraditório compromete seriamente a credibilidade do artigo.

O artigo recorre ainda, de forma reiterada, a fontes anónimas e vagas — como “fontes judiciais”, “fontes militares”, “fonte oficiosa” ou “figura próxima” — sem qualquer esforço de verificação ou contextualização. Tal prática, quando não acompanhada de contraponto institucional ou contraditório direto, promove uma narrativa parcial e politicamente enviesada e compromete a imparcialidade e a seriedade do conteúdo jornalístico.

Conclusão

O artigo publicado pelo Expresso a 13 de maio de 2025 apresenta erros factuais, interpretações tendenciosas e omissões relevantes, que prejudicam a compreensão pública e deturpam a perceção externa sobre o funcionamento regular e legítimo das instituições democráticas de Timor-Leste.

A nomeação do novo Presidente do Tribunal de Recurso foi realizada de acordo com a legislação aprovada pelo Parlamento Nacional, em total conformidade com a Constituição e com a prática institucional timorense desde a independência.

O Governo da República Democrática de Timor-Leste reafirma o seu compromisso com a legalidade, com a separação de poderes e com a independência do poder judicial, e repudia qualquer tentativa de instrumentalização política do sistema de justiça.

Solicita-se, por isso, ao Expresso a publicação integral deste direito de resposta, com o mesmo destaque concedido ao artigo original, em nome do equilíbrio, da transparência e da responsabilidade jornalística.

Díli, 14 de maio de 2025

Gabinete do Porta-Voz do Governo

Presidência do Conselho de Ministros

República Democrática de Timor-Leste

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