Conselho de Ministros do IV Governo Constitucional

 

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O Primeiro-Ministro é coadjuvado no exercício das suas funções, pelos seguintes membros do Governo, que integram a Presidência do Conselho de Ministros:

a) Vice-Primeiro-Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais
b) Vice-Primeiro-Ministro Coordenador dos Assuntos de Gestão e Administração do Estado
c) Secretário de Estado do Conselho de Ministros
d) Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
e) Secretário de Estado dos Recursos Naturais
f) Secretário de Estado da Política Energética
g) Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego
h) Secretário de Estado da Promoção da Igualdad

Os Ministros são coadjuvados, no exercício das suas funções, pelos seguintes Vice-Ministros e Secretários de Estado:

a) O Ministro da Defesa e Segurança, pelo Secretário de Estado da Defesa e pelo Secretário de Estado da Segurança
b) O Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Secretário de Estado para a Cooperação Internacional e pelo Secretário de Estado das Migrações e Comunidades no Estrangeiro
c) O Ministro da Saúde, pelo Vice-Ministro da Saúde
d) O Ministro da Educação, pelo Vice-Ministro da Educação, e pelo Secretário de Estado da Cultura
e) O Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território, pelo Secretário de Estado da Região de Oecussi, e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa
f) O Ministro da Economia e do Desenvolvimento, pelo Vice-Ministro da Economia e Desenvolvimento e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e Cooperativas, e pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente
g) O Ministro da Solidariedade Social, pelo Secretário de Estado dos Assuntos dos Antigos Combatentes da Libertação Nacional, pelo Secretário de Estado da Assistência Social e Desastres Naturais, e pelo Secretário de Estado da Segurança Social
h) O Ministro das Infra-Estruturas, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, pelo Secretário de Estado dos Transportes, Equipamentos e Comunicações, e pelo Secretário de Estado da Electricidade, Água e Urbanização
i) O Ministro do Turismo, Comércio e Indústria, pelo Secretário de Estado para o Turismo
j) O Ministro da Agricultura e Pescas, pelo Secretário de Estado da Agricultura e Arboricultura, pelo Secretário de Estado das Pescas, e pelo Secretário de Estado da Pecuária


1. O Conselho de Ministros é composto pelo Primeiro-Ministro, pelos Vice-Primeiro-Ministros e pelos Ministros.

2. Salvo determinação em contrário, participam no Conselho de Ministros, sem direito de voto, os Secretários de Estado na dependência directa do Primeiro-Ministro.

3. Os Vice-Ministros, os demais Secretários de Estado que venham, em cada caso, a ser convocados por indicação do Primeiro-Ministro podem também participar no Conselho de Ministros, sem direito de voto, salvo quando se encontrem a substituir o ministro que coadjuvam.

4. Cabe ao Conselho de Ministros aprovar, por resolução, as regras relativas à sua organização e funcionamento.

5. Cabe também ao Conselho de Ministros decidir relativamente à criação de comissões, permanentes ou eventuais, para a análise de projectos de actos legislativos ou políticos ou para a apresentação de recomendações ao Conselho.

De acordo com o Decreto-Lei 7/2007, de 5 de Setembro, "Estrutura do Governo" - Publicado no Jornal da República nº 25, 1ª Série de 2007


 

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