Comunicados
- 22 de janeiro de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 22 de janeiro de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 22 de janeiro de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, que renova o mandato de Jaime Fernando dos Mártires Carvalho Correia, como Presidente do Conselho Diretivo da Imprensa Nacional de Timor-Leste, IP.
A decisão fundamenta-se na capacidade técnica, experiência e comprovada competência demonstradas na gestão desta entidade, reconhecendo-se que a continuidade no desempenho das funções assegurará a isenção, imparcialidade e idoneidade necessárias. O novo mandato terá a duração de quatro anos.
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O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros fez também uma apresentação sobre o Regimento do Conselho de Ministros, com vista à melhoria do funcionamento das reuniões do Conselho de Ministros e aperfeiçoar o procedimento legislativo do IX Governo Constitucional.
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O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros e o Coordenador do Gabinete de Desenvolvimento de Políticas Públicas Estratégicas, André Monteiro, fizeram uma apresentação sobre Saúde Digital.
A Saúde Digital, ou e-saúde, é a aplicação de tecnologias de informação e comunicação na área da saúde. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a Saúde Digital como um conjunto de técnicas, práticas e atitudes que contribuem para a eficiência do sistema de saúde.
A introdução de um sistema de saúde digital em Timor-Leste pode trazer várias vantagens significativas, incluindo a transformação de processos manuais demorados em soluções digitais inteligentes. Este sistema permite a implementação de registos clínicos eletrónicos centralizados, garantindo o acesso e a sincronização de dados em tempo real, promovendo a eficiência, a modernização e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados à população.
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Por último, o Conselho de Ministros deliberou conceder tolerância de ponto no dia 29 de janeiro de 2025, por ocasião da celebração do Ano Novo Chinês. FIM - 15 de janeiro de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 15 de janeiro de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 15 de janeiro de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, Expedito Dias Ximenes, referente à Orgânica da Secretaria de Estado da Comunicação Social (SECOMS).
Esta iniciativa legislativa decorre da aprovação do Decreto-Lei n.º 36/2024, de 6 de novembro, que introduziu a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 46/2023, de 28 de julho, através do qual foi criada a Secretaria de Estado da Comunicação Social. O objetivo principal é dotar a SECOMS de uma estrutura orgânico-funcional adequada para desempenhar as suas atribuições e garantir a implementação eficaz dos programas e atividades definidos no Plano Estratégico 2024-2028 e no Programa do IX Governo Constitucional, para a área da comunicação social.
A SECOMS compreende o conjunto de órgãos e serviços que apoiam o Secretário de Estado da Comunicação Social no exercício das respetivas competências. Entre as principais funções da SECOMS estão a conceção, execução, coordenação e avaliação da política de comunicação social definida e aprovada pelo Conselho de Ministros. Compete ainda à SECOMS propor políticas, elaborar a legislação e regulamentação necessárias para a área de comunicação social, e coordenar a disseminação de informação sobre programas e ações do Governo.
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Foi igualmente aprovado o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Tomás do Rosário Cabral, para a execução da Estratégia de Descentralização Administrativa e de Instalação dos órgãos representativos do poder local 2025-2028.
Esta medida visa reafirmar a determinação do Governo em consolidar a estratégia de descentralização administrativa e dar continuidade ao processo de instalação dos órgãos representativos do Poder Local.
A presente Resolução do Governo estabelece os planos anuais, de 2025 a 2028, que incluem a instalação de serviços do Balcão Único em todo o território nacional, o fortalecimento institucional das autoridades municipais, a regulamentação das leis relacionadas com o poder local e a atualização da base de dados do recenseamento eleitoral. Em etapas subsequentes, será promovida a criação de condições para a realização de eleições municipais, a capacitação de autarcas eleitos e a avaliação do progresso da descentralização.
A coordenação da execução da estratégia será da responsabilidade do Ministério da Administração Estatal, que deverá apresentar relatórios semestrais sobre os avanços alcançados e os desafios enfrentados, assegurando a continuidade e eficácia do processo.
Esta resolução revoga a anterior Resolução do Governo n.º 45/2020, de 9 de dezembro, e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. FIM - 13 de janeiro de 2025Declaração de Timor-Leste sobre a crise política em MoçambiquePrimeiro-Ministro e Presidente da Repúblicaver mais
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Comunicado de Imprensa Conjunto
13 de janeiro de 2025
Declaração de Timor-Leste sobre a Crise Política em Moçambique
Desde os primeiros momentos da crise política no nosso muito querido país irmão Moçambique que o Presidente da República J. Ramos-Horta se tem esforçado para estabelecer contactos com as autoridades Moçambicanas para manifestar a sua "total solidariedade e profunda consternação face à situação social e humanitária grave naquele país amigo".
Na recente reunião do primeiro trimestre de 2025 do Conselho Superior de Defesa e Segurança convocada pelo Presidente da República, a qual contou com a participação substancial do Sr. Primeiro-Ministro Xanana Gusmão, os ilustres membros exprimiram total solidariedade e preocupação com a situação crítica vivida pela sociedade Moçambicana.
O Sr. Presidente da República e o Sr. Primeiro-ministro continuam a acompanhar de perto a situação que se vive em Moçambique.
Entretanto a Presidência da República recebeu um convite para participar na cerimónia de posse presidencial a ter lugar no dia 15 de janeiro em Maputo.
Dado que as deslocações oficiais ao exterior do Presidente da República carecem de anuência prévia do Parlamento Nacional, e dadas as dificuldades logísticas insuperáveis, o Presidente da República lamenta muito não poder realizar a viagem.
O Presidente da República J. Ramos-Horta e o Primeiro-Ministro Xanana Gusmão continuam disponíveis para uma deslocação a Moçambique o mais cedo possível em data a ser acordada.
O Presidente da República J. Ramos-Horta e o Primeiro-Ministro Xanana Gusmão fazem um apelo de fundo do coração a um diálogo de irmãos Moçambicanos, apelo a uma trégua política, diálogo com muita serenidade e paciência para estancar a violência e criar condições para a abertura de negociações entre todas as partes, conducentes a um acordo, mesmo que provisório, que ponha fim a violência, que reponha a lei e ordem, que permita a normalização das atividades económicas e a segurança das comunidades. O diálogo prosseguiria sobre um calendário político para restauração da ordem democrática e do poder político legitimado. FIM - 08 de janeiro de 2025Reunião do Conselho de Ministros de 8 de janeiro de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 8 de janeiro de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, referente à concessão de um donativo no valor de dois milhões de dólares à República de Vanuatu, para apoio à reconstrução causada pelo terramoto que assolou o país.
O terramoto, de magnitude 7,3, atingiu Port Vila no dia 17 de dezembro de 2024, resultando na perda de 23 vidas, mais de 200 feridos e danos severos em infraestruturas essenciais, incluindo o Hospital Central e dois reservatórios de água. Reconhecendo a urgência em apoiar as populações afetadas e reconstruir as áreas devastadas, esta decisão reflete o compromisso constitucional da República Democrática de Timor-Leste com a solidariedade e a cooperação entre os povos.
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O Conselho de Ministros também aprovou três projetos de Proposta de Resolução a submeter ao Parlamento Nacional, apresentados pela Vice-Ministra para os Assuntos da ASEAN, Milena Maria da Costa Rangel, relativos à ratificação dos seguintes acordos:
1. Acordos de Serviços Aéreos com a República Popular da China e o Reino do Camboja
Estes acordos visam fortalecer as relações de amizade e cooperação com ambos os países, além de contribuir para o desenvolvimento do setor dos transportes aéreos. Através da promoção de intercâmbios comerciais e do incremento de ligações aéreas regulares, os acordos têm como objetivo fomentar o crescimento económico e impulsionar o turismo. Os acordos estão também alinhados com o processo de adesão de Timor-Leste como membro pleno da ASEAN e com a política de “Céu Aberto” da organização.
2. Acordo de Isenção de Visto com a República Democrática Popular do Laos
Este acordo estabelece a isenção de visto para fins turísticos aos titulares de passaportes comuns, permitindo entradas e estadias de até 30 dias. A medida tem como objetivo fortalecer as boas relações de amizade e cooperação entre os dois países, além de facilitar intercâmbios turísticos e cumprir os instrumentos da ASEAN no que respeita ao reconhecimento recíproco de passaportes.
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O Conselho de Ministros aprovou ainda os seguintes projetos apresentados pelo Ministro da Administração Estatal, Tomás do Rosário Cabral:
1. Decreto-Lei que regula o funcionamento do Balcão Único e do Portal Municipal, para reforço da descentralização administrativa e da modernização dos serviços públicos em Timor-Leste. O Balcão Único será implementado em todos os municípios e na ilha de Ataúro, com atendimento presencial, móvel e telefónico, visando simplificar os procedimentos administrativos, melhorar a eficiência e promover a proximidade entre a Administração Pública e os cidadãos. O atendimento móvel será disponibilizado em áreas remotas através de estruturas itinerantes adaptadas.
O diploma também consolida e amplia as funcionalidades do Portal Municipal como plataforma central de acesso a informações e serviços públicos eletrónicos, promovendo a transparência e a participação cívica. Entre as inovações, destacam-se a obrigatoriedade de publicitação de informações sobre a gestão municipal, a disponibilização de serviços administrativos online e o reforço das ferramentas de controlo social.
Estas medidas visam melhorar a qualidade dos serviços públicos, reduzir custos operacionais e fomentar uma governação local mais eficiente e participativa, em linha com os princípios constitucionais e a estratégia de descentralização do Governo.
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2. Decreto-Lei que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2013, de 26 de junho, sobre o Regime Jurídico do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos (PNDS).
No contexto da intensificação do processo de descentralização administrativa, torna-se necessário ajustar o quadro jurídico do PNDS, especialmente no que diz respeito às fontes de financiamento das despesas associadas à sua execução. Esta revisão visa assegurar maior clareza e adequação às novas exigências administrativas e financeiras impostas pela descentralização. Paralelamente, com esta alteração procede-se à clarificação de disposições do diploma original que, durante a fase de implementação, suscitaram dúvidas ou interpretações divergentes, garantindo assim uma aplicação mais eficaz e alinhada com os objetivos do programa.
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3. Decreto do Governo relativo à Orgânica do Secretariado Técnico do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos.
Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 49/2023, de 18 de agosto, que aprovou a orgânica do Ministério da Administração Estatal, o presente diploma adapta o quadro de responsabilidades do Secretariado Técnico do PNDS ao novo quadro jurídico das Autoridades Municipais, preconizando para o primeiro uma função de suporte às segundas na implementação local do PNDS. Do ponto de vista orgânico, o número de serviços previstos no presente diploma mantém os já existentes, pelo que não se verificará qualquer aumento de despesa em consequência da expansão do número de serviços do Secretariado Técnico do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos.
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Foi igualmente aprovado um projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Defesa, Donaciano do Rosário Gomes, relativo ao Referencial da Política de Cooperação Internacional. Este referencial é um documento estruturante e orientador para o estabelecimento de parcerias estratégicas em matéria de cooperação militar internacional, através do qual se promove um conjunto de orientações e linhas de ação com o objetivo de definir formas e regras de cooperação com o objetivo de otimização das capacidades detidas pelas F-FDTL. No âmbito da Cooperação Internacional no Domínio da Defesa, é promovida também a criação do Gabinete de Coordenação da Política Internacional de Cooperação, na dependência direta do membro do Governo responsável pela área da Defesa, com a missão de gerir e coordenar todos os dossiers da cooperação com os países amigos.
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O Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão fez uma apresentação sobre a preparação do Programa Legislativo do IX Governo. Este programa irá ser elaborado com base nas propostas submetidas pelos membros do Conselho de Ministros e constitui uma previsão das intervenções legislativas do Governo, organizadas por setores e prioridades, para o período de 2025.
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Por último, a Ministra das Finanças, Santina José Rodrigues F. Viegas Cardoso, fez uma apresentação ao Conselho de Ministros sobre as regras de execução do Orçamento Geral do Estado para 2025, estabelecidas pelo Decreto-Lei N.º 43/2024 de 20 de dezembro. FIM - 27 de dezembro de 2024Tolerância de ponto no dia 2 de janeiro de 2025Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
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Comunicado de Imprensa
27 de dezembro de 2024
Tolerância de ponto no dia 2 de janeiro de 2025
Considerando que no próximo dia 1 de janeiro se celebra o Ano Novo de 2025;
Tendo em considerando que esta data se encontra expressamente consagrada, pelas alíneas a) e m) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, como feriado nacional com data fixa;
Considerando que a celebração do dia do Ano Novo tradicionalmente se realiza em família;
Atendendo que é uma tradição a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais habituais de residência no período do Ano Novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares;
Considerando ainda a prática que tem sido seguida ao longo dos anos, a concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 6 do artigo 7.o da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, determino o seguinte:
É concedida tolerância de ponto no dia 2 de janeiro de 2025, todo o dia;
O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores que prestem atividade nos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, ou nos organismos da administração indireta;
Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período;
Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente. FIM
- 25 de dezembro de 2024Declaração de Sua Excelência o Primeiro-Ministro Xanana Gusmão sobre o falecimento de Tom HylandPrimeiro-Ministrover mais
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Comunicado de Imprensa
24 de dezembro de 2024
Declaração de Sua Excelência o Primeiro-Ministro Xanana Gusmão sobre o falecimento de Tom Hyland
Em véspera do Natal Timor-Leste perdeu um dos seus. Tom Hyland faleceu no país que amava, rodeado das pessoas a quem dedicou a sua vida.
O Tom era um homem humilde e gentil, cuja coragem moldou a viagem da nossa nação rumo à independência. Indignado com o sofrimento do povo timorense sob ocupação, fundou a Campanha de Solidariedade Timor-Leste-Irlanda, trabalhando incansavelmente para expor a injustiça que ocorria no nosso país. Através do seu activismo implacável, fez com que a situação dos timorenses se tornasse conhecida do público irlandês e internacional. Os seus esforços foram fundamentais para que, por parte do Governo irlandês, fossem defendidos os direitos humanos e justiça para o povo timorense.
Graças ao lobby de Tom, o Ministro dos Negócios Estrangeiros irlandês, David Andrews, visitou Timor-Leste em apoio ao nosso direito à autodeterminação e na preparação do referendo de 1999, rumo à independência.
Depois de tanto contribuir para a nossa luta, e já após a idependência,Tom fez de Timor-Leste a sua casa. Foi fundamental para a relação de solidariedade entre os povos timorense e irlandês, servindo como Cônsul Honorário da Irlanda em Timor-Leste até ao seu falecimento. Tom evidenciou o seu compromisso para com a construção da nação, de forma discreta, trabalhando no nosso Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e ensinando inglês à sua equipa. O Tom nunca foi alguém que procurasse atenção, mas estava sempre connosco.
Mesmo com a sua saúde debilitada, Tom caminhava por Díli, apoiado numa bengala e agraciado com o seu humor caloroso e sorriso cúmplice. As crianças timorenses aproximavam-se frequentemente dele, colocando a testa na sua mão como gesto de profundo respeito pelo seu contributo para o nosso povo. Tom sempre se interessou pelos outros, era um homem altruísta, generoso com o seu tempo e bondade.
Perto do fim da vida Tom ficou triste com a atualidade internacional. Ficou particularmente afetado pela situação difícil do povo de Gaza. No entanto, tinha fé no poder das pessoas comuns para defender a justiça e na força do activismo político para promover a mudança.
A humildade e o carácter gentil do Tom tocaram muitas das nossas vidas. Era muito amado e fará muita falta. Ao honrar e celebrar a sua vida, devemos também ser inspirados pelos valores pelos quais viveu: altruísmo, coragem e um compromisso resoluto com a justiça e a dignidade humana.
Tom Hyland será para sempre um de nós, uma alma preciosa na nossa terra sagrada.
Obrigado, Tom. - 20 de dezembro de 2024Tolerância de ponto no dia 24 de dezembro de 2024Presidência do Conselho de Ministrosver mais
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
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Comunicado de Imprensa
19 de dezembro de 2024
Tolerância de ponto no dia 24 de dezembro de 2024
Considerando que no próximo dia 25 de dezembro se celebra o dia de Natal;
Tendo em considerando que esta data se encontra expressamente consagrada, pelas alíneas a) e m) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, como feriado nacional com data fixa;
Considerando que a celebração do dia de Natal tradicionalmente se realiza em família;
Atendendo que é uma tradição a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais habituais de residência no período natalício, tendo em vista a realização de reuniões familiares;
Considerando ainda a prática que tem sido seguida ao longo dos anos, a concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 6 do artigo 7.o da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, o Primeiro-Ministro determina o seguinte:
É concedida tolerância de ponto no dia 24 de dezembro de 2024, todo o dia;
O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores que prestem atividade nos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, ou nos organismos da administração indireta;
Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período;
Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente. FIM