Comunicados
- 01 de janeiro de 2010Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 28 de Abril de 2008REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEver mais
IV Governo Constitucional
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 28 de Abril de 2008
Medidas para minimizar aumento dos preços
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Segunda-feira, 28 de Abril de 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, para analisar as alternativas apontadas pelo grupo de trabalho criado pelo Primeiro-Ministro para minimizar o impacto do aumento dos preços do arroz, do petróleo e dos materiais de construção na população.
A subida dos preços do arroz e do petróleo a nível mundial vem-se reflectindo negativamente em Timor-Leste. Neste contexto, o Primeiro-Ministro solicitou a um grupo de técnicos a apresentação de alternativas capazes de fazer face às necessidades urgentes e de médio prazo no plano da segurança alimentar, dos materiais de construção e do combustível. O Governo pretende assegurar que aqueles produtos não venham a faltar no país e que a subida dos preços não tenha um impacto negativo nas populações mais desfavorecidas.
O Conselho de Ministros voltou a analisar hoje, em sessão extraordinária, as quatro opções apresentadas pelo grupo de trabalho, optando por manter o Orçamento Geral do Estado 2008, as Verbas Transitadas e o Orçamento Rectificativo, e pela alocação de fundos adicionais para as necessidades alimentares de curto prazo.
Neste âmbito o Governo está a dar ênfase a estratégias que permitam aumentar a produção de arroz, de modo a conseguir aliviar as carências do país em 2009. Paralelamente, os minitérios estão a estudar a “Opção 4” com vista à sua viabilização. O Conselho de Ministros está igualmente a analisar os passos concretos a dar para acelerar a execução do Orçamento Geral do Estado. Serão apresentadas propostas concretas em próxima reunião do Conselho de Ministros.
Primeiro-Ministro parte para Jakarta
O Primeiro-Ministro parte hoje para Jakarta, em visita oficial, com o objectivo de aprofundar as relações bilaterais entre a República Democrática de Timor-Leste e a República da Indonésia, designadamente no que respeita à cooperação bilateral entre os dois países, e de debater assuntos de interesse comum no âmbito regional e internacional.
O Primeiro-Ministro vai manter encontros com o Presidente da República, Susilo Bambang Yudyono, com o Presidente da Câmara dos Representantes, Agung Laksono, com o Representante da Assembleia Popular Consultiva, Hidayat Nur Wahid, com o Chefe das Forças Armadas, General Joko Santoso, e com o Comandante Geral da Polícia, General Sutanto.
O chefe do Governo de Timor-Leste participará no Indonesian Council on World Affairs, proferindo uma palestra subordinada ao tema “Indonésia e Timor-Leste redefinindo relações para o futuro”. Terá ainda um almoço de trabalho com empresários indonésios e um encontro com a comunidade timorense residente na Indonésia. Durante a visita oficial, serão assinados acordos entre os dois países sobre comércio e cooperação técnica no domínio do controlo alimentar e droga.
No âmbito da deslocação de Kay Rala Xanana Gusmão a Jakarta, as autoridades governamentais de Timor-Leste e da Indonésia vão abordar a realização de protocolos bilaterais para o serviço postal, aviação comercial e criação de vistos especiais de residência para estudantes timorenses na Indonésia, para além de discussões políticas em matérias de defesa e segurança.
- 01 de janeiro de 2010COMUNICADO À IMPRENSAREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEver mais
IV Governo Constitucional
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 26 de Abril de 2008
O Conselho de Ministros reuniu-se este Sábado, 26 de Abril de 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1-Relatório do Grupo de Trabalho da Comissão da Função Pública.
O Conselho de Ministros analisou, discutiu e aprovou o primeiro relatório produzido pelo Grupo de Trabalho da Comissão da Função Pública. O grupo foi criado na sequência de uma proposta do Primeiro-Ministro para o estabelecimento de uma Comissão da Função Pública.
O Primeiro-Ministro pretende que a Comissão da Função Pública seja uma autoridade estatutária independente, com o objectivo de garantir uma função pública apolítica e assente no mérito, com os padrões profissionais mais elevados e capaz de prestar serviços de qualidade ao Governo e ao povo de Timor-Leste.
2-Relatório do Grupo de Trabalho do Inspector-Geral Sobre a Criação de uma Instituição Independente de Auditoria do Estado.
Em princípios de 2008 o Governo anunciou que iria introduzir uma reforma institucional significativa, de modo a promover a boa governação e o profissionalismo na Administração Pública de Timor-Leste. Uma das principais iniciativas é a proposta de reforçar a competência do Gabinete do Inspector-Geral (GIG), de forma a assumir o papel de um Auditor Geral do Estado.
O Primeiro-Ministro solicitou o estabelecimento de um Grupo de Trabalho para estudar esta questão, que apresentou o seu relatório ao Conselho de Ministros, na reunião de hoje, em que propõe a criação de uma Instituição Independente de Auditoria do Estado, aprovada pelo plenário.
O Conselho de Ministros analisou ainda:
3 - Apresentação sobre alternativas para minimizar o impacto do aumento dos preços na população mais desfavorecida.
A subida dos preços do arroz e do petróleo a nível mundial vem-se reflectindo negativamente em Timor-Leste. Neste contexto, o Primeiro-Ministro solicitou a um grupo de técnicos a apresentação de alternativas capazes de fazer face às necessidade urgentes no plano da segurança alimentar, dos materiais de construção e do combustível. O Governo pretende assegurar que aqueles produtos não venham a faltar no país e que a subida dos preços não tenha um impacto negativo nas populações mais desfavorecidas. O Conselho de Ministros ouviu e analisou as propostas de curto, médio e longo prazo apresentadas pelo grupo de trabalho.
- 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 23 de Abril de 2008REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEver mais
IV Governo Constitucional
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 23 de Abril de 2008
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 23 de Abril, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1-Decreto-Lei que aprova o Regime do Subsídio de Sobrevivência para Idosos e Inválidos.
Actualmente a maioria da população timorense vive em situação de pobreza, sendo especialmente afectados aqueles cuja capacidade para o trabalho é reduzida ou inexistente, nomeadamente, os cidadãos idosos e os cidadãos inválidos. Encontrando-se ainda em fase de estudo a criação de um sistema de protecção social integrado, o país não dispõe, neste momento, de qualquer tipo de prestação de protecção social destinada a estes grupos, pelo que se impõe uma intervenção imediata que permita melhorar a sua situação de fragilidade social.
Nesse sentido, o Conselho de Ministros aprovou, na sua reunião de hoje, um Decreto-Lei que estipula o Regime do Subsídio de Sobrevivência para Idosos e Inválidos. Trata-se de uma prestação em dinheiro, financiada pelo Orçamento Geral do Estado, destinada a garantir a subsistência dos cidadãos inválidos e idosos residentes no território nacional.
Nos termos do presente diploma, a pensão de sobrevivência não é cumulável com outras prestações pecuniárias de protecção social, provenientes de regimes contributivos ou não contributivos, de carácter permanente e de montante superior, pagas pelo Estado ao mesmo beneficiário. Ficam definidos ainda os critérios de atribuição da pensão, o montante e a possibilidade da sua revisão, o processo para instrução do pedido, decisão e impugnação, além do papel do órgão responsável pelo processamento.
O Conselho de Ministros analisou ainda:
2-Decreto-Lei que Aprova o Regime de Atribuição de Bolsas de Estudo no Estrangeiro.
O Conselho de Ministros analisou na sua reunião de hoje um projecto de Decreto-Lei que define as condições de atribuição e o regime aplicável às bolsas para prosseguimento de estudos e investigação científica em estabelecimentos do ensino superior no estrangeiro, concedidas pelo Ministério da Educação a cidadãos nacionais.
Ficou decidido que o diploma voltará a ser apresentado em próxima sessão plenária.
3-Apresentação do Estudo sobre Níveis de Vida em Timor-Leste (ENVTL) e o software “DevInfo”.
O Conselho de Ministros assistiu a uma apresentação efectuada por técnicos da Direcção Nacional de Estatística sobre os “Níveis de Vida em Timor-Leste”, de acordo com um levantamento efectuado em 2007. Este estudo servirá de base a outros estudos sectoriais.
Foi ainda apresentado o software “DevInfo” (Development Information System). Trata-se de um sistema de base de dados que permite organizar e apresentar dados sobre o desenvolvimento social e económico de Timor-Leste de uma forma mais acessível ao utente.
- 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros Extraordinário de 21 de Abril de 2008REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEver mais
IV Governo Constitucional
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros Extraordinário de 21 de Abril de 2008
O Conselho de Ministros reuniu-se extraordinariamente esta Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e decidiu:
Solicitar a Sua Excelência o Presidente da República a extinção do estado de excepção, com excepção do distrito de Ermera, em que o estado de sítio se deverá manter por mais trinta dias.
O estado de excepção decretado e renovado sucessivamente tem logrado conter a gravidade das ameaças à estabilidade do país, diminuir a sua força e confiná-las a áreas identificadas, e assegurar a ordem pública.
O Governo está ciente que este regime transitoriamente em vigor no país tem implicações com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, e por isso tudo fará para restabelecer a normalidade constitucional no mais curto espaço de tempo possível.
O Comando Conjunto das F-FDTL e PNTL tem conseguido, de forma extremamente articulada, e em estreita articulação com o povo, controlar as ameaças em presença, sem derramamento de sangue.
No entanto, embora cada vez menores e mais localizadas, essas ameaças continuam, na região de Ermera, não devendo ser descuradas, sob pena de poderem recrudescer e reduzir a nada os avanços até agora alcançados para a sua resolução.
Efectivamente, continua ainda em fuga um grupo de homens armados com equipamento de guerra, chefiados pelo ex porta-voz dos peticionários Gastão Salsinha, suspeito pela participação nos atentados contra a segurança do Estado e dois dos titulares dos órgãos de soberania, e que, apesar de todas as tentativas, se tem recusado a render-se.
A captura e apresentação à Justiça deste grupo armado continua a ser um imperativo para a manutenção da paz pública, mas, para isso, é preciso mais tempo e alguma paciência, para evitar derramamento desnecessário de sangue, sem esquecer nunca a prioridade de que essa ameaça seja eliminada de forma definitiva, para que o país possa, de novo, trilhar o caminho do desenvolvimento sem focos de instabilidade.
Assim, e reconhecendo os resultados positivos já obtidos, o Governo entendeu, de acordo com o n.° 1 do artigo 11.°, artigo 13.° e artigo 27.° da Lei n.° 3/2008, de 22 de Fevereiro, propor a Sua Excelência o Presidente da República Ramos-Horta a extinção do estado de excepção em todos os distritos onde actualmente ainda vigora, com excepção do distrito de Ermera, em que a situação de estado de sítio se deverá manter por mais 30 (trinta) dias, com as seguintes condicionantes aos direitos, liberdades e garantias:
Início às 22.00 horas do dia 22 de Abril e término às 22.00 horas do dia 21 de Maio no distrito de Ermera;
Restrição do direito de livre circulação, com obrigação de recolher obrigatório entre as 22.00 horas e as 6.00 horas, salvaguardados os direitos previstos nas alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro;
Restrição dos direitos de manifestação e reunião, salvaguardados os direitos previstos nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro;
O direito à inviolabilidade do domicílio, permitindo-se a realização de buscas domiciliárias durante a noite, desde que com o competente mandato judicial e respeitando o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro.
Às F-FDTL deverá incumbir o apoio às autoridades civis, através do Comando Conjunto já constituído, executando a missão específica de coordenação e condução das intervenções operacionais tendentes à detenção dos suspeitos da prática dos crimes cometidos no passado dia 11 de Fevereiro, e tomando as medidas necessárias ao restabelecimento da normalidade democrática.
As F-FDTL e PNTL envolvidas nas operações em curso deverão observar escrupulosamente os preceitos legais previstos na Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro já referida, nos Decreto-Lei n.º 2/2007, de 8 de Março, sobre Operações de Prevenção Criminal, Decreto-Lei n.° 4/2006, de 1 de Março, sobre regimes Especiais em Casos de Terrorismo, Criminalidade Violenta ou Altamente Organizada e no mais que Vossa Excelência entenda decretar na Declaração de Estado de Sítio.
- 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros Extraordinário de 21 de Abril de 2008REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEver mais
IV Governo Constitucional
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros Extraordinário de 21 de Abril de 2008
O Conselho de Ministros reuniu-se extraordinariamente esta Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e decidiu:
Solicitar a Sua Excelência o Presidente da República a extinção do estado de excepção, com excepção do distrito de Ermera, em que o estado de sítio se deverá manter por mais trinta dias.
O estado de excepção decretado e renovado sucessivamente tem logrado conter a gravidade das ameaças à estabilidade do país, diminuir a sua força e confiná-las a áreas identificadas, e assegurar a ordem pública.
O Governo está ciente que este regime transitoriamente em vigor no país tem implicações com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, e por isso tudo fará para restabelecer a normalidade constitucional no mais curto espaço de tempo possível.
O Comando Conjunto das F-FDTL e PNTL tem conseguido, de forma extremamente articulada, e em estreita articulação com o povo, controlar as ameaças em presença, sem derramamento de sangue.
No entanto, embora cada vez menores e mais localizadas, essas ameaças continuam, na região de Ermera, não devendo ser descuradas, sob pena de poderem recrudescer e reduzir a nada os avanços até agora alcançados para a sua resolução.
Efectivamente, continua ainda em fuga um grupo de homens armados com equipamento de guerra, chefiados pelo ex porta-voz dos peticionários Gastão Salsinha, suspeito pela participação nos atentados contra a segurança do Estado e dois dos titulares dos órgãos de soberania, e que, apesar de todas as tentativas, se tem recusado a render-se.
A captura e apresentação à Justiça deste grupo armado continua a ser um imperativo para a manutenção da paz pública, mas, para isso, é preciso mais tempo e alguma paciência, para evitar derramamento desnecessário de sangue, sem esquecer nunca a prioridade de que essa ameaça seja eliminada de forma definitiva, para que o país possa, de novo, trilhar o caminho do desenvolvimento sem focos de instabilidade.
Assim, e reconhecendo os resultados positivos já obtidos, o Governo entendeu, de acordo com o n.° 1 do artigo 11.°, artigo 13.° e artigo 27.° da Lei n.° 3/2008, de 22 de Fevereiro, propor a Sua Excelência o Presidente da República Ramos-Horta a extinção do estado de excepção em todos os distritos onde actualmente ainda vigora, com excepção do distrito de Ermera, em que a situação de estado de sítio se deverá manter por mais 30 (trinta) dias, com as seguintes condicionantes aos direitos, liberdades e garantias:
Início às 22.00 horas do dia 22 de Abril e término às 22.00 horas do dia 21 de Maio no distrito de Ermera;
Restrição do direito de livre circulação, com obrigação de recolher obrigatório entre as 22.00 horas e as 6.00 horas, salvaguardados os direitos previstos nas alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro;
Restrição dos direitos de manifestação e reunião, salvaguardados os direitos previstos nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro;
O direito à inviolabilidade do domicílio, permitindo-se a realização de buscas domiciliárias durante a noite, desde que com o competente mandato judicial e respeitando o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro.
Às F-FDTL deverá incumbir o apoio às autoridades civis, através do Comando Conjunto já constituído, executando a missão específica de coordenação e condução das intervenções operacionais tendentes à detenção dos suspeitos da prática dos crimes cometidos no passado dia 11 de Fevereiro, e tomando as medidas necessárias ao restabelecimento da normalidade democrática.
As F-FDTL e PNTL envolvidas nas operações em curso deverão observar escrupulosamente os preceitos legais previstos na Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro já referida, nos Decreto-Lei n.º 2/2007, de 8 de Março, sobre Operações de Prevenção Criminal, Decreto-Lei n.° 4/2006, de 1 de Março, sobre regimes Especiais em Casos de Terrorismo, Criminalidade Violenta ou Altamente Organizada e no mais que Vossa Excelência entenda decretar na Declaração de Estado de Sítio.
- 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 17 de Abril de 2008REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEver mais
IV Governo Constitucional
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 17 de Abril de 2008
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quinta-feira, 17 de Abril, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1-Resolução que Aprova a Criação da Comissão Nacional do Quadro do Comércio Integrado e Alargado Para Países Menos Desenvolvidos
No âmbito do projecto “Quadro do Comércio Integrado e Alargado para Países Menos Desenvolvidos” (QIA), que Timor-Leste integra desde Junho de 2007, o Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje uma Resolução que visa a criação, a constituição e o modo de funcionamento da Comissão Directiva Nacional (CDN) e da respectiva estrutura de apoio, designada por Unidade de Implementação Nacional. A CDN é criada com o objectivo de controlar, coordenar e fiscalizar o projecto QIA.
O QIA é financiado por diversos doadores e tem por fim apoiar a actividade comercial desenvolvida por aqueles que dispõem de menos recursos logísticos e financeiros, com o objectivo de integrar a política comercial no Plano de Desenvolvimento Nacional, de identificar acções prioritárias, e de coordenar a disponibilização de assistência técnica.
O financiamento a conceder a Timor-Leste nos próximos cinco anos pode ascender a USD 16 milhões e destina-se ao desenvolvimento da política comercial, planeamento estratégico, formação, desenvolvimento e implementação de projectos na área do comércio.
Numa fase inicial, o QIA prevê elaborar o Estudo Diagnóstico da Integração do Comércio (EDIC), que, no caso de Timor-Leste, será realizado pelo Banco Mundial, em coordenação com a Comissão Directiva Nacional (CDN).
2-Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
O Conselho de Ministros aprovou a Estrutura da Inspecção-Geral de Jogos (IGJ), um serviço dotado de autonomia técnica e administrativa, sob a tutela e supervisão do Ministro do Turismo, Comércio e Indústria. A sua missão é a de assegurar a definição e execução disciplinadora da política governamental nos domínios da exploração dos jogos recreativos e sociais, de fortuna ou azar ou outros jogos em casino, das apostas mútuas, lotarias e das operações oferecidas ao público.
3-Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas
O Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje um Decreto-Lei que estabelece a estrutura orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas. Este Ministério foi criado pelo Decreto-Lei n.º 7/2007, de 5 de Setembro, que aprovou a Orgânica do IV Governo Constitucional, prevendo-se no seu artigo 30.º a definição em lei orgânica dos termos em que este departamento governamental é responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação a política aprovada pelo Conselho de Ministros para as áreas da agricultura, das florestas, da pecuária e das pescas.
Neste sentido, e tendo em consideração as grandes opções políticas estabelecidas de acordo com o Plano de Desenvolvimento Nacional, procede-se à criação dos órgãos e serviços do Ministério e à definição das respectivas competências, de uma forma integrada, evolutiva e funcional, enquadrados sob a dependência e coordenação técnico-normativa dos serviços centrais e possibilitando a descentralizaçao das intervenções operacionais dos serviços e instituições distritais que operam no sector da agricultura, florestas, pecuária e pescas.
Com esta estrutura procura-se dotar o Ministério da Agricultura e Pescas de meios que permitam aumentar a equidade, eficácia e eficiência dos seus serviços, de forma a atingir a segurança alimentar e gerar o crescimento económico nacional.
- 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 16 de Abril de 2008REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEver mais
IV Governo Constitucional
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 16 de Abril de 2008
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 16 de Abril, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1-Tolerância de Ponto das 8h00 às 10h30 de quinta-feira, dia 17 de Abril de 2008
Por despacho de S.E. O Primeiro Ministro Kay Rala Xanana Gusmão, é concedida tolerância de ponto amanhã, quinta-feira, dia 17 de Abril de 2008, pelo período das 8h00 às 10h30, a todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.
Neste dia assinala-se o regresso a Timor-Leste do Presidente da República, José Ramos-Horta, depois de uma ausência de mais de dois meses, determinada pela sua permanência em Dawin, na Austrália, a fim de receber tratamento devido aos graves ferimentos que sofreu durante os atentados do dia 11 de Fevereiro.
O retorno do Presidente da República é motivo de satisfação para o povo de Timor-Leste, que quererá manifestar o seu regozijo pelo seu restabelecimento.
2-Decreto-Lei que aprova o Regime dos Passes de Fronteira
O Conselho de Ministros aprovou, na sua reunião de hoje, um Decreto-Lei que estabelece o regime dos Passes de Fronteira, um documento de viagem que permite aos seus titulares a entrada e saída do território nacional, nos ternos do “Acordo entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste e o Governo da Indonésia sobre travessias tradicionais da fronteira e bazares tradicionais”.
Existem dois tipos de Passe de Fronteira: o Modelo A é utilizado para efeitos de travessias para bazares tradicionais, é do género cartão de acesso, numerado e não nominativo, tem um prazo de validade correspondente à duração do bazar tradicional, é válido para uma única entrada e não é renovável.
O Modelo B é utilizado para travessias com fins costumeiros e tradicionais, tem um prazo de validade de dois anos, é válido para múltiplas entradas e pode ser renovado por iguais períodos.
3-Decreto-Lei que aprova o regime de Recrutamento dos Trabalhadores da Administração Pública
O Conselho de Ministros, na sua sessão de hoje, aprovou o regime dos concursos, recrutamento, selecção e promoção do pessoal para a Administração Pública. O novo regime visa melhorar a gestão dos recursos humanos e, paralelamente, possibilitar a dinamização das carreiras e a satifação das expectativas profissionais dos funcionários e agentes que prestam serviço na Administração Pública, de acordo com o regime das carreiras e cargos de direcção e chefia.
Com a aprovação deste projecto de Decreto-Lei, e no que respeita aos métodos de selecção, assume destaque a relevância atribuída ao mérito, a fim de tornar mais justo e transparente o processo selectivo para a função pública.
- 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 07 de Abril de 2008REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEver mais
IV Governo Constitucional
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 07 de Abril de 2008
O Conselho de Ministros, reunido esta Quarta-feira, 07 de Abril, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, aprovou os seguintes diplomas:
1.Proposta de Resolução ao Parlamento Nacional para a ratificação da Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre Trabalho Forçado.
Esta Proposta de Resolução ao Parlamento Nacional visa a adopção da Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Trabalho Forçado.
Como membro da Organização Internacional do Trabalho, desde 19 de Agosto de 2003, Timor-Leste assume, desta forma, o compromisso de abolir o trabalho forçado em todos os sentidos, promovendo o Estado de Direito e o respeito pelo ser humano.
2.Proposta de Resolução ao Parlamento Nacional para a ratificação da Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil.
Esta Proposta de Resolução a submeter ao Parlamento Nacional visa abolir todo o tipo de trabalho que seja ilegal ou que afecte a moral ou a saúde física das crianças e, ainda, reafirmar o compromisso de Timor-Leste em respeitar e implementar os padrões internacionais do trabalho, que têm como objectivo a concepção de um sistema mínimo para a promoção e protecção das relações do trabalho em todo o mundo.
3.Resolução do Governo que aprova o apoio a conceder aos peticionários.
Esta Resolução do Governo vem criar um sistema de apoio para desmobilização e reintegração dos peticionários na vida activa, resultando de um conjunto de esforços promovidos pelo Governo para a resolução desta questão.