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Comunicados

  • 04 de fevereiro de 2019Feriados em 2019
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Feriados em 2019
    Os feriados de data fixa e de data variável determinados pela Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, para 2019 são os seguintes:
    a) 1 de janeiro – Dia de Ano Novo (feriado de data fixa);
    b) 3 de março – Dia dos Veteranos (feriado de data fixa);
    c) 19 de abril – Sexta-Feira Santa (feriado de data variável);
    d) 1 de maio – Dia Mundial do Trabalhador (feriado de data fixa);
    e) 20 de maio – Dia da Restauração da Independência (feriado de data fixa);
    f) 6 de junho – Idul Fitri (feriado de data variável)
    g) 20 de junho – Festa do Corpo de Deus (feriado de data variável);
    h) 11 de agosto – Idul Adha (feriado de data variável);
    i) 30 de agosto – Dia da Consulta Popular (feriado de data fixa);
    j) 1 de novembro – Dia de Todos os Santos (feriado de data fixa);
    k) 2 de novembro – Dia de Todos os Fiéis Defuntos (feriado de data fixa);
    l) 12 de novembro – Dia Nacional da Juventude (feriado de data fixa);
    m) 28 de novembro – Dia da Proclamação da Independência (feriado de data fixa);
    n) 7 de dezembro – Dia da Memória (feriado de data fixa);
    o) 8 de dezembro – Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, padroeira de Timor-Leste (feriado de data fixa);
    p) 25 de dezembro – Dia de Natal (feriado de data fixa);
    q) 31 de dezembro – Dia dos Heróis Nacionais (feriado de data fixa).
    A Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, recorde-se, estabelece o regime jurídico dos feriados, datas oficiais comemorativas e tolerância de ponto, e foi alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, que promoveu algumas alterações no sentido de reconhecer datas históricas da Luta pela Libertação. FIM
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    31 de janeiro de 2019Tolerância de Ponto por ocasião da Celebração do Ano Novo Chinês
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    31 de janeiro de 2019
    Comunicado de Imprensa
    Tolerância de Ponto por ocasião da Celebração do Ano Novo Chinês
    A Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, estabelece os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e as demais circunstâncias em que pode ser concedida tolerância de ponto.
    No que concerne às tolerâncias de ponto, a al. C) do n.º 2, do artigo 7.º da mesma lei determina que poderão ser objeto de tolerância de ponto a celebração religiosa não contemplada na lei.
    A comunidade chinesa no nosso país é já uma comunidade muito antiga, com uma presença de vários séculos e tem uma importância, económica e social, que merece a gratidão e o reconhecimento dos timorenses.
    O Ano Novo Chinês é, sem dúvida, a cerimónia mais importante de todo o calendário chinês, também conhecida como a “Festa da Primavera” e é uma data também festejada em muitos países do continente asiático.
    A data é celebrada como uma festa familiar e um tempo dedicado a comemorações, das quais se destacam as cerimónias religiosas de agradecimento à terra, aos céus, aos deuses do lar e aos antepassados.
    Assim, tendo em conta, o disposto na al. c) do n.º 2 do artigo 7, e na alínea d) do n.º 6 do mesmo artigo, o Governo determina o seguinte:
    1.É concedida tolerância de ponto no dia 5 de fevereiro de 2019, durante todo o dia;
    O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos Ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado.
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    30 de janeiro de 2019Reunião do Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2019
    Aprovado:
    1 - Resolução do Governo relativa à redução da utilização de produtos plásticos de utilização única ou descartáveis na administração pública;
    2 - Resolução do Governo relativa à criação da comissão interministerial para a coordenação e para a reforma da gestão do património do Estado;
    3 - Resolução ao Parlamento Nacional sobre a cooperação técnica e o programa de cooperação dos voluntários do Japão de além-mar entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste (RDTL) e o Governo do Japão.

    4 - Acordo de troca de notas entre a RDTL e a República Federal da Alemanha relativo à cooperação técnica entre os dois países;
    5 - Projeto de Deliberação do Conselho de Ministros, relativa ao início das negociações com o Governo dos Estados Unidos da América para o desenvolvimento do aeroporto de Baucau.
    6 - Decreto-Lei para a regulação da organização e do funcionamento da Comissão de Terras e Propriedades;
    7 - Tolerância de ponto por ocasião das celebrações do Ano Novo Chinês

    Analisou
    1 - Apresentação relativa aos preparativos para as celebrações do 20.º aniversário da Consulta Popular e da Missão da INTERFET
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    14 de janeiro de 2019Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 14 de janeiro de 2019
    Analisado:
    1 - Apresentação relativa ao fornecimento de combustível às centrais elétricas


    Aprovado:

    1 - Proposta de Resolução do Governo de criação do Conselho Interministerial para a Proteção Civil e Gestão de Desastres Naturais
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    14 de janeiro de 2019Reunião do Conselho de Ministros de 9 de janeiro de 2019
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 9 de janeiro de 2019
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e analisou a apresentação do Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego, Julião da Silva, relativa ao memorando de entendimento entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste e o Governo da Austrália para o apoio ao Programa de Trabalho Temporário (PTT). O objetivo deste memorando é estabelecer as disposições para facilitar o acesso de cidadãos timorenses ao trabalho temporário nas indústrias especificadas nos acordos de implementação. Outro objetivo do PTT é contribuir para o desenvolvimento económico oferecendo oportunidades de emprego, remessas e oportunidades para a qualificação dos trabalhadores nacionais. Ao fazê-lo, o PTT proporcionará igualmente benefícios à economia australiana e aos empregadores australianos que demonstrem não obter mão-de-obra australiana adequada. O Conselho de Ministros atribuiu plenos poderes ao Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego para a assinatura dos referidos memorandos de entendimento.
    Em seguida, o Representante Especial de Timor-Leste à Guiné-Bissau, Tomás do Rosário Cabral, apresentou o Relatório da Missão de Apoio ao Processo de Recenseamento Eleitoral à Guiné-Bissau que terminou em dezembro de 2018.
    O Ministro da Reforma Legislativa e Assuntos Parlamentares, Fidelis Manuel Leite Magalhães, apresentou ao Conselho de Ministros três notas concetuais com principal enfoque na inovação administrativa, na reforma judiciária e na reforma legislativa. O VIII Governo Constitucional pretende promover a reforma e modernização da administração pública, para que seja simples, eficiente e fiável, de forma a garantir aos cidadãos as condições para uma melhor condução da sua vida e pretende um setor da justiça eficiente e eficaz que promova o investimento, nacional e estrangeiro, e, assim, a melhoria das condições de vida de todos, assim como, facilitará o cumprimento de objetivos constitucionais na criação de uma sociedade mais justa, na promoção da igualdade de género, do combate à corrupção e da defesa dos interesses patrimoniais de todos os cidadãos.
    O Governo aprovou a orgânica do Ministério da Administração Estatal, o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do poder local, da descentralização administrativa, do apoio às organizações comunitárias, da promoção do desenvolvimento local, da organização e execução dos processos eleitorais e referendários, da promoção da higiene e organização urbana e da classificação e conservação dos documentos oficiais com valor histórico.
    O Conselho de Ministros aprovou a proposta de Decreto do Governo sobre a execução orçamental em regime duodecimal. A Lei n.º 13/2009, de 21 de outubro, alterada pelas leis n.º 9/2011, de 17 de agosto e n.º 4/2013/III, de 07 de agosto, sobre o Orçamento e Gestão Financeira, prevê no seu artigo 31.º, que no caso do Orçamento Geral do Estado não entrar em vigor no início do ano financeiro, situação agora verificada, aplicar-se-á o regime duodecimal, de modo a permitir a normal atividade do Estado.
    O Conselho de Ministros aprovou ainda a proposta de Decreto do Governo que define a remuneração dos órgãos do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), apresentada pela Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos.
    Finalmente, o Governo aprovou a proposta de Resolução do Governo relativa à exoneração do atual Presidente do Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Timor-Leste, E.P e a nomeação do novo Presidente do Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Timor-Leste, E.P, Francisco da Silva ‘’ Gary’’ sob proposta do Secretário de Estado para a Comunicação Social, Merício dos Reis “Akara”. FIM
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    21 de dezembro de 2018Tolerância de Ponto na tarde do dia 24 de dezembro de 2018 e nos dias 26 de Dezembro de 2018 e 2 de Janeiro de 2019
    A Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, relativa aos Feriados Nacionais e Datas Oficiais Comemorativas, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de Maio, estabelece os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e de tolerância de ponto.
    O Natal é uma das solenidades que reveste a maior importância na comunidade religiosa.
    Considerando que o Natal está associado à festa da família, tradicionalmente consagrado à reunião de todos os seus membros.
    Considerando que a época de Ano Novo, de agradecimento ao ano que passou e de boas vindas ao ano que chega, é também assinalada com festividades familiares e religiosas.
    Tendo em conta o disposto nas alíneas a) e c) do n.° 2 do artigo 7.° e na alínea d) do n.° 6 do mesmo artigo da Lei n.° 10/2005, de 10 de Agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei n.° 3/2016, de 25 de Maio, o Primeiro-Ministro determina:
    1. Conceder tolerância de ponto:
    1.1. No dia 24 de Dezembro de 2018, a partir das 12:00 horas;
    1.2. No dia 26 de Dezembro de 2018, durante todo o dia;
    1.3. No dia 2 de Janeiro de 2019, durante todo o dia. 
    2. O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos Ministérios, Secretarias de Estado e serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na Administração Indireta do Estado.
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    19 de dezembro de 2018Reunião do Conselho de Ministros de 19 de dezembro de 2018
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 19 de dezembro de 2018
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e aprovou a proposta de Resolução do Governo, apresentada pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, relativa à nomeação dos membros do Conselho de Administração da Autoridade da Aviação Civil de Timor-Leste (AACTL), organização que têm como missão garantir a segurança do sistema de transporte aéreo. O diploma legal nomeia Ana Rosália Ximenes Varela como Presidente do Conselho de Administração da AACTL e nomeia Carlos Mendonça Tilman e Eusébio Freitas como vogais do Conselho de Administração da AACTL, com o objetivo de garantir a prossecução dos objetivos da Autoridade e considerando a sua reconhecida capacidade técnica e profissional, integridade e independência.
    O Ministro dos Transportes e Comunicações apresentou ainda a proposta de alteração, aprovada pelo Conselho de Ministros, ao projeto de Decreto-Lei que aprova a orgânica do Ministério dos Transportes e Comunicações. A proposta visa criar a Direção Nacional de Infraestruturas da Comunicação, que será responsável pela gestão das infraestruturas de comunicação de todos os Ministérios em coordenação com o instituto público da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC Timor).
    A Ministra da Saúde em exercício apresentou a proposta de alteração, aprovada pelo Conselho de Ministros, ao projeto de Decreto-Lei que aprova a orgânica do Ministério da Saúde. A alteração visa atribuir à Direção Geral de Serviços Corporativos a competência para propor a nomeação de adidos a colocar nas representações diplomáticas nos países onde Timor-Leste habitualmente envia doentes para tratamento médico. FIM
     
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    17 de dezembro de 2018Timor-Leste e a Indonésia tiveram uma Reunião Exploratória sobre Fronteiras Marítimas
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Timor-Leste e a Indonésia tiveram uma Reunião Exploratória sobre Fronteiras Marítimas
    A República Democrática de Timor-Leste e a República da Indonésia convocaram uma Reunião Exploratória sobre a Delimitação das Fronteiras Marítimas, em Bali, de 10 a 11 de dezembro de 2018.
    A delegação de Timor-Leste foi liderada pelo Chefe da Equipa de Negociações, Sua Excelência Kay Rala Xanana Gusmão. A delegação da Indonésia foi liderada por Damos Dumoli Agusman, Diretor-Geral de Assuntos Jurídicos e Tratados Internacionais, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
    Os dois países reuniram-se num espírito de cooperação para discutir questões técnicas e administrativas importantes.
    “Após o sucesso do nosso Tratado de Fronteira Marítima com a Austrália, a reunião em Bali foi um passo significativo no sentido de iniciar negociações formais sobre as nossas fronteiras marítimas com a Indonésia” disse o Chefe da Equipa de Negociações, S.E. Kay Rala Xanana Gusmão.
    A Reunião Exploratória foi seguida da 4ª Reunião de Consultas dos Altos Dirigentes sobre as Fronteiras Terrestres entre os dois países, que teve lugar em Díli, entre os dias 13 e 14 de dezembro de 2018.   
    O porta-voz do Governo, Agio Pereira, disse que "a Reunião Exploratória na Indonésia foi muito produtiva e estabeleceu um tom positivo para a delimitação das fronteiras marítimas com a Indonésia, de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e o Direito Internacional." FIM
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