Tolerância de Ponto no dia 3 de novembro de 2020

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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29 de outubro de 2020

Comunicado de Imprensa

Tolerância de Ponto no dia 3 de novembro de 2020

A Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, estabelece os dias que são feriados nacionais e as datas oficiais comemorativas, fixando ainda as condições em que é concedida tolerância de ponto.

Entre as datas oficiais comemorativas contam-se os dias 1 e 2 de novembro. Trata-se de duas datas que se revestem de grande importância para a comunidade cristã. Os dias 1 e 2 de novembro são dias em que se comemoram os dias de Todos os Santos e dos Fiéis Defuntos no calendário da religião católica.

Considerando que, no corrente ano, o dia 2 de novembro, data em que se assinala o Dia de Todos os Fiéis Defuntos, recai numa segunda-feira e que um grande número de pessoas se deslocará em todo o território nacional, com o objetivo de prestar homenagem à memória dos seus finados e ao abrigo do disposto pela alínea d) do n.0 6 do artigo 7.0 da Lei n.0 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.0 3/2016, de 25 de maio, o Governo determina:

  1. É concedida tolerância de ponto no dia 3 de novembro de 2020, durante todo o dia;
  2. O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos organismos da administração indireta;
  3. Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período;
  4. Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente. FIM
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