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Comunicados

  • 03 de maio de 2021Governo comemora Dia Mundial da Liberdade de Imprensa
    Ministro dos Assuntos Parlamentares e Comunicação Social
    VIII Governo Constitucional
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    3 de maio de 2021
    Comunicado de Imprensa
    Governo comemora Dia Mundial da Liberdade de Imprensa
    O Governo de Timor-Leste, através do Ministério dos Assuntos Parlamentares e Comunicação Social (MAPCOMS) congratulou os profissionais da Comunicação Social e todos os timorenses, por ocasião da celebração do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, a 3 de maio.
    A liberdade de imprensa em Timor-Leste está garantida através da Constituição, no seu artigo 40.º – “Liberdade de expressão e informação” e no seu artigo 41.º – “Liberdade de imprensa e meios de comunicação social”. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, e que Timor-Leste também adotou, em especial o seu objetivo 16, particularmente defendido e apoiado por Timor-Leste, afirma a determinação de que o “público possa ter acesso à informação e proteção das liberdades fundamentais”.
    O VIII Governo Constitucional continua comprometido em promover cada vez mais o desenvolvimento do setor da Comunicação Social e o desenvolvimento dos seus padrões profissionais. O Índice Mundial da Liberdade de Imprensa deste ano, promovido pelos Repórteres sem Fronteiras, classifica Timor-Leste como o país com melhor classificação no Sudeste Asiático em termos de “nível da liberdade dado aos jornalistas”, e considera o nosso país no 71.º lugar geral, subindo sete pontos em relação ao ano de 2020. Timor-Leste fica por isso bem classificado entre os países com a sensibilidade para a profissão de jornalistas, entre os 180 países avaliados por associações em todo mundo.
    No contexto atual, Timor-Leste enfrenta a pandemia da COVID-19, que traz impactos negativos à economia do país. Além disso, enfrentamos também desastres naturais, que causaram mais de 100 milhões de dólares americanos em estragos, estragos esses que afetaram as populações e infraestruturas públicas e causaram mais de 40 vítimas mortais. O Governo continua a esforçar-se e está a levar a cabo várias intervenções para restaurar a saúde pública dos problemas causados pela COVID-19,  restaurar as infraestruturas danificadas pelas inundações e e apoiar as comunidades afetadas pelo impacto do Ciclone Tropical Seroja, que atingiu Timor-Leste a 4 de abril.
    Em relação à pandemia da COVID-19, a informação é um fator muito importante para conscientizar as populações sobre a forma de reagir e prevenir esta doença. Nesse sentido, o Governo entende que é muito importante que os  órgãos de comunicação social privada tenham condições para trabalharem, cada qual na sua redação, de forma a assegurarem a divulgação de informação e campanhas de sensibilização, que permitam às populações no território de Timor-Leste estarem informadas sobre a evolução desta pandemia, e também sobre os procedimentos de segurança e preservação da saúde pública, que precisam da contribuição de todas as pessoas.
    Desde 2020, com o início da pandemia do vírus SARS-CoV2 em Timor-Leste, e a implementação do estado de emergência, tendo em consideração o importante papel dos profissionais da comunicação social no combate a esta pandemia global, o Governo alocou verba orçamental do fundo COVID-19 para apoiar os jornalistas da linha frente e para cooperar com os órgãos de comunicação social para se levarem a cabo campanhas de sensibilização para a prevenção e mitigação da COVID-19 em Timor-Leste.
    Este ano, o Governo, através do Ministério dos Assuntos Parlamentares e Comunicação Social alocou novamente verba orçamental do fundo COVID-19 para apoiar os jornalistas da linha frente, para a realização de campanhas publicitárias para a prevenção e mitigação da COVID-19 e para capacitar os órgãos de comunicação social melhorando as suas condições de trabalho. FIM
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  • 29 de abril de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 29 de abril de 2021
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 29 de abril de 2021
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, assistiu à apresentação do ponto de situação epidemiológica do país, pela Sala de Situação do Centro integrado de Gestão de Crises. Desde o inicio da pandemia foram detetados um total de 2124 pessoas infetadas com o novo Coronavírus. Há casos detetados em todos os municípios do país, sendo Díli o Município mais afetado, onde se assinala até ao momento um total de 1794 infetados e se considera a existência de transmissão comunitária. Há atualmente 1014 casos ativos e registam-se 21 casos moderados e dois graves de COVID-19. A taxa de incidência no Município de Díli é atualmente de 27,3 por 100 mil habitantes.

    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, sobre as medidas de execução da Declaração do Estado de Emergência, efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.o 24/2021, de 28 de abril, para responder à pandemia de COVID-19. O estado de emergência, agora renovado, abrange todo o território nacional e vigora entre as 00.00 horas do dia 3 de maio de 2021 e as 23.59 horas do dia 1 de junho de 2021.
    As medidas impostas por este diploma são similares às regras de execução da anterior Declaração do Estado Emergência. Destaca-se apenas que passa a estar estabelecido que todos os indivíduos com certificação de vacinação completa contra a COVID-19 estão dispensados da realização de isolamento profilático obrigatório quando entrem em território nacional vindos do estrangeiro.
    As restantes regras mantêm-se nomeadamente a obrigatoriedade de todos os indivíduos residentes em Timor-Leste manterem uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum. Continuam também obrigados a utilizar máscara facial que cubra o nariz e a boca quando tenham que aceder ou permanecer em recintos públicos ou privados de utilização coletiva e a higienizar as mãos quando pretendam entrar em estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços ou em edifícios onde funcionem serviços da administração pública. Todas as pessoas continuam também obrigadas a evitar a formação de aglomerações, na via pública.

    Foram aprovados os projetos de Resolução do Governo para a renovação da imposição de cercas sanitárias nos municípios de Ainaro, Baucau, Covalima, Díli, Ermera e Viqueque, por mais 14 dias, até às 23.59 horas do dia 16 de maio de 2021. Foram também aprovados os projetos de Resolução do Governo para a imposição de cercas sanitárias nos municípios de Lautém, Liquiça, Manufahi entre 00.00 horas do dia 30 de abril de 2021 e as 23.59 horas do dia 16 de maio de 2021. Assim, é proibida de circulação de pessoas entre estes municípios e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.

    O Conselho de Ministros aprovou, com alterações o projeto de Resolução do Governo para a imposição do confinamento domiciliário geral de todas as pessoas que residam ou se encontrem presentemente no município de Díli, as quais devem permanecer nas suas residências ou nos seus locais de alojamento temporário, 00.00 horas do dia 30 de abril de 2021 e as 23.59 horas do dia 13 de maio de 2021.
    Excecionalmente, podem ausentar-se da respetiva residência ou do seu local de alojamento no município de Díli as pessoas que tenham que deslocar-se para receber cuidados hospitalares, médicos ou medicamentosos; para acompanhar um familiar ou pessoa que se encontre à sua guarda ou cuidados para receber assistência hospitalar, médica ou medicamentosa; para prestar assistência a terceiros que dela careçam por razões de saúde, proteção social ou assistência humanitária; para apresentar queixas ou denúncias no Ministério Público, na Provedoria de Direitos Humanos e Justiça ou em qualquer órgão de polícia criminal; para comparecer em diligências judiciais ou policiais para as quais haja sido notificado; para comprar alimentos, refeições, bens de primeira necessidade ou combustível; para realizar pagamentos de serviços de energia elétrica, telecomunicações ou de acesso à internet; para aceder a serviços financeiros; para prestar atividade profissional quando a mesma não se encontre dispensada pelo respetivo superior hierárquico, no caso dos funcionários, agentes ou trabalhadores da administração pública, ou pela respetiva entidade empregadora, no caso dos trabalhadores do setor privado da economia; para participar em funerais, nos termos previstos na presente Resolução do Governo e para requerer autorização para se deslocar para fora da área do município de Díli.
    Estas deslocações devem durar apenas pelo tempo estritamente necessário para a concretização do fim a que as mesmas se destinam e quando estas ocorrerem por motivo de trabalho, as pessoas deverão ter consigo um documento comprovativo da obrigação de comparência no local de trabalho.
    Fica proibida a circulação de transportes públicos em toda a área do município de Díli, nomeadamente microlets, biscotas,  táxis e angunas.
    Ficam encerrados ao público todos os estabelecimentos comerciais, industriais, artesanais ou de prestação de serviços do setor privado da economia que desenvolvam atividade no município de Díli, com exceção dos estabelecimentos comerciais de venda de alimentos, água e outros bens de primeira necessidade, nomeadamente os supermercados, minimercados ou quiosques; estabelecimentos de prestação de cuidados médicos ou medicamentosos; estabelecimentos de prestação de serviços de proteção social; farmácias; postos de revenda de combustível ou de gás; estabelecimentos comerciais nos quais se realizem pagamentos relativos ao fornecimento de energia elétrica, acesso à internet ou telecomunicações; órgãos de comunicação social; estabelecimentos hoteleiros e similares de acordo com as regras estabelecidas nesta Resolução do Governo; restaurantes, warungs e similares, de acordo com as regras estabelecidas nesta Resolução do Governo; instituições financeiras, nomeadamente bancos e entidades licenciadas para a realização de transferências internacionais de dinheiro; empresas de construção civil ou atividades conexas à construção civil ou estabelecimentos comerciais de venda de materiais de construção; empresas de prestação de serviços técnicos de manutenção, reparação ou funcionamento das centrais de produção de energia elétrica ou da rede elétrica nacional; empresas de transporte de carga terrestre, marítimo e aérea; estabelecimentos de venda de materiais funerários ou de prestação de serviços funerários, de acordo com as regras estabelecidas nesta Resolução do Governo; empresas de prestação de serviços de controlo de pestes (Pest Control); empresas de prestação de serviços de limpeza de saneamento e esgotos.
    Os trabalhadores e os clientes destes estabelecimentos comerciais e empresas antes de acederem ao interior dos estabelecimentos e empresas em questão devem higienizar as mãos e cobrir as cavidades nasal e bocal com máscara. Durante o tempo em que permaneçam no interior dos estabelecimentos e empresas em questão devem permanecer com máscara que cubra as respetivas cavidades nasal e bocal, manter a distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum e higienizar as mãos com frequência. Enquanto aguardem para entrar no interior de estabelecimento, os clientes devem aguardar no exterior do mesmo mantendo uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a terceiros com quem não vivam em economia comum.
    Os estabelecimentos comerciais, industriais, artesanais ou de prestação de serviços do setor privado da economia que fiquem encerrados ao público podem desenvolver a sua atividade através de serviços de entregas ao domicílio.
    Os restaurantes e similares apenas podem fornecer refeições em regime take-away, para consumo no domicílio ou no local de alojamento temporário ou através de entrega das mesmas no domicílio ou em estabelecimento hoteleiro dos clientes, não sendo possível a venda e o consumo de refeições a clientes no interior daqueles espaços comerciais. As pessoas que se encontrem alojadas em estabelecimento hoteleiro devem tomar as suas refeições no respetivo quarto.
    As atividades de implementação do programa Cesta Básica estão excecionalmente autorizadas.
    Os mercados Municipais de Díli, Manleuana e Taibessi, mantêm-se em funcionamento, entre as 6 horas e as 18 horas, e os respetivos operadores e utentes antes de acederem ao interior dos mercados, devem higienizar as mãos e permanecer com máscara que cubra as cavidades nasal e bocal e manter a distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum. Quando as forças de segurança constatem não ser possível manter a distância de, pelo menos, um metro entre os utentes, impedem o acesso de novos utentes ao recinto do mercado até que o número de utentes permita o respeito por aquela distância.
    Os vendedores ambulantes de bens ou serviços de primeira necessidade, nomeadamente de produtos alimentares, especialmente hortícolas, bem como, comerciantes que exerçam a respetiva atividade em feiras devem permanecer com máscara facial que cubra as cavidades nasal e bocal, higienizar com frequência as mãos, manter uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros vendedores ambulantes ou respetivos clientes e impedir a formação de aglomerações de pessoas junto ao local onde desenvolvam a respetiva atividade.
    São proibidas as celebrações religiosas que impliquem a existência de aglomerações de pessoas.
    Para efeitos da presente Resolução do Governo, considera-se aglomeração de pessoas a reunião de mais de duas pessoas a menos de dois metros de distância entre as mesmas.
    É proibida a organização e realização de cerimónias fúnebres que envolvam a participação de mais de dez pessoas, as quais, durante as referidas cerimónias devem usar máscara facial que cubra as cavidades nasal e bocal e manter a distância de, pelo menos, um metro relativamente a outras pessoas presentes na cerimónia.
    As autoridades policiais fiscalizam o cumprimento das regras constantes da presente Resolução do Governo e advertem os infratores das mesmas que a sua persistência no incumprimento das mesmas poderá consubstanciar a prática de um crime de desobediência. As autoridades policiais comunicam ao Ministério Público a identidade das pessoas que, após a advertência prevista na frase anterior, persistam em desrespeitar as regras previstas na presente Resolução do Governo. Nos casos em que as regras previstas na presente Resolução do Governo sejam desrespeitadas por estrangeiros, as autoridades policiais comunicam ao Serviço de Migração a identidade destes.

    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo que procede à renovação declaração do estado de calamidade, por mais 30 dias, em face da ocorrência das cheias e inundações no Município de Díli, na madrugada do dia 4 de abril de 2021, provocadas pelo ciclone tropical Seroja.

    A Ministra da Saúde, Odete Maria Freitas Belo, apresentou ao Conselho de Ministros o plano mestre para a reabilitação e reconstrução do Hospital Nacional Guido Valadares e do Hospital Dr. António Carvalho, a ser realizada de forma faseada ao longo de dez anos, com objetivo de melhorar as condições tratamento e aumentar a capacidade de atendimento.

    O Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira Carvalho, na qualidade de Coordenador da Unidade de Missão para a Proteção Civil e para a Gestão de Desastres Naturais, fez uma apresentação sobre o ponto de situação dos impactos das inundações do passado dia 4 de abril e respetivas ações de recuperação. Em Díli, há atualmente 4356 deslocados que se encontram em sete centros de acolhimento ainda ativos. A nível nacional foram afetadas pelas inundações um total de 31 337 famílias e 41 pessoas morreram ou estão desaparecidas. Um total de 27 178 habitações em todo o país ficaram danificadas ou destruídas. Ao nível das infraestruturas públicas, as cheias provocaram danos em 22 estradas e 11 pontes. O Governo está a fornecer apoios às famílias afetadas com produtos alimentares e não alimentares e está planeada a distribuição de materiais para a reconstrução das habitações destruídas. Foram também analisadas as opções de realojamento das populações que vivem em áreas proibidas por se encontrarem em áreas inundáveis ou áreas de instabilidade de vertentes de perigosidade média a muito elevada.

    O Ministro das Obras Públicas, Salvador Soares dos Reis Pires, apresentou os dados referentes à identificação das infraestruturas e dos equipamentos públicos coletivos destruídos ou danificados pelas inundações. O levantamento de dados e classificação das obras está ainda em curso, mas informações preliminares indicam a existência de 57 projetos de reabilitação estrutural simples de custo inferior a 1 milhão de dólares americanos e 44 projetos de reabilitação estrutural complexa com custo estimado superior a 1 milhão de dólares americanos. Têm sido realizadas atividades de limpeza e normalização e estão também em andamento vários projetos com caráter de emergência.

    Por último, o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Plano e Ordenamento, José Maria dos Reis, apresentou um conjunto de medidas de ordenamento do território para prevenção e mitigação de riscos. Foi realizado o levantamento de dados sobre as áreas de risco por se localizarem em zonas inundáveis ou zonas de instabilidade de vertentes de perigosidade média a muito elevada. Foram também apresentadas necessidades de intervenção legislativa no âmbito do ordenamento do território, opções para o realojamento temporário e definitivo das populações das zonas de risco e possibilidades de locais para o realojamento. FIM
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  • 21 de abril de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 21 de abril de 2021
    Aprovado

    1 - pedido de renovação do estado de emergência, por mais trinta dias.
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  • 14 de abril de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 14 de abril de 2021
    Aprovado:

    1 - Kandidatura Timor-Leste nian hanesan membru Konsellu Direitus Umanus nian husi Organizasaun Nasoins Unidas (ONU), ba períodu tinan 2024 to’o tinan 2026;

    2 - Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2005, de 21 de novembro, que aprova o Regime Jurídico do Aprovisionamento;

    3 - continuação da imposição de cerca sanitária nos Municípios de Díli, Baucau e Viqueque até 2 de maio;

    4 - Imposição de cerca sanitária nos Municípios de Ermera, Covalima e Ainaro até 2 de maio;

    5 - Primeira alteração ao Decreto do Governo N.o 12 /2021 de 1 de Abril, sobre as medidas de execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República N.O 17/2021, de 31 de março.



    Analisado:

    1 - Ponto de situação epidemiológica do país, pela Sala de Situação do Centro Integrado de Gestão de Crises;

    2 - Progresso da campanha de vacinação contra a COVID-19;

    3 - Resultados dos testes de determinação das variantes de SARS-CoV-2 existentes no país;

    4 - Ponto de situação dos impactos das inundações de 4 de abril, provocadas pelo ciclone tropical Seroja e das medidas de apoio já implementadas;

    5 - Opções político-legislativas subjacentes ao projeto relativo à regulação da organização dos serviços de inspeção de navios e embarcações;

    6 - Apresentação preliminar sobre a proposta de segmentação do Fundo Petrolífero.
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  • 12 de abril de 2021Primeiro-Ministro Taur Matan Ruak encoraja equipas médicas a continuarem o seu trabalho, sem medo da pressão
    Primeiro-Ministro
    VIII Governo Constitucional
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    12 de abril de 2021
    Comunicado de Imprensa
    Primeiro-Ministro Taur Matan Ruak encoraja equipas médicas a continuarem o seu trabalho, sem medo da pressão 
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  • 08 de abril de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 8 de abril de 2021
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 8 de abril de 2021
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, tendo em conta os impactos provocados pelas inundações do passado dia 4 de abril e de modo a permitir que a população possa fazer frente aos danos provocados pelas cheias, que danificaram ou destruíram um grande número de habitações, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo que suspende a imposição do confinamento domiciliário geral da população do município de Díli, até nova decisão do Governo.
    Foi também aprovado o projeto de Resolução do Governo que mantêm a imposição de cerca sanitária nos Municípios de Baucau e Viqueque por mais sete dias. Assim, mantém-se a proibição de circulação de pessoas entre estes municípios e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público. O Governo decidiu não renovar a imposição do confinamento domiciliário geral da população destes dois municípios.

    O Secretário de Estado da Proteção Civil, Joaquim José Gusmão dos Reis Martins, fez uma apresentação ao Conselho de Ministros sobre o ponto de situação dos impactos das inundações de 4 de abril, provocadas pelo ciclone tropical Seroja. De acordo com os dados apresentados na reunião, as inundações provocaram cerca de dez mil desalojados em Díli, que estão atualmente alojados em 22 centros de acolhimento espalhados pela cidade. As cheias provocaram a morte de 42 pessoas - 22 em Díli, dez em Ainaro, cinco em Manatuto, três em Viqueque e duas em Aileu.

    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo que procede à declaração do estado de calamidade, pelo período de 30 dias, em face da ocorrência das cheias e inundações no Município de Díli, na madrugada do dia 4 de abril de 2021, provocadas pelo ciclone tropical Seroja.
    Foi já criado um grupo de trabalho técnico que será responsável pela identificação das infraestruturas e dos equipamentos públicos coletivos que tenham ficado destruídos ou danificados pelas inundações e pela formulação de propostas de reconstrução ou de reabilitação dos mesmos.
    Ficam interditas, nas áreas inundáveis e áreas de instabilidade de vertentes de perigosidade média a muito elevada, a  construção ou reconstrução de habitações, ou quaisquer outras ações, ou formas de utilização do solo, suscetíveis de aumentar o risco de repetição do acontecimento, ou de agravamento dos seus efeitos.

    O Conselho de Ministros deliberou aprovar a mobilização de apoio internacional para a resposta aos impactos das inundações do passado dia 4 de abril de 2021.

    Foi aprovado, com alterações, o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, para a sexta alteração à Lei n.o 7/2006, de 28 de dezembro, sobre a Lei Eleitoral para o Presidente da República. Esta Proposta de Lei visa, sobretudo, reforçar o direito dos cidadãos durante as eleições, garantindo as condições necessárias à realização do voto.

    Foi aprovado, com alterações, o projeto de Resolução do Governo referente ao efetivo anual a incorporar nas FALINTL - Forças de Defesa de Timor-Leste em 2021, apresentado pelo Ministro da Defesa, Filomeno da Paixão de Jesus. Assim, foi aprovada a realização de um recrutamento militar para a incorporação de seiscentos homens/mulheres recrutas, dos quais, 240 serão para a componente de Força Naval Ligeira, 240 para a componente de Força Terrestre e 120 para as restantes unidades.

    Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, para a nomeação de António dos Santos de Matos, como Diretor Executivo do Instituto de Pesquisa, Desenvolvimento, Formação e Promoção do Bambu, IP, por um período de 3 anos. Este projeto de Resolução do Governo foi apresentado pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Pedro dos Reis. FIM
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  • 04 de abril de 2021Governo reúne todos os esforços para apoiar a população afetada pelas inundações
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    4 de abril de 2021
    Comunicado de Imprensa
    Governo reúne todos os esforços para apoiar a  população afetada pelas inundações
    O Governo manifesta solidariedade com a população afetada pelas inundações ocorridas no fim de semana, que provocaram grandes danos materiais por toda a cidade de Díli e em vários pontos do país, com milhares de pessoas afetadas, centenas de desalojados, feridos e pelo menos onze mortos.
    O Executivo, através da proteção civil, obras públicas, solidariedade social e todas as entidades relevantes nesta área, já está a trabalhar no terreno para assegurar o apoio humanitário à população afetada e para a reabilitação das infraestruturas.
    O Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, manifestou, em seu nome e em nome do Governo, a sua “solidariedade com a população afetada e sentidas condolências para as famílias das vítimas das fortes inundações”.
    O Chefe do Governo “desejou força, neste momento difícil, para ultrapassar este sofrimento” e garantiu que “o Governo fará todos os esforços para ajudar as famílias afetadas por este desastre natural”. FIM
     
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    01 de abril de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 1 de abril de 2021
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 1 de abril de 2021
    O Conselho de Ministros reuniu-se através de videoconferência e, aprovou, com alterações, o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto, Armindo Maia, para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 13/2019, de 14 de junho, que aprova a Orgânica do Ministério da Educação, Juventude e Desporto. O presente projeto de Decreto-Lei pretende introduzir modificações à estrutura organizacional deste ministério, visando a desburocratização dos serviços e maior celeridade nas respostas às necessidades do setor da educação, em geral, bem como, da melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem.

    Foi também aprovado, com alterações, o projeto de Decreto-Lei para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.o 22/2019, de 31 de julho, sobre a Orgânica da Secretaria de Estado de Cooperativas, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral e pelo Secretário de Estado de Cooperativas, Elizario Ferreira. Esta alteração tem como objetivo o reforço da estrutura dos órgãos e serviços da Secretaria de Estado, de modo a obter os meios que permitam aumentar a sua eficácia, a sua eficiência e a qualidade dos serviços que legalmente lhe incumbe prestar, para atingir o crescimento económico e consolidar o modelo cooperativo dos ramos financeiros e não-financeiros.

    O Conselho de Ministros aprovou, com alterações, o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, sobre as medidas de execução da Declaração do Estado de Emergência, efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.o 17/2021, de 31 de março, para responder à pandemia de COVID-19. O estado de emergência, agora renovado, abrange todo o território nacional e vigora entre as 00.00 horas do dia 3 de abril de 2021 e as 23.59 horas do dia 2 de maio de 2021.
    As medidas impostas por este diploma são similares às regras de execução da anterior Declaração do Estado Emergência. Destaca-se apenas que passa a estar estabelecido que todos os indíviduos suspeitos de estarem infetados ou que tiveram contacto com infetados com SARS-Cov-2 ficam obrigados a sujeitar-se à realização de testes para deteção de infeção do novo Coronavírus.
    Assim, manter-se-ão a generalidade das medidas já anteriormente aprovadas e que vêm sendo executadas, nomeadamente a proibição da passagem fronteiriça terrestre para fins tradicionais ou costumeiros e para acesso a mercados regulados.
    Todos os indivíduos que queiram entrar ou sair do território continuam sujeitos a controlo sanitário, impedindo-se a circulação internacional a todos os que apresentem sintomas de COVID-19.
    Mantém-se a imposição de isolamento profilático (quarentena) obrigatório a todos os indivíduos que entrem em território nacional vindos do estrangeiro, que apresentem sintomas de COVID-19, que sejam suspeitos de estarem infetados com SARS-CoV-2, mas cujos testes de COVID-19 resultam inconclusivos, que sejam profissionais de saúde que tenham trabalhado em centro de isolamento onde se prestam cuidados a doentes com COVID-19 ou os infetados com SARSCov-2 e que tenham estado em contacto próximo, tenham coabitado ou partilhado o mesmo ambiente com um doente com COVID-19. As despesas relacionadas com o isolamento profilático são suportadas por cada indivíduo quando o mesmo seja cumprido em estabelecimento de saúde, residência ou em centro de isolamento privados.
    Todos os indivíduos a quem tenha sido diagnosticada COVID-19 ficam sujeitos a isolamento terapêutico, que poderá ser cumprido no domicílio, mediante despacho fundamentado da Ministra da Saúde.
    Durante a vigência do presente diploma, todos os indivíduos residentes em Timor-Leste continuam obrigados a manter uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum. São também obrigados a utilizar máscara facial que cubra o nariz e a boca quando tenham que aceder ou permanecer em recintos públicos ou privados de utilização coletiva e a higienizar as mãos quando pretendam entrar em estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços ou em edifícios onde funcionem serviços da administração pública. Todas as pessoas continuam também obrigadas a evitar a formação de aglomerações, na via pública.

    O Conselho de Ministros aprovou também os projetos de Resoluções do Governo para a manutenção da imposição de cerca sanitária e de confinamento domiciliário geral da população do município de Díli até às 23.59 horas do dia 16 de abril de 2021 e nos Municípios de Baucau e Viqueque até às 23.59 horas do dia 9 de abril de 2021.
    Mantêm-se todas as regras definidas anteriormente nas Resoluções do Governo que impuseram cercas sanitárias e confinamento domiciliário nestes municípios.
    Assim, continua a ser proibida a circulação de pessoas entre estes municípios e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
    Permanece também a imposição de confinamento domiciliário geral de todas as pessoas que residam ou se encontrem presentemente nos municípios de Díli, de Baucau e de Viqueque, exceto pelas razões já anteriormente definidas, nomeadamente por razões de saúde, de trabalho e para acesso a bens e serviços de primeira necessidade.

    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução de Governo, apresentada pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Adaljiza Albertina Xavier Reis Magno, relativa aos nomes a serem propostos ao Presidente da República para a chefia das Missões Diplomáticas da República Democrática de Timor-Leste.

    Por último, foi aprovado o projeto de Resolução de Governo, apresentado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Agustinho da Silva, para atribuição do nome “Berlin-Ramelau” ao segundo navio de passageiros nacional (Nakroma II). FIM
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