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Comunicados

  • 15 de setembro de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 15 de setembro de 2021
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 15 de setembro de 2021
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e  deliberou aprovar a celebração de um acordo, entre o Ministério da Agricultura e Pescas e a Agência de Cooperação Internacional da Coreia “KOIKA”, relativo ao projeto, a desenvolver entre 2021 e 2025, de melhoria da cadeia de valor agrícola através da participação dos agricultores em Timor-Leste.
    O acordo prevê  assistência técnica  e fornecimento de materiais, por parte da KOIKA, no montante total estimado de seis milhões de dólares americanos.
    Este projeto contribuirá para o o fortalecimento do setor agrícola e hortícola, com os objetivos de elevar a produtividade agrícola nas áreas alvo, estabelecer as infraestruturas de produção agrícola e aumentar a capacidade de produção agrícola, permitir o acesso ao mercado de produtos locais, melhorar as instalações de venda e de distribuição, bem como a capacidade de comercialização agrícola.
    O Conselho de Ministros atribuiu plenos poderes ao Ministro da Agricultura e Pescas, Pedro dos Reis o poder  para assinar o referido acordo.

    O Conselho de Ministro deliberou autorizar a abertura do procedimento de aprovisionamento relativo à obra de construção das novas instalações do Instituto Politécnico de Betano (IPB), de acordo com o projeto de deliberação apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, Longuinhos dos Santos.
    O projeto de construção do IPB decorre de um plano de desenvolvimento integrado relativo ao Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional para o período 2011-2030, com o objetivo fundamental de melhorar a qualidade da educação de ensino superior e aumentar a capacitação de recursos humanos especializados em áreas essenciais ao interesse nacional.

    O Conselho de Ministros deliberou autorizar a celebração de um acordo de financiamento com o Banco Asiático de Desenvolvimento, relativo ao Projeto de Expansão do Aeroporto Internacional Presidente Nicolau Lobato. O Conselho de Ministros concedeu plenos poderes ao Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, para assinatura do referido acordo. O projeto prevê a extensão da pista de aterragem, uma nova torre de controlo e reabilitação de outras instalações.

    Também no âmbito do Projeto de Expansão do Aeroporto Internacional Presidente Nicolau Lobato, o Conselho de Ministros deliberou autorizar, para a primeira fase de desenvolvimento do projeto, a abertura de três procedimentos de aprovisionamento, do tipo Concurso Público Internacional, para adjudicação de contratos públicos para contratação das empresas para a conceção e construção, para o fornecimento de serviços de supervisão e para a gestão de projeto.

    O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Plano e Ordenamento, José Maria dos Reis, apresentou ao Conselho de Ministros as opções político-legislativas subjacentes ao projeto relativo às Zonas Especiais de Proteção Ambiental e Ecológica.
    Estas zonas são um conjunto de áreas que, pelo seu valor e sensibilidade do ponto de vista ecológico ou pela exposição a riscos naturais, são objeto de proteção especial. As opções propostas visam a criação de um regime jurídico especial para estabelecer um conjunto de condicionalismos à ocupação, uso e transformação do solo, determinando os usos compatíveis e os usos incompatíveis.
    Esta medida tem como principais objetivos a proteção dos recursos naturais água e solo, a prevenção da degradação da recarga de aquíferos, a prevenção de riscos naturais (inundação, cheias, erosão dos solos e deslizamento de vertentes) e a proteção dos ecossistemas sensíveis. FIM
     
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  • 13 de setembro de 2021Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 13 de setembro de 2021
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 13 de setembro de 2021

    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e deliberou decretar o luto nacional, pelo falecimento do antigo Presidente da República Portuguesa Jorge Sampaio, em todo o território nacional, pelo período de três dias, até às 07:59 do dia 16 de setembro. Durante o período de luto nacional, a bandeira nacional é hasteada, a meio-mastro ou a meia-adriça, em todo o país, nos lugares de uso obrigatório, incluindo nas missões diplomáticas.
    Jorge Sampaio, falecido no passado dia 10 de setembro, foi uma personalidade de excecional relevância na defesa do povo e dos valores constitucionais timorenses.
    O Primeiro-Ministro, na sexta-feira, afirmou que Jorge Sampaio "entrou para a história como o Presidente que muito contribuiu para a Restauração da Independência Nacional, da qual foi testemunha como convidado de honra na cerimónia que se realizou no dia 20 de maio de 2002". O Chefe do Governo disse ainda que o "Ex-Presidente Jorge Sampaio será lembrado no mundo como uma figura maior de causas e de liberdade e reconhecido como um Grande Amigo de Timor-Leste e dos Timorenses"
    Em 2016, Jorge Sampaio recebeu o maior galardão do Estado timorense, o Grande Colar da Ordem de Timor-Leste, em reconhecimento pela “solidariedade e apoio ativo” na luta pela independência do nosso país. A condecoração foi entregue pelo atual Primeiro-Ministro e na altura Presidente da República, Taur Matan Ruak, em Lisboa. Na ocasião, Taur Matan Ruak manifestou “o profundo reconhecimento pelo humanismo, as inúmeras expressões de solidariedade e o apoio ativo com que, ao longo dos anos, alimentaram a luta pela liberdade, autodeterminação e independência de Timor-Leste”.
    Na sua última visita oficial enquanto Chefe de Estado, em 2006, o Parlamento Nacional atribuiu-lhe o título de Cidadão Honorário da República Democrática de Timor-Leste.
    O Porta-Voz do Governo, o Ministro Fidelis Magalhães, na passada sexta-feira, apresentou as condolências à família e amigos do ex-Presidente e afirmou que “Jorge Sampaio será para sempre recordado pelo povo timorense pelo seu profundo compromisso com os direitos humanos, a justiça e a solidariedade”. FIM
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  • 10 de setembro de 2021Voto de Pesar pela morte de Jorge Sampaio, um amigo de Timor-Leste
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Dili, 10 de setembro de 2021
    Comunicado de Imprensa
    Voto de Pesar pela morte de Jorge Sampaio, um amigo de Timor-Leste
    O Governo de Timor-Leste, em nome de toda a nação, transmite o seu profundo pesar pelo falecimento do antigo Presidente de Portugal, Jorge Sampaio, que durante os seus mandatos em Belém sempre se bateu pelo exercício livre e democrático do direito à autodeterminação de Timor-Leste.
    O antigo Chefe de Estado de Portugal morreu esta sexta-feira, 10 de setembro, aos 81 anos, no hospital de Santa Cruz, em Lisboa, onde estava internado desde 27 de agosto, depois de ter sentido dificuldades respiratórias.
    Ligado à política desde os tempos de estudante da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, liderou o Partido Socialista e foi eleito presidente da Câmara de Lisboa em 1989. Em 1996 foi eleito Presidente da República, cargo que exerceu até março de 2006.
    Foi nomeado em 2006 pelo secretário-geral da Organização das Nações Unidas enviado especial para a Luta contra a Tuberculose. Entre 2007 e 2013 foi alto representante da ONU para a Aliança das Civilizações.
    Em 2016, Jorge Sampaio recebeu o maior galardão do Estado timorense, o Grande Colar da Ordem de Timor-Leste, em reconhecimento pela “solidariedade e apoio ativo” na luta pela independência do nosso país. A condecoração foi entregue pelo atual Primeiro-Ministro e na altura Presidente da República, Taur Matan Ruak, em Lisboa. Na ocasião, Taur Matan Ruak manifestou “o profundo reconhecimento pelo humanismo, as inúmeras expressões de solidariedade e o apoio ativo com que, ao longo dos anos, alimentaram a luta pela liberdade, autodeterminação e independência de Timor-Leste”.
    O Parlamento Nacional, em 2006, já havia também atribuído a Jorge Sampaio o título de Cidadão Honorário da República Democrática de Timor-Leste.
    O Primeiro-Ministro, numa mensagem publicada hoje, afirmou hoje que Jorge Sampaio "entrou para a história como o Presidente que muito contribuiu para a Restauração da Independência Nacional, da qual foi testemunha como convidado de honra na cerimónia que se realizou no dia 20 de Maio de 2002". O Chefe do Governo disse ainda que o "Ex-Presidente Jorge Sampaio será lembrado no mundo como uma figura maior de causas e de liberdade e reconhecido como um Grande Amigo de Timor-Leste e dos Timorenses".
    O Porta-Voz do Governo, Ministro Fidelis Magalhães apresentou as condolências à família e amigos do ex-Presidente e afirmou que “Jorge Sampaio será para sempre recordado pelo povo timorense pelo seu profundo compromisso com os direitos humanos, a justiça e a solidariedade”. FIM

     
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  • 09 de setembro de 2021Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 9 de setembro de 2021
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 9 de setembro de 2021

    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou a primeira alteração ao Decreto do Governo n.o 21/2021, de 27 de agosto, sobre as medidas de execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.o 69/2021, de 24 de agosto. O estado de emergência abrange todo o território nacional e vigora até às 23:59 horas do dia 29 de setembro de 2021.
    Com esta alteração volta a ser permitida a realização de eventos religiosos, sociais, culturais e desportivos, desde que sejam cumpridas as medidas de prevenção e controlo da COVID-19, designadamente:


    Manter uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum;

    Utilizar máscara facial que cubra o nariz e a boca;

    Higienizar as mãos frequentemente e quando pretendam entrar em instalações de utilização coletiva; e

    Não promover a formação de aglomerações de pessoas (considera-se aglomeração de pessoas a reunião de mais de duas pessoas a menos de dois metros de distância entre as mesmas).

    A realização de funerais mantém-se condicionada à adoção de medidas organizacionais que previnam a transmissão do SARS-CoV2, mas passa a ser permitida a presença de mais de dez pessoas nas cerimónias fúnebres, desde que cumpridos os protocolos de saúde e que sejam cumpridas as medidas de prevenção e controlo da COVID-19.
    Os organizadores dos referidos eventos devem informar as forças de segurança sobre a sua realização. Compete às forças de segurança a fiscalização do cumprimento das disposições do presente diploma. FIM
     
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  • 08 de setembro de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 8 de setembro de 2021
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 8 de setembro de 2021
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório do Ministério das Finanças, em Díli e, após a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica do país, feita pelos coordenadores da Sala de Situação do Centro integrado de Gestão de Crises (CIGC), decidiu:

    levantar a imposição de Confinamento Obrigatório Geral (lockdown) da População do Município de Díli, a partir das 23:59 do dia 9 de setembro de 2021.
    manter imposição de cerca sanitária nos Municípios de Baucau, Covalima, Díli e Ermera, até ao dia 22 de setembro de 2021; e
    levantar a imposição de cerca sanitária nas áreas abrangidas pelo suco Naimeco, no posto administrativo de Pante Macassar, e pelo suco Bobometo, no posto administrativo de Oesilo, ambos na Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, a partir das 23:59 do dia 8 de setembro de 2021.
    A imposição de cerca sanitária no Município de Manufahi, em vigor até ao dia 15 de setembro de 2021, não sofreu alterações.

    Assim, mantém-se a proibição de entrada e saída dos municípios de Baucau, Covalima, Díli, Ermera e Manufahi, exceto por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público. Esta proibição não abrange as pessoas que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.

    O Conselho de Ministros voltou a analisar o plano de desenvolvimento para a reestruturação e modernização do Porto de Díli, que já havia sido objeto de deliberação na Reunião do Conselho de Ministros de 28 de julho de 2021, contudo devido à introdução de algumas alterações na fase de redação final, tornou-se necessário submetê-lo a nova deliberação. O Conselho de Ministros manifestou a sua preferência pela adoção da modalidade de financiamento de Parceria Público-Privada (PPP), a desenvolver de acordo com o quadro legal e regulamentar em vigor. O plano de desenvolvimento para a reestruturação e modernização do Porto de Díli, prevê que após a transferência das funções de porto de carga para o novo porto de Tibar, seja feita a sua conversão numa marina e porto de cruzeiros. Este é um projeto de importância nacional dada a sua localização numa área estratégica central e vital na cidade de Díli, a sua função de ligação marítima às populações de Oe-cusse Ambeno e Ataúro, e o seu potencial para ser o polo dinamizador do turismo marítimo em Timor-Leste.

    O Conselho de Ministros concedeu plenos poderes ao Ministro dos Transportes e Comunicações para a assinatura do Acordo de Serviços Aéreos entre o Brunei Darussalam e a República Democrática de Timor-Leste. Este acordo visa impulsionar a conectividade entre Timor-Leste e o resto do mundo e irá permitir que empresas de serviços aéreos designadas pelos dois países sejam autorizadas a explorar serviços de transporte aéreo entre os dois países.

    Por último, Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, apresentou ao Conselho de Ministros as opções político-legislativas subjacentes  à criação de centros de acolhimento multifunções para dar resposta a situações de emergência. As opções apresentadas visam a criação em cada divisão administrativa (municípios e RAEOA) de pelo menos uma infraestrutura pública, destinada, especificamente, a servir a função de centro de acolhimento temporário de vítimas de acidentes graves e desastres naturais. FIM
     
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    04 de setembro de 2021Comunicado de Imprensa Conjunto do Governo e da OMS sobre a importância do confinamento obrigatório no Município de Díli
    GOVERNO DE TIMOR-LESTE E ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE
    VIII Governo Constitucional
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    4 de setembro de 2021
    Comunicado de Imprensa Conjunto
    Esclarecimento sobre as razões para que a imposição de confinamento obrigatório no Município de Díli inclua toda a população, incluindo a que já se encontra vacinada
    Nas últimas semanas tem-se registado um agravamento da situação da pandemia da COVID-19 a nível nacional, com a confirmação da existência da variante delta no país e com um grande aumento do número de infetados, de hospitalizações, de casos graves da doença e de óbitos.
    Durante o mês de agosto, o pior deste o início da pandemia, Timor-Leste registou um total de 5.784 casos de infeção pelo novo coronavírus e 41 pessoas morreram com COVID-19.
    A situação é especialmente preocupante no Município de Díli, onde prevalece a variante Delta, que é muito mais infecciosa e perigosa do que as variantes do coronavírus difundidas anteriormente.
    Ainda que a vacinação contra a COVID-19 esteja a avançar positivamente em todo o país e apesar da sua comprovada eficácia na prevenção de casos graves e mortes, tem se verificado um aumento de infetados também entre a população vacinada, que apesar de o risco de serem hospitalizadas ser muito menor do que as que não estão vacinadas, podem contagiar outras pessoas, incluindo os mais vulneráveis, como pessoas com comorbidades, crianças, grávidas e idosos.
    Perante este agravamento da situação e após as recomendações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e do Centro Integrado de Gestão de Crises, o Governo decidiu impor Confinamento Obrigatório Geral da População do Município de Díli, independentemente de se encontrarem ou não vacinadas contra a COVID-19.
    Apesar de o Governo ter dito anteriormente que quem tivesse a vacinação completa estaria isento, dado que a situação se agravou o Governo teve que tomar rapidamente esta medida radical.
    Para travar a transmissão do vírus na nossa comunidade, salvaguardar a saúde pública e proteger os mais vulneráveis, é essencial que toda a população do Município de Díli, incluindo os que já completaram a vacinação, cumpram o confinamento domiciliário e adotem todas as medidas de prevenção da COVID-19. FIM
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  • 01 de setembro de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 1 de setembro de 2021
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 1 de setembro de 2021
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório do Ministério das Finanças, em Díli e, após a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica do país, dos coordenadores da Sala de Situação do Centro integrado de Gestão de Crises (CIGC), decidiu:

    Manter a imposição de Confinamento Obrigatório Geral (lockdown) da População do Município de Díli, incluindo as pessoas que se encontram vacinadas contra a COVID-19, até ao dia 9 de setembro de 2021. O Conselho de Ministros voltará avaliar esta medida na próxima reunião do dia 8 de setembro.

    Todas as pessoas no Município de Díli, incluindo as pessoas que se encontram vacinadas contra a COVID-19, continuam obrigadas a permanecer em casa, podendo sair apenas por razões de saúde, de trabalho (no caso da administração pública, o superior hierárquico define quais os funcionários que não se encontram dispensados do dever de comparência), para acesso a bens e serviços de primeira necessidade e para receber a vacina contra a COVID-19.
    Ficam encerrados ao público todos os estabelecimentos comerciais, industriais, artesanais ou de prestação de serviços do setor privado da economia que desenvolvam atividade no município de Díli, com as exceções previstas anteriormente.
    Relativamente à anterior Resolução do Governo, registam-se apenas duas alterações: permite-se a saída da residência para, por um lado,   fazer o recenseamento eleitoral e para, por outro lado, assegurar  o funcionamento das empresas de prestação de serviços de controlo de pestes (Pest Control).


    Não renovar a imposição de Confinamento Obrigatório Geral (lockdown) da População dos Postos Administrativos de Ermera e Railaco, no Município de Ermera.

     

    Impor cerca sanitária no Município de Manufahi, entre o dia 2 de setembro e o dia 15 de setembro de 2021.

    Fica proibida a entrada e saída deste município, exceto por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
    Esta proibição não abrange as pessoas que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.


    As restantes cercas sanitárias ainda em vigor não sofreram qualquer alteração.


    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Vice-Ministra da Solidariedade Social, Signi Chandrawati Verdial, para a criação dos subsídios de gravidez e para crianças, designados no seu conjunto por Bolsa da Mãe - Nova Geração, e para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2012, de 4 de abril.
    Pretende-se com este projeto de Decreto-Lei, reformar o programa “Bolsa da Mãe”, de modo a garantir que este possa gerar um impacto mais significativo na redução da pobreza e na promoção do capital humano nacional. O “Bolsa da Mãe” passa a integrar duas prestações adicionais, que têm como finalidade prestar apoio social na gravidez e na primeira infância, melhorar a saúde e a nutrição materna e infantil, promover a inclusão económica e fomentar a economia local.
    O programa será implementado de forma faseada ou progressiva, assegurando como  prioritária a atuação nas áreas geográficas com maior índice de pobreza e má nutrição e a proteção na gravidez e na primeira infância. Assim, o programa será progressivamente alargada a todo o território nacional ao longo de 5 anos, iniciando, em 2022, com os municípios de Ainaro e Bobonaro e com a Região Administrativa Especial Oe-Cusse Ambeno (RAEOA). Em 2023, o Bolsa da Mãe - nova geração irá alargar-se aos municípios de Covalima, Liquiça, Manatuto e Viqueque. Os municípios de Manufahi, Ermera, Baucau, Aileu e Lautem serão incluídos no programa em 2024. Finalmente, Bolsa da Mãe irá abranger o município de Díli em 2025.

    Foi também aprovado, com alterações, o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, que define o regime geral do "Programa Movimento Hafoun (Regeneração) Aldeia" (PMOHA) e que estabelece os seus princípios orientadores e condições de execução.
    Este programa resulta da assinatura, em 2016, de um memorando de entendimento entre a Saemaul Undong da República da Coreia e o Governo de Timor-Leste, ao abrigo do qual foi implementado um programa experimental em quatro aldeias do Município de Lautém, no quadriénio de 2016 a 2020. Com este diploma procede-se à criação de um regime jurídico para alicerçar a implementação do programa a nível nacional.
    O programa PMOHA tem como objetivo a promoção e o desenvolvimento de atividades económicas comunitárias, de forma a alcançar retorno económico e o empenhamento das comunidades ao nível da aldeia, direcionando o esforço individual para o proveito comum. 

    Por último, foi também aprovado o projeto de Decreto-Lei para a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2013, de 26 de junho, referente ao Regime Geral do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos (PNDS). Este projeto de Decreto-Lei tem como objetivo rever e atualizar o valor dos projetos subsidiados que incluem o projeto de habitação social Uma ba ema kbiit laek, estabelecendo-se que o valor máximo da verba é de 125 mil dólares americanos até à conclusão do referido projeto. FIM
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  • 26 de agosto de 2021Informação sobre os apoios financeiros na eventualidade de morte ou incapacidade em resultado da inoculação com vacina contra a COVID-19
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Dili, 26 de agosto de 2021
    Comunicado de Imprensa
    Informação sobre os apoios financeiros na eventualidade de morte ou incapacidade em resultado da inoculação com vacina contra a COVID-19
    O Conselho de Ministros aprovou, no dia 21 de julho de 2021, um projeto de Decreto-Lei para a criação de apoios financeiros na eventualidade de morte ou incapacidade em resultado da inoculação com vacina contra a COVID-19.
    Apesar de o risco de efeitos secundários graves provocados pela vacina contra a COVID-19 ser bastante baixo e de este risco ser largamente compensado pelo benefício da vacinação para a generalidade da população, pela sua comprovada eficácia na prevenção de casos graves e mortes, o Governo decidiu com este diploma precaver as situações, seguramente excecionalíssimas, em que se observem efeitos secundários mais graves, prevendo a devida compensação das pessoas afetadas.
    Este projeto de Decreto-Lei foi enviado para apreciação do Presidente da República no passado dia 29 de julho e aguarda promulgação.
    O Decreto-Lei define que no caso de incapacidade inferior a 30% provocada pela vacina contra a COVID-19 será atribuída uma compensação no valor de mil dólares americanos, se a incapacidade se situar entre os 30% e 70% será atribuído um valor de 2100 dólares americanos e no caso de a vacina provocar uma incapacidade superior a 70% será atribuído um montante de 7 mil dólares americanos.
     No caso da eventualidade de morte em resultado da inoculação da vacina será atribuída uma compensação no valor de dez mil dólares americanos.
    A verificação da situação de morte ou de incapacidade e da sua relação com a vacina contra a COVID-19 é realizada por avaliação médica e cabe ao Ministério da saúde o reconhecimento do direito ao apoio.
    Até ao momento, a Ministra da Saúde ainda não deu qualquer confirmação ou informação ao Conselho de Ministros sobre a existência de qualquer caso comprovado de morte ou efeito secundário grave provocado pela vacina contra a COVID-19.
    No caso de se verificar algum caso comprovado, mesmo não tendo o Decreto-Lei promulgado, os Ministérios relevantes, conforme a orientação do Conselho de Ministros e do Primeiro-Ministro, devem intervir de modo a providenciar os apoios necessários para as vítimas.
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