Reunião do Conselho de Ministros de 8 de fevereiro de 2023

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 8 de fevereiro de 2023

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e aprovou o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Plano e Ordenamento, José Maria dos Reis, referente à Lei da Habitação e Alojamento.

No sentido de garantir o direito fundamental à habitação, consagrado no artigo 58.º da Constituição, pretende-se com esta iniciativa legislativa promover o acesso a uma habitação condigna, garantir o realojamento, contribuir para a melhoria da qualidade das habitações, reordenar as áreas urbanas degradadas e os aglomerados rurais, fomentar a reabilitação urbana, apoiar a autoconstrução e o associativismo (cooperativas), disseminar técnicas de construção sustentáveis e adequadas, desenvolver o setor da construção da civil e criar uma entidade pública responsável pelo desenvolvimento público do setor da habitação.

Este projeto de Proposta de Lei assenta nos princípios de universalidade, sustentabilidade, igualdade e participação.

O diploma prevê a elaboração de um Plano Nacional da Habitação e a criação da entidade governamental que será responsável pelo desenvolvimento e implementação das políticas do Estado na área da Habitação, cabendo-lhe a preparação do Plano Estratégico e a Política de Habitação, propor medidas legislativas e regulamentares nesta área, preparar medidas de política financeira adequadas aos programas habitacionais a implementar, construir, gerir, conservar e alienar o património habitacional do Estado, intervir no mercado de solos enquanto instrumento de política do Governo de controlo de custos dos terrenos e dar apoio técnico aos municípios e a outras entidades públicas na gestão e conservação do respetivo parque edificado.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral e pelo Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego, Alarico do Rosário, relativo a Segurança, saúde e higiene no trabalho.

A presente proposta de lei ao Parlamento Nacional estabelece que as organizações representativas dos empregadores e dos trabalhadores responsáveis pelas áreas das condições de trabalho e da saúde, devem promover ações de formação na área da proteção e prevenção da segurança, higiene e saúde no trabalho contra riscos e doenças profissionais. Compete ainda aos empregadores organizar os locais, meios e processos de trabalho de forma a evitar riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores, garantir a existência de sinalização de segurança e de saúde no trabalho e equipamentos de proteção, entre outras medidas de prevenção, bem como prestar toda a informação e formação adequada aos trabalhadores.

Em resumo, o objetivo das atividades de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho é o de garantir condições de trabalho em qualquer empresa “num estado de bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de doença e enfermidade” (de acordo com a Organização Mundial de Saúde).

Também apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, foi aprovado o projeto de Decreto-Lei para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2009, de 5 de agosto, sobre o regime das infrações administrativas contra a economia e a segurança alimentar.

Após mais de doze anos da vigência do atual regime das infrações administrativas contra a economia e a segurança alimentar verifica-se a necessidade de proceder à sua revisão e atualização, de acordo com a dinâmica e evolução permanente da realidade económica e social nacional, bem como proceder ao reforço das medidas e mecanismos de combate às infrações contra a economia e a segurança alimentar.

Em suma, pretende-se com esta alteração legislativa: alargar o âmbito de aplicação do regime, passando a abarcar, também, os produtos não alimentares; simplificar o regime sancionatório, pela articulação da classificação das infrações (leves, graves e muito graves) e a sua correspondência com uma tipologia de agentes económicos (pessoa singular e empresa P, M e G); o estabelecimento de procedimentos elementares de instrução, notificação da infração e a faculdade de audição e defesa do infrator; definição do conceito de mercadoria contrafeita e mercadoria pirateada; e definição da disposição relativa a “publicidade enganosa”, de modo a abranger efetivas situações de distorção da mensagem publicitária.

Foi também aprovado o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, que aprova o Acordo de Implementação do Programa Compacto Millennium Challenge, assinado no passado dia 16 de dezembro de 2022.

A aprovação deste acordo de implementação significa um importante passo para o início da implementação do Acordo Compacto MCC, com um montante global de 484 milhões, que foi assinado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, no passado mês de julho. Este programa, a ser implementado ao longo de cinco anos, têm duas componentes principais, para a melhoria de duas áreas muito importantes para o desenvolvimento de Timor-Leste: educação e saneamento; e abastecimento de água e drenagens.

Seguiu-se apresentação do Ministro da Justiça, Ministro da Justiça, Tiago Amaral Sarmento, sobre as opções político-legislativas subjacentes à iniciativa legislativa de criação do Quadro de pessoal e exercício de direção e chefia dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

Pretende-se, com a referida iniciativa legislativa, completar o quadro normativo relativo aos serviços da Procuradoria-Geral da República, de forma a assegurar a implementação da Lei da organização Judiciária e do Estatuto do Ministério Público e completar o quadro de pessoal dos serviços de apoio técnico. FIM

 

 

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