Foi aprovada nova estrutura orgânica da Autoridade de Proteção Civil

Sex. 05 de abril de 2024, 10:13h
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O Conselho de Ministros, na reunião de 3 de abril de 2024, aprovou o projeto de Decreto-Lei referente à Estrutura orgânica da Autoridade de Proteção Civil, apresentado pelo Ministro do Interior, Francisco da Costa Guterres.

O presente projeto de Decreto-Lei, em conformidade com a Lei da Proteção Civil e a Orgânica do IX Governo Constitucional, tem como objetivo redefinir a estrutura orgânica da Autoridade de Proteção Civil (APC), com vista à prevenção, mitigação e resposta às diversas situações de emergência e catástrofe.

A APC é o serviço público incumbido das atribuições do Estado em matéria de proteção civil, abrangendo todo o território nacional. Entre as suas principais atribuições destacam-se o planeamento, coordenação e execução das políticas de proteção civil, a sensibilização da população para questões de segurança e a coordenação das ações de proteção e socorro em situações de emergência e catástrofe. 432211879_404264055655210_769997427891049906_n

Os órgãos da APC incluem o Presidente da APC, o Diretor Executivo e o Comandante Nacional de Operações de Proteção Civil. O Presidente da APC é nomeado com base em critérios de competência técnica e experiência profissional relevantes, sendo responsável pela direção do serviço, sujeito ao poder do membro do Governo responsável pela área da segurança interna e proteção civil.  432219174_404263982321884_5886673564878536777_n

Para garantir uma resposta eficiente e coordenada em situações de emergência, a Autoridade de Proteção Civil constitui-se como um serviço que irá possuir na sua estrutura seis direções nacionais - Direção Nacional de Bombeiros, a Direção Nacional de Prevenção e Mitigação, a Direção Nacional de Emergência e Resposta; a Direção Nacional de Recuperação, Direção Nacional de Gestão de Riscos de Desastres e a Direção Nacional de Gestão de Recursos - as entidades primariamente responsáveis pelas áreas da Proteção Civil respetivas e que darão corpo à desconcentração de serviços por todo o território nacional, materializando o sistema regional e os sistemas municipais de Proteção Civil.

Com a promulgação deste Decreto-Lei será revogado o Decreto-Lei n.º 11/2022, de 9 de março, relativo à estrutura orgânica da APC.

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