Conselho de Ministros aprova alteração à Comissão Executiva com vista ao estabelecimento de uma Zona Económica Especial de Desenvolvimento em Oe-Cusse Ambeno

Sex. 05 de abril de 2024, 09:35h
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O Conselho de Ministros, na reunião de 3 de abril de 2024, aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, para a primeira alteração à Resolução do Governo n.º 7/2024, de 24 de janeiro, sobre a Criação da Comissão Executiva com vista ao estabelecimento de uma Zona Económica Especial de Desenvolvimento em Oe-Cusse Ambeno.

Esta Resolução do Governo tem como objetivo melhorar e clarificar o funcionamento da Comissão Executiva, que tem a responsabilidade de preparar um estudo detalhado para a implementação de uma Zona Económica Especial na região. Desta forma, procede-se à clarificação da relação institucional e das remunerações dos membros da Comissão, bem como dos procedimentos para a apresentação de propostas legais e relatórios sobre o estado da região e da Zona Económica Especial.

Com esta alteração, estabelece-se que o Coordenador da Comissão, além de igual remuneração mensal, receberá também suplementos iguais aos previstos para o Presidente da Região Administrativa Especial de Oe-cusse Ambeno (RAEOA). Da mesma forma, os Vice-coordenadores, além de igual remuneração mensal, receberão suplementos iguais aos previstos para os Secretários Regionais da Autoridade da RAEOA.

O estudo detalhado, que a Comissão irá produzir, passa a ter de incluir a preparação de uma proposta de enquadramento legal da Zona Económica Especial, bem como a definição da sua estrutura funcional. A Comissão fica também encarregada de preparar e apresentar um relatório sobre o estado da região e da antiga Zona Económica Especial, à data da sua tomada de posse.

A Resolução do Governo esclarece também que a Comissão é tutelada diretamente pelo Primeiro-Ministro e que os Vice-coordenadores coadjuvam o Coordenador na sua missão, de acordo com as competências que lhes forem delegadas pelo Coordenador.

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