Governo aprova regime especial de bolsas de estudo para o setor da justiça

Qua. 27 de março de 2024, 17:07h
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O Conselho de Ministros, na reunião de 27 de março de 2024, aprovou o projeto de Decreto-Lei relativo ao regime especial de bolsas de estudo para o setor da justiça, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão.

As bolsas destinam-se a financiar cursos de ensino superior para a obtenção de graus de licenciatura, mestrado e doutoramento em ciências jurídicas de sistema civilista, formação em medicina legal, ações de formação profissional, formação especializada para formandos do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, e estágios profissionais para o exercício de uma profissão.

O programa será financiado pelo Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano e gerido pelo Grupo de Trabalho para a Reforma do Setor da Justiça, sob a direção do Primeiro-Ministro. WhatsApp Image 2024-03-27 at 6.00.47 PM

O programa de bolsas de estudo tem como objetivos motivar os estudantes do ensino secundário para a aprendizagem, melhorar a capacidade de aprendizagem e alargar os horizontes dos respetivos beneficiários, garantir o domínio das línguas oficiais no setor da justiça, colmatar a falta de recursos humanos qualificados no setor da justiça e elevar os níveis de qualificação dos profissionais do setor da justiça.

Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo ao abrigo do presente diploma os cidadãos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: serem cidadãos nacionais, terem idade igual ou superior a 17 anos e inferior a 40 anos e terem domínio das línguas portuguesa e inglesa. Para além dos requisitos mencionados, os candidatos têm ainda de, conforme os casos, preencher um dos seguintes requisitos: terem bom aproveitamento escolar durante a frequência do ensino secundário, suficiente para admissão à licenciatura à qual se candidatam; encontrarem-se a frequentar licenciaturas em ciências jurídicas no ensino superior estrangeiro; terem licenciatura em ciências jurídicas e terem sido admitidos para mestrado, formação profissional ou estágio profissional em instituições de ensino superior estrangeiro; terem o grau de mestre em ciências jurídicas e terem sido admitidos para doutoramento em instituições de ensino superior estrangeiro; ou terem licenciatura em medicina, para as candidaturas à obtenção da especialidade de medicina legal.

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