Governo determina suspensão do ensino, aprendizagem e práticas de artes marciais e a adoção de medidas com vista a assegurar a ordem pública

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional

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Díli, 10 de novembro de 2023

Comunicado de Imprensa

Governo determina suspensão do ensino, aprendizagem e práticas de artes marciais e a adoção de medidas com vista a assegurar a ordem pública

Considerando os graves incidentes registados nos últimos dias em diferentes localidades do território nacional envolvendo elementos pertencentes a grupos de artes marciais, que resultaram quatro vítimas mortais, 26 feridos e danos materiais em 21 habitações e em dez veículos, o Governo determinou, através da Resolução do Governo n.º 45/2023, de 10 de novembro, a suspensão do ensino, aprendizagem e prática de artes marciais e prática de artes rituais em todo o território nacional, pelo período de 6 meses. Determina-se também a suspensão da autorização de funcionamento da atividade dos centros, clubes e escolas destinados à prática de artes marciais, bem como o encerramento de todos os locais e instalações destinados ao ensino, aprendizagem e prática de artes marciais, pelo período de 6 meses.

Com esta Resolução, o Governo instruí a Comissão Reguladora das Artes Marciais para, no prazo de 90 dias, realizar uma ação de fiscalização, procedendo à identificação de todos os centros, clubes ou escolas destinados ao ensino, aprendizagem e prática de artes marciais, dos indivíduos responsáveis pela organização e ensino de artes marciais, e dos proprietários de locais ou instalações onde aquelas atividades tenham lugar, autorizados ou não, em todo o território nacional, apresentar ao Governo um relatório com os resultados do levantamento efetuado, e disso informar a Polícia Nacional de Timor-Leste e as demais autoridades competentes.

A Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) deverá conduzir uma operação especial de prevenção criminal nas áreas geográficas onde se registaram os incidentes de violência associados à prática de artes marciais, nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 5/ 2017, de 19 de abril. A PNTL deverá também realizar as demais operações especiais de prevenção criminal necessárias à prevenção e controlo de atos ilícitos relacionados com a prática de artes marciais, nomeadamente em Díli e nas zonas do país onde é maior o risco de registo de incidentes.

Com a presente Resolução do Governo, o Ministro do Interior e o Ministro da Defesa são instruídos a adotarem as diligências necessárias para a identificação de agentes das forças policiais e militares envolvidos na organização ou prática de artes marciais. Deverão igualmente promover ações de sensibilização e formação dos agentes policiais e militares para a política de tolerância zero do Governo para com o envolvimento destes em organizações de artes marciais.

O Governo instruí os funcionários, agentes da administração pública e pessoal contratado ao cumprimento integral do Código de Ética, nomeadamente no que respeita ao envolvimento

em práticas ilícitas relacionadas com as artes marciais e apela à colaboração de todos os cidadãos e das lideranças comunitárias com as forças de segurança com o objetivo de identificar a prática ilícita de artes marciais.

O Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura fica incumbido de promover as iniciativas necessárias para a sensibilização da população, em especial dos jovens, para a importância da prática desportiva de forma saudável e adotar os atos necessários à implementação e cumprimento integral da presente Resolução no que respeita à suspensão da atividade e encerramento de centros, clubes e escolas destinados à prática de artes marciais. FIM

Para aceder à Resolução do Governo n.º 45/2023, de 10 de novembro, clique aqui!

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