Reunião do Conselho de Ministros de 29 de setembro de 2021

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 29 de setembro de 2021

 

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, após a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica do país, realizada pelos coordenadores da Sala de Situação do Centro Integrado de Gestão de Crises (CIGC), decidiu:

- Não renovar a imposição de cerca sanitária no Município de Díli, que termina hoje às 23:59 horas.

Foi aprovado o projeto de Decreto do Governo referente às medidas de execução da Declaração do Estado de Emergência, efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º81/2021, de 28 de setembro, para responder à pandemia de COVID-19. O estado de emergência, agora renovado, abrange todo o território nacional e irá vigorar entre as 00:00 horas do dia 30 de setembro de 2021 e as 23:59 horas do dia 29 de outubro de 2021.

Relativamente às medidas de execução da anterior declaração do estado emergência, registam-se três alterações, passando a estar estabelecido que:

  • A entrada em território nacional, de quem tiver a vacinação completa, incluindo os que venham ou tenham passado por países que tenham notificado a variante Delta do SARS-COV-2, deixa de estar sujeita à realização de quarentena, mantendo-se a obrigação de apresentação prévia de resultado negativo de deteção da COVID-19 e no prazo máximo de 48 horas após a chegada ao país deverão realizar novo teste de diagnóstico da COVID-19.
  • Na eventualidade da ocorrência de um surto de COVID-19 em qualquer parte do país todos os indivíduos residentes em Timor-Leste ficam obrigados à realização de exames médicos de diagnóstico da COVID-19 ou à apresentação de certificação de vacinação completa.
  • Todos os funcionários da administração pública deverão vacinar-se contra a COVID-19.

As restantes regras mantêm-se, nomeadamente, a obrigatoriedade de todos os indivíduos residentes em Timor-Leste manterem uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam na mesma residência. Continuam também obrigados a utilizar máscara facial que cubra o nariz e a boca quando tenham que aceder ou permanecer em recintos públicos ou privados de utilização coletiva e a higienizar as mãos quando pretendam entrar em estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços ou em edifícios onde funcionem serviços da administração pública.

Durante a vigência do estado de emergência, as licenças, as autorizações, os vistos e as autorizações de residência e os demais atos administrativos e documentos mantêm-se válidos independentemente do decurso do respetivo prazo de validade.

Foi aprovado o projeto de Proposta de Lei que tem por objeto a aprovação do Código de Registo Civil, apresentado pelo Ministro da Justiça, Manuel Cárceres da Costa.

Pretende-se com o presente projeto criar os procedimentos necessários aos registos de nascimento, perfilhação, casamento e óbito, permitindo assim efetivar os direitos, liberdades e garantias constantes da Constituição da República Democrática de Timor-Leste.  A Proposta de Lei visa também dar enquadramento legal à possibilidade dos suportes registrais serem lavrados em sistema informático e dotar os serviços de registo civil de um quadro normativo que colmate as lacunas existentes e forneça instrumentos regulatórios dos procedimentos necessários à execução de atos de registo relativos ao estado e à capacidade das pessoas individuais.

Foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, Longuinhos dos Santos, que revoga o Decreto-Lei n.º 30/2008, de 13 de agosto, relativo ao regime de atribuição de bolsas de estudo no estrangeiro.

A atribuição de bolsas de estudo no estrangeiro será regulada por Diploma ministerial do MESCC, ao abrigo do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano (FDCH).

Pretende-se, assim, garantir uma correta aplicação do regulamento do FDCH, melhorar os mecanismos de proteção dos estudantes timorenses no estrangeiro e clarificar, melhorar e modernizar o sistema jurídico no setor do ensino superior.

Foi aprovado, com alterações, o projeto de Resolução do Governo que aprova o projeto de investimento da Pelican Paradise Group e a Minuta do Acordo Especial de Investimento, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral e pelo Diretor Executivo da Agência de Promoção de Investimento e Exportação de Timor-Leste, IP – TradeInvest Timor-Leste, Arcanjo da Silva. Este projeto prevê um investimento de 700 milhões de dólares americanos para o desenvolvimento de um complexo turístico, numa área de aproximadamente 558 hectares, na zona entre Tasi Tolu e Tibar, que inclui além das unidades hoteleiras, um campo de golfe, lotes residenciais, um centro de desenvolvimento para jovens, uma escola internacional, um hospital internacional e centros comerciais. Este complexo turístico permitirá a criação de cerca de 750 postos de trabalho na fase de construção e de 1300 postos de trabalho permanentes após a finalização da construção. Prevê-se também que 80% da área do projeto seja designada para reflorestação e restauração da flora e fauna.

O Conselho de Ministros deliberou conceder plenos poderes ao Ministro dos Transportes e Comunicações, José Agustinho da Silva, para a assinatura de dois Acordos de Serviços Aéreos com os Emirados Árabes Unidos e com o Qatar. Estes acordam visam impulsionar a conectividade entre Timor-Leste e o resto do mundo, permitindo criar condições para a operação de mais voos regulares no país, bem como, para aumentar as opções de destinos de voo.

Por último, o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Plano e Ordenamento, José Maria dos Reis e o Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, apresentaram ao Conselho de Ministros as opções de locais para a implantação de centros de acolhimento multifunções para dar resposta a situações de emergência e servir a função de centro de acolhimento temporário de vítimas de acidentes graves e desastres naturais. O Conselho de Ministro não apresentou objeções para a continuidade do processo. FIM

 

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