Tolerância de ponto durante a tarde dia 23 de dezembro e todo o dia de 24 de dezembro de 2020

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Tolerância de ponto durante a tarde dia 23 de dezembro e todo o dia de 24 de dezembro de 2020

Considerando que no próximo dia 25 de dezembro se celebrará o dia de natal;

Considerando que aquela data se encontra expressamente consagrada, pela alínea l) do n.o 1 do artigo 2.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, como feriado nacional com data fixa;

Considerando que a celebração do dia de natal se realiza tradicionalmente em família;

Considerando que é habitual a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício tendo em vista a realização de reuniões familiares;

Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;

Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época;

Assim, ao abrigo do disposto pela alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, o Governo determina o seguinte:

  1. É concedida tolerância de ponto na tarde do dia 23 de dezembro de 2020 e durante todo o dia 24 de dezembro de 2020;
  2. O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores que prestem atividade nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos organismos da administração indireta;
  3. Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período;
  4. Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente.
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