Timor-Leste sem casos ativos do novo Coronavírus

Sex. 15 de maio de 2020, 16:42h
BASA-LIMAN-2-01

Sérgio Lobo, Porta-voz do Centro Integrado de Gestão de Crise (CIGC), divulgou hoje, dia 15 de maio de 2020, os resultados registados até ao momento em Timor-Leste, relativos ao novo coronavírus, numa conferência de imprensa, decorrida no Centro de Convenções de Díli.

Registaram-se até ao momento 24 casos positivos confirmados de pessoas infetadas com o novo Coronavírus e quatro casos prováveis.

Não há casos ativos de COVID-19, todos os pacientes (24 casos confirmados positivos e quatro casos prováveis) já recuperaram. 

Aguarda-se ainda resultado do teste de 435 casos suspeitos e 855 tiveram resultado negativo.

Estão em confinamento obrigatório um total de 41 pessoas e em autoquarentena estão 3 pessoas. 2238 cidadãos já terminaram o período de 14 dias da quarentena.

 

Proteja-se a si e aos que mais gosta com estas medidas simples:

✅ Lave as mãos frequentemente

✅ Tussa e espirre para o cotovelo dobrado - não nas mãos!

✅ Evite tocar nos olhos, nariz e boca

✅ Evite aglomerações de pessoas

✅ Evite contacto próximo com pessoas doentes

✅ Limpe e desinfete objetos e superfícies frequentemente

 

Pósteres informativos sobre as medidas de execução do estado de emergência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diplomas relacionados com a COVID-19

 

  • Decreto do Governo n.º 8/2020, de 30 de abril                                                                                       Medidas de execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.o 32/2020, de 27 de abril

  • Decreto-Lei n.º15/2020, de 30 de abril                                                                                                            Apoio monetário aos agregados familiares no âmbito da pandemia de Covid-19

  • Decreto-Lei n.º16/2020 de 30 de abril                                                                                                            Medidas de apoio ao emprego no âmbito da pandemia do COVID-19

  • Decreto-Lei n.º 17/2020 De 30 de abril                                                                                                            Cria um suplemento remuneratório para os funcionários, agentes e trabalhadores da administração pública que prestem a respetiva atividade profissional nos serviços de prevenção ou controlo da COVID-19 ou em condições de direta exposição ao vírus SARS-Cov2

15-05-2020

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