Tolerância de Ponto nos dias 24, 26, 30 de dezembro 2 de Janeiro de 2020

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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 Correcção do Comunicado de Imprensa do dia 18 de Dezembro de 2019

Tolerância de Ponto nos dias 24, 26 e 30 de dezembro de 2019 e dia 2 de janeiro 2020

A Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, na redação dada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, estabelece os dias que são feriados nacionais e as datas oficiais comemorativas, fixando ainda as condições em que é concedida tolerância de ponto.

O Natal é uma das solenidades que reveste da maior importância na comunidade Cristã, em que se celebra o nascimento de Jesus Cristo, celebrando a missa de Natal.

Considerando que o Natal está ainda associado à festa da familia, tradicionalmente consagrado à reunião de todos os seus membros.

Considerando que o dia do Ano Novo, dia de agradecimento ao ano que passou e de boas vindas ao ano que chega, é também assinalado com festividades e cerimónias religiosas.

Tendo em conta o disposto no artigo 7.º, nas alineas a) e c) do respectivo n.º 2 e na alinea d) do n.º 6 do mesmo artigo,da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio,  o Primeiro-Ministro determina:

            1. É concedida tolerância de ponto nos dias 24, 26 e 30 de dezembro de 2019, durante todo o dia;

            2. É concedida tolerância de ponto, também, no dia 2 de janeiro de 2020, durante todo dia.

O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado. FIM

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