Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 08 e 09 de julho de 2019

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 08 e 09 de julho de 2019

O Conselho de Ministros, reuniu extraordinariamente com o Chefe da Equipa de Negociações do Conselho para a Delimitação Definitiva das Fronteiras Marítimas e Representante Especial do Governo de Timor-Leste para a Conclusão dos Procedimentos Necessários à Ratificação do Tratado entre a República Democrática de Timor-Leste e a Commonwealth da Austrália que Estabelece as Respetivas Fronteiras Marítimas no Mar de Timor, Aquisição de Interesses em Campos Petrolíferos e Celebração de Acordos Relativos ao Desenvolvimento dos Campos do Greater Sunrise, Kay Rala Xanana Gusmão, durante os dias 8 e 9 de Julho.

A reunião teve como objetivo a submissão, análise e aprovação do Conselho de Ministros das propostas de legislação e demais documentos contratuais necessários para submeter ao Parlamento Nacional a proposta de resolução que visa a ratificação do Tratado entre a República Democrática de Timor-Leste e a Austrália que estabelece as respetivas Fronteiras Marítimas no Mar de Timor.

 Durante a manhã de segunda-feira o Chefe da Equipa de Negociações apresentou a proposta de Tratado, tendo o Presidente da Autoridade Nacional de Petróleo e Minerais, Gualdino da Silva, apresentado ao Conselho de Ministros um resumo e o resultado do processo de negociações com as empresas petrolíferas que atualmente operam na área de desenvolvimento conjunto (JPDA) e ao abrigo de licenças emitidas pela Austrália.

No âmbito do texto do Tratado que o Conselho de Ministros aprovou para envio para Ratificação do Parlamento Nacional e conforme anteriormente já previsto no Tratado do Mar de Timor, Timor-Leste comprometeu-se a garantir a tais empresas condições equivalentes às dos termos existentes na JPDA e das licenças australianas, uma vez que as mesmas, após aprovação do Tratado, passam a operar exclusivamente em Timor-Leste.

Para esse efeito, o Conselho de Ministros analisou e aprovou uma proposta de lei a enviar ao Parlamento Nacional que visa a adaptação das leis fiscais por forma a permitir que Timor-Leste possa cobrar os impostos que são devidos pelo exercício da atividade de exploração petrolífera no Mar de Timor, prevendo-se um aumento da receita fiscal nomeadamente através da tributação de atividades petrolíferas em áreas antes partilhadas com a Austrália ou exclusivamente australianas.

Posteriormente o Conselho de Ministros analisou e aprovou uma proposta de lei a enviar ao Parlamento Nacional que visa estabelecer um regime laboral e migratório específico para a exploração do campo petrolífero do Bayun-Undan. Por forma a permitir que esse campo petrolífero possa continuar a operar nas condições existentes até à data, é necessário a adaptação das leis do trabalho e de migração para permitir que os seus trabalhadores, timorenses e estrangeiros, possam continuar a trabalhar de acordo com as regras e melhores práticas internacionais desse setor de atividade.

O Conselho de Ministros analisou e aprovou ainda duas propostas de lei a enviar ao Parlamento Nacional que visam a adaptação da Lei das Atividades Petrolíferas e da Lei do Fundo Petrolífero ao regime resultante do novo Tratado.

No decorrer do dia de terça-feira dia 9 de julho, o Conselho de Ministros, analisou, discutiue aprovou 4 projetos de Decretos-Lei que visam estabelecer a Transição dos Títulos Petrolíferos e Regulamentação das Atividades Petrolíferas no Campo do Bayu-Undan, nas explorações anteriormente situadas na Área Conjunta de Desenvolvimento Petrolífero (ACDP), no Campo do Buffalo e em certas áreas das Licenças AC/L5 e WA-18-L (Laminaria e Coralina), bem como as minutas dos Contratos de Partilha de Produção que regulamentam os termos das referidas atividades com os contratantes das mesmas e demais instrumentos contratuais necessários para efetivar a referida transição.

Por último e, num total superior a 50 documentos, o Conselho de Ministros aprovou ainda o projeto de Decreto-Lei que visa a alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2008, de 19 de junho, que cria a Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais, com o objetivo de adaptar o diploma orgânico da ANPM à nova regulamentação resultante do Tratado das Fonteiras Marítimas, bem como duas propostas de Resolução a aprovar a realização de um Acordo com a Austrália com o objetivo de permitir a troca de informações fiscais referentes aos contratantes que até entrada em vigor do Tratado operavam nas áreas de desenvolvimento conjunto ou em áreas de exclusiva jurisdição australiana e o regime para a operação do gasoduto de Bayu-Udan no segmento que ao abrigo do Tratado passa a estar na área da plataforma continental de jurisdição exclusiva de Timor-Leste.

ANEXO:

Lista de proposta de Leis e de projetos de Decretos-Lei aprovados:

  1. Proposta de Resolução ao Parlamento Nacional para a Ratificação do Tratado entre a República Democrática de Timor-Leste e a Austália que estabelece as respetivas Fronteiras Marítimas no Mar de Timor;
  2. Proposta de Lei que aprova a primeira alteração à Lei n.º 8/2008, de 30 de junho, primeira Lei n.º 3/2003, de 1 de julho sobre a tributação dos contratantes do Bayu- Undan e primeira alteração à Lei n.º 4/2003, de 1 de julho, sobre o desenvolvimento do petróleo do Mar de Timor;
  3. Proposta de Lei que aprova o Regime Laboral e Migratório Especial Aplicável ao Projeto Bayu-Undan;
  4. Proposta de Lei que aprova a segunda alteração à Lei n.º 13/2005, de 2 de setembro, que aprova a Lei das Atividades Petrolíferas;
  5. Proposta de Lei que aprova a terceira alteração à Lei n.º 9/2005, de 3 de agosto, que aprova a Lei do Fundo Petrolífero;
  6. Decreto-Lei que sobre a Transição dos Títulos Petrolíferos e Regulamentação das Atividades Petrolíferas no Campo Bayu-Undan;
  7. Decreto-Lei que sobre a Transição dos Títulos Petrolíferos e Regulamentação das Atividades Petrolíferas anteriormente situadas na Área Conjunta de Desenvolvimento Petrolífero (ACDP);
  8. Decreto-Lei sobre a Transição dos Títulos Petrolíferos e Regulamentação das Atividades Petrolíferas no Campo Buffalo;
  9. Decreto-Lei sobre a Transição dos Títulos Petrolíferos e Regulamentação das Atividades Petrolíferas em certas áreas das Licenças AC/L5 e WA-18-L;
  10. Decreto-Lei que aprova a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2008, de 19 de junho, que cria a Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais.  FIM

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