Governo aprova diploma para permitir que os militares na reforma possam continuar a exercer funções não operacionais e para definir novos prazos para cargos de liderança militar
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 33/2020, de 2 de setembro, referente ao Estatuto dos Militares das FALINTIL-Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL), apresentado pelo Ministro da Defesa, Donaciano do Rosário Gomes.
Conforme estabelecido no Programa do IX Governo Constitucional, para alcançar os objetivos delineados, é essencial continuar a desenvolver medidas e implementar ações que conduzam a um processo de reforma justo e digno para os militares veteranos que ainda se encontrem no ativo. Neste sentido, o Governo pretende eliminar a restrição anteriormente imposta aos militares que atingem a idade de reforma, aos 60 anos, de não poderem mais exercer funções militares.
Assim, esta intervenção legislativa visa assegurar que os militares veteranos, após a reforma, possam, se desejarem, continuar a desempenhar funções militares não operacionais por um período determinado. Estas funções incluem cargos administrativos, apoio social militar, atividades de ensino e formação, pesquisa, desenvolvimento e inovação, além de outras áreas que preservem a história militar de Timor-Leste. Esta medida visa preservar o legado dos militares veteranos, transmitindo valores como patriotismo, coragem e sacrifício às futuras gerações.
O projeto de Decreto-Lei promove também uma alteração na duração dos cargos de Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA) e Vice-CEMGFA, limitando o mandato a três anos, com a possibilidade de renovação por mais dois anos, em conformidade com a proposta aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Militar.
Com esta alteração, que ocorre aproximadamente quatro anos após a implementação do Estatuto dos Militares das F-FDTL, pretende-se valorizar o contributo dos militares veteranos reformados e estabelecer novos prazos para os cargos de liderança militar.