Reunião do Conselho de Ministros de 12 de março de 2015
Presidência do Conselho de Ministros
VI Governo Constitucional
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Díli, 12 de março de 2015
Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 12 de março de 2015
O Conselho de Ministros reuniu-se esta quinta-feira, dia 12 de março de 2015, na sala de reunião do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1. Proposta de Lei que aprova a Primeira Alteração à Lei n.º 6/2014, de 30 de dezembro, que Aprova o Orçamento Geral do Estado para 2015
Esta alteração reflete a nova estrutura orgânica do VI Governo Constitucional. Implementa uma política orçamental que permite melhorar a formulação de políticas públicas e da sua respetiva implementação por todo o Governo, fortalecer o planeamento a longo prazo e eliminar despesas de funcionamento desnecessárias, principalmente com a redução do número de membros do Governo. Pretende-se, com esta alteração, aumentar a eficiência administrativa, edar continuidade a um crescimento económico sustentável e de qualidade, reduzir a pobreza e prestar serviços com ganhos de eficácia e eficiência aos cidadãos.
Saliente-se que o total estimado das despesas do Orçamento Geral do Estado (OGE) para este ano financeiro mantém-se inalterado, sendo de 1.570.000 milhões de dólares.
2 . Resolução do Governo que Aprova as regras de Empenhamento para as Forças Operacionais
Na sequência da Resolução do Governo, aprovada na reunião extraordinária do Conselho de Ministros da passada segunda-feira, o Comando das FALINTIL-Forças da Defesa de Timor-Leste (F-FDTL) e o Comando da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) elaboraram as Regras de Empenhamento da Força-tarefa a atuar no âmbito do empenhamento operacional conjunto, nos termos do uso da força previsto na Lei de Segurança Nacional.
Estas Regras de Empenhamento espelham o estabelecimento de normas claras e estritas para a Força-tarefa nas operações de segurança, essencialmente no que respeita ao uso da força no âmbito de uma atuação conjunta para fazer face a uma situação considerada de grave alteração da ordem pública e atentatória do Estado de Direito e da paz social.
O Governo concorda com as Regras de Empenhamento da Força-tarefa, que, sublinhe-se, respeitam os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, os direitos humanos e dos povos e o princípio da legalidade, nomeadamente as normas de direito internacional vigentes.